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18/03/2005 Audiência Portuguesa do Tribunal Mundial sobre o Iraque Apresentação da Acusação Eduardo Maia Costa * 1. Acusamos os governos dos EUA e da Grã-Bretanha, antes de mais, de um crime de agressão, por terem invadido e ocupado o Iraque, um país independente, membro da ONU, contra a vontade do povo iraquiano e contra o sentimento quase unânime da comunidade internacional, contra as regras do direito internacional, sem qualquer título ou motivação legítimos e invocando razões de facto que sabiam ser falsas. Na verdade, para além de ser incontestável que a invasão não foi pedida nem desejada pela grande maioria do povo do Iraque, foi também evidente o isolamento dos países invasores no seio da comunidade internacional quando eles procuraram a legitimação formal para a guerra por meio de uma “autorização” do CS da ONU em Março de 2003, tendo desistido de a obter quando se tornou claro que nem sequer a maioria dos membros do CS votariam favoravelmente a “autorização”. Nunca aliás essa autorização seria legítima por parte do CS, a não ser que constatasse a existência de uma ameaça contra a paz, uma ruptura da paz ou um acto de agressão por parte do Iraque (situações que obviamente não se verificavam) e, ainda que fosse o caso, nunca o CS poderia delegar a guerra nos EUA, pois, nos termos da Carta da ONU, é esta a organização competente para conduzir a guerra. Arrogaram-se então os EUA o direito a empreenderem unilateralmente (com o seu fiel aliado britânico) uma “guerra preventiva” contra o Iraque, que seria uma ameaça à sua segurança e mesmo à segurança internacional (como se essa defesa fosse uma tarefa sua!), devido à posse de armas de destruição maciça. O direito a uma “defesa preventiva”, que já fora invocado para o ataque ao Afeganistão, então contra a ameaça do “terrorismo internacional”, assenta na reivindicação do poder de atacar o “inimigo” mesmo antes de este constituir qualquer ameaça real. Consiste numa antecipação do direito de legítima defesa, que só permite o “contra‑ataque” quando a agressão já começou ou é iminente. Admitir essa antecipação é totalmente inaceitável. Antecipar o direito de defesa a um estádio anterior à existência de uma ameaça séria e claramente identificável, sem que ao menos uma entidade supranacional verifique a existência de um perigo de agressão, significa isentar o beligerante de qualquer justificação, de qualquer responsabilidade, de qualquer controlo, significa colocar nas mãos dos estados mais poderosos, mas apenas desses, esse instrumento. O direito à “guerra preventiva” poderá ser sempre invocado pelos que tiverem a força, tenham ou não tenham razão, mas nunca pelos que têm razão, se não tiverem a força. Admitir a guerra preventiva é consagrar o direito do mais forte e abandonar o sistema jurídico internacional baseado no direito e na partilha colectiva das responsabilidades internacionais, numa palavra, abandonar a ideia de uma comunidade internacional onde todos tenham o seu lugar. Acresce que os motivos invocados para a guerra preventiva se mostraram redondamente falsos. Uma falsidade de que toda a comunidade internacional já suspeitava e que os próprios invasores acabaram por ter de reconhecer, sem no entanto assumirem as consequências de tal facto. Na verdade, a acusação do fabrico e detenção pelo regime de Saddam Hussein de armas de destruição maciça, que constituiriam uma ameaça séria e iminente contra os EUA e todo o planeta, revelou-se completamente infundada. Já se suspeitava, uma vez que não seria fácil um regime submetido a mais de dez anos de fortíssimas sanções económicas, políticas e militares, ter capacidade para produzir esse armamento. E as inspecções efectuadas pela missão de Hans Blix desde Dezembro de 2002, que os EUA compeliram a abandonar o território iraquiano, não tinham localizado armas nem vestígios das mesmas. Os EUA e a Grã-Bretanha não podiam ter quaisquer “provas” de