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22/11/2005 Directiva Bolkestein: uma questão central da luta de classes em curso na Europa Renato Soeiro 1. SITUAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO A proposta de Directiva relativa aos Serviços no Mercado Interno
está a chegar a uma fase decisiva, embora ainda não final, do longo percurso
que caracteriza a tomada de decisão das instituições europeias. Foi votada hoje
mesmo no Parlamento Europeu (PE) no âmbito da Comissão parlamentar do Mercado
Interno (IMCO) com uma retumbante vitória da direita, apesar das muitas
alterações que sofreu, de um modo geral no sentido de atenuar os aspectos
mais chocantes. «Agora as empresas terão mais liberdade para exercer os seus
direitos» disse satisfeito, no fim da votação, o deputado conservador
britânico que liderou o Partido Popular Europeu (PPE‑DE) nesta
questão, resumindo bem o sentido da decisão. A directiva deverá agora ser
agendada para uma votação no plenário do PE no próximo mês de Janeiro de
2006. Recordemos (em termos muito simplificados) que entre as três
instituições intervenientes – o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu e a
Comissão Europeia – a iniciativa legislativa cabe à Comissão, que é portanto
quem pode propor as directivas, não tendo no entanto poder de decisão sobre
elas, cabendo este poder às outras duas instituições em conjunto, no que se
chama o processo de co-decisão. Após aprovação no plenário do PE em primeira
leitura, a directiva é comunicada ao Conselho onde os chefes de Estado e de
governo decidirão por maioria qualificada. Se o texto aí aprovado for
semelhante ao do PE, passa então a constituir uma lei europeia. Caso
contrário, o processo recomeçará. Esta proposta de directiva foi apresentada pela Comissão num
documento datado de 13 de Janeiro de 2004, já quase com dois anos. O seu
autor foi Frits Bolkestein, o comissário que tinha o pelouro do Mercado
Interno, uma figura importante do mundo dos negócios e da política,
ex-director da Shell, ex-ministro holandês do Comércio e, em seguida, da
Defesa, além de presidente da Internacional Liberal. Um curriculum que fala
por si. Estamos perante um documento chave da institucionalização do
liberalismo económico na sua versão mais dura, e outra coisa não seria de
esperar de um homem como Bolkestein. Mas uma questão que não tem estado suficientemente presente no
debate em curso, é que este documento só é uma proposta de directiva porque
foi aprovado pela Comissão, a qual era presidida pelo socialista Romano
Prodi. Poderia, portanto, com propriedade, ser chamada também de “directiva
Prodi”. E não consta que o comissário socialista António Vitorino tenha
votado contra. Sendo a mais polémica, liberal e anti-social directiva em discussão
na UE, ela é contudo o resultado de um consenso forte do bloco central. A reunião do Conselho de 11 de Março de 2004, em que o governo
português esteve representado por Carlos Tavares (Min. da Economia) e Maria
da Graça Carvalho (Min. Ensino Sup. e Invest. Cient.), sublinhou a
importância da directiva proposta e decidiu atribuir-lhe uma prioridade
elevada com vista a realizar “rápidos progressos”. 2. DIRECTIVA BOLKESTEIN: FILHA DA ESTRATÉGIA DE LISBOA, NETA DO AGCS Já em artigo recente, no número anterior da Comuna,
sublinhámos a importância da Estratégia de Lisboa como âncora da política
europeia e a consequente necessidade da sua crítica para podermos atacar os
fundamentos do projecto neoliberal europeu. Lembremos que a Estratégia de
Lisboa é assim chamada porque foi aprovada na reunião do Conselho realizada
em Março de 2000, em Lisboa, quando Portugal exercia o cargo rotativo da
presidência do Conselho Europeu. Tem sido apresentada como o principal
contributo do governo socialista português e de António Guterres para a
grande política europeia. E é, sem dúvida. A Estratégia de Lisboa não tem sido alvo de ataques tão claros e
frontais como acontece com a directiva Bolkestein, que tem a mais enérgica
rejeição por parte do movimento sindical e social europeu, mesmo daquele onde
a influência da social-democracia e da Internacional Socialista é dominante.
