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29/09/2006 Bush: permissão para torturar La Jornada (editorial);
retirado de Resistir O dia 28 de ontem será recordado como uma data trágica para os
Estados Unidos e para o resto do mundo: o Senado desse país dobrou-se às
exigências do governo de George Walker Bush e legalizou — depois de, na
véspera, a Câmara de Representantes ter feito outro tanto — a liquidação dos
direitos humanos dos suspeitos de terrorismo. Daqui em diante, será legal a
detenção de uma pessoa por tempo indefinido e sem apresentação de acusações,
será legal o uso de provas obtidas mediante coerção e serão legais práticas
de interrogatório como a privação do sono por período prolongados ou expor os
interrogados a baixas temperaturas. Para aprovar semelhantes atrocidades, os
legisladores do país vizinho recorreram a uma subtileza simples: declarar que
tais tormentos não se chamam tortura. A aprovação destas medidas marca um retrocesso sem precedentes em
matéria de direitos humanos, garantias individuais e liberdades, uma recaída
na barbárie comparável às disposições de segregação adoptadas na Alemanha
nazi e na África do Sul racista, e traduz-se num estado de indefensão
jurídica para qualquer habitante deste planeta que tenha a desgraça de ser
considerado suspeito de terrorismo ou potencial “combatente inimigo” à
discrição de qualquer responsável do governo estadunidense. Com esta
disposição, denominada “Lei sobre Comissões Militares de 2006”, muitos dos
atropelos perpetrados em Abu Ghraib e Guantanamo já podem ser considerados
prática válida e rotineira. Bush não pôde ocultar a verdadeira dimensão destas normas: os
interrogadores estadunidenses, disse, «não querem que os julguem como
criminosos de guerra». Para acalmar essas inquietações, em suma, procedeu‑se
à legalização de alguns crimes de guerra. Mal fariam os cidadãos do país vizinho em supor que essa legislação
monstruosa será aplicada exclusivamente a estrangeiros. Mais cedo do que
tarde, a permissão para torturar será empregada contra os próprios
estadunidenses, por mais que, no imediato, sejam certamente os nacionais de
outros países os que se encontram em maior perigo. Não é preciso demasiada perspicácia para prever que a “Lei sobre
Comissões Militares” prefigura, em primeiro lugar, uma nova onda de violações
aos direitos humanos no Médio Oriente e no mundo islâmico. Mas tão pouco é
necessário uma grande imaginação para perceber a ameaça que a disposição
representa para os trabalhadores mexicanos e latino-americanos que se dirigem
ao território do país vizinho em busca de oportunidades laborais: as
acusações por suspeita de terrorismo podem-se formalizar sem nenhuma
exigência específica e serão susceptíveis, por isso, de ser empregadas na
perseguição de estrangeiros sem documentados, por mais inverosímeis que
resultem. Além disso, os tribunais militares autorizados a julgar as vítimas
da prepotência e do autoritarismo da administração Bush não sancionarão os
abusos de poder, os atropelos e os abusos dos acusadores, uma vez que esses
actos ficaram desculpabilizados de antemão pela lei ontem aprovada. No que se refere ao México, a circunstância exige um governo firme,
comprometido com a defesa dos direitos dos cidadãos nacionais e disposto a
enfrentar Washington a fim de preservar a integridade e os direitos dos
cidadãos mexicanos. Por desgraça, o grupo no poder e o projecto continuísta
da reacção governante não se caracterizaram precisamente pela firmeza na
defesa dos cidadãos nacionais, e sim antes pelo entreguismo e pelo servilismo
nas suas relações com a potência vizinha. Finalmente, é de esperar que a permissão para torturar ontem estendida pelo Capitólio à Casa Branca leve a cidadania estadunidense a reflectir acerca da rápida conversão do seu país num Estado totalitário e policial, num território de opressão e, ainda que o nome não agrade, num enorme campo de tortura. |