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24/01/2007 Verdades e mentiras sobre
os julgamentos de mulheres por aborto – Documento
apresentado em Conferência de Imprensa a 23 de Janeiro – Na sua Declaração de Princípios, o documento fundador do Movimento Voto SIM, que reúne mulheres e homens de vários quadrantes políticos, partidários, culturais, representando variados sectores da nossa sociedade, lê‑se: «Os julgamentos da Maia, Aveiro, Setúbal e Lisboa são exemplos dos efeitos da actual Lei – não evita o aborto e muito menos o aborto clandestino, humilha, penaliza e perpetua a exploração das mulheres, sobretudo as mais pobres.» De facto, os julgamentos que se realizaram após o Referendo de 1998, vieram desmentir aquilo que foi afirmado por quem defendeu o Não em 1998: Nenhuma mulher será julgada por aborto. A manutenção da actual Lei leva a denúncias, investigações, processos, julgamentos e condenações. Foi a isto que assistimos nos últimos 8 anos. Hoje, nas vésperas de um novo Referendo dizem-nos: “não há mulheres condenadas a prisão”; “não há nenhuma mulher na prisão”. É caso para perguntar, e perguntamos: Será preciso que uma mulher cumpra pena de prisão efectiva para que se altere o artigo do Código Penal, que, de facto, consagra: «A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos»? Em 98 diziam que nenhuma mulher seria julgada, mas foram. Hoje não há nenhuma mulher presa, mas há mulheres condenadas a pena de prisão. Recusamo-nos a esperar pela prisão efectiva de uma mulher por aborto no nosso país. Recusamos esta indignidade e
vergonha para a democracia portuguesa. O Movimento Voto SIM entendeu
realizar esta conferência de imprensa, sobre os julgamentos, porque
entendemos ser necessário repor a verdade em alguns aspectos que entendemos
cruciais para que se veja a amplitude e crueldade das consequências da actual
Lei. 1 – Enquanto a actual Lei se mantiver, acontecerão as denúncias e, como consequência, a investigação de mulheres. O aborto clandestino é um negócio ilícito e enquanto tal será sempre perseguido. A prova desse negócio tem sido e continuará a ser as mulheres que interrompem uma gravidez. Segundo os dados do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, de 1998 a 2004, foram registados pelas autoridades policiais, em 7 Distritos, 223 crimes de aborto. Sublinhamos que 1 crime de aborto pode abranger uma ou várias pessoas, que serão sempre investigadas. No mesmo período tiveram lugar 34 processos findos, com 43 arguidos e 18 condenações. Sublinhamos que os números reais podem ser superiores, pois em relação aos processos, arguidos e condenações trata-se de processos findos e, como sabemos, estes processos na sua maioria são sujeitos a recursos. Por outro lado, quando o número é menor de 3, não consta da estatística – ou é nulo ou está protegido pelo segredo de justiça, conforme informação do Gabinete do Ministério da Justiça. Conclusão: as investigações,
a devassa da intimidade e a exposição pública do sofrimento das mulheres
existe!! 2 – Tem sido muitas vezes afirmado que as mulheres que foram a julgamento interromperam a gravidez numa fase muito avançada, querendo com isso concluir que não seriam abrangidas pela alteração que está em causa no próximo Referendo. Realizámos a análise de 3 sentenças – Maia, Setúbal e Aveiro. Em todas elas é bem claro, nas situações em que foi possível fazer prova do tempo de gravidez, que as mulheres julgadas interromperam a gravidez com 10 semanas ou mesmo menos. Sentença da Maia: A – 6 semanas B – 2 meses C – 10 semanas D – 1 mês e poucas semanas E – 1 mês e meio F – Um atraso no ciclo
menstrual G – Cerca de um mês Em relação às outras arguidas
a sentença afirma que o tempo de gravidez não foi apurado. Sentença de Setúbal: Uma das mulheres estava
grávida de 2 meses. Sentença de Aveiro: Apenas num caso, o exame médico que foi realizado aponta para uma gravidez de 10/11 semanas. Os exames realizados às outras mulheres não indicam tempo de gravidez. Conclusão: Se alguma coisa se pode concluir destas sentenças é precisamente que a maioria das mulheres julgadas tinham realizado um aborto até às dez semanas. Temos a convicção que podemos
afirmar que nenhuma mulher, que toma a decisão difícil de interromper uma
gravidez, vai protelar essa decisão. Uma mulher que decide interromper uma
gravidez fá-lo o mais cedo possível, por isso consideramos o prazo de 10
semanas, o prazo indicado, que permite a reflexão e a realização do acto
médico em condições de segurança para a saúde das mulheres. 3 – As condenações Em primeiro lugar há que dizer que as mulheres em julgamento que não foram condenadas exerceram o direito ao silêncio. Aquelas, que por vários motivos, assumiram que realizaram um aborto, foram condenadas. Maia: A – condenada a 4 meses de prisão, substituída por multa (todas as outras remeteram-se ao silêncio). Aveiro: A, B, C – condenadas a 6 meses de prisão, com pena suspensa por 2 anos. Setúbal: – as duas mulheres
exerceram o direito ao silêncio. Não houve, pelas situações que conhecemos, condenações de penas efectivas, até porque as mulheres não tinham antecedentes, mas houve condenações a pena de prisão, pois a Lei assim o determina. Será mesmo necessário a prisão efectiva para que se reconheça o carácter injusto desta Lei? Será que a investigação, o ser abordada pela polícia à saída do prédio, após a realização de uma interrupção da gravidez, o ser levada para a esquadra, para o hospital para realizar exames médicos, sem explicação, sem informação pelos seus direitos, o ser confrontada pela rusga da polícia, quando se está deitada numa marquesa, em “posição ginecológica”, como refere uma sentença, não é suficiente? Será que alguém acredita que, caso se mantenha o artigo 140.º do Código Penal, os julgamentos não vão continuar? Será que vamos deixar estas situações pendentes da “boa vontade” dos Procuradores do Ministério Público? Será que o Procurador de Aveiro, que recorreu da decisão do Tribunal que absolveu as mulheres e que pediu a pena máxima, é caso único? Será que acreditamos que uma
Lei existe, mas nunca será aplicada? Para nós, as consequências da actual Lei e do artigo 140.º do Código Penal estão à vista – perseguição, julgamento e pena de prisão para as mulheres que interrompem uma gravidez. Não carregaremos, também nós, esta “culpa”. Por isso apelamos a todos os portugueses e a todas as portuguesas para que votem SIM no próximo dia 11 de Fevereiro. Há quem nos acuse de que queremos as mulheres presas às 10 semanas e 1 dia. Não vale a pena jogar com números e com palavras ocas. O que está em causa é muito sério e é para ser tratado com seriedade e responsabilidade. Quem defende o Não, defende a
actual Lei e tem que responder pela situação actual – o que deve a Lei fazer
às mulheres que abortam até às 10 semanas? |