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12/05/2005 A vida não é uma longa jornada de trabalho O Parlamento Europeu votou favoravelmente o “Relatório
Cercas” [1] sobre o Horário de Trabalho na Europa. Foram derrotadas todas as
emendas da direita e dos liberais que queriam o chamado opt out, ou
seja, o tempo ilimitado de trabalho por simples acordo do trabalhador. Mas a realidade é que o opt out, na variante do Relatório
aprovado, ressuscita pela porta do cavalo. Com efeito, este fixa o
horário máximo semanal em 48 horas. Mas admite que seja calculado ao longo de
um “período de referência” que pode chegar aos 12 meses, se essa for a
vontade do Estado Membro. Por outro lado, o compromisso do socialista
espanhol prolonga ainda por 3 anos o opt out, tal qual ele hoje
existe. Eis a Europa do esplendor liberal: mais perto da Ásia aqui tão perto. PORQUE VOTEI
CONTRA No final dos votos, os socialistas e os verdes
levantaram-se aplaudindo os resultados da votação. Todas as emendas
apresentadas por liberais e direita mais retrógrada, haviam sido rejeitadas
ao longo das 53 votações de especialidade. Naquelas cabecinhas, o “modelo
social europeu” tinha sido defendido contra a ofensiva dos liberais. Verdade?
Nem tanto e provavelmente nem por sombras. A MECÂNICA DA DECISÃO Desde logo, o voto no Parlamento Europeu não é
decisivo. Quer na Europa de Nice, quer na do Tratado Constitucional,
a política relativa às condições de trabalho (artigo 210) é da competência do
Conselho e tomada por unanimidade. O voto de hoje foi uma mera consulta. Agora, o campeonato prossegue onde se decide. E onde o
Reino Unido tem a faca e o queijo na mão. Por outro lado, o Tratado que se encontra em processo
de ratificação, no seu capítulo de Direitos Fundamentais apenas diz (artigo
91) que «todos os trabalhadores têm direito a uma limitação da duração máxima
do trabalho e a períodos de descanso diário e semanal, bem como a um período
anual de férias pagas». Para acrescentar, no já citado artigo 210, que a lei-quadro
aplicável ao Trabalho «pode», quando muito, «estabelecer prescrições mínimas
aplicáveis progressivamente». Traduzindo: qualquer directiva que fixe um
mínimo de horas de descanso e um máximo de horas de trabalho, é
constitucional, mesmo que bárbara. Os socialistas não têm, portanto, muito por onde
sorrir. O pior está para vir e não é o Tratado que o vai impedir. A PRIMEIRA VARIANTE DO OPT OUT A directiva ainda em vigor [2] data de 1993 e, na sua
formulação, é contraditória. Por um lado obriga a um mínimo de 11 horas de descanso
por dia o que, no limite, admitiria 13 horas de trabalho diárias... Por outro
lado, fixa em 48 horas o horário máximo semanal, embora atribua a cada Estado
Membro a fixação do limite em concreto, admitindo (artigo 22º), a
possibilidade de, simplesmente, o tecto restritivo de 48 horas não ser
cumprido. Ao abrigo das legislações nacionais... Eis a primeira variante do opt out, na sua
versão hard. Cada um faz o que quer. É por isso que, de acordo com um
relatório da própria Comissão Europeia, 4 milhões de britânicos trabalham em
média mais de 48 horas e 1 milhão e meio ultrapassam as 55 horas. O Reino
Unido encontra-se, já se sabe, na pole position dos defensores do trabalho
ilimitado. As associações patronais, em particular o comércio,
defendem esta variante típica do século XIX. Em seu favor, usam três gamas de
argumentos: O mais extraordinário sustenta que o trabalhador deve
ter a liberdade de decidir sobre o seu próprio tempo de trabalho. E que, em
consequência, determinar horários máximos “é restringir a liberdade
individual”. O responsável por esta pérola de hipocrisia, chama-se Chris
Davies, liberal democrata inglês. O segundo é prosaico e realista: se a Europa perde
terreno na competitividade, não há outro remédio senão desregulamentar tudo o
que se possa... Finalmente, existe ainda o argumento dos “pragmáticos”
dos países periféricos, que defendem o opt out, em nome dos pobres.