É, porém, importante perceber que a directiva Bolkestein decorre directamente
da Estratégia de Lisboa e que a sua aprovação é considerada mesmo como uma
condição essencial para o êxito daquela estratégia. Para que não se pense que esta é uma afirmação forçada ou gratuita,
visando comprometer os socialistas com as teses ultraliberais do
liberalíssimo e detestado Bolkestein, nada melhor do que remeter para os
próprios documentos oficiais. O texto da directiva Bolkestein começa precisamente assim: «1. A presente proposta de directiva inscreve-se no processo de
reformas económicas lançado pelo Conselho Europeu de Lisboa para transformar
a Europa, até 2010, no “espaço económico mais dinâmico e competitivo do
mundo”. Com efeito, a realização deste objectivo torna indispensável a
criação de um verdadeiro mercado interno para os serviços. O considerável
potencial de crescimento e de criação de empregos no domínio dos serviços não
pôde ser concretizado até ao momento devido aos numerosos obstáculos que
obstruem o desenvolvimento das actividades de serviços no mercado interno.
Esta proposta faz parte da estratégia adoptada pela Comissão para suprimir os
referidos obstáculos e dá seguimento ao relatório sobre a situação do mercado
interno dos serviços que revelou a sua amplitude e gravidade. 2. O objectivo da proposta de directiva é estabelecer um quadro
jurídico que suprima os obstáculos à liberdade de estabelecimento dos
prestadores de serviços e à livre circulação dos serviços entre os Estados‑Membros
e que garanta aos prestadores, bem como aos destinatários dos serviços, a
segurança jurídica necessária para o exercício efectivo destas duas
liberdades fundamentais do Tratado. A proposta cobre uma larga variedade de
actividades económicas de serviços, com algumas excepções como os serviços
financeiros, e só se aplica aos prestadores estabelecidos num Estado-Membro». A filiação da directiva está pois estabelecida e documentada. E é
talvez essa filiação que tem dificultado a construção de uma frente política
clara e alargada contra ela, como pareceria a alguns ser lógico e esperável,
atendendo à amplitude da frente social e sindical da contestação. Mas para além desta origem europeia, a directiva filia-se mais
globalmente nas disposições da Organização Mundial do Comércio – OMC,
decididas na ronda do Uruguai, concretamente no Acordo Geral sobre o Comércio
dos Serviços – AGCS, também conhecido pela sua sigla inglesa GATS – General
Agreement on Trade in Services. Na capítulo IV deste Acordo, intitulado “Progressiva liberalização”,
determina-se, no artigo XIX, que os signatários começarão, no prazo máximo de
cinco anos, «sucessivas rondas de negociações com vista a atingir um nível
mais elevado de liberalização» e que «essas negociações serão dirigidas para
a redução ou eliminação das medidas que tenham um efeito adverso para o
comércio de serviços, como meio para conseguir um eficaz acesso aos
mercados». Este acordo está datado de 1994, e o prazo limite de cinco anos que
era então dado para o início das negociações de liberalização corresponde ao
fim de 1999. Elas foram efectivamente lançadas em Janeiro de 2000 com enormes
pressões para a liberalização do acesso ao mercado de serviços. Logo a
seguir, em Março de 2000, era aprovada a Estratégia de Lisboa. E no âmbito
desta estratégia é apresentada a Directiva europeia sobre os Serviços no
Mercado Interno, dita Bolkestein. A árvore genealógica não tem segredos. O
que está em curso tem um plano de longo prazo e objectivos bem claros. 3. QUE SERVIÇOS? O comércio livre de mercadorias, acordado no GATT, assenta em
princípios relativamente simples de redução ou anulação de tarifas aduaneiras
e restrições às importações. Mas o comércio de serviços, de que trata o GATS
ou AGCS, é bem mais complicado. Pode assumir basicamente quatro formas: um
fornecimento transfronteiriço (como acontece quando enviamos uma carta ou um
fax para outro país), um consumo realizado no estrangeiro (como fazemos
quando, como turistas, utilizamos um hotel ou um restaurante), uma presença
comercial empregando pessoal local (como acontece com as lojas de cadeias
estrangeiras presentes no nosso país que empregam portugueses) ou uma
prestação noutro país com deslocação de pessoas (sejam técnicos, consultores
ou operários da construção). Por vezes tem-se uma noção um pouco restritiva do âmbito das
actividades económicas que correspondem à designação “serviços”, já que
