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Abril 2005 Esperanças frustradas no Leste Catherine Samary * No final de 2004, a Lituânia e a Hungria foram os dois primeiros
países a ratificar o “Tratado que Estabelece uma Constituição para a Europa”.
Mas ambos recorreram aos parlamentos, e não ao sufrágio universal,
acontecendo o mesmo na quase totalidade dos outros novos Estados membros da
União Europeia [1]. Só a República Checa e a Polónia previram um referendo,
de resto de alto risco [2]. No entanto, em 2003, as populações foram chamadas em todos estes
países a ratificar directamente a adesão à União; 65 a 93 por cento dos
votantes responderam “sim”, mas a abstenção atingiu os 50 por cento [3]. Aquilo
que sem dúvida explica esse voto é a ideia de que o pior seria ficar fora da
União, bem como a esperança de esses países deixarem de ser um vasto mercado
periférico e adquirirem o estatuto político de Estado membro. Além disso,
este estatuto estava associado à possibilidade de cada país obter um direito
de voto não proporcional ao seu peso económico [4] – daí a expectativa duma
política voluntarista de redução das desigualdades entre Estados membros. Após a adesão da Grécia (1981), a que se seguiu a da Espanha e de
Portugal (1986), a União, aquando da constituição do “grande mercado”
previsto pelo Acto Único de 1986, tomou em consideração o facto de a
concorrência entre desiguais aumentar as diferenças. Como é sabido, os “fundos
estruturais” diziam respeito às regiões confrontadas com problemas de
reestruturação e cujo rendimento per capita era 25 por cento inferior à
média. O montante dos recursos do orçamento comunitário que lhes foram
atribuídos duplicou entre 1987 e 1992, passando de 7,2 a 14,5 mil milhões de
ecus – «um total próximo do da ajuda do Plano Marshall» [5], tendo novamente
aumentado 50 por cento em 1993. Em 1992, a União acrescentou-lhe um “fundo de
coesão” destinado aos Estados cujo rendimento nacional por habitante era
inferior a 90 por cento da média europeia – os três Estados da Europa do Sul
e a Irlanda. Embora no período de 2000 a 2006 o orçamento comunitário tenha sido
limitado a 1,24 por cento do produto nacional bruto (PNB) da União Europeia
(a comparar com um orçamento federal na ordem dos 20 por cento nos Estados
Unidos), e apesar dum balanço geral discutível, isso correspondia, pelo
menos, a uma lógica de ajuda pública, não negligenciável nas regiões mais
pobres... Ora, todos os novos membros podem concorrer a esses fundos comunitários,
podendo pois encará‑los como um dos “direitos adquiridos” a
incorporar. Mas o orçamento para 2007-2013, período de integração da Roménia
e da Bulgária, ainda mais pobres, não deverá ultrapassar 1 por cento do PNB
da União. Para dividir entre mais beneficiários um bolo mais pequeno, estão
previstas várias opções: tirar ao Sul para dar ao Leste; oferecer menos ao
Leste (na altura da adesão o agricultor polaco recebia 25 por cento dos
fundos concedidos ao agricultor francês); e até 2013 alinhar toda a gente...
pela redução das ajudas. E isto porquê? Porque os Estados contribuintes líquidos para o
orçamento da União – nomeadamente a Alemanha e a França – apostam agora na
lógica de um grande mercado concorrencial, sem amortecedor orçamental. Para
atenuar os choques sociais da sua unificação, a Alemanha atribuiu aos seus
novos Länder cerca de 100 mil milhões de euros por ano durante mais de
uma década, mas a União não está pronta a admitir que se aplique essa mesma
lógica na integração dos outros países da Europa de Leste. Não se trata apenas de opções orçamentais. A “Constituição” põe de
parte o princípio duma harmonização social com vista à obtenção dos mais
elevados direitos adquiridos, combinando isso com os recursos públicos
adequados. Pelo contrário, o que ela estabelece é a regra de um grande
mercado de concorrência “livre” entre desiguais, que não possa “falsear” a
ajuda pública. Esta última é a excepção, e como tal previamente indicada,
objecto de «derrogações previstas pela Constituição» (artigo III‑167). Ora, as transferências da Alemanha em benefício dos seus novos Länder
estão em contradição flagrante e maciça com essa “regra” – significando isso
que a excepção alemã deve ser inscrita na Constituição! O assunto é ou não
conhecido? Em todo o caso, o ponto 2c do citado artigo diz que são «compatíveis
com o mercado interno (...) as ajudas concedidas à economia de certas regiões
da República Federal afectadas pela divisão da Alemanha». Este ponto assinala
o aspecto provisório... mas duradouro de uma tal disposição: «Cinco anos após
a entrada em vigor do Tratado (...), o Conselho, por proposta da Comissão, pode
[e não deve] adoptar uma decisão europeia para revogar o presente ponto». Trata-se pois de uma excepção. Nenhum país da Europa de Leste
beneficia de semelhante tratamento. De resto, os montantes líquidos
atribuídos ao conjunto dos novos membros para o período de 2004‑2006 –
na ordem dos 25 mil milhões de euros – são muito inferiores aos que os Länder
da ex‑República Democrática Alemã recebem por ano desde 1989. Bem
entendido, essas disposições dizem também que «podem ser compatíveis com o
mercado interno as ajudas destinadas a favorecer o desenvolvimento das
regiões onde o nível de vida é anormalmente baixo»; mas não há nisto nenhuma
obrigatoriedade, nenhum critério preciso. E o artigo III-168 atribui à
Comissão o poder de considerar que uma ajuda concedida por um Estado «não é compatível
com o mercado interno». Na realidade, as principais fontes de financiamento previstas
remetem para o sector privado, tratando‑se aqui de atrair os
investimentos directos estrangeiros (IDE). Como as privatizações mais
chorudas já foram feitas, o argumento principal residirá nos baixos custos
salariais e na competição com vista à redução dos impostos sobre as empresas [6].
