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Novembro 2005 Nos Estados Unidos, um Tribunal demasiado supremo Daniel
Lazare * Apesar de a sua popularidade continuar em queda, o presidente dos Estados
Unidos está em vias de inflectir duradouramente a direcção do Supremo
Tribunal. O seu candidato à presidência desta jurisdição, John Roberts, foi
já confirmado pelo Senado. E Samuel Alito, que poderá suceder a uma juíza
favorável ao direito à interrupção voluntária da gravidez, é defensor de
restrições nesta matéria, nomeadamente a informação prévia do cônjuge. A intervalos regulares, a capital federal vê-se ocupada pelo mesmo
ritual. Um lugar fica vago no Supremo Tribunal, por demissão ou falecimento
de um dos seus nove membros vitalícios. O presidente dos Estados Unidos
designa o seu candidato. A Comissão de Assuntos Jurídicos do Senado, que deve
avaliar as qualificações dos candidatos, organiza audiências públicas no
decurso das quais os senadores, depois de terem sobre si a objectiva das
câmaras, se lançam em discursos ressonantes antes de colocar uma ou duas
questão ao candidato [1]. Este recusa-se geralmente a responder a questões
controversas, argumentado que qualquer especificação da sua parte poderia
comprometer a sua liberdade de julgamento ulterior. Os membros da comissão
votam todavia a seu favor. O senado segue-lhe as pisadas. Os Estados Unidos
dispõem então de um novo juiz que, durante décadas, produzirá deliberações
determinantes para a sociedade norte-americana [2]. Com uma ou duas excepções, é assim que as coisas têm vindo a
processar-se desde 1986 [3], ano em que Antonin Scalia se revelou de tal
forma evasivo durante a sua audição que chegou mesmo a recusar dizer aos
senadores se apoiava ou não o parecer fundador do Tribunal que estabeleceu,
em 1803, o seu poder para declarar um acto do Congresso não conforme com a
Constituição. Em 2005, o ritual permanece intocado, embora o que se encontra
actualmente em jogo seja mais importante do que o costume. Dois lugares – e
não apenas um – vão mudar de titular. O de William H. Rehnquist, o antigo
presidente, muito claramente de direita, e recentemente falecido depois de
trinta e três anos no Supremo Tribunal. E o de Sandra Day O’Connor, mais contrista,
a primeira mulher a ocupar o lugar. Se for substituída por alguém mais
conservador, o equilíbrio do Tribunal – e do país – será afectado de forma
prolongada. O sucessor de William Rehnquist é já conhecido, pois John G.
Roberts Jr., que corre o risco de não ser menos conservador do que o homem
que substitui, foi confirmado no final de Setembro pelo Senado, por larga
maioria (78 votos contra 22). Todos os republicanos votaram a seu favor,
juntamente com metade dos democratas. A disposição complacente dos presumíveis adversários de George W.
Bush encontra-se relacionada com diversos motivos. O mais evidente é o facto
de os democratas continuarem marcados pela sua derrota de 2004, que afectou a
confiança que possuíam em si próprios. Mas a principal razão do seu
desgoverno relaciona‑se com o aprofundamento da fractura ideológica
dos Estados Unidos. É frequente afirmar-se que a posição do presidente Bush
se viu fragilizada pela evolução das operações militares no Iraque e pela
incúria da Casa Branca por ocasião do furacão Katrina [4]. O que não é senão
parcialmente verdade. O presidente continua a aproveitar‑se da
dinâmica conservadora que está a recompor a sociedade. De há vinte anos para
cá, os democratas não param de anunciar o declínio da direita. Mas são eles
que continuam a enfraquecer. O Supremo Tribunal não se encontra à margem desta evolução. Embora
os progressistas pareçam ter‑se esquecido, trata-se de uma instituição
que detestam. Segundo as palavras de Franklin Roosevelt, ela reunia «nove velhos»
que tinham por desígnio conter a democracia, travar as reformas sociais e
garantir que o país continuasse sob tutela dos ricos. Em 1859, o Tribunal abre caminho ao confronto mais sangrento da toda
a história dos Estados Unidos, a Guerra Civil, ao decidir que os Estados do
Norte não podem proibir a escravatura na totalidade do país. Ataca o
sindicalismo durante a década de 1890, antes de extirpar, quatro décadas mais
tarde, as leis progressistas do New Deal. Em 1937, Franklin D. Roosevelt
contesta esta obstrução conservadora propondo «atulhar o Tribunal» (nomearia
seis titulares suplementares, todos progressistas). Embora perca esta
batalha, ganha a guerra: os juízes renunciam ao seu embargo e deixam a
vontade popular realizar-se. ERRO FATAL DOS DEMOCRATAS Esta reviravolta abre caminho a uma sucessão de decisões
progressistas, por vezes quase revolucionárias. Brown versus Board of
Education põe termo, em 1954, à segregação racial nas escolas públicas
(actualmente, este apartheid reconstitui-se, senão formalmente, pelo
menos de facto); Griswold versus Connecticut torna possível o controlo
dos nascimentos em 1965. Finalmente, Roe versus Wade legaliza o aborto
em 1973. De bastião da elite, o Supremo Tribunal metamorfoseou-se em motor da
transformação social. Ao fazê-lo, induz um realinhamento das forças políticas. Cada um dos
campos posiciona-se em função da apreciação que faz da acção do Tribunal:
favorável entre os progressistas, hostil entre os conservadores. No fundo,
será precisamente este o problema da esquerda uma vez que, mesmo em ocasiões
em que o Tribunal favoreceu os seus combates, ele não passou por isso a ser
democrático. Os seus membros continuam a ser designados e não eleitos [5].