tradicionalmente se mencionavam separadamente os sectores da indústria, do
comércio e dos serviços. Mas na definição do AGCS ou da directiva Bolkestein,
“serviços” são muito mais do que resulta dessa divisão, já que incluem um
vastíssimo sector onde cabem muitas actividades industriais (como a indústria
de construção civil), toda a actividade comercial e ainda os serviços
privados e a maior parte dos serviços públicos. Na directiva Bolkestein, serviços são definidos como «toda e qualquer prestação através da qual um prestador participe na vida económica, independentemente do seu estatuto jurídico, das suas finalidades e do domínio de acção em causa. Assim, são abrangidos: os serviços aos consumidores, os serviços às empresas ou os serviços fornecidos a ambos». No seu conjunto, os serviços assim considerados, geram quase 70% dos PNB e do emprego da União Europeia. No definição incluída no artigo I.3 do AGCS, estão compreendidos
«todos os serviços de todos os sectores com excepção dos serviços fornecidos
no exercício do poder governamental, entendidos estes como os que não são
fornecidos numa base comercial nem em regime de concorrência». Para a
implementação do AGCS, a UE e os EUA têm feito enormes pressões no sentido de
reduzir estas excepções previstas. Compreende‑se que a abertura de um
qualquer serviço público à concorrência, por limitada que seja, tem como
efeito imediato, em consequência deste artigo, que o sector em causa fica
abrangido pelo AGCS e sob a alçada da OMC. Eis apenas um exemplo do que isto significa: a União Europeia
requereu a países como o Botswana, o Egipto, as Honduras ou a Tunísia, o fim
do monopólio de gestão pública do sector da água, com vista a integrá‑lo
no conceito de serviço abrangido pelo AGCS para que as grandes empresas
europeias do sector possam começar a vender água aos habitantes desses países
(uma água que já é deles, já que não se prevê a construção de nenhum pipeline
para transportar água de França ou de Inglaterra para o Botswana ou para as
Honduras). 4. O COMPLEMENTO NECESSÁRIO DAS DESLOCALIZAÇÕES O conceito de serviços exposto acima, correspondendo a muito
diferentes actividades, inclui no entanto uma característica comum, que é a
chave do problema: são actividades que são exercidas necessariamente junto do
consumidor. O que não acontece com a indústria. O capital tem utilizado o método
da deslocalização das suas empresas industriais, indo atrás de mão-de-obra
mais barata, tornando as empresas mais competitivas e aumentando a
rentabilidade dos investimentos. Enquanto houver grandes desigualdades de uns
países para os outros, a deslocalização resulta, é rentável e irá continuar. Mas há sectores de actividade que, pelas suas características
intrínsecas, não podem ser deslocalizados. Por exemplo, a construção civil
tem de ser feita no local, pelo menos a grande maioria das tarefas de que se
compõe. O abastecimento de água e de electricidade tem de ser levado até à
casa das pessoas e das empresas. A hotelaria e a restauração são
indeslocalizáveis, são serviços que têm de ser prestados onde estão os
clientes. Assim como o ensino, a saúde, os transportes, etc. Mas isto não significa que, por não poderem deslocalizar a prestação do serviço, os empresários destes sectores desistam da busca de mão-de-obra barata. Uma das soluções clássicas é a utilização de mão-de-obra de imigração, sobretudo se for possível manter os trabalhadores imigrantes sem acesso completo aos direitos laborais e sociais, trabalhando abaixo dos níveis salariais dos outros trabalhadores do país de acolhimento. Mas há outra possibilidade, é aquela que é prevista nesta directiva: os trabalhadores imigram mas não como trabalhadores à procura de um emprego no país de destino, viajam como empregados deslocados das empresas sedeadas nos países de origem, vinculados portanto às condições contratuais que aí vigoram. E como variante desta solução, é possível até dispensar a deslocação de pessoal e recrutar trabalhadores directamente no país de destino ao mesmo preço e com as mesmas condições que teriam os imigrantes, desde que o contrato seja feito através de empresa estabelecida no chamado país de origem. O empresário da era Bolkestein terá, pois, apenas que ou
deslocalizar a sede da sua empresa para os países em que as condições salariais,
fiscais e de exigência ambiental constituam um custo menor, ou tão somente
comprar uma empresa aí existente ou constituir uma nova, e depois prestar o
