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Europeia |
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Fevereiro 2005 Debate falsificado sobre o
tratado constitucional Bernard
Cassen Um espectro paira sobre a ratificação do «tratado que
estabelece uma Constituição para a Europa» [1] adoptado pelos Vinte e
Cinco em 18 de Junho de 2004 e assinado em Roma em 29 de Outubro
seguinte. O perigo é que não seja compreendido ou, mais grave, que seja
compreendido demasiado bem. É verdade que um texto de 324 páginas para
as suas quatro partes, às quais se acrescentam 460 páginas para os seus
dois anexos, 36 protocolos e 50 declarações, dá imediatamente motivos para
afastar o leitor comum. Se ele toma a liberdade de comparar
esta “Constituição” com a do seu próprio país, constatará que é de dez a
quinze vezes mais longa (14,7 vezes para a França), o que não fala a
favor do objectivo proclamado «de aproximar a Europa dos cidadãos». Se este cidadão modelo, desejoso de conhecer bem o que lhe
pedem para aprovar, procede a uma primeira varredela do conjunto do texto
– como se percorrem os capítulos de um livro antes de o comprar –,
ele experimentará rapidamente um estranho sentimento: o tratado comporta
numerosas palavras, elas mesmas muito frequentemente repetidas, mas que são
totalmente estranhas ao léxico constitucional. Prestando‑se ao jogo e
dispondo de bons computadores, descobrirá que, apenas nas quatro partes do
tratado, «banco» aparece 176 vezes ; «mercado»
88 vezes ; «liberalização» ou «liberal»
9 vezes ; «concorrência» ou «concorrencial»
29 vezes; «capitais» 23 vezes; «comércio» e seus
derivados imediatos 38 vezes; «mercadorias» 11 vezes; «terrorismo»
10 vezes; «religião» ou «religiosos» 13 vezes [2]. Nenhum destes termos figura na Constituição francesa, com
a excepção de «comércio», que se encontra duas vezes, e de
«religião», presente uma vez. A dúvida instala-se então no nosso amador de
palavras: trata-se de uma “Constituição” europeia, que aliás lhe
apresentaram como laica, ou antes de algo copiado e colado dos estatutos do
Fundo Monetário Internacional (FMI) e da carta da Organização Mundial do
Comércio (OMC), ornada com uma chapelada a George W. Bush
para o «terrorismo» e ao Vaticano para a «religião»? Desde logo, compreende-se esta afirmação cheia matizes, e
no espírito pluralista que é de regra no serviço público de rádio e de
televisão, de uma cronista da Radio France Internacional em 4 de Janeiro
passado: «O recurso ao referendo pela França pode revelar‑se
catastrófico, dado que a rejeição por este único país condenaria o projecto
para toda a Europa». E de evocar mais adiante «o estremecimento garantido»
que vai ocasionar um escrutínio cujo desfecho é ainda incerto... O grande
inconveniente de uma consulta eleitoral, e particularmente de um referendo, é
efectivamente que nunca estamos absolutamente certos de antemão do resultado.
