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12/02/2007 O tenente Watada O “caso Watada” é matéria de acres controvérsias nos Estados Unidos da América. Ehren Watada é um tenente do Exército estadunidense que
tem um Conselho de Guerra pendente por se ter negado a participar na ocupação
do Iraque, não só por imperativos de consciência, mas também – e esse é o
aspecto mais singular do caso – por razões legais. Contarei brevemente os antecedentes do acto de rebeldia
que está a protagonizar, muito pouco conhecido em Espanha.. O tenente Watada, de 28 anos, nasceu em Honolulu. Filho
de Robert Watada, que em tempos se negou a combater no Vietname, encontrava‑se
na base militar de Fort Lewis, no estado de Washington, quando se inteirou de
que a sua unidade ia ser enviada para o Iraque. Segundo o seu próprio relato,
decidiu informar‑se sobre a guerra à qual o destinavam. Leu bastantes
livros e muitos artigos de imprensa para conhecer a História do Iraque, os
antecedentes e a actualidade do conflito, a legislação internacional
aplicável ao caso e as razões e os fundamentos jurídicos da intervenção
militar norte-americana. Também teve numerosos contactos com veteranos dessa
guerra. Uma vez informado, chegou à firme conclusão de que a intervenção
militar ordenada por George W. Bush viola a Constituição dos Estados Unidos,
a Lei de Poderes de Guerra, a Carta das Nações Unidas, a Convenção de Genebra
e os princípios estabelecidos pelos julgamentos de Nuremberg. Watada não é objetor de consciência. Não se opõe a
todas as guerras por princípio. De facto, propôs que o destinassem ao
Afeganistão, porque entende que essa guerra conta com a legitimidade
necessária, dado o respaldo que lhe foi outorgado pela ONU. Não assim a do
Iraque, que foi aprovada por um Congresso que –recorda – foi enganado com
informações falsas sobre o regime de Saddam Hussein, acerca do qual Bush
assegurou que estava em posse de armas de destruição massiva e que tinha
laços directos com a Al Qaeda. Entende que acatar a ordem de ir para o Iraque
conduzi‑lo-ia a participar no cometimento de crimes de guerra, ao que
não está disposto. Como mencionei antes, o tenente Watada não esgrime só
motivações éticas, mas também legais. Sente‑se respaldado pela
Constituição dos Estados Unidos, que ampara a desobediência de ordens
injustas, e também, e sobretudo, pelos princípios que fixaram os julgamentos
de Nuremberg contra diversos funcionários do III Reich. Ali foi recusada liminarmente
a isenção, a que apelaram as defesas de diversos acusados, chamada “de
obediência devida”. Não poucos militares do Exército hitleriano foram condenados,
e alguns deles condenados à morte e executados, porque, segundo o critério do
tribunal, se um soldado recebe uma ordem manifestamente injusta e criminosa,
tem o dever de desobedecer‑lhe. O Conselho de Guerra que julgará o tenente Watada a 19 de Março – o que se iniciou no passado dia 8 foi anulado por erros de forma – pode condená‑lo a 8 anos e meio de prisão. Mas, se o fizer em função da acusação que agora mesmo pesa contra ele, baseada no suposto princípio de que um soldado é obrigado a respeitar a cadeia de comando, a única coisa que demonstrará é o que, infelizmente, já sabíamos de sobejo: que a estrita justiça só castiga os derrotados. Aos militares do III Reich podia exigir-se-lhes desobediência às ordens injustas por uma só razão: porque tinham perdido a guerra. Não coincidindo essa condição no caso dos EUA, podemos dar por certo que o tenente Watada será condenado. |