serviço onde for preciso, onde for mais bem pago. É o dumping social. Este método dá os mesmos resultados do que a utilização de
imigrantes a baixo preço, tantas vezes ilegais, mas é muito mais limpo e mais
próprio de europeus civilizados. Agora, os trabalhadores poderão estar
completamente legais a ganhar a mesma miséria, com a vantagem adicional de
que não haverá qualquer vínculo do trabalhador ao país mais rico onde o
serviço é prestado, podendo ser recambiados sem problemas logo que não sejam
necessários. As leis de imigração, sejam quais forem, não se aplicam. Em caso
de os trabalhadores ficarem desempregados, serão desempregados do país de
origem da empresa, onde haverá eventualmente (diríamos: provavelmente) um
custo baixo ou nulo com o apoio social. Este sistema tem também a vantagem, para o capital, de estabelecer
novos padrões europeus de preço e regalias para a contratação de mão-de-obra,
com influência nas negociações das próprias empresas com sede nos países mais
desenvolvidos, fazendo enorme pressão para um nivelamento pelos valores mais
baixos da União, sob pena de perda de competitividade face às empresas
concorrentes que já estejam bolkesteinizadas. 5. A ALMA DO PROCESSO TEM UM NOME: PRINCÍPIO DO PAÍS DE ORIGEM – PPO O voto de hoje da comissão IMCO retirou formalmente a designação do
PPO, altamente impopular em França e nos meios sindicais europeus, mas o PPE
e os Liberais conseguiram que os seus pressupostos continuassem subjacentes à
directiva. Mas, para que não haja qualquer dúvida ou ambiguidade sobre este
princípio, que é essencial para todo o processo, recorramos à definição que é
apresentada no texto oficial da directiva Bolkestein: «A proposta de directiva baseia-se numa combinação de técnicas de
enquadramento das actividades de serviços, designadamente: – O princípio do país de origem por força do qual o prestador só
está sujeito à lei do país em que se encontra estabelecido e os
Estados-Membros não devem restringir os serviços fornecidos por um prestador
estabelecido noutro Estado‑Membro. Este princípio permite ao prestador
fornecer um serviço num ou em vários outros Estados‑Membros sem estar
sujeito à respectiva regulamentação. Este princípio permite também
responsabilizar o Estado-Membro de origem, obrigando-o a assegurar um
controlo eficaz dos prestadores estabelecidos no seu território, ainda que
estes forneçam serviços noutros Estados-Membros. Além disso, a preocupação de limitar as interferências em relação às
particularidades dos regimes nacionais justificou algumas escolhas
legislativas: – A proposta não efectua uma harmonização pormenorizada e
sistemática de todas as regras nacionais aplicáveis aos serviços,
limitando-se às questões essenciais cuja coordenação é estritamente
necessária para assegurar a liberdade de estabelecimento e a livre circulação
dos serviços; – O recurso ao princípio do país de origem permite a realização do
objectivo que consiste em assegurar a livre circulação dos serviços,
permitindo simultaneamente a coexistência pluralista dos regimes jurídicos
dos Estados‑Membros, com as suas especificidades, não podendo estas
últimas ser utilizadas para restringir os serviços de um prestador
estabelecido noutro Estado-Membro. [...] Com vista a criar um verdadeiro mercado interno dos serviços, é
necessário suprimir as restrições à liberdade de estabelecimento e à livre
circulação dos serviços que ainda estejam previstas pelas legislações de
alguns Estados‑Membros e que sejam contrárias aos artigos 43.º e 49.º
do Tratado. As restrições proibidas afectam, nomeadamente, o mercado interno
dos serviços e devem ser desmanteladas de maneira sistemática o mais depressa
possível.» Citamos o texto da directiva, porque é difícil ser mais claro do que
os seus redactores. Prestar um serviço num país sem estar sujeito à
respectiva regulamentação; não-harmonização das regras; coexistência
pluralista dos regimes jurídicos (sem estas diferenças entre os países o
negócio não compensava); atribuir o controlo ao país de origem (imagine-se o
controlo da Estónia de uma empresa com sede no seu país mas a prestar
serviços em Chipre ou nos Açores, ou vice-versa – estamos portanto
basicamente livres de controlos sérios); desmantelar de maneira sistemática e
o mais depressa possível as restrições que possam advir dos regimes jurídicos
nacionais: tudo está preto no branco e não deixa margens para dúvidas sobre