Porque, para entrar em vigor, e nos termos do seu artigo IV-447 que fixa o
prazo até 1 Novembro de 2006, o tratado deve ser ratificado por todos os
Estados-Membros da União Europeia (UE) [3]. Dois procedimentos podem ser seguidos para a ratificação
de um tratado, e isso em função das disposições constitucionais de cada país
ou das escolhas dos governos : um voto do Parlamento ou um referendo. No
caso presente, a via parlamentar foi escolhida em quinze países, e o
referendo nos dez outros [4]. Na primeira configuração, e salvo eleições
legislativas inesperadas que afastem do poder um governo signatário, a
ratificação é de antemão garantida. Ela de resto já ocorreu na Hungria e na
Polónia no Outono de 2004. Em contrapartida, para alguns dos Estados onde terá lugar
uma consulta popular, o assunto está longe de ser dado por adquirido, o que é
o caso, seguindo a cronologia prevista, da França, da Polónia, do Reino
Unido, da Dinamarca e da Irlanda. No que diz respeito à França, recorda‑se
que o tratado de Maastricht tinha sido adoptado apenas com extrema justeza em
1992. A Dinamarca, tinha-o simplesmente rechaçado, como a Irlanda ia rejeitar
mais tarde o tratado de Nice. O voto “não” destes dois pequenos países
foi considerado pelo outros como nulo e não existente, e eles foram
solicitados a organizar cada qual um novo referendo que desembocasse na única
resposta correcta: o “sim”. O que ocorreu. Estas deploráveis lembranças estão ainda presentes nos
espíritos dos líderes europeus; também, sempre que possíveis – mas esse
não pôde ser sempre o caso –, tomaram as disposições necessárias para
que estes acidentes de percursos não se reproduzam. Todos compreenderam que o
maior perigo residia na apropriação, pelos próprios cidadãos, do conteúdo do
tratado. Para esse efeito, adoptaram uma dupla estratégia: em primeiro lugar
fazer o máximo silêncio sobre o cerne do tratado – a sua terceira parte,
intitulada “As políticas e o funcionamento da União” –, onde se encontra
a grande maioria das ocorrências citadas mais acima; e, para esse efeito,
apresentar uma síntese altamente selectiva do texto, colocando a tónica nas
mudanças institucionais e tentando “desliberalizar” o seu conteúdo
liberal. Em seguida, quando um mínimo de debate público tem lugar, repetir
slogans simplistas ou alarmistas que se resumem essencialmente a dois,
declinados de múltiplas maneiras: “gosto da Europa, então voto
‘sim’” ; “se o ‘não’ vence, isso vai dividir a Europa e provocar o
caos”. A utilização da totalidade desta panóplia não é
indispensável por toda a parte. Em vários países, o consenso entre os
partidos no poder e a maior parte dos partidos da oposição, unidos num grande
partido do “sim”, impede qualquer debate contraditório. A opinião
pública conhecerá apenas a versão publicitária da “Constituição”. É o
caso na Alemanha, onde o Partido social-democrata, a Democracia cristã e os Verdes
vão votar como um só homem para ratificar o tratado no Parlamento, tendo o
governo de Gerhard Schröder afastado a possibilidade, em tempos encarada, de
alterar a Lei fundamental para permitir a celebração de um referendo. A mesma situação em Espanha, onde o Partido Socialista e o
Partido Popular fazem cada um campanha pelo “sim” no referendo de 20 de
Fevereiro. Neste caso, existe contudo um risco: o de uma elevada taxa de
abstenções, susceptível de relativizar a vitória, adquirida de antemão, do
“sim”. Daí o recrutamento, por José Luis Zapatero, dos ícones dos
grandes clubes de futebol, entre os quais Zinedine Zidane, numa espectacular
operação de “comunicação” em prol da “Constituição”. Estas estrelas
vão realmente sacrificar o seu treino físico e a ocupação do seu
precioso “intelecto” para consagrar as horas e horas necessárias à
leitura e à compreensão, particularmente fatigantes, das cerca de
800 páginas do texto árduo que lhes pedem para “vender”? Não acreditamos
muito... Bola no pé antes que tratado na mão: atinge‑se os cumes do
debate político do outro lado dos Pirinéus! Jogadores de futebol multimilionários a menos (ainda
que...), e pelas mesmas razões de união sagrada que na Alemanha e na Espanha,
os referendos previstos nos próximos meses em Portugal, nos Países Baixos e
no Luxemburgo não deverão provocar nenhum debate nem reservar a mais mínima
surpresa. Resta, para este primeiro trimestre de 2005, o caso da França, o
que inquieta mais as capitais europeias e a Comissão de Bruxelas. E com
razão, pois, com a Bélgica, a França é, desde há muito tempo, o único dos
países-membros da União onde tem lugar um debate público sobre a
“Constituição”, e mais geralmente sobre a construção europeia; onde os textos
são analisados e postos em perspectiva por um número significativo de