armas que nunca vieram a ser encontradas. E, no entanto, em todos os fóruns internacionais, e nomeadamente no CS da ONU, quando imploravam a autorização deste para a guerra, garantiram e juraram que tais armas existiam. Os dirigentes máximos desses países disseram ter “provas” na mão e “mostraram-nas” a alguns “amigos mais íntimos”, como os primeiros-ministros de Espanha e Portugal, que se afirmaram, na cimeira da guerra, nas Lajes, absolutamente convencidos da veracidade das provas. Arduamente procuradas depois da ocupação do Iraque (até porque suscitava a maior perplexidade na opinião pública que não tivessem sido usadas no conflito pelo regime de Saddam Hussein), as armas nunca viriam a ser encontradas, apesar de, várias vezes após a ocupação, Bush e Blair se terem declarado “convictos” de que elas iriam aparecer, embora mais tarde já com “poucas esperanças”. Porém, e muito discretamente, em Janeiro deste ano, a Casa Branca confirmou uma afirmação feita anteriormente pelo chefe das equipas de investigadores: que nenhumas armas foram encontradas e que tinham desistido já de as procurar! Quase dois anos depois da guerra a admissão do “erro”! Porque de “erro” afirmam tratar-se. Um erro que é atribuído a subalternos, aos serviços de informações, assim tentando dissolver a responsabilidade de quem manda. Ficou assim comprovado que as armas de destruição maciça não existiam quando a guerra foi desencadeada. As “provas” então apresentadas não podiam deixar de ser falsas e dessa falsidade tinham que estar cientes os dirigentes dos países beligerantes. A guerra foi pois desencadeada com base numa monumental mentira, a primeira de uma série de que adiante falaremos, sem que os dirigentes tenham tido a coragem de assumir as responsabilidades políticas perante os seus povos e a comunidade internacional, o que tudo evidencia o nível de degradação ética a que baixou a actividade política dos “senhores do mundo e da guerra”. 2. Acusamos ainda os governos dos EUA e da Grã-Bretanha de terem conduzido a guerra contra a lei internacional, nomeadamente as Convenções de Genebra de 1949, ao atingirem deliberadamente alvos civis e utilizarem armas de elevada danosidade para as populações, cometendo assim crimes de guerra, à luz da lei internacional. Desde o início se tornou evidente que o objectivo dos atacantes era evitar a todo o custo baixas militares, ainda que à custa de baixas civis do lado do «inimigo». A operação “Choque e pavor”, que abriu a guerra, destinou-se essencialmente a produzir as condições de “desmoralização” da população civil e a incitar a um levantamento da população contra o regime, assim poupando baixas aos invasores. A ineficácia dessa estratégia inicial obrigou-os a uma escalada que manteve como alvo permanente a população civil, como é evidenciado pelos ataques aos mercados, aos hospitais e mesmo a hotéis, neste caso para intimidar a informação internacional independente. O número de iraquianos mortos durante apenas o período do ataque armado (de 20 de Março a 1 de Maio) foi de pelo menos 13.000, sendo elevado o número de civis, ao passo que os “aliados” tiveram apenas algumas dezenas de baixas. Quanto às armas utilizadas pelos beligerantes, refiram-se as bombas de fragmentação, as bombas incendiárias, as munições de urânio empobrecido e as bombas e mísseis com cargas de urânio. Foram utilizadas durante o conflito cerca de 13.000 bombas de fragmentação, que mataram mais de 1.000 civis. Particularmente grave foi o uso de armas com materiais radioactivos, que terão ultrapassado em muito o das bombas de Hiroxima e Nagasaki. O urânio empobrecido tem uma vida quase eterna, pelo que o perigo de contaminação das populações civis, as reservas de água, os solos agrícolas, os recursos naturais e as cidades, vai perdurar indefinidamente. No curso de conflitos armados, as armas só podem ser usadas contra alvos militares e, enquanto a guerra durar, não podem causar sofrimentos desproporcionados, não podem empregar matérias venenosas, nem prejudicar irreversivelmente o meio ambiente. As armas utilizadas no Iraque, nomeadamente as radioactivas, violam frontalmente estas regras. 