Formalmente, o Congresso poderia sancionar os juízes em função das suas
deliberações, mas seriam então os progressistas os primeiros a denunciar uma
reacção deste tipo como uma violação da doutrina sagrada da separação de
poderes. O Tribunal permanece assim uma instância de último recurso,
instância essa que nenhum poder equilibra. É aquilo que Washington tem para
oferecer que mais se parece com um poder de soberania absoluta. Uma situação deste tipo, em todo o rigor concebível enquanto o
Tribunal se acantonava nas suas competências de instância de último recurso, tornou-se
mais problemática desde que o Tribunal se transformou numa instituição para a
qual se viraram prioritariamente todos os grupos que aspiram a transformações
sociais (mulheres, minorias, prisioneiros, etc.). Porque as novas
responsabilidades que o Tribunal assumiu foram retiradas às autoridades
eleitas, em particular ao Congresso. E, longe de apoiar assim a soberania
popular, reduziu a população a pouco mais do que espectadora obediente das
deliberações tomadas por magistrados não eleitos que falam em seu nome. As consequências políticas desta inflexão foram aquilo que se
poderia prever: quanto mais a esquerda americana contou com o Supremo
Tribunal, menos fez caso da opinião dos americanos comuns, assimilados com
demasiada frequência a uma massa racista, sexista e conservadora. Os
propagandistas de direita não têm pois de fazer mais do que criticar os snobs
progressistas das universidades de elite que, no seu casulo de Harvard ou de
Berkeley, rivalizavam em arrogância. Os democratas demoraram algum tempo a compreender aquilo que se
passava. Crendo que são mais susceptíveis de ganhar processos que eleições,
optaram, na arena política, por deixar passar as questões relacionadas com o
aborto, a oração em locais públicos, etc. Imaginaram certamente que desde que
o Tribunal providenciasse o necessário sobre assuntos pouco populares, eles
poderiam sem remorsos estabelecer compromissos demagógicos com a direita. Em
vez de se oporem aos republicanos, muitas vezes imitaram‑nos. No
entanto, há já vinte anos que também não triunfam no terreno jurídico, em
virtude da deriva direitista dos tribunais, em que diversos juizes – e não só
no Supremo Tribunal – foram escolhidos pelos presidentes republicanos que, em
2008, terão ocupado a Casa Branca durante 28 dos últimos quarenta anos. Em
suma, os democratas perderam em ambos os tabuleiros. A chegada de John Roberts ao Supremo Tribunal e, ainda por
confirmar, a de Samuel Alito, um juiz com posições muito conservadoras, representam
os últimos episódios jurídicos desta história. Com 50 anos, Roberts estudou
num colégio católico; tem um diploma de Harvard. Praticamente todas as
posições que tomou desde há 25 anos caracterizam-no como um homem de direita. Opôs-se ao reforço das garantias eleitorais das minorias, apoiou os
esforços republicanos para reduzir o campo da integração racial e da
igualdade sexual por via jurídica, evocou com desenvoltura um «suposto»
direito à protecção da vida privada (privacy), discutiu a pertinência
da decisão que legalizou o aborto em 1973; e, finalmente, escreveu a favor de
um momento de silêncio – ou seja, de oração voluntária – nas escolas públicas
[6]. A sua filosofia jurídica é também ela estritamente conservadora: para
si, a referência ao texto da Constituição (redigido há mais de dois séculos)
é considerada necessária, mais do que procurar interpretar em demasia aquilo
que o texto poderá significar actualmente. Mas nada disto despertou os ardores democratas. Por ocasião das
audições da Comissão Jurídica do Senado, o senador Joseph Biden, suposto
candidato à Casa Branca em 2008, pareceu sobretudo ofendido pelo facto de
Roberts ter apreciado com desdém a lei contra a violência para com as
mulheres, de que Biden foi um dos promotores parlamentares: «Fui eu que a
redigi com o meu staff», protestou ele. Num registo ainda mais
lamurioso, e provavelmente destinado a um público mais alargado, a senadora