partidos e movimentos. Numerosos destes actores colocam a questão central desta
construção: a sua incapacidade de ultrapassar a sua essência
neoliberal, a “Constituição” que representa o meio privilegiado de
sacralizar de uma vez por todas os ditames do mercado e da
concorrência [5], termos, como vimos, respectivamente utilizados 88 e
29 vezes. Utilizados no texto original, mas não na apresentação que é
feita nos documentos de “informação” oficiais! Tanto o livrete editado
pelo ministério francês dos negócios estrangeiros como a brochura
simplificada difundida pelo Serviço das publicações das Comunidades
Europeias [6] conseguem uma proeza espantosa: o termo “mercado” só
aparece uma vez, e não se encontram vestígios nem de “concorrência”
nem de “capital”, enquanto se tratam de três das palavras chave deste
tratado, como de resto dos precedentes. Assim, 322 dos 448 artigos do
conjunto do documento – os que compõem esta terceira parte escondida
como uma doença vergonhosa – são deliberadamente subtraídos à atenção
dos cidadãos. Engrenagem liberal Este empreendimento de desinformação efectuado pelas
autoridades nacionais e comunitárias é poderosamente retransmitido pela quase
totalidade dos grandes meios de informação, e por vezes de maneira
caricatural (ler Contra os
tsunamis, votem “sim” no referendo!). Le Figaro assinala-o
aliás muito lucidamente: «Tal como se viu aquando do referendo interno do PS,
todos os meios de comunicação social e todos os partidos de governo, sem
esquecer o establishment económico, farão campanha pelo sim» [7].
Esta linha editorial é muito mais abertamente apregoada na imprensa escrita
reputada de centro esquerda do que naquela cujos leitores votam
maioritariamente pelas formações de direita. Para estes, as tomadas de
posição pelo “sim” de Jacques Chirac, de Nicolas Sarkozy e da totalidade do
governo Raffarin, sem evidentemente esquecer o Movimento das empresas da
França (Medef), são sinais suficientemente explícitos. Não é preciso
acrescentar mais nada, a não ser para tentar desanuviar o assunto da
aceitação da candidatura da Turquia [8] pelo Conselho Europeu de
Dezembro de 2004, que divide profundamente esta fracção da opinião. A “questão turca” do eleitorado de esquerda, é a
“questão liberal”, realmente inscrita na “Constituição”. Quando Laurent
Fabius – jogando, é verdade, contra ele mesmo, tendo em conta o seu
itinerário político – transgrediu a ordem estabelecida sobre este
assunto na sua campanha pelo “não” no seio do Partido Socialista, fez‑se
brutalmente chamar à ordem. O editorial do Monde intitulado “A
falta de Fabius” [9] – uma falta mais grave que um crime, segundo
Talleyrand – desencadeou uma operação de linchamento mediático,
misturando todas as tendências, de uma violência inconcebível contra o antigo
primeiro‑ministro. Com este apóstata – provisoriamente – fora de
jogo, falta fazer esquecer ao eleitorado que as políticas decididas ao nível
da União inspiram e impulsionam as “reformas” das pensões, da segurança
na doença e da educação; que elas encorajam as deslocalizações [10]; que elas
constituem a matriz das “reestruturações” e “privatizações realizadas ou
prometidas do que resta das empresas públicas, isso sob a bandeira da
«concorrência livre e não falseada», etc. Em substância, trata-se de fazer crer aos cidadãos que
estas políticas liberais, principalmente as das duas últimas décadas,
doravante gravadas no mármore da terceira parte da “Constituição”, se
deteriam nas fronteiras da França, como outrora a nuvem de Chernobil. De
algum modo este texto seria um quadro jurídico neutro, enquanto que, ao mesmo
tempo, nos recordam que mais de dois terços das leis e decretos são a transposição
para o direito nacional de actos legislativos comunitários. Actos
precisamente decididos em nome das disposições contidas no referido texto... Encontrar‑se‑á um exemplo instrutivo deste
exercício de equilibrismo no recente debate na Assembleia Nacional sobre o
futuro dos Correios [11]. Marylise Lebranchu, antiga ministra e
actualmente deputada socialista de Finistère, acusou o governo Raffarin de
ter «optado por um nítido retrocesso do serviço público» - o que é bem
menos do que podemos dizer – «fazendo crer que se tratava da simples
transposição de uma directiva técnica». Ela não precisou que esta directiva
“técnica”, que não prevê nada menos que a liberalização total do tráfego
postal em 2009, tinha sido aprovada no seu tempo por um outro ministro
socialista, Christian Pierret... E a parlamentar bretã, militante do
“sim”, aponta um grande perigo que ultrapassa o assunto dos Correios :
«É esta utilização da Europa que pode desencorajar uma maioria de franceses».
