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16/04/2005 O fiasco Bolkestein Carlos Taibo A pré‑campanha do referendo francês sobre o tratado
constitucional da UE tem colocado no centro de muitos debates a chamada
directiva Bolkestein. É sabido que esta, no seu desígnio de permitir uma
liberalização dos serviços, propõe que as empresas se podem acolher à
legislação dos países em que se acham juridicamente sediadas, e isso ainda
que operem noutros Estados membros da União. São muitos os especialistas que
consideram que, a consumar‑se, semelhante fórmula será um poderoso
estímulo para o dumping social. Não deixa de ser surpreendente que entre nós mal se
falasse da directiva Bolkestein quando, semanas atrás, se submeteu à
discussão – suponhamos que assim foi – o tratado constitucional da UE. Nenhum
relevo tem para o efeito o facto indisputável, tantas vezes invocado nos
últimos dias, de que o tratado nenhuma menção faz de uma directiva que – não
o esqueçamos – ainda não foi aprovada, apesar de ter recebido o beneplácito
das mais altas instâncias da União. E é que rapidamente se torna evidente que
a parte III do texto que nos ocupa reclama instrumentos como os adiantados
por Bolkestein. Isso é assim por muito que as necessidades da incerta
campanha francesa tenham propiciado que se gere, em relação a esta questão,
uma espessa cortina de fumo para cujo amparo se recorda com perseverança que
não há nada de firme, que o texto da directiva é susceptível de reforma e,
mais ainda, que aquela poderia ser objecto de recuo. Frente a semelhantes augúrios convém asseverar, e fazê-lo
sem maior dúvida, que a directiva está destinada a reaparecer em força, não
em vão esse é o desígnio de conservadores e liberais, e, pelo jeito, também o
de boa parte da própria social‑democracia. As medidas a tal respeito
não deixam de ser lógicas se nos damos conta de que essas três famílias
políticas, maioritárias na UE, avalizaram com o seu apoio um texto, o do
Acordo Geral sobre Comércio e Serviços, que se ajusta na perfeição com a
proposta de Bolkestein. Não se trata, como com frequência se sugere, que o
afamado acordo permita novas privatizações: é que as estimula, para não dizer
que as exige, de tal sorte que só a polícia, o sistema judicial e a emissão
de moeda devem ficar à margem da impulsão correspondente. Há que perguntar,
na verdade, se – na eventualidade de o tratado constitucional superar o
embate do referendo francês – o presidente Chirac não declarará então o seu
apoio franco a uma directiva que corrói os alicerces dos Estados do bem-estar
europeu ocidentais. Em suma, não nos deixemos enganar no que diz respeito ao
sentido de fundo da iniciativa que temos entre mãos: o objectivo da directiva
Bolkestein não é garantir serviços melhores e mais exequíveis para a maioria,
mas aumentar os lucros dos de sempre, no âmbito da voragem da
competitividade. Não é de mais recordar que em Fevereiro o presidente da
Comissão da UE, José Manuel Durão Barroso, recorreu a tal respeito a uma
metáfora não isenta de plasticidade. Alegou então que a União se assemelhava
a um pai que tivesse três filhos. No caso de um deles estar enfermo,
pareceria justificado que o progenitor voltasse toda a sua atenção para ele,
mesmo à custa de se desentender com os seus irmãos. Já intui o leitor que o
filho enfermo não é outro – aos olhos de Durão Barroso – que a
competitividade, enquanto os dois sãos se chamam direitos sociais e meio
ambiente... Como, no meio da loucura neoliberal, já sabemos o que
significa isso da competitividade, somos obrigados a recordar que os
progressos realizados neste terreno pouco mais permitiram do que aumentar, e
com frequência espectacularmente, os lucros dos grandes grupos económico-financeiros.
Para a maioria dos cidadãos os efeitos foram, no entanto, outros: salários
mais baixos, jornadas laborais cada vez mais prolongadas, direitos sociais em
retrocesso e, enfim, uma formidável extensão da precariedade. É como se os
arautos da competitividade nos EUA, na UE e no Japão se tivessem posto de
acordo para invocar constantemente o fantasma dos progressos alheios com o
fito de permitir uma planetária, e razoavelmente homogénea, deterioração das
condições laborais. Deixemo-lo claro: o objectivo de uma directiva como a perfilada por Bolkestein não estriba em ajudar os mais débeis assumindo para isso, e em bom grau, uma redução da nossa riqueza. O propósito é garantir, isso sim, que todos perdem em proveito de uns poucos. E será que, para estabelecer um paralelismo, a exploração, entre nós, da mão de obra imigrante, permitiu talvez melhorar o nível de vida da maioria? Não será mais verdadeiro que se traduziu, sem mais, num incremento dos lucros dos de sempre? |