Informação Alternativa

Europa

Abril 2005

 

Esperanças frustradas no Leste

 

Catherine Samary *

Le Monde diplomatique

 

No final de 2004, a Lituânia e a Hungria foram os dois primeiros países a ratificar o “Tratado que Estabelece uma Constituição para a Europa”. Mas ambos recorreram aos parlamentos, e não ao sufrágio universal, acontecendo o mesmo na quase totalidade dos outros novos Estados membros da União Europeia [1]. Só a República Checa e a Polónia previram um referendo, de resto de alto risco [2].

 

No entanto, em 2003, as populações foram chamadas em todos estes países a ratificar directamente a adesão à União; 65 a 93 por cento dos votantes responderam “sim”, mas a abstenção atingiu os 50 por cento [3]. Aquilo que sem dúvida explica esse voto é a ideia de que o pior seria ficar fora da União, bem como a esperança de esses países deixarem de ser um vasto mercado periférico e adquirirem o estatuto político de Estado membro. Além disso, este estatuto estava associado à possibilidade de cada país obter um direito de voto não proporcional ao seu peso económico [4] – daí a expectativa duma política voluntarista de redução das desigualdades entre Estados membros.

 

Após a adesão da Grécia (1981), a que se seguiu a da Espanha e de Portugal (1986), a União, aquando da constituição do “grande mercado” previsto pelo Acto Único de 1986, tomou em consideração o facto de a concorrência entre desiguais aumentar as diferenças. Como é sabido, os “fundos estruturais” diziam respeito às regiões confrontadas com problemas de reestruturação e cujo rendimento per capita era 25 por cento inferior à média. O montante dos recursos do orçamento comunitário que lhes foram atribuídos duplicou entre 1987 e 1992, passando de 7,2 a 14,5 mil milhões de ecus – «um total próximo do da ajuda do Plano Marshall» [5], tendo novamente aumentado 50 por cento em 1993. Em 1992, a União acrescentou-lhe um “fundo de coesão” destinado aos Estados cujo rendimento nacional por habitante era inferior a 90 por cento da média europeia – os três Estados da Europa do Sul e a Irlanda. Embora no período de 2000 a 2006 o orçamento comunitário tenha sido limitado a 1,24 por cento do produto nacional bruto (PNB) da União Europeia (a comparar com um orçamento federal na ordem dos 20 por cento nos Estados Unidos), e apesar dum balanço geral discutível, isso correspondia, pelo menos, a uma lógica de ajuda pública, não negligenciável nas regiões mais pobres...

 

Ora, todos os novos membros podem concorrer a esses fundos comunitários, podendo pois encará­‑los como um dos “direitos adquiridos” a incorporar. Mas o orçamento para 2007-2013, período de integração da Roménia e da Bulgária, ainda mais pobres, não deverá ultrapassar 1 por cento do PNB da União. Para dividir entre mais beneficiários um bolo mais pequeno, estão previstas várias opções: tirar ao Sul para dar ao Leste; oferecer menos ao Leste (na altura da adesão o agricultor polaco recebia 25 por cento dos fundos concedidos ao agricultor francês); e até 2013 alinhar toda a gente... pela redução das ajudas.

 

E isto porquê? Porque os Estados contribuintes líquidos para o orçamento da União – nomeadamente a Alemanha e a França – apostam agora na lógica de um grande mercado concorrencial, sem amortecedor orçamental. Para atenuar os choques sociais da sua unificação, a Alemanha atribuiu aos seus novos Länder cerca de 100 mil milhões de euros por ano durante mais de uma década, mas a União não está pronta a admitir que se aplique essa mesma lógica na integração dos outros países da Europa de Leste.

 

Não se trata apenas de opções orçamentais. A “Constituição” põe de parte o princípio duma harmonização social com vista à obtenção dos mais elevados direitos adquiridos, combinando isso com os recursos públicos adequados. Pelo contrário, o que ela estabelece é a regra de um grande mercado de concorrência “livre” entre desiguais, que não possa “falsear” a ajuda pública. Esta última é a excepção, e como tal previamente indicada, objecto de «derrogações previstas pela Constituição» (artigo III­‑167).

 

Ora, as transferências da Alemanha em benefício dos seus novos Länder estão em contradição flagrante e maciça com essa “regra” – significando isso que a excepção alemã deve ser inscrita na Constituição! O assunto é ou não conhecido? Em todo o caso, o ponto 2c do citado artigo diz que são «compatíveis com o mercado interno (...) as ajudas concedidas à economia de certas regiões da República Federal afectadas pela divisão da Alemanha». Este ponto assinala o aspecto provisório... mas duradouro de uma tal disposição: «Cinco anos após a entrada em vigor do Tratado (...), o Conselho, por proposta da Comissão, pode [e não deve] adoptar uma decisão europeia para revogar o presente ponto».

 

Trata-se pois de uma excepção. Nenhum país da Europa de Leste beneficia de semelhante tratamento. De resto, os montantes líquidos atribuídos ao conjunto dos novos membros para o período de 2004­‑2006 – na ordem dos 25 mil milhões de euros – são muito inferiores aos que os Länder da ex­‑República Democrática Alemã recebem por ano desde 1989. Bem entendido, essas disposições dizem também que «podem ser compatíveis com o mercado interno as ajudas destinadas a favorecer o desenvolvimento das regiões onde o nível de vida é anormalmente baixo»; mas não há nisto nenhuma obrigatoriedade, nenhum critério preciso. E o artigo III-168 atribui à Comissão o poder de considerar que uma ajuda concedida por um Estado «não é compatível com o mercado interno».

