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26/11/2006
De Botha a Rumsfeld, a dolorosa questão da impunidade Éric Toussaint,
Damien Millet, Renaud Vivien Depois do fim da
Segunda Guerra Mundial e do horror da Shoah, a comunidade internacional
comprometeu-se a pôr termo à impunidade de todos os autores de crimes de
genocídio, de guerra e contra a humanidade. O julgamento de Nuremberga abriu
caminho declarando que «a situação oficial dos acusados, quer como chefe de
Estado, quer como altos funcionários, não será considerada nem como uma
desculpa absolutória, nem como um motivo de diminuição da pena» [1]. Mas é forçoso constatar
o desfasamento entre os compromisso internacionais e a realidade. A morte aprazível
de Pieter Willem Botha, a 31 de Outubro de 2006, com a idade de 90 anos, é
uma ilustração recente. Botha esteve à frente do regime do apartheid na
África do Sul como primeiro‑ministro de 1978 a 1984 antes de se tornar
Presidente de 1984 a 1989. Toda a sua carreira política foi marcada
profundamente pelo racismo: após ter sido membro de uma organização pró‑nazi
(o Ossewabrandwag) durante a Segunda Guerra Mundial, entrou ao Parlamento
sul-africano em 1948, o ano em que a legislação do apartheid foi adoptada. Cognominado “o grande
crocodilo”, dirigiu o regime do apartheid com mão de ferro. As poucas
reformas destacadas por aqueles que, apesar de tudo, lhe quiseram render homenagem,
são bem magras. Levantando as restrições sobre os casamentos interraciais e
criando o Parlamento tricameral em 1983 (com câmaras separadas para os
mestiços e os indianos), Botha procurava de facto apenas a relegitimação de
uma política cada vez mais contestada. Na verdade, a
segregação não enfraquecia: o regime continuava baseado na supremacia branca
e os negros não tinham ainda o direito de votar. Contavam-se nessa época uns
30.000 prisioneiros políticos. Além disso, Botha sempre recusou a libertação
do prisioneiro mais famoso: Nelson Mandela. Não tendo estas “mini‑reformas”
alterado a natureza racista do regime, a África do Sul foi objecto de novas
sanções económicas pela ONU em 1985. Apesar destas sanções internacionais,
Botha desencadeou no ano seguinte a pior repressão que o apartheid conheceu
decretando o estado de emergência no seguimento das confrontações violentas
entre os negros oprimidos e a polícia. Em 1989, após um
acidente cardíaco, retirou-se do poder, deixando o lugar a Frederick de Klerk
que iniciou então um desmantelamento progressivo do apartheid e foi por isso
fortemente criticado por Botha. A Comissão “Verdade e Reconciliação”, perante
a qual Botha se tinha recusado a testemunhar em 1997, conclui que este último
tinha dado ordem aos serviços secretos de cometer um atentado contra um
edifício de Joanesburgo que abrigava um grupo anti‑apartheid e que era
directamente responsável pelo atentado contra as sedes do Congresso Nacional
Africano (ANC) em Londres em 1987. Foi então condenado a um ano de prisão com
suspensão, mas ganho um apelo sobre um vício de procedimento. Pouco antes do
seu falecimento, tinha declarado em 2005, numa entrevista emitida pela
televisão, que não pediria nenhumas desculpas pelo Apartheid. Apesar das violações
flagrantes dos direitos do homem das quais é directamente o autor e da sua
recusa de se desculpar pela sua participação activa no cumprimento do crime
de apartheid, que constitui um crime contra a humanidade (desde a Convenção de
1968 sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e contra a humanidade),
Botha foi objecto de uma homenagem por parte de vários líderes de partidos
sul-africanos como o ANC, contudo classificado como organização terrorista
sob o regime de Botha, e por chefes de Estado como Omar Bongo, actual Presidente
do Gabão. Esta homenagem é pura e simplesmente insultante para a população
sul-africana, em particular a população negra que sofreu com violência a
política racista de Botha e que não obteve justiça. Os autores de crimes
internacionais como Botha não mais devem beneficiar até à sua morte de uma
insuportável impunidade. De resto, uma nova ocasião se apresenta para
recordá-lo: o procurador federal alemão tem a possibilidade de instaurar
processos contra o Secretário de Estado da Defesa dos Estados Unidos, Donald
Rumsfeld, e o Procurador‑geral, Alberto Gonzales, por crimes de guerra
cometidos no Iraque e no campo de detenção da base americana de Guantánamo. Esta
queixa penal, apresentada em nome de 11 vítimas iraquianas e de um
prisioneiro de Guantánamo pelo advogado berlinense Wolfgang Kalek, que representa
várias associações de direitos humanos, é fundada na lei de competência
universal adoptada pela Alemanha em 2002. As pressões políticas dos Estados
Unidos são muito fortes desde que processos judiciais são instaurados no
estrangeiro contra alguns dos seus cidadãos. Há três anos, a Bélgica tinha
limitado fortemente o alcance da sua lei de competência universal,
principalmente sob a pressão dos Estados Unidos. Hoje, os movimentos
sociais devem mobilizar-se para que Donald Rumsfeld e seus semelhantes
prestem contas e para que outros governos adoptem a lei de competência
universal e aceitem a competência do Tribunal Penal Internacional. Para que justiça seja feita,
é preciso sobretudo não ignorar o papel activo do Banco Mundial e do FMI no
financiamento do regime do apartheid. Estas duas instituições passaram à
frente das numerosas resoluções da ONU (de 1966, 1976, 1980, 1985) que
condenavam a assistência ao regime racista, atribuindo importantes empréstimos
à África do Sul. Em 1976-1977, a ajuda do FMI à África do Sul excedia a
concedida ao conjunto de todos os outros países de África. No período
1948-67, o Banco Mundial atribuiu empréstimos que eram de longe superiores
aos atribuídos a qualquer outro país de África. Para além dos próprios números,
o sinal do apoio do FMI e do Banco Mundial, tanto financeiro como político,
era claro. Botha pôde seguidamente beneficiar do apoio dos grandes bancos
europeus, que tomaram as rédeas de 1980 a 1985, quintuplicando os seus
empréstimos (passando de 13 mil milhões a 71 mil milhões). São pois numerosos
os actores que contribuíram para a longevidade deste regime racista e que escarneceram
das regras da ONU. As dívidas contratadas
por este regime culpado de crime contra a humanidade são dívidas odiosas, noutros
termos, dívidas de regime que não podem ser suportadas pela população sul-africana.
Com efeito, de acordo com a doutrina da dívida odiosa, as dívidas contraídas
por um regime sem o consentimento da população e que não beneficiaram esta
última, não devem ser reembolsadas pelo governo sucessor se os credores
conheciam à época as intenções do devedor. Não há nenhuma dúvida disso no
caso do regime de apartheid. Por conseguinte, a parte destas dívidas odiosas
que já foi reembolsada deve ser restituída às populações. O resto dos
créditos odiosos deve ser abolido. _______ [1] Artigo 7 do
Estatuto do Tribunal de Nuremberga (Acordo de Londres de 8 de Agosto de 1945). |