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União
Europeia |
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11/06/2005 O défice democrático Ruben de Carvalho De forma inteiramente contraditória, a conclusão da incorrectamente
designada “constituição europeia” coincidiu com uma diminuição das críticas
ao que ao longo de anos se definiu como o “défice democrático da construção
comunitária”. Nada no tratado constitucional elaborado em comissão pela
equipa de Giscard d’Estaing alterava as razões que sustentavam aquela crítica
– bem pelo contrário. O facto de se prever a sujeição a referendos nacionais
do documento permitiu, contudo, aos defensores do modelo europeu tal como tem
sido implementado invocar o carácter “democrático” do documento e do previsto
processo referendário quando, em rigor, quer por numerosas e determinadas
medidas nele previstas quer exactamente pela metodologia da sua elaboração e
previsto curso posterior, era o contrário que se demonstrava. A leitura da
imprensa europeia (e particularmente a francesa) nos últimos dias e após o
terramoto dos “não” em França e na Holanda e do adiamento britânico, chama
porém a atenção para um outro aspecto de inquestionável relevância a absurda
fragilidade de todo o processo institucional em que se inseriram os
referendos. A questão é que, a partir do momento que uma arquitectura
institucional compreende uma consulta eleitoral, é elementar que tem de
prever e dar continuidade seja a que resultado tal consulta proporcionar. O
sistema depende da consulta – não dos seus resultados. Se assim for, se o
sistema apenas comporta uma das respostas possíveis do eleitorado e entra em
colapso se ela for outra, então a consulta é um embuste e o sistema um
incompetente e nada democrático edifício sem consistência. |