as verdadeiras intenções, honra seja feita ao documento. A estratégia será portanto: a indústria deslocaliza a produção, os
serviços deslocalizam a sede. Nesta nova fase que vive a União, assume-se claramente uma viragem de
rumo. Após uma época em que a harmonização era um objectivo assumido, quase
considerado um princípio fundador no projecto europeísta de Delors, trata‑se
agora, sobretudo depois do alargamento a Leste e das tentativas de redução
dos montantes dos orçamentos comunitários, de aceitar e manter as diferenças
e encará-las sobretudo como uma oportunidade de negócio. Esta directiva e o seu princípio do país de origem cumprem no
vastíssimo sector de serviços o mesmo papel que as deslocalizações cumprem no
sector industrial; são o seu complemento, e vão ser um complemento tão mais
importante quanto o peso relativo dos serviços for continuando a aumentar nas
nossas sociedades. Este inestimável serviço prestado pela Comissão Europeia às empresas
privadas deve ser por ela considerado tão importante que a levou mesmo a
entrar num processo de legalidade questionável: pretender com uma simples
directiva modificar o estabelecido no Tratado que institui a Comunidade
Europeia, que está em vigor, e que estabelece no seu capítulo 3, sobre os
serviços, artigo 50º, que «o prestador de serviços pode, para a execução da
prestação, exercer, a título temporário, a sua actividade no Estado onde a
prestação é realizada, nas mesmas condições que esse Estado impõe aos seus
nacionais». Poderemos assim vir a assistir a uma interessante guerra jurídica
nos tribunais europeus mas, apesar da sua relevância, não devemos alimentar
grandes esperanças de bloqueio da directiva por essa via. 6. PONTOS FORTES E FRACOS DA LUTA CONTRA A DIRECTIVA O movimento popular e muito especialmente o movimento sindical nos
países da parte mais central e ocidental da UE estão bastante mobilizados e
unidos contra a directiva Bolkestein. Nas grandes manifestações europeias de
2005, todos se manifestavam contra a directiva, tanto os partidários do Não,
como os partidários do Sim ao Tratado Constitucional. Esta unidade é um ponto
forte, com certeza. Porém, contrariamente ao que aconteceu com o Tratado, a
directiva não será sujeita a referendo, pelo que este vasto sentimento de
rejeição não terá tradução imediata com efeito deliberativo. A deliberação está, pois, nas mãos do Parlamento Europeu e do
Conselho. Não se pode dizer que esteja em muito boas mãos, mas a esperança de
rejeição ainda existe. O PE tem uma maioria de direita, e uma imensa maioria oriunda do
mesmo bloco central que promoveu e apoiou a directiva desde o início. No
entanto, muitas contradições existem, nomeadamente no que se refere ao âmbito
de aplicação, isto é, à definição dos sectores que se considerará excluídos
da directiva, às competências de controlo e verificação, e mesmo em relação à
aplicação do PPO. Mas, subtilezas e emendas à parte (na Comissão parlamentar
foram apresentadas mais de mil emendas e o relatório final é um documento com
355 páginas), a composição do PE não permite alimentar grandes esperanças
desta parte. No voto realizado hoje em Comissão, a emenda que propunha a
rejeição global da directiva foi derrotada por 7 votos contra 33 e no voto
final, a directiva já emendada foi aprovada com 25 votos a favor, 10 contra e
5 abstenções. O outro titular do poder de decisão é o Conselho. E aí a situação é
bem mais instável. Embora à partida a directiva tivesse merecido apoio
unânime (como referimos no fim do ponto 1), os últimos tempos trouxeram
grande desgaste a essa unidade. Chirac, apoiante convicto no início,
tornou-se feroz crítico quando compreendeu que a rejeição do Tratado
Constitucional em França se devia em parte a que as pessoas entendiam (muito
justamente) estes dois documentos como fazendo parte do mesmo projecto de uma
Europa anti‑social. Os patéticos apelos feitos durante a campanha para
que os franceses dissociassem a directiva do Tratado não resultaram e hoje
Chirac culpa o neoliberalismo da Comissão e directivas como esta pela derrota
no referendo. O chanceler austríaco Wolfgang Schüssel, homem de direita,
afirmou em 27 de Outubro, no último Conselho Europeu informal promovido por
Blair em Hampton Court, que a Áustria poderia não votar a favor. O liberal
primeiro-ministro da Dinamarca poderá também abandonar o lado dos apoiantes,
sentimento em que é razoavelmente acompanhado nos outros países do Norte.
