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Europeia |
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02/05/2005 Constituição Europeia: Contra uma Europa sob
ajustamento estrutural permanente No debate sobre o Tratado Constitucional europeu, entre
partidários do “Sim” e aqueles que, como o CADTM, são partidários do “Não”, é
curioso pretender que a directiva Bolkestein está fora do assunto. Se ela não
é retomada tal qual no tratado, tenhamos a honestidade de reconhecer que este
texto contém as premissas. Com efeito, os artigos III-144 a III-150 deixam a
porta aberta a futuras directivas Bolkestein, precisando nomeadamente que «os
Estados-Membros esforçam-se para proceder à liberalização dos serviços para
além da medida que é obrigatória (...). A Comissão dirige aos Estados-Membros
interessados recomendações para esse efeito» (art. III-148). A indignação de
organizações políticas que tinham aceite, há mais de um ano, os contornos
desta directiva deve igualmente interpelar‑nos sobre o modo de
funcionamento da União Europeia, sobre a sua falta de transparência e o seu
défice democrático, mal atenuados pelo tratado constitucional. Isso explica
em parte a desconfiança dos cidadãos europeus em relação a instituições que
não parecem defender os seus interesses. Seria necessário igualmente explicar-nos por qual milagre
a política monetária, que, por razões ideológicas, tem por único objectivo a
estabilidade dos preços que interessa em primeiro lugar aos financeiros e
especuladores, não teve consequências em matéria de desemprego; e que dizer
do pacto de estabilidade e das políticas orçamentais restritivas que jogam
contra o emprego? A situação económica actual não é no entanto surpreendente.
É a consequência da aplicação de mais de vinte anos de políticas liberais que
o tratado se propõe perpetuar. Políticas que não deixam de recordar o
conteúdo dos programas de ajustamento estrutural (PAE) impostos aos países em
desenvolvimento e que se saldaram por mais pobreza e desigualdades em
numerosos lugares do mundo. OS PASSOS IMPOSTOS HÁ VINTE ANOS NOS PAÍSES EM
DESENVOLVIMENTO No seguimento da crise da dívida que os golpeou desde
1982, os países em desenvolvimento (PED) viram ser‑lhes impostas pelos
seus credores políticas liberais que estão na base dos planos de ajustamento
estrutural dos anos 1980 e dos programas de luta contra a pobreza dos anos
1990 efectuados conjuntamente pelo FMI e pelo Banco Mundial. Estas políticas
não cessaram de limitar o peso do Estado reduzindo as despesas públicas,
suprimindo as subvenções aos produtos de primeira necessidade, que
consequentemente deixaram de ser acessíveis às populações mais necessitadas,
multiplicando as privatizações de empresas públicas e mais geralmente
forçando-o a adoptar políticas macro‑económicas restritivas. Também
promoveram estratégias de desenvolvimento voltadas para o exterior e baseadas
na livre concorrência, conduzindo à liberalização das trocas comerciais e dos
movimentos de capitais bem como à desregulamentação dos mercados. Se os
problemas de dívida não foram resolvidos, bem pelo contrário, estas políticas
mostraram‑se economicamente irresponsáveis (estão na origem do desencadeamento
das crises financeiras da segunda metade dos anos 1990) e socialmente
devastadoras. De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD), 1,2 mil milhões de indivíduos vivem na extrema pobreza (menos de 1
dólar por dia) e 2,8 mil milhões satisfazem-se com menos de 2 dólares por
dia. As desigualdades não cessam de aumentar entre países – aumentaram 20%
durante o último meio século – mas também entre habitantes de um mesmo país.
Notemos que os 1% mais ricos ganham tanto quanto os 57% mais pobres. Pior, as
7 maiores fortunas do mundo possuem em conjunto mais que o PIB total do grupo
dos 50 países menos avançados (PMA) onde vivem 700 milhões de indivíduos. Ao
mesmo tempo, 850 milhões de pessoas sofrem de desnutrição, quase 1,2 mil
milhões não têm acesso a pontos de água tratados, 2,3 mil milhões não têm
infra‑estruturas sanitárias correctas, 17% das crianças em idade de
frequentar a escola primária – ou seja, 115 milhões – não são escolarizados.
No total, 54 países são hoje mais pobres do que em 1990 e 21 viram o seu
indicador de desenvolvimento humano (IDH) baixar durante o mesmo período. NO TRATADO, TODOS OS INGREDIENTES ESTÃO PRESENTES PARA UMA
CURA DE AUSTERIDADE PERPÉTUA... Ignorando estes resultados, os líderes europeus pedem-nos
agora, através do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, para
ratificar a aplicação de um programa de ajustamento estrutural permanente.
Todos os ingredientes estão presentes para uma cura de austeridade perpétua.