3. Acusamos a administração dos EUA, em especial, de, após a ocupação, ter usado sistematicamente métodos cruéis e degradantes para com os prisioneiros, negando-lhes os mais elementares direitos e recorrendo sistematicamente à tortura para obter informações, violando assim a lei internacional (Convenções de Genebra), o que constitui crime de guerra. A forma como os ocupantes pretendiam tratar os “inimigos” capturados ficou desde logo bem definida com o recurso ao “baralho de cartas”, procedimento indigno de um estado de direito, mais próprio do velho Texas dos “cow boys”. A forma como Saddam Hussein foi exibido ao mundo após a captura, num estado lastimoso e degradante, como “troféu de caça”, inseriu-se num processo deliberado de humilhação e violências contra os prisioneiros, que viria a ter contornos inimagináveis. Os responsáveis do regime deposto continuam detidos, sem que conheçam as acusações que sobre eles pendem, muitos sem contacto com advogado (ou tendo sido muito recente esse contacto) e sem que tenham garantido minimamente um julgamento justo segundo os padrões internacionais. Acusamos sobretudo os ocupantes, e em especial os EUA de, relativamente aos prisioneiros violarem as regras básicas há muito património adquirido da nossa civilização e de recorrerem sistematicamente à tortura e a tratamentos cruéis e degradantes para obterem informações, como aliás já vinham praticando em Guantânamo e no Afeganistão. A lista dos métodos de tortura é muito extensa, mas importa fazer-lhe referência, ainda que não exaustiva, pois é demonstrativa do grau de degradação a que chegaram aqueles que agora dizem querer espalhar a democracia pelo mundo. Assim, e segundo a Amnistia Internacional têm sido estas as formas de tortura praticadas: ameaças de morte; manipulação da dieta alimentar; utilização de cães para ameaçar e intimidar; imersão em água fria; choques eléctricos; utilização excessiva e cruel de algemas e correntes; recurso excessivo e humilhante a revistas pessoais sem roupa; exposição a temperaturas extremas; corte forçado da barba e do cabelo, encapuzamento e vendagem dos olhos; imposição de rastejamento ou de imitação de sons animais; imersão na água, para induzir a sensação de afogamento; detenção em incomunicação; indução da percepção de sufocação ou asfixia; isolamento por períodos prolongados, meses ou mesmo mais de um ano; privação da luz; sujeição a música ou som excessivos; fotografias em posições humilhantes; agressões físicas; interrogatórios prolongados, por exemplo por mais de 20 horas; insultos e humilhações de natureza racial e religiosa; detenção em segredo; privação sensorial; humilhações de natureza sexual; violações; manipulação do sono; privação do sono; sujeição a posições dolorosas prolongadas, como em pé ou de joelhos; ameaças de represálias a familiares; ameaças de transferência para terceiro país, inspirando receio de sujeição à tortura ou à morte; ameaça de transferência para Guantânamo; exposição à luz 24 horas; recusa de medicação; recusa de água e alimentos, recusa de ida aos sanitários, obrigando o detido a defecar e urinar vestido. Quando se tornou insustentável para as autoridades dos EUA negar a prática de actos de tortura, com a divulgação das fotografias de Abu Ghraib, vieram desvalorizá-los, classificando-os como simples «abusos» praticados esporadicamente e por subalternos, por iniciativa pessoal e por vezes em estado de embriaguez. Alguns foram submetidos a julgamento e condenados. Tudo isso não passa de uma mera operação de cosmética, muito mal realizada. Alguns dos militares envolvidos recusaram assumir o papel de bodes expiatórios e falaram das instruções que tinham para «quebrar» os detidos e assim os «preparar» para os interrogatórios subsequentes por agentes da CIA. Veio também