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11/08/2004 A Amnistia Internacional
sente consternação ante o acórdão emitido hoje pelo Tribunal de Apelação
britânico em que se estabelece que as "provas" obtidas mediante
tortura são admissíveis nos tribunais do Reino Unido. «Os direitos humanos e o
Estado de direito converteram‑se
em vítimas das medidas adoptadas
depois dos atentados do 11 de setembro. Esta falha é uma aberração, tanto
desde o ponto de vista ético como jurídico», diz Amnistia Internacional. O Tribunal de Apelação rejeitou
os recursos interpostos por 10 cidadãos estrangeiros internados sem acusação
nem julgamento em aplicação da Lei sobre Antiterrorismo, Delinquência e
Segurança de 2001. Na sua decisão, adoptada por
dois votos a favor e um contra, a
segunda instância judicial de apelação de Inglaterra e Gales aclarou que as
"provas" obtidas mediante tortura não serão admissíveis quando
tenham sido obtidas directamente por
cidadãos britânicos ou quando estes tenham sido cúmplices no acto da
sua obtenção. «Esta escusa não constitui
uma medida para impedir a comissão de actos de tortura por agentes de outros
Estados; pelo contrário, na prática a alenta e promove. É dever fundamental de
todos os tribunais actuar como baluarte contra as violações de direitos humanos. Hoje, o Tribunal de
Apelação, de maneira vergonhosa, abdicou desta importantíssima
obrigação", assinala a Amnistia Internacional. O Tribunal de Apelação rejeitou
todos os fundamentos em que se baseavam os recursos dos apelantes contra as
falhas emitidas em outubro de 2003 pela Comissão Especial de Apelações sobre
Imigração, incluído o de que as "provas" admitidas mediante tortura
são admissíveis. «Se se conta com suficientes
indícios que justifiquem a reclusão destes indivíduos, deve acusar-se de um
delito comum reconhecível e julgados mediante procedimentos que se ajustem
plenamente às normas internacionais de
imparcialidade processual. Caso contrário, deve devolver-se a
liberdade», adiciona a organização. Informação
complementar A Lei sobre Antiterrorismo,
Delinquência e Segurança faculta ao ministro do Interior certificar que um
cidadão estrangeiro não susceptível de deportação é um "suspeito de terrorismo internacional" e a dispor a
sua detenção indefinida, sem acusação nem julgamento. Em consequência, a Amnistia
Internacional considera que esta lei é discriminatória. Em dezembro de 2003, o Comité
de Conselheiros Privados, ao quem se tinha encarregado rever esta lei,
recomendou que se revogassem com carácter urgente as disposições que permitem
a detenção de cidadãos estrangeiros durante períodos potencialmente
indefinidos. A princípios deste mês, o Comité Conjunto de Direitos Humanos do
Parlamento britânico concordou com esta recomendação. Na data de hoje, 12 pessoas seguem internadas no
Reino Unido em aplicação da Lei sobre
Antiterrorismo, Delinquência e Segurança. Têm estado enclausuradas em centros de alta segurança e submetidas a
regimes carregados de restrições. A maioria dos internados levam mais de dois
anos privados de liberdade. Uma outra pessoa, conhecida somente como
"G" por motivos legais, concedeu‑se‑lhe a liberdade
sob fiança em condições que constituem detenção domiciliária. Até agora uma
só pessoa, conhecida como "M" por razões legais, teve sucesso na
sua apelação contra a certificação como "suspeito de terrorismo
internacional". Documentos complementares: –
O relatório da Amnistia Internacional intitulado UK: Justice Perverted under the Anti-terrorism, Crime and Security Act
2001 http://web.amnesty.org/library/index/engeur450292003 –
Os seguintes comunicados de imprensa da Amnistia Internacional: Reino Unido: Es preciso anular los poderes de emergenciahttp://web.amnesty.org/library/index/esleur450322003 Reino Unido: Las propuestas del ministro del Interior anunciadas son una aberración de la justicia, el Estado de derecho y los derechos humanos http://web.amnesty.org/library/index/esleur450042004 UK: Scrap internmenthttp://web.amnesty.org/library/index/engeur450082004 Reino Unido: Tribunal
de Apelación pone fin a la persecución de "M" |