Enfim, nos países com nível mais elevado de vida, em que se prevê que haja
uma entrada massiva de prestação de serviços oriunda dos países com salários
mais baixos, o mal estar geral entre a população cresce e tem reflexos nos
governantes, sobretudo nos que terão eleições mais próximas. Existe pois a
hipótese de ser precisamente no Conselho que a directiva encrava. Não talvez
pelos melhores motivos, mas por mero eleitoralismo de circunstância. Desta situação decorre uma estratégia concreta de luta: é preciso
promover sobretudo grandes mobilizações e movimentos de opinião, acompanhados
onde possível por acções nos Parlamentos nacionais, fazendo sentir aos
governos que o seu voto favorável à directiva lhes poderá ser fatal em termos
de apoio eleitoral. Foi esta força que em França fez mudar Chirac e que vai
semeando hesitações noutros governantes. Este é um ponto forte. Toda a pressão
é necessária neste momento. É preciso exigir explicações sobre a posição do
PS em todo o processo, tanto a nível do governo Sócrates como dos deputados
europeus e nacionais. A rejeição da directiva Bolkestein seria uma importantíssima vitória
para o movimento popular, sobretudo porque se segue à vitória contra o
Tratado. O ânimo que estas duas vitórias poderiam trazer aos trabalhadores
teria consequências animadoramente imprevisíveis. Porém, e há sempre o outro lado da questão, creio que os verdadeiros
dirigentes do projecto de liberalização da Europa estão preparados para esta
eventual derrota. São os mesmos que já fizeram marcha-atrás na questão da
Constituição. A sua estratégia assenta no reconhecimento de que avançaram
demasiado depressa e sobretudo que avançaram para campos demasiado expostos à
crítica e ao voto popular. O seu projecto não precisa disso, muito pelo
contrário, vive melhor com uma certa distância e opacidade, com o sentimento
de que as questões europeias são demasiado complexas para serem decididas por
uma população incapaz de compreender os meandros do que está em causa. Como
se constata na prática do dia-a-dia e no sentido das decisões que continuam a
ser tomadas, a União não deixou de seguir os caminhos do neoliberalismo subjacentes
à Constituição pelo facto de não haver Constituição. Da mesma forma, o aproveitamento das oportunidades abertas pela
existência na UE a 25 de países com salários baixos e condições sociais,
fiscais e ambientais pouco exigentes, não deixará de ser aproveitado, mesmo
que a directiva Bolkestein sofra um revés. O processo já está em curso,
aliás. Ainda este ano, no mês de Maio, foi levantada a questão do trabalho em
França de uma centena de trabalhadores do nosso país com salários baixos e
bem portugueses, porque vinculados pelo contrato de trabalho do país de
origem a uma empresa de direito português prestando serviços em França para a
France Telecom. Também na Suécia, o caso Waxholm, de uma empresa da Letónia
que pretendia utilizar os seus contratos de trabalho e os seus salários
baixos numa obra pública sueca, o que foi boicotado pelos sindicatos suecos
para grande irritação da Comissão Europeia, mostra que os empresários não
estão parados à espera que termine o longo e incerto processo legislativo da Bolkestein
(ver explicação detalhada no texto sobre o caso Waxholm
publicado neste site). Um outro ponto fraco desta luta reside no apoio que os objectivos da
directiva podem obter junto dos trabalhadores dos países para onde será feita
a deslocalização das empresas de serviços os quais, apesar de manterem baixos
salários, verão certamente aumentar as suas possibilidades de emprego,
podendo ser jogados contra os trabalhadores dos países mais ricos. O
alargamento da solidariedade e a entrada na luta dos trabalhadores do leste
da UE é absolutamente essencial. Se não conseguirmos que a directiva Bolkestein seja rejeitada, estaremos perante uma situação muito mais difícil para as condições sociais e a vida de todos os trabalhadores na Europa, embora haja ainda muitas frentes de combate que podem ser travadas país a país com as legislações nacionais e as excepções à aplicação. Se conseguirmos mandar esta directiva para o mesmo balde do lixo onde está o Tratado Constitucional, o movimento dos trabalhadores ganhará uma importante batalha, mas não poderá descansar sobre os louros da vitória, porque o dumping social expulso pela porta voltará a entrar por uma qualquer obscura janela dos múltiplos instrumentos legislativos e da jurisprudência comunitária. Mas isso poderá ser tema para um outro artigo. |