Paralelamente, as taxas de IVA têm de ser ajustadas às directivas europeias,
aumentando, portanto, no tocante aos produtos anteriormente apoiados pelo
Estado (mesmo que haja algumas derrogações), tanto mais que é preciso
compensar em parte a perda de recursos fiscais relativos às empresas... As
populações vêem-se assim em apertos: por um lado, têm de suportar uma carga
fiscal mais pesada, por outro, beneficiam cada vez menos de prestações
sociais, suprimidas para fazer face aos critérios respeitantes aos défices
orçamentais. Apesar disso, a adesão à União foi apresentada como o coroamento de
um sucesso. Após uma queda generalizada da produção de 13 a 50 por cento, o
crescimento foi retomado, primeiro na Polónia, em 1993, e depois, em meados
da década de 1990, na Europa Central. Falou-se primeiro de «destruição
criadora», e mais tarde, quando a taxa de crescimento da zona Leste
ultrapassou, nestes últimos anos, a dos Quinze, de «recuperação». Na
realidade, porém, vários países continuam aquém do seu nível de produção de
1989. Mas, acima de tudo, o produto interno bruto (PIB), base de cálculo da
dita «recuperação», nada diz sobre as fontes do crescimento nem sobre a
maneira como este se reparte. Ora, esses números dissimulam o aumento das tarifas da
electricidade, das rendas de casa, dos transportes, a privatização dos
serviços públicos anteriormente gratuitos e em grande medida associados ao
emprego nas grandes empresas, e ainda o aumento dos preços agrícolas, mais
elevados no seio da política agrícola comum (PAC), afectando tudo isto os
orçamentos de populações empobrecidas... Este crescimento baseia‑se no
desenvolvimento de pequenas empresas privadas amiúde precárias e no afluxo de
IDE em vésperas da integração na União, concentrando-se nas capitais ou nas
zonas fronteiriças. Do ponto de vista da criação de emprego, tudo isso em
conjunto não compensa o desmantelamento das grandes empresas, verificando‑se
assim um aumento do desemprego (quase 20 por cento na Polónia), da
precariedade e de desigualdades regionais e sociais, que atingem em
particular as mulheres. Daí a prostituição, o trabalho ilegal e o recuo para
o amanho de pequenas leiras de terra, que faz as vezes de “segurança social”,
notando-se o aumento quase geral da população activa recenseada como
agrícola... Por conseguinte, por trás dos grandes discursos a generosidade e a
justiça social não estão na ordem do dia. Foi preciso encontrarem um “grande
gesto”... gratuito, para assinalarem aquilo a que abusivamente se chamou “reunificação
do continente”, levando as populações dos novos Estados membros a participar
nas eleições europeias de Junho de 2004 – as quais, perante tais “larguezas”,
causaram a derrota de quase todos os partidos no poder e permitiram um rápido
progresso dos partidos mais reservados, ou mesmo hostis à União! Na Polónia,
nem a promessa de retirada das tropas polacas do Iraque, exigida por cerca de
70 por cento da população, acalmou a condenação popular duma política com que
o patronato francês sonharia. Mas o grande vencedor destas eleições foi a
abstenção – com uma participação média de 30 por cento nos países da Europa
Central e Oriental... O mesmo não aconteceu em Chipre (71,2 por cento) e em
Malta (82 por cento). Com efeito, aquilo que pesa nesta abstenção são as
modalidades de destruição do antigo sistema que se reclamava do socialismo [7],
modalidades essas decorrentes dos critérios de adesão à União Europeia. Na sequência dum escrutínio que deveria completar as “transições
democráticas” no Leste, vários primeiros‑ministros (na Polónia, na
República Checa, na Hungria) «foram obrigados a demitir-se em vez de serem
tratados como heróis», sublinha Jacques Rupnik [8]. Estaremos nós a assistir,
como este autor sugere, a um «desencanto prematuro relativamente à União
Europeia e às forças políticas que com esta se identificaram»? ______ * Mestre de conferências na
Universidade Paris-Dauphine, autora de La déchirure yougoslave. Questions
pour l’Europe, L’Harmattan, Paris, 1994. [1] Polónia, Eslovénia, Eslováquia, República Checa, Letónia e Estónia,
bem como Chipre e Malta. [2] Bernard Cassen, O “não” que redistribuiria
as cartas na Europa, Le Monde diplomatique, Abril de 2005. [3] Catherine Samary, Fractures et espoirs de la “nouvelle Europe”, Le Monde
diplomatique, Novembro de 2003. [4] É a demografia dos países – e não o seu PIB – que determina na “Constituição”
um dos dois critérios nas votações por maioria qualificada. O outro critério,
igualitário, é o do número de Estados. [5] Alain Buzelay,
Intégration et désintégration européenne, Economica, Paris, 1996. O Plano Marshall, organizado pelos Estados Unidos
em 1947, na sequência da Segunda Guerra Mundial, atribuiu cerca de 13 mil
milhões de dólares de ajudas aos países da Europa ocidental; as “democracias
populares” do Leste recusaram beneficiar dessas ajudas. [6] O imposto sobre as empresas baixou este ano vários pontos na
maior parte dos países. Ler Revue Élargissement, n.º 66, 7 de Junho de 2004. [7] Catherine Samary, “A l’Est,
une transition vers l’inconnu”, Le Monde diplomatique, Novembro de 1999. [8] Jacques Rupnik, “Europe
centrale: lendemains de fête et nouveaux voisinages”, Les Études du CERI, n.º
111, Paris, Dezembro de 2004. |