O Estado é instado a desligar‑se sempre mais, o que se traduz numa
disciplina orçamental sempre mais estrita (art. III-184 e III-194) que impede
qualquer política orçamental de reactivação. Como o princípio da maioria
qualificada não é aplicável no domínio fiscal, a unanimidade é requerida na
matéria (art. III-171) e pode‑se apostar fortemente que qualquer
harmonização só se poderá fazer alinhando pelo menos exigente. Portanto, a
austeridade orçamental pode ser realizada apenas reduzindo as despesas
públicas e as subvenções (art. III-167). Se a política orçamental se torna
inoperante, a política monetária é igualmente restritiva, dado que conserva o
seu único objectivo de manutenção da estabilidade dos preços (art. I- 30 e
III-177). Enquanto a inflação não é mais um problema desde há uma quinzena de
anos, a busca deste único objectivo obedece apenas a considerações
ideológicas que privilegiam os detentores de capitais. O momento é igualmente de supressão de qualquer obstáculo
à livre concorrência e de abertura crescente das economias. De acordo com o
refrão repetidamente entoado, os países da União Europeia devem respeitar o
princípio de uma economia de mercado onde «a concorrência é livre e não
falseada» (art. I-3, III-177, III-178 e III-185). Nesta perspectiva, os
serviços públicos não são poupados. Tornam‑se «serviços de interesse
económico geral» (art. III-122) submetidos à concorrência (art. III-166) e
não podem mais beneficiar de ajudas do Estado se falseiam ou simplesmente
ameaçam falsear a concorrência (art. III-167). A via da privatização dos
serviços públicos está assim aberta. Os mercados de trabalho devem ser «aptos
a reagir rapidamente à evolução da economia» (art. III-203) o que implica
mais flexibilidade. A liberalização dos serviços é adquirida (art. III-130,
III-146, III-147 e III-148), a dos movimentos de capitais não pode ser posta
em causa apesar das consequências dramáticas que já tem causado em numerosas
pontos do planeta (art. III‑156). Há contudo um domínio que escapa à
concorrência e que deve ser protegido. Trata-se do comércio de armas,
munições e material de guerra (art. III‑436)! Se não se pode evidentemente pôr num mesmo plano os
membros da União Europeia e os PED, a institucionalização do programa de
ajustamento estrutural europeu apenas poderá provocar mais pobreza e
desigualdades, como já o pudemos constatar em numerosos PED. Portanto, qual é
a vantagem em trazer para um texto cujo objectivo afirmado é obrar para «o
desenvolvimento duradouro da Europa fundado num crescimento económico
equilibrado e na estabilidade dos preços, uma economia social de mercado
altamente competitiva, que tende para o pleno emprego e para o progresso
social, e um nível elevado de protecção e melhoria da qualidade do ambiente»
(art. I-3)? A vertente social, que constitui um progresso essencial para os
partidários do sim, tenciona melhorar, entre outras coisas, as condições de
trabalho, a segurança social e a protecção dos trabalhadores, a igualdade
entre homens e mulheres, a luta contra a exclusão, evitando ao mesmo tempo «impor
constrangimentos administrativos, financeiros e jurídicos tais que
contrariariam a criação e o desenvolvimento de pequenas e médias empresas» (art.
III-210). Sem excluir a eventualidade de considerar que “a concorrência livre
e não falseada” é o meio de realizar este objectivo, o que os factos,
teimosos, não cessam de infirmar, o objectivo de progresso social tem todas
as possibilidade de permanecer um véu piedoso enquanto for subordinado ao
económico (art. III-213). Da mesma maneira, a introdução de uma vertente
ambiental é um logro. Pois, o que pensar de um desenvolvimento duradouro que
consagra apenas dois artigos (em 448!) às questões ambientais (art. III-233 e
III-234) e necessita da unanimidade para agir? O que pensar de uma política
agrícola comum que não faz nenhuma referência à protecção do ambiente e se
submete sempre a uma lógica produtivista destrutiva (art. III-227)? O que
pensar, enfim, da acção externa da União que apoia «o desenvolvimento
duradouro no plano económico, social e ambiental dos países em desenvolvimento
no objectivo essencial de erradicar a pobreza» (art. III-292) e que para isso
encoraja «a integração de todos os países na economia mundial, incluindo a supressão
progressiva dos obstáculos ao comércio internacional» (art. III-292), medidas
de que constatamos todos os dias os efeitos devastadores sobre os PED? Portanto, dado que nos perguntam se desejamos prosseguir uma construção europeia dominada pelas questões económicas, o “Não” pró‑europeu, que repousa em considerações sociais e ambientais, é legítimo. Dizer não a este Tratado, é querer pôr a economia ao serviço do Homem, é recusar uma lógica que considera que o “ter mais” equivale ao “melhor-estar”, é considerar que os valores sociais e ambientais têm pelo menos tanta importância como as considerações económicas, é por fim ajudar os PED a promover um outro desenvolvimento. |