Trabalhar sem limites é o modo que têm de levar para casa dinheiro suficiente
para comerem. Esta primeira variante do opt out, até agora
possível por legislação nacional, é generalizada na proposta de alterações
que a Comissão apresentou em 2004 [3]. Se acabar por vingar, o trabalho até
às 65 horas passa a depender de negociação colectiva ou, na sua ausência, de
simples acordo entre empregador e empregado. Onde antes o opt out era
uma opção nacional, passaria agora a ser a escolha europeia. Estas propostas foram derrotadas, todas, na votação
parlamentar de hoje. Toda a esquerda do hemiciclo votou contra elas e uma
parte substancial dos liberais e do PPE também. Porquê? Porque ninguém gosta de ficar conhecido na
Europa como co-responsável por horários diários de trabalho de 13 horas,
sábados incluídos... E porque o mesmo objectivo - a perda de controlo do
trabalhador sobre o seu horário - pode ser obtido de forma muito mais
inteligente e “moderna”... O NOVO OPT OUT DE VARIANTE COMBINADA A nova proposta da Comissão agrava a Directiva
actualmente em vigor porque abre duas novas caixas de pândora: A primeira, quando distingue entre Tempo de Trabalho e
«período inactivo do tempo de permanência» no lugar de trabalho. Com esta
subtileza, Bruxelas retira o tempo dito “inactivo” do cálculo do tempo de
trabalho, “salvo disposição em contrário” nas legislações nacionais. Pode,
portanto, a Comissão sustentar que o horário máximo semanal é de 48 horas,
admitindo derrogações “apenas” até às 65 horas, que é mentira. Na realidade,
por esta via sinuosa, ela autoriza que o trabalho se aproxime das 70 e mais
horas num domínio razoavelmente vasto de actividades profissionais (saúde e
transportes são apenas dois dos exemplos mais óbvios). Esta operação recebeu, no voto, apenas uma derrota
parcial. Perderam os que queriam a formulação da Comissão; ganharam os que
consideram o “período inactivo” como tempo de trabalho, mas admitem que este
seja objecto, a nível nacional, de formas particulares de contabilização. E,
obviamente, perderam os trabalhadores porque aqui se abre uma verdadeira
janela de oportunidades para o patronato. A segunda alteração, decisiva, que a Comissão introduz,
respeita ao “período de referência” em que o horário máximo semanal de 48
horas é avaliado. Na directiva em vigor, esse cálculo fazia-se de 4 em 4
meses. Agora, a Comissão propõe que essa referência se mantenha, mas que
possa ser estendida para 12 meses. Este é o compromisso principal que o Relatório Cercas
aceita e que, a todos os títulos, representa a reentrada do opt out
pela porta do cavalo. Bem pode Alejandro Cercas garantir que o opt out
à século XIX acaba três anos depois da entrada em vigor da nova Directiva, que
ele reemerge, legitimado, no “período de referência” que serve de base para
saber se as 48 horas estão a ser cumpridas. Eis o opt out à século
XXI: anualmente, não se pode trabalhar mais de 48 horas por semana. Mas este
valor, de máximo passa a média, onde não exista representação sindical ou a
contratação se encontre bloqueada. É por aqui, pelo universo do trabalho nas pequenas e
médias empresas e estabelecimentos, onde impera o trabalho precário, em regra
mais desqualificado e atomizado, que entram as normas asiáticas e
norte-americanas de trabalho. E é por isto que o Relatório não podia merecer o meu acordo ou
condescendência. O relator, que muito justamente critica a Comissão de «suprimir
as prescrições» que se previam na Directiva ainda em vigor, acaba por ceder
no essencial: troca o fim do opt out à antiga (diferido de 3 anos)
pela afirmação de um opt out à moderna. Com este “melhorismo” perdem
os de sempre. ________ [1] Relatório
sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera
a Directiva 2003/88/CE relativa a determinados aspectos da organização do
tempo de trabalho [doc, 248 Kb]. Comissão do Emprego e dos Assuntos
Sociais. Relator: Alejandro Cercas. 25-04-2005. [2] Directiva
2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa
a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho [pdf, 148 Kb]. [3] Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/88/CE relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho [pdf, 160 Kb]. Comissão das Comunidades Europeias. 22-09-2004. |