Com efeito, não se trata somente de uma “utilização”, mas também e sobretudo
de uma aplicação pura e simples de decisões europeias tomadas por governos
que se reclamam tanto da social-democracia como do liberalismo ou da
democracia cristã. Para conter esta ameaça de “desencorajamento”, que
poderia ter consequências fatais nas urnas, os dos meios de comunicação
social do “sim” que se dirigem maioritariamente a uma opinião de
esquerda ou de centro esquerda empreenderam uma operação de desminagem em
três terrenos sensíveis: a neutralidade ideológica da “Constituição”, os
progressos sociais que comportaria e os serviços públicos que protegeria. Na
conclusão do seu documento “Manual de uso do tratado”, Le Nouvel
Observateur faz a pergunta: «A Constituição europeia é social ou
liberal?», e responde assim: «Nem uma nem outra. Uma Constituição é um
recipiente e um conteúdo. São os dirigentes políticos que influenciam o
conteúdo e não as instituições» [12]. Admirável análise jurídica que faz pensar que os editores
não leram a terceira parte, no entanto a mais volumosa, intitulada, repitamo‑lo
– somos nós que sublinhamos – “As políticas e o funcionamento da
União”, e onde é permanentemente recordado o primado da concorrência e do
mercado. Até ao absurdo: o artigo III-131 estipula com efeito que todas as
disposições devem ser tomadas para «evitar que o funcionamento do mercado
interno seja afectado pelas medidas que um Estado-Membro pode ser chamado a
tomar no caso de perturbações internas graves que afectam a ordem pública, no
caso de guerra ou de tensão internacional grave que constitui uma ameaça de
guerra». Durante a guerra, os negócios continuarão... No mesmo livrete, Le Nouvel Observateur indica que
«a principal inovação refere‑se ao reconhecimento de direitos sociais»
na segunda parte do tratado, intitulada “A Carta dos direitos
fundamentais da União”. Na verdade, estes direitos só têm
de “fundamentais” o nome. Além de que o seu conteúdo constitui uma
regressão em relação ao direito nacional de numerosos países [13]
– é a questão do “direito a trabalhar” e não do direito ao trabalho; do
«acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais», o que
supõe a sua existência preliminar, e não do direito à segurança social e aos
serviços sociais, etc. –, o seu âmbito de aplicação é estritamente circunscrito:
comprometem os Estados e as instituições europeias «unicamente quando aplicam
o direito da União» (artigo II-111). Além disso (artigo II-122-2), estes direitos são
reconhecidos apenas «nas condições e limites» das outras partes da Constituição.