democrata Dianne Feinstein revelou a todos que o seu pai e o seu marido
tinham sofrido de cancro, antes de interrogar Roberts: «Se estivesse no lugar
de alguém que ama profundamente uma pessoa que sofre, que conselho estaria o
senhor mais inclinado a seguir, o do vosso médico ou o das autoridades?» [7]
Um pouco desconcertado, Roberts não soube exactamente o que responder... Durante estes três dias de audição, recusou-se a responder a uma centena de questões [8], escondendo‑se atrás de generalidades, considerando de forma modesta que «os juizes são como os árbitros. Não estabelecem as regras, mas aplicam-nas». Como se as “regras” enunciadas pela Constituição americana fossem tão simples de interpretar e definitivas como as do beisebol. Finalmente, interrogado acerca de alguns dos seus escritos mais conservadores (na época em que trabalhava, numa posição relativamente subalterna, na administração Reagan), explicou que se tinha comportado nessa altura como qualquer outro advogado, formulando aquilo que pensava que o seu cliente desejava ouvir. Particularmente sensível à questão das liberdades públicas, uma vez que foi ele o senador que se opôs ao Patriot Act em Outubro de 2001, Russel Feingold revelou a sua inquietação por Roberts ter apoiado a posição da Casa Branca relativamente ao dossiê dos detidos de Guantánamo. Mas também ele votou a favor daquele que é a partir de agora o presidente do Supremo Tribunal. A reverência dos democratas pela mais alta instância jurídica do
país jogou a favor de Roberts. Tendo investido tanto na ideia de uma
magistratura suprema que encarnaria os princípios eternos da Constituição,
hesitam agora em pôr em causa as suas prerrogativas. Uma vez que o Tribunal
se pretende acima da contenda, recusam‑se a submetê-lo a um julgamento
político, e hesitam antes de interrogar de forma demasiado precisa aqueles
que deliberam sobre as decisões que tomariam. Nada impediu alguma vez que um juiz contradissesse numa deliberação
as suas declarações anteriores argumentando que entretanto as circunstâncias
se tinham alterado; depois de confirmado, um juiz não responde senão perante
a sua consciência [9]. Adeptos de uma espécie de religiosidade
constitucional, os democratas estavam pouco inclinados a esclarecerem-se
acerca das intenções de Roberts, no preciso momento em que este passa a estar
em posição de tomar durante décadas deliberações de uma importância decisiva
para o país. _______ * Jornalista, autor de The
Velvet Coup: The Constitution, The Supreme Court, and The Decline of American
Democracy, Verso, Londres, 2001. [1] Quando surge uma vaga, o presidente dos Estados Unidos propõe o
seu candidato, que só se torna juiz supremo depois de ter obtido o aval da
maioria dos 100 senadores. [2] Em 2004, o Tribunal chegou a decidir, por 5 votos contra 4, a
eleição de George W. Bush para a presidência dos Estados Unidos, pela
determinação do método de contagem dos boletins eleitorais na Florida. [3] Em 1987, a designação pelo presidente Ronald Reagan do juiz
ultraconservador Robert Bork para o Supremo Tribunal foi rejeitada por 58
votos contra 42 (os democratas eram na altura maioritários no Senado). A
confirmação de Clarence Thomas, em 1991, foi alcançada depois de uma batalha
encarniçada e com apenas 52 votos contra 48. [4] Mike Davis, Em Nova Orleães, capitalismo de
catástrofe, Le Monde diplomatique, Outubro de 2005. [5] A Constituição dos Estados Unidos anuncia no seu artigo 3,
alínea primeira, que permanecem em actividade enquanto «se portarem
convenientemente» (during good beliaviour), mas, de facto, são membros
vitalícios. [6] Ronald Dworkin,
“Judge Roberts on trial”, The New York Review of Books, Nova Iorque,
25 de Outubro de 2005. [7] Citado pelo The New York Times, 15 de Setembro de 2005. [8] Segundo a Alliance
for Justice, “Post-hearing
report [pdf] on the nomination of John G. Roberts to be chief Justice of
the United States”, Supremecourtwatch.org. [9] Daniel Lazare, Cette pesante Constitution américaine, Le Monde
diplomatique, Fevereiro de 2000. |