a saber-se que certas técnicas «agressivas» de interrogatório (como a privação do sono ou a colocação do detido em posições dolorosas) não eram consideradas tortura pelas autoridades militares americanas e que outras mais agressivas poderiam ser autorizadas «superiormente». O envolvimento da hierarquia militar e civil e do próprio Presidente dos EUA ficou demonstrado, se fossem precisas mais “provas”, com a divulgação de documentos que se referem a uma «ordem executiva» presidencial autorizando o recurso à tortura e de um memorando do Departamento da Justiça elaborado pelo actual Ministro das Justiça (Attorney General), Albert Gonzales, que considera que o presidente dos EUA, enquanto comandante-chefe das forças armadas americanas, e no decurso de uma campanha militar, quando portanto está em perigo a “segurança” do país, não está vinculado pelas leis internacionais nem pela própria constituição americana, no que concerne à proibição da tortura no interrogatório de “inimigos”. Uma legitimação tão clara da tortura talvez nunca tenha sido feita até hoje e é muito significativa do padrão de “democracia” que a administração dos EUA considera sua missão espalhar pelo mundo... Outros países ocupantes se envolveram igualmente na prática de tortura de prisioneiros. É o caso nomeadamente da Grã-Bretanha, parceiro inseparável dos EUA, e também da Dinamarca. A violência não se limita porém aos prisioneiros. Todo o acto de resistência é considerado “terrorismo” pelos ocupantes, recorrendo estes a todo o tipo de acções violentas e intimidatórias, não distinguindo entre pessoal armado, as suas famílias e os civis em geral, sendo constantes os raides nocturnos a bairros “suspeitos”. As “cidades rebeldes” têm sido massacradas impiedosamente. Quem não é amigo é inimigo e como tal tratado. Não admira, assim, que seja muito elevado o número de civis mortos. Num estudo considerado objectivo e fundamentado, a revista britânica The Lancet, a partir de um inquérito exaustivo no terreno, concluiu que desde o início da invasão até Setembro de 2004 terá havido pelo menos 100.000 vítimas iraquianas, mais de metade mulheres e crianças, e a maior parte devido a ataques aéreos e de artilharia. 4. Acusamos ainda os ocupantes de se terem apropriado dos recursos naturais do Iraque e desviado os fundos iraquianos, em benefício próprio, e ainda de atribuir os contratos relacionados com a “reconstrução” a empresas dos países ocupantes (muitas vezes ligadas aos próprios governantes!) ou de “amigos” e ainda de subverterem a estrutura produtiva e financeira do país, por meio da privatização completa dessa mesma estrutura, posta assim completamente à mercê do capital estrangeiro, a começar pelo dos ocupantes evidentemente. Acusamos finalmente os invasores de não terem zelado pela salvaguarda do riquíssimo património cultural iraquiano, aliás património de toda a humanidade, permitindo conscientemente, pelo menos, o saque e a pilhagem dos grandes museus, pouco ou nada tendo feito para a recuperação desse património. Ao que acresce que, após a ocupação, e pelo menos nas ruínas de Babilónia, as tropas ocupantes não se coibiram de produzir “danos irreparáveis” nesse conjunto monumental. 5. A posição do Governo português, na altura chefiado por Durão Barroso, sobre a invasão do Iraque foi de total alinhamento com a política agressiva americana, secundada pela Grã-Bretanha. Foi não só o apoio diplomático nos fóruns internacionais, e nomeadamente na ONU, como também o apoio político, múltiplas vezes afirmado, e especialmente na célebre “Carta dos 7”, que dividiu a Europa e a impediu de constituir um eficaz contraponto à beligerância dos EUA. O primeiro-ministro português foi dos que acreditou piamente nas “provas” da existência das armas de destruição maciça, sem que até hoje tenha prestado o indispensável esclarecimento ao povo português sobre se foi enganado pelos americanos (e nesse caso sobre que “provas” viu), o que aliás não é muito