|
Informação Alternativa |
|
Mundo |
Setembro 2005
Por uma organização da comunidade mundial Monique Chemillier-Gendreau
* Como fundar uma organização mundial realmente encarregada de defender o bem comum dos povos e de, com o mesmo empenho, entre outros aspectos limitar o poder das grandes potências? Submetem-se a debate algumas ideias de propostas. A reforma das Nações
Unidas é uma serpente marinha a envelhecer [1]. A burocracia da ONU,
avolumada com o passar dos anos, é acusada de ineficácia. Dominada pelos
vencedores da Segunda Guerra Mundial, o Conselho de Segurança, órgão
principal encarregado da manutenção da paz, não cumpriu a sua tarefa e deixou
que os conflitos se multiplicassem, optando por intervir de forma arbitrária.
Os “dividendos da paz”, anunciados com o fim da Guerra Fria, saldaram-se num
logro e, além disso, as vendas de armas voltaram a disparar por as grandes
potências terem optado por militarizar as suas economias. As operações de manutenção
da paz desenvolveram‑se exponencialmente, conduzindo muitas vezes a
retumbantes fiascos [2]. A operação no Iraque decidida unilateralmente pelo
presidente George W. Bush, levando o país a sair de uma ditadura para o
mergulhar no caos e na violência, confirmou a impotência da ONU. O carácter actual da
reforma foi relançado por um primeiro relatório de peritos, versando as
ameaças, os desafios e as mudanças, apresentado ao secretário-geral no fim de
2004, e depois pela publicação, a 21 de Março de 2005, do relatório de Kofi
Annan [3]. Nele se encontra uma análise dos «desafios de um mundo em mudança»:
a guerra entre Estados, a violência no interior dos Estados, a pobreza, as
doenças infecciosas e a degradação do ambiente, as armas nucleares,
radiológicas, químicas e biológicas, o terrorismo e o crime organizado. A
tónica é assim colocada na prevenção, associando-se o objectivo de manutenção
da paz às condições dessa paz. O secretário-geral
retoma no documento propostas muito concretas feitas pelo relatório de
peritos no que se refere à regulamentação das armas (etiquetagem e traçabilidade
das armas ligeiras, transparência dos stocks) e à definição do terrorismo («qualquer acto [...] cometido com
intenção de causar a morte ou ferimentos graves a civis ou a não combatentes
que tenha por objecto, pela sua natureza ou o seu contexto, intimidar uma população
ou constranger um governo ou uma organização internacional a realizar um acto
ou a abster‑se de o fazer»). A propósito da paz, o
secretário-geral, consciente dos riscos de degenerescência em que incorre um
país saído de um conflito, propõe uma Comissão de Consolidação da Paz. Por
fim, insiste em que todos os Estados membros assinem e ratifiquem um grande
número de tratados sobre a protecção dos civis, os diferentes aspectos do
desarmamento e, sobretudo, o Estatuto de Roma que confere autoridade ao
Tribunal Penal Internacional. Mas não se tratará de um discurso marcado pela
impotência, uma vez que o direito internacional, que continua a ser o enquadramento
geral de qualquer reforma, deixa aos Estados soberanos plena liberdade em
relação aos seus compromissos? E que impacte terá esta exortação do secretário-geral
sobre os Estados ébrios de poder que, nos últimos anos, têm mostrado à
saciedade que se encontram acima de todas as regras? Contudo, por
importantes que sejam todas as considerações relativas ao ambiente em que
pode desenvolver‑se o mecanismo central da manutenção da paz, elas
escondem mal os limites das propostas relativas à questão central, a saber, a
da reforma institucional das Nações Unidas. O secretário-geral evita ir até
ao fundo do problema. A categoria de membros permanentes não é posta em
causa, apesar da usurpação de legitimidade por parte dos cinco Estados
vencedores da Segunda Guerra Mundial. Deste modo,
contrariando um título promissor – “Democratizar o Conselho” (admissão de que
a composição do mesmo rompe com a todavia proclamada igualdade entre os
membros) –, não se perfila no horizonte qualquer avanço da democracia entre
os povos. O estatuto de membro permanente e o direito de veto continuam a ser
posições de poder, sem mais justificações, e isto apesar de aquilo que os
beneficiários deste estatuto fizeram com este poder ao longo de meio século
demonstrar suficientemente a necessidade de acabar com este sistema. A sua
impunidade, a consolidação do seu poderio e a militarização a que conduziram
o mundo pleiteiam sem hesitações a favor de um questionamento dos privilégios
destes membros. A Alemanha, o Japão, o Brasil e a Índia (G4) são abertamente
candidatos a este estatuto privilegiado, a par de muitos outros concorrentes. Assim sendo, a ideia de
permanência do poderio, a despeito do facto de este ser efémero por natureza,
não sofre qualquer contestação. Os novos hoje admitidos neste clube por serem
os poderosos do momento serão ultrapassados amanhã por outros mais poderosos.
