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Fevereiro 2005 A nova promessa liberal: Semana das 65 horas, «salvo
disposição em contrário» Para decisão conjunta do
Conselho e Parlamento europeus, encontra‑se em debate uma proposta que
altera a directiva sobre a organização do tempo de trabalho na Europa, de
Novembro de 2003 (2003/88/CE). Em síntese, a proposta
introduz as seguintes “novidades”: 1. Retira do cálculo do tempo
de trabalho o «período inactivo do tempo de permanência» no emprego, «salvo
disposição expressa em contrário na legislação nacional». E define aquele
como o «período durante o qual o trabalhador está de permanência, mas não é
chamado pela respectiva entidade patronal a exercer a sua actividade ou as
suas funções». Claro, não é?... 2. O período de referência
para o cálculo da duração máxima do trabalho semanal – 48 horas por semana –
deixa de ser feito por períodos de 4 meses, se os Estados membros, «por
razões objectivas ou técnicas ou por motivos relacionados com a organização
do trabalho», decidirem «prolongar este período de referência até 12 meses»,
sob «reserva de consulta dos parceiros sociais». Frise-se: de “consulta”, não
de “acordo”... 3. O horário máximo de
trabalho das 48 horas passa a poder ser derrogado em duas circunstâncias:
quando «expressamente previsto na convenção colectiva ou no acordo celebrado
entre parceiros sociais, em conformidade com a legislação nacional»; ou «por
acordo entre a entidade patronal e o trabalhador, sempre que não houver
convenção colectiva em vigor e que não exista na empresa ou no
estabelecimento em questão, uma representação do pessoal habilitada a
celebrar uma convenção ou acordo». Magnânimo, o texto declara que «nenhum
trabalhador pode ser prejudicado pelo facto de não estar disposto a efectuar
esse trabalho». Mas como a realidade da desigualdade das relações entre
trabalho e capital é a que se conhece, não é preciso ser adivinho para saber
que a generalidade do universo das pequenas e médias empresas passaria a
poder funcionar no quadro de horários de trabalho invariavelmente superiores
ao máximo das 48 horas previstas na directiva. 4. A derrogação do horário
máximo das 48 horas – acto que em jargão comunitário se chama opt-out
– deixa, com efeito, de ter limites. A proposta de alteração estabelece que «nenhum
trabalhador possa trabalhar mais de 65 horas por semana, salvo disposição em
contrário em convenção colectiva ou acordo entre parceiros sociais».
Traduza-se: no universo das PME’s um novo horário máximo – o das 65 horas –
emergiria como regra. Mas como do cálculo do horário de trabalho desaparece
esse misterioso «tempo inactivo de permanência» no emprego, na realidade ele
pode ir ainda além do enunciado. 5. Finalmente, e decerto
porque ainda estamos na Europa e não na Ásia, a proposta obriga que a
autorização do trabalhador seja por escrito, só depois do período de estágio,
e fixando o limite máximo absoluto de horas, as quais devem constar de
registos de presença... Ah, e que «períodos equivalentes de descanso
compensatório» se efectuem «num prazo razoável que não poderá exceder as 72
horas». A posição de Santana Lopes Este pacote é justificado
pela cessante Comissão Europeia com a intenção de «apoiar e completar a acção
dos Estados-membros» e tem em vista «proteger a saúde e a segurança dos
trabalhadores» (sic!). Mal refeito de tanta generosidade, o leitor(a) deve
ainda ficar a saber que este esforço para “modernizar a legislação”, visa «a
conciliação do trabalho com a vida familiar» (resic!!). E que «a presente
directiva observa os princípios reconhecidos, nomeadamente na Carta dos
Direitos Fundamentais da União Europeia», no «pleno respeito pelo direito a
condições de trabalho justas e equitativas»... A proposta foi, entretanto,
objecto de pareceres das representações permanentes (Reper’s) dos diferentes
Estados. Registe-se a posição do governo de Santana Lopes, então ainda em
funções: «aceitação sem reservas dos novos conceitos sobre tempo de permanência
e período inactivo do tempo de permanência»; «aceitação da proposta de
flexibilização do período de referência» para 12 meses. Até aqui tudo
“normal” para um governo de direita. No mais, o governo português bateu-se
por que o opt-out com negociação colectiva pudesse ser equivalente a
65 horas e de 55 nos casos de acordo individual. E para compensar tanta
generosidade, procurou flexibilizar as condições em que o sobre-trabalho seria
compensado com descanso: «face às dificuldades que a maior parte das empresas
portuguesas teria de assegurar o descanso compensatório no prazo de 72 horas,
este prazo deve ser aumentado para 3 meses», reza a nossa Reper em Bruxelas. Sobre as matérias em causa, a Confederação Europeia dos Sindicatos defende «a supressão progressiva» do opt-out; considera que o período de referência de 12 meses para cálculo do horário semanal de trabalho, é «contrária a acordos modernos sobre o tempo de trabalho»; e considera que a definição de «período inactivo do tempo de permanência» é uma medida absolutamente desproporcionada. Como seria de esperar, as confederações patronais sustentam a proposta da comissão e apenas gostariam de a agravar um pouco mais... |