abonatório dele próprio nem dos que o enganaram, ou se foi ele que nos quis enganar (o que aliás não conseguiu!). Mas o Governo português foi mais longe e envolveu-se na própria “declaração de guerra”, ao promover a realização da cimeira onde a guerra foi formalmente decidida na base das Lajes e nela participar, associando‑se assim a essa “declaração de guerra”. Coerentemente com essa posição, o Governo português autorizou a utilização da base das Lajes como plataforma de apoio às operações militares no Iraque. O apoio político do Governo português manteve-se ao longo da guerra. Inclusivamente, o Governo procedeu a uma abusiva manobra de manipulação e intoxicação da opinião pública portuguesa, ao enviar para os diversos canais televisivos, todos eles aliás muito receptivos, diversos oficiais das forças armadas com a função de comentar militarmente as operações de guerra, oficiais esses que, fardados e assumindo claramente uma postura de “missão de serviço”, comentaram favoravelmente a ofensiva anglo‑americana, assim tentando influenciar a opinião pública. Há que referir ainda que a comunicação social portuguesa, sem excepção para a que constitui o chamado “serviço público”, que obviamente deveria garantir maior objectividade, rigor e pluralismo de opiniões, se mostrou geralmente muito crédula e compreensiva com as informações e explicações apresentadas pelos americanos, apesar de ter os elementos suficientes para as pôr em dúvida, incorrendo assim em notória desonestidade intelectual, não tendo feito até hoje o exercício de autocrítica que alguns jornais americanos já fizeram. Depois do derrubamento do regime de Saddam Hussein, o apoio do Governo português aos beligerantes manteve-se, assumindo uma posição de claro compromisso com a ocupação, através do envio de um seu representante junto da Autoridade ocupante e da mobilização de um corpo da GNR para uma “missão de segurança” em colaboração com as forças militares posicionadas no terreno. Essa força militarizada, cuja missão foi prolongada até Fevereiro último pelo Governo de Santana Lopes, embora sem funções militares directas, constituiu indubitavelmente uma forma de cooperação com os ocupantes e consequentemente, embora em escala menor, um acto de ocupação do Iraque. O Governo português adoptou portanto uma política e praticou actos que se traduziram numa adesão completa à estratégia belicista dos EUA e da Grã-Bretanha, colocando Portugal primeiro na posição de cúmplice da invasão e depois na de comparticipante da ocupação. Quanto ao PR, e sendo certo que ele não tem a directa responsabilidade da política externa, há que reconhecer que a sua legitimidade constitucional lhe permitiria adoptar uma posição mais firme e congruente com a nossa Constituição. Mas o PR remeteu-se a uma atitude ambígua, prestando declarações contraditórias sobre a legitimidade da invasão, nunca esclarecendo devidamente qual a sua posição. E acabou por negociar com o Governo a forma de participação na ocupação, concordando com o envio do corpo da GNR, assim de alguma forma se envolvendo na política do Governo. 6. A “entrega” da administração do Iraque, em Junho de 2004 a um “governo iraquiano” não constituiu obviamente um passo no sentido da devolução da soberania ao povo do Iraque, antes a tentativa de disfarce da ocupação e ao mesmo tempo o reconhecimento do carácter odioso da mesma ocupação para a população iraquiana. A falta de representatividade, de legitimidade e de autoridade desse governo‑fantoche é de todo evidente. Sem o apoio armado dos ocupantes esse governo-fantoche não teria sobrevivido mais do que alguns dias. As forças policiais não têm credibilidade junto da população e são naturalmente um alvo preferencial da resistência. Os colaboracionistas não têm tido vida fácil, porque a resistência não dá tréguas, prova indesmentível de um enorme apoio popular. As eleições de 30 de Janeiro, organizadas pelo governo-fantoche, também não constituem um outro passo