Mas mais importante ainda é contestar o poderio como critério de designação
dos responsáveis. Toda a história da democracia consistiu em lutar contra a
confiscação do poder pelos mais ricos ou os mais fortes. Através das
transformações propostas, e apesar das aparências enganadoras do anúncio de “democratizar
o Conselho”, esta estrutura mantém-se assim como um órgão aristocrático em
ruptura com a democracia na sua essência igualitária. Quanto ao veto, ele é
objecto de muito debate. Os candidatos do G4 ao estatuto de membro permanente
aceitam pagar o preço da sua entrada neste círculo de poder diferindo para
daqui a quinze anos a obtenção do veto. Contudo, esta proposta revolta os
africanos. Em grande medida, o que está em jogo este mês encontra‑se
nas mãos destes, pois qualquer alteração, para ser aprovada, terá que reunir
dois terços dos votos da Assembleia Geral. Seguidamente, para entrar em
vigor, o texto deverá ser ratificado por dois terços dos Estados membros,
entre os quais os cinco permanentes. As propostas relativas
à Assembleia Geral são muito frágeis, enquanto a que se refere a um Conselho
dos Direitos do Homem para substituir a actual Comissão nada mais representa
do que uma melhoria relativa, uma vez que as funções e poderes do novo órgão
não estão definidos. Só uma reforma poderia trazer ao campo dos direitos do
homem a eficácia que tantas vítimas de violações aguardam: a criação de um
Tribunal Internacional dos Direitos do Homem. Seriam justiciáveis perante
este tribunal os direitos declinados pelos pactos internacionais, sendo
possíveis, em certas condições, os recursos individuais. A Europa dotou-se
deste mecanismo com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, com sede em
Estrasburgo desde 1959, o qual confere aos europeus uma imensa vantagem sobre
os seres humanos dos outros continentes. É urgente colmatar esta falha, mas o
Conselho dos Direitos do Homem proposto não será suficiente para o conseguir. Por último, é certo que
as causas da insegurança do mundo são seriamente analisadas no recente
relatório, mas nem por isso a questão da segurança é relacionada com a da
definição do bem comum no seio da comunidade política mundial. No entanto, é
esse o principal desafio dos nossos tempos. As medidas propostas são, além
disso, entravadas por dois factores: a preservada hegemonia dos que
confiscaram o poder em 1945 e a universalidade do ultraliberalismo desde a
queda do comunismo. Temos todos a perder com esta situação. Para ser possível
sonhar com um outro sistema institucional mundial, é imperativo que se comece
por perguntar em que mundo vivemos e para onde queremos ir. A ideia que
dominou o projecto de 1945 era a da segurança colectiva, mas as ameaças então
tidas em conta eram interestatais, com forças militares contra forças
militares. Entretanto as ameaças mudaram de natureza, o que é aliás
sublinhado pelo alto responsável das Nações Unidas: disseminação das armas
clássicas ou nucleares, meios rudimentares do terrorismo e genocídios a golpe
de facas-do-mato são algumas das formas de violência que atravessam e
ultrapassam os Estados. Quais as causas destas ameaças à segurança? A fome,
as indecentes desigualdades de desenvolvimento, a desigualdade face às
catástrofes naturais, e em particular climáticas, o encorajamento das grandes
potências à venda de armas e a diversos tráficos, as ideologias de apoio ao
racismo e às discriminações (grupos neonazis em numerosos países da Europa e
na Rússia, identidades ameaçadoras como a “marfinidade” na Costa do Marfim,
sionismo discriminatório contra os árabes em Israel, levando à recusa da paz
na Palestina, islamismo agressivo). Os seres humanos nunca
deixarão, contudo, de estar confrontados com a sua violência. A que é
propagada através da globalização vai deixando por onde passa porções cada
vez maiores de excluídos, engendrando novas formas de violência e a entrada
em cena de um terrorismo generalizado. A resposta da ONU,
ainda que retocada de acordo com as propostas avançadas por Kofi Annan, surge
assim como profundamente insuficiente. A complexidade da sociedade mundial é