 

Na realidade, as principais fontes de financiamento previstas remetem para o sector privado, tratando­‑se aqui de atrair os investimentos directos estrangeiros (IDE). Como as privatizações mais chorudas já foram feitas, o argumento principal residirá nos baixos custos salariais e na competição com vista à redução dos impostos sobre as empresas [6]. Paralelamente, as taxas de IVA têm de ser ajustadas às directivas europeias, aumentando, portanto, no tocante aos produtos anteriormente apoiados pelo Estado (mesmo que haja algumas derrogações), tanto mais que é preciso compensar em parte a perda de recursos fiscais relativos às empresas... As populações vêem-se assim em apertos: por um lado, têm de suportar uma carga fiscal mais pesada, por outro, beneficiam cada vez menos de prestações sociais, suprimidas para fazer face aos critérios respeitantes aos défices orçamentais.

 

Apesar disso, a adesão à União foi apresentada como o coroamento de um sucesso. Após uma queda generalizada da produção de 13 a 50 por cento, o crescimento foi retomado, primeiro na Polónia, em 1993, e depois, em meados da década de 1990, na Europa Central. Falou-se primeiro de «destruição criadora», e mais tarde, quando a taxa de crescimento da zona Leste ultrapassou, nestes últimos anos, a dos Quinze, de «recuperação». Na realidade, porém, vários países continuam aquém do seu nível de produção de 1989. Mas, acima de tudo, o produto interno bruto (PIB), base de cálculo da dita «recuperação», nada diz sobre as fontes do crescimento nem sobre a maneira como este se reparte.

 

Ora, esses números dissimulam o aumento das tarifas da electricidade, das rendas de casa, dos transportes, a privatização dos serviços públicos anteriormente gratuitos e em grande medida associados ao emprego nas grandes empresas, e ainda o aumento dos preços agrícolas, mais elevados no seio da política agrícola comum (PAC), afectando tudo isto os orçamentos de populações empobrecidas... Este crescimento baseia­‑se no desenvolvimento de pequenas empresas privadas amiúde precárias e no afluxo de IDE em vésperas da integração na União, concentrando-se nas capitais ou nas zonas fronteiriças. Do ponto de vista da criação de emprego, tudo isso em conjunto não compensa o desmantelamento das grandes empresas, verificando­‑se assim um aumento do desemprego (quase 20 por cento na Polónia), da precariedade e de desigualdades regionais e sociais, que atingem em particular as mulheres. Daí a prostituição, o trabalho ilegal e o recuo para o amanho de pequenas leiras de terra, que faz as vezes de “segurança social”, notando-se o aumento quase geral da população activa recenseada como agrícola...

 

Por conseguinte, por trás dos grandes discursos a generosidade e a justiça social não estão na ordem do dia. Foi preciso encontrarem um “grande gesto”... gratuito, para assinalarem aquilo a que abusivamente se chamou “reunificação do continente”, levando as populações dos novos Estados membros a participar nas eleições europeias de Junho de 2004 – as quais, perante tais “larguezas”, causaram a derrota de quase todos os partidos no poder e permitiram um rápido progresso dos partidos mais reservados, ou mesmo hostis à União! Na Polónia, nem a promessa de retirada das tropas polacas do Iraque, exigida por cerca de 70 por cento da população, acalmou a condenação popular duma política com que o patronato francês sonharia. Mas o grande vencedor destas eleições foi a abstenção – com uma participação média de 30 por cento nos países da Europa Central e Oriental... O mesmo não aconteceu em Chipre (71,2 por cento) e em Malta (82 por cento). Com efeito, aquilo que pesa nesta abstenção são as modalidades de destruição do antigo sistema que se reclamava do socialismo [7], modalidades essas decorrentes dos critérios de adesão à União Europeia.

 

Na sequência dum escrutínio que deveria completar as “transições democráticas” no Leste, vários primeiros­‑ministros (na Polónia, na República Checa, na Hungria) «foram obrigados a demitir-se em vez de serem tratados como heróis», sublinha Jacques Rupnik [8]. Estaremos nós a assistir, como este autor sugere, a um «desencanto prematuro relativamente à União Europeia e às forças políticas que com esta se identificaram»?

 

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* Mestre de conferências na Universidade Paris-Dauphine, autora de La déchirure yougoslave. Questions pour l’Europe, L’Harmattan, Paris, 1994.

 

[1] Polónia, Eslovénia, Eslováquia, República Checa, Letónia e Estónia, bem como Chipre e Malta.

[2] Bernard Cassen, O “não” que redistribuiria as cartas na Europa, Le Monde diplomatique, Abril de 2005.

[3] Catherine Samary, Fractures et espoirs de la “nouvelle Europe”, Le Monde diplomatique, Novembro de 2003.

[4] É a demografia dos países – e não o seu PIB – que determina na “Constituição” um dos dois critérios nas votações por maioria qualificada. O outro critério, igualitário, é o do número de Estados.

[5] Alain Buzelay, Intégration et désintégration européenne, Economica, Paris, 1996. O Plano Marshall, organizado pelos Estados Unidos em 1947, na sequência da Segunda Guerra Mundial, atribuiu cerca de 13 mil milhões de dólares de ajudas aos países da Europa ocidental; as “democracias populares” do Leste recusaram beneficiar dessas ajudas.

[6] O imposto sobre as empresas baixou este ano vários pontos na maior parte dos países. Ler Revue Élargissement, n.º 66, 7 de Junho de 2004.

[7] Catherine Samary, “A l’Est, une transition vers l’inconnu”, Le Monde diplomatique, Novembro de 1999.

[8] Jacques Rupnik, “Europe centrale: lendemains de fête et nouveaux voisinages”, Les Études du CERI, n.º 111, Paris, Dezembro de 2004.