Para que as coisas sejam perfeitamente claras, o próprio preâmbulo desta
Carta fixa, no caso de o termos esquecido, quais são estas «condições e
limites», especificando que a União «assegura a livre circulação das pessoas,
dos serviços, das mercadorias e dos capitais, bem como a liberdade de
estabelecimento». É sem dúvida a única carta “social” do mundo que subordina
explicitamente direitos sociais aos imperativos da mobilidade internacional
do capital e do livre comércio. Permanece a pergunta, particularmente delicada na França,
dos serviços públicos. No seu quiz de apresentação do
tratado [14], a redacção do Liberation pergunta se «o modelo
económico escolhido pela Constituição ameaça os serviços públicos», e dá
seguidamente a sua resposta: «Falso». A boa resposta era no entanto :
“Verdade”. Um dos seus jornalistas justificará a posição do diário explicando
que «o tratado constitucional fornece efectivamente uma base jurídica para
adoptar uma lei‑quadro europeia horizontal (ou seja, aplicável ao conjunto
dos serviços públicos), o que não era até agora o caso» [15]. É exacto
(artigo III-122), grosso modo, por um lado, que os tratados precedentes
não impediam de modo algum que tal directiva fosse adoptada se a Comissão
– que tem muita imaginação para se dar bases jurídicas sempre que
necessário – o propusesse aos Estados-Membros, e, por outro lado, que a
existência de tal possibilidade não garante que será utilizada. E se, por acaso, devesse ser esse o caso, convém ver em
qual contexto e com quais perspectivas. Primeiro o tratado não
fala de «serviços públicos», mas, como os dois precedentes, de
«serviços de interesse económico geral» (SIEG), gíria imposta pela
Comissão, obstinada a neutralizar carga simbólica da palavra “público”.
Evoca‑os como «serviços aos quais todos, na União, atribuem um valor»,
enquanto o tratado de Amsterdão de 1997 reconhecia-os simplesmente como
«valores». Matiz não negligenciável. Seguidamente, os SIEG são submetidos às
regras da concorrência (artigo III-166), excepto, e é o único e muito
modesto “avanço”, se estas regras põem em xeque «o cumprimento em
direito ou de facto da missão específica que lhes é atribuída». Este parapeito é contudo muito frágil, e isso por quatro
razões. Em primeiro lugar, os SIEG são considerados como excepções à norma
superior da concorrência, e é numa postura defensiva, incumbindo-lhes a carga
da prova, que os governos deverão promovê-los. Seguidamente, o
artigo III-167, ao qual os SIEG são igualmente submetidos, interdita as
ajudas públicas que «falseiam ou ameaçam falsear a concorrência». Além disso,
é a Comissão que tem o monopólio de uma eventual proposta de directiva. A
esse respeito, a Comissária para a concorrência, a Sra. Neelie Kroes,
deu o tom aquando da sua audição ante o Parlamento Europeu precisando que os
serviços públicos não constituem «interesses em si mesmos», e que «o
objectivo é estimular a economia europeia» [16]. Isto é que é ser
franco. Por fim, as decisões do Conselho sobre uma eventual directiva sobre
os SIEG com molho Kroes serão tomadas por uma maioria qualificada e em
codecisão com o Parlamento Europeu, o qual, tendo em conta as relações de
forças actuais, não incita ao optimismo. Tais apresentações de factos e textos – e poderíamos
citar dezenas de outros – fazem em pedaços as afirmações anestesiantes
daqueles que pretenderiam que a “Constituição” teria uma dimensão “social”.
Não é suficiente, com efeito, invocar – ainda que isso não seja
negligenciável – os princípios gerais, e às vezes generosos, avançados
nos preâmbulos e o enunciado dos valores e objectivos da União, mas cuja
aplicação tem toda a possibilidade de ser enviada para as calendas gregas. É
necessário examinar à lupa as políticas concretas actualmente em vigor e que
o tratado tem por missão “constitucionalizar”, portanto de tornar muito
dificilmente reversíveis. Aí está um texto que não ganha em ser conhecido, e
compreende‑se perfeitamente que os seus partidários recusem em geral
debater ponto por ponto, preferindo ater‑se a vagas e fatigantes
considerações. Resta-lhes contudo uma arma temível, tendo em conta a sua
posição mediaticamente dominante: diabolizar os argumentos adversos. O mais chocante, do ponto de vista da simples honestidade
intelectual, é brandir o espantalho do «regresso ao desastrado tratado Nice»,
enquanto este texto governa a União desde o 1 de Maio passado (ler Este “desastroso”
compromisso de Nice...) sem ter provocado grande catástrofe... Segundo argumento falacioso: a vitória do “não” em um
ou vários países provocaria a paralisia da Europa. Na realidade, a
Europa do “dia seguinte” ao referendo seria a do “dia anterior”,
com todos os textos, incluindo o do tratado de Nice, continuando a aplicar‑se.
