Informação Alternativa

União Europeia

11/08/2004

 

Reino Unido: O Tribunal de Apelação dá luz verde à tortura

 

Amnistia Internacional

A Amnistia Internacional sente consternação ante o acórdão emitido hoje pelo Tribunal de Apelação britânico em que se estabelece que as "provas" obtidas mediante tortura são admissíveis nos tribunais do Reino Unido.

«Os direitos humanos e o Estado de  direito converteram­‑se em  vítimas das medidas adoptadas depois dos atentados do 11 de setembro. Esta falha é uma aberração, tanto desde o ponto de vista ético como jurídico», diz Amnistia Internacional.

O Tribunal de Apelação rejeitou os recursos interpostos por 10 cidadãos estrangeiros internados sem acusação nem julgamento em aplicação da Lei sobre Antiterrorismo, Delinquência e Segurança de 2001.

Na sua decisão, adoptada por dois votos a favor e um  contra, a segunda instância judicial de apelação de Inglaterra e Gales aclarou que as "provas" obtidas mediante tortura não serão admissíveis quando tenham sido obtidas directamente por  cidadãos britânicos ou quando estes tenham sido cúmplices no acto da sua obtenção.

«Esta escusa não constitui uma medida para impedir a comissão de actos de tortura por agentes de outros Estados; pelo contrário, na prática a alenta e promove. É dever fundamental de todos os tribunais actuar como baluarte contra as violações de  direitos humanos. Hoje, o Tribunal de Apelação, de maneira vergonhosa, abdicou desta importantíssima obrigação", assinala a Amnistia Internacional.

O Tribunal de Apelação rejeitou todos os fundamentos em que se baseavam os recursos dos apelantes contra as falhas emitidas em outubro de 2003 pela Comissão Especial de Apelações sobre Imigração, incluído o de que as "provas" admitidas mediante tortura são admissíveis.

«Se se conta com suficientes indícios que justifiquem a reclusão destes indivíduos, deve acusar-se de um delito comum reconhecível e julgados mediante procedimentos que se ajustem plenamente às normas internacionais de  imparcialidade processual. Caso contrário, deve devolver-se a liberdade», adiciona a organização.

Informação complementar

A Lei sobre Antiterrorismo, Delinquência e Segurança faculta ao ministro do Interior certificar que um cidadão estrangeiro não susceptível de deportação é um "suspeito de  terrorismo internacional" e a dispor a sua detenção indefinida, sem acusação nem julgamento. Em consequência, a Amnistia Internacional considera que esta lei é discriminatória.

Em dezembro de 2003, o Comité de Conselheiros Privados, ao quem se tinha encarregado rever esta lei, recomendou que se revogassem com carácter urgente as disposições que permitem a detenção de cidadãos estrangeiros durante períodos potencialmente indefinidos. A princípios deste mês, o Comité Conjunto de Direitos Humanos do Parlamento britânico concordou com esta recomendação.

Na data de  hoje, 12 pessoas seguem internadas no Reino Unido em  aplicação da Lei sobre Antiterrorismo, Delinquência e Segurança. Têm estado enclausuradas em  centros de alta segurança e submetidas a regimes carregados de restrições. A maioria dos internados levam mais de dois anos privados de liberdade. Uma outra pessoa, conhecida somente como "G" por motivos legais, concedeu­‑se­‑lhe a liberdade sob fiança em condições que constituem detenção domiciliária. Até agora uma só pessoa, conhecida como "M" por razões legais, teve sucesso na sua apelação contra a certificação como "suspeito de terrorismo internacional".

 

Documentos complementares:

– O relatório da Amnistia Internacional intitulado

UK: Justice Perverted under the Anti-terrorism, Crime and Security Act 2001

http://web.amnesty.org/library/index/engeur450292003

 

– Os seguintes comunicados de imprensa da Amnistia Internacional:

Reino Unido: Es preciso anular los poderes de emergencia

http://web.amnesty.org/library/index/esleur450322003

 

Reino Unido: Las propuestas del ministro del Interior anunciadas son una aberración de la justicia, el Estado de derecho y los derechos humanos

http://web.amnesty.org/library/index/esleur450042004

 

UK: Scrap internment

http://web.amnesty.org/library/index/engeur450082004

 

Reino Unido: Tribunal de Apelación pone fin a la persecución de "M"

http://web.amnesty.org/library/index/esleur450132004