ignorada. As Nações Unidas gerem (muito levemente) as relações entre os
Estados. As intensas relações directamente estabelecidas pelas populações
fora do controlo dos Estados desenvolvem-se numa pura relação de forças e em
detrimento dos direitos humanos, que no entanto são afirmados. A necessidade
urgente de colocar sob estatuto de protecção e de partilha equitativa os bens
vitais (água, energia, conhecimentos, medicamentos, etc.) é estrangeira à
Organização, apesar do alerta lançado a este respeito pelo Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Se a ONU se revelar
incorrigível, por as grandes potências não quererem ceder nada do seu poder e
continuarem a captar o essencial dos recursos mundiais, então é necessário
inventar, com urgência, uma Organização da Comunidade Mundial. Seria bastante
prudente que os Estados mais sacrificados pela globalização pensassem em
abandonar a ONU para nesse mesmo instante fundar uma outra organização à
medida das necessidades. Como seria um projecto
livremente concebido? Sediada em Jerusalém, como propôs Régis Debray, ou em
África ou ainda na América Latina para simbolicamente a descentrar do
Ocidente, uma organização universalmente refundada teria como objectivo a
construção de uma comunidade política universal, não em substituição das
comunidades nacionais mas complementando-as, a fim de responder à
complexidade de uma sociedade que mistura relações interestatais e
interindividuais. O desafio central de uma tal organização seria a definição
e defesa do bem comum dos povos. Através deste projecto, a manutenção da paz
poderia surgir como algo diferente de uma terapêutica tardia e muitas vezes
desesperada. Para responder a esta
lógica, a arquitectura institucional poderia ser concebida em quatro órgãos
políticos. A Assembleia Geral representaria os Estados. Uma segunda
Assembleia deveria responder à muito difícil representação das populações;
não seria directamente eleita, pois isso abriria a porta a todas as
manipulações. Uma instância reservada à sociedade civil através das
organizações não governamentais (ONG) deve também ser posta de lado, na medida
em que estas são autolegitimadas e muito desigualmente repartidas
geograficamente. Uma solução aceitável, pelo menos por agora, seria que a
segunda Assembleia emanasse dos parlamentos nacionais. Cada Parlamento
enviaria a esse organismo um número de membros, proporcional à sua população,
mas segundo critérios que permitissem evitar as sobre ou as
sub-representações. Neste sentido, os Estados muito pequenos deveriam
agrupar-se para terem uma representação, e isso seria salutar pois o modelo “um
Estado, uma voz” mantido pela primeira assembleia, e que lhes é muito
favorável, seria assim corrigido. Estas duas assembleias
trabalhariam juntas e em comissões, com base num modelo bicameral, em
questões políticas mas também económicas, sociais, militares e culturais de
alcance mundial. Os textos votados teriam força de lei, deixando de ser
considerados soft law. O Conselho
Económico e Social desapareceria, bem como o Conselho de Tutela [4]. A estas duas assembleias
corresponderiam dois conselhos, um encarregado das acções de prevenção (não
militares) de paz, e o outro encarregado das intervenções em caso de a paz
ser quebrada. Os membros do primeiro conselho (vinte e cinco) seriam
compostos por parlamentares eleitos apenas pela segunda assembleia e entre os
membros desta, sem distinção entre membros e por um prazo igual para todos,
estando em particular encarregado de levar à prática as medidas tomadas no
âmbito da Organização da Comunidade Mundial em benefício do bem comum. O segundo conselho,
encarregado da segurança, incluiria os representantes de vinte e cinco Estados
eleitos pelas duas assembleias reunidas. Teriam, todos eles, o mesmo tempo de
mandato e as mesmas prerrogativas de decisão. A categoria de permanentes e o
veto seriam, portanto, suprimidos. Seria todavia necessário imaginar como
resolver o paradoxo que pode verificar-se pelo facto de se confiar a
responsabilidade da paz a Estados com interesse