no sentido da independência. Realizadas sob a ocupação estrangeira, não sendo admitida a organização e manifestação de todas as correntes políticas, e organizadas por aquele governo, não tendo havido campanha eleitoral e sendo inclusivamente desconhecidos os candidatos e mesmo os locais de voto até ao dia anterior, as eleições, à partida, estavam destituídas das condições mínimas de democraticidade. A tudo isso acresce a ausência de observadores internacionais, únicos que poderiam exercer uma fiscalização isenta das condições de exercício do acto eleitoral e da contagem dos votos. Donde podemos e devemos concluir que os resultados anunciados com pompa circunstância não têm a menor credibilidade, nem sequer quanto à participação eleitoral. De qualquer forma, o boicote da comunidade sunita e a completa falta de condições para o exercício do voto nas quatro mais populosas províncias confirmam a falta de genuinidade das “eleições” de 30 de Janeiro. Confirma-se, pois, que não é a democratização ou a devolução da soberania que os ocupantes preparam, mas a obtenção de uma capa de legitimidade para a ocupação. Mais: pretende-se fazer do Iraque um protectorado de facto, administrado por um governo “amigo” que faça o trabalho sujo de esmagar a resistência, aí gastando bens e vidas (iraquianas, evidentemente), enquanto os EUA e os seus amigos mais próximos se aproveitam dos seus recursos naturais e aí se estabelecem duradouramente em bases militares mais seguras e circunscritas, ponto de apoio para o progressivo domínio da região. Porque a nova estratégia foi enunciada com clareza na tomada de posse da nova administração Bush. Trata-se de espalhar a “democracia” pelo mundo, de acabar com todos os “tiranos”, a começar pelo Médio Oriente. Vinda de quem vem, isto é, de quem professa os valores mais retrógrados no plano civilizacional, de quem sacrifica os direitos fundamentais, mesmo no seu próprio país, aos interesses da segurança (não esqueçamos o Patriot Act), de quem não hesita em recorrer aos métodos políticos mais vis, como a mentira e a tortura, essa promessa de democracia deixa fortes motivos para desconfiança. E quando analisamos mais de perto esse programa, a desconfiança confirma-se: do que se trata é de derrubar os governos, ou melhor, os “tiranos”, que não cedem aos interesses dos EUA, fechando os olhos aos “amigos”. As ameaças à Síria e ao Irão, em contraste com a complacência com o Egipto e a Jordânia, por exemplo, a par do “esquecimento” da Líbia, que passou de “inimigo” a “amigo” sem qualquer alteração de regime, são a prova provada do que se acaba de dizer. Nunca os americanos se interessaram em promover a democracia no Médio Oriente. Pelo contrário, sempre se empenharam em combater as correntes laicas árabes, aliás as mais receptivas aos valores ditos “ocidentais”, porque vêem nelas, e com razão, um perigoso obstáculo ao projecto de rapina dos recursos naturais daquela zona do mundo, que é o que, desde a queda do império otomano, move a política do “Ocidente” naquela região. O programa assumido por Bush em Janeiro deste ano só pode ser visto como (mais uma) ameaça à paz internacional, e não como uma promessa de democracia, cabendo a todos os democratas o dever de denunciar e combater essa ameaça. A democracia não se impõe à bomba, nem de fora. A democracia só poderá nascer e viver onde houver forças que a desejem e a defendam. São essas forças que precisamente têm sido desprezadas ou combatidas pelos americanos São estes que assim têm promovido, mercê também das humilhações permanentemente infligidas aos países árabes e em geral aos países islâmicos, o crescimento do fundamentalismo islâmico e do terrorismo. Só a devolução da soberania ao povo iraquiano, sem tutelas nem protectorados, pode desencadear a democratização do país. A ocupação, em contrapartida, fonte de conflitos e de divisões, é o maior obstáculo a esse objectivo. _____ * Procurador-Geral Adjunto no Supremo Tribunal de Justiça. |