Restaria então apenas renegociar um novo tratado, mais aceitável, e com todo
o tempo necessário para isso, porque nada apressa. Sim mas, respondem os defensores da teoria do caos
comunitário, os governos não quereriam mais retornar em torno do tapete verde...
É evidentemente o contrário o que se passaria, pois estes governos têm
absolutamente necessidade de um novo tratado de modo que a UE funcione sem
demasiados obstáculos a vinte e cinco, enquanto as suas regras actuais tinham
sido previstas para uma Comunidade a seis. O que significa que seria então
sujeita a ratificação somente a primeira parte da actual Constituição, aquela
que, essencialmente, fixa as regras do jogo do Mecano institucional. Ninguém
perderia com o desaparecimento da segunda parte, que não cria nenhum novo
direito social digno deste nome, e poucos verteriam lágrimas se o manifesto
liberal que constitui a terceira fosse recolhido nos caixotes. Se os eleitores forem convocados pelo presidente da
República para dizer “sim” ou “não” a um texto, pode-se presumir
que cada uma das respostas é plenamente legítima e que ninguém põe em perigo
a República ou a União. Senão seria irresponsável, ou mesmo susceptível do
Tribunal Superior, colocá‑la... É pois liberto de qualquer chantagem
e de qualquer tentativa de manipulação que cada um, com o texto em mão, deve
formar a sua opinião antes de depositar o seu boletim na urna. ____________ [1] Sobre a ambiguidade do termo “Constituição”,
ler Anne-Cécile Robert, Coup d’Etat
idéologique en Europe, Le Monde diplomatique, Novembro de 2004. [2] A contagem foi efectuada por
Alain Lecourieux, membro do Conselho Científico da associação Attac. [3] É necessário acreditar
contudo que a incerteza é de rigor, pois a declaração n.º 30 anexada ao
tratado indica que «se, depois de dois anos após a assinatura, apenas quatro
quintos dos Estados membros o ratificaram, o Conselho europeu toma a
responsabilidade do assunto». Isto deixa, prudentemente, todas as
possibilidades em aberto... [4] Na ordem actualmente
prevista: em 2005, a Espanha no dia 20 de Fevereiro; os Países Baixos e a
França no primeiro semestre; o Luxemburgo em Julho; a Polónia no Outono.
Seguem‑se, em 2006, o Reino Unido em Março; a República Checa em Junho.
Dinamarca, Portugal e a Irlanda ainda não agendaram uma data. [5] Bernard Cassen, Uma Constituição
para santificar o mercado, Le Monde diplomatique, Janeiro de 2004. [6] Respectivamente Constitution
pour l’Europe. Mode d’emploi (45 páginas) e Une Constitution pour l’Europe (pdf, 16 páginas). [7] Le Figaro, 31 de Dezembro
de 2004. [8] Ignacio Ramonet, Turquia, Le Monde diplomatique,
Novembro de 2004. [9] Le Monde, 11 de Setembro
de 2004. [10] O comissário europeu da
indústria, Günter Verheugen, acaba de declarar: «Estamos num processo que não
é possível parar». (Le Monde, 6 de Janeiro de 2005). O que diz
bastante da sua determinação... [11] Le Monde, 20 de Janeiro
de 2005. [12] Suplemento anexado ao
número do Nouvel Observateur datado de 30 de Setembro – 6 de Outubro
de 2004. [13] Anne-Cécile Robert, Uma carta tapa-misérias.
Le Monde diplomatique, Dezembro de 2000. [14] “UE: que sabe sobre a
Constituição?”, Libération, 7 de Outubro de 2004. [15] Libération, 22 de
Outubro de 2004. [16] Le Figaro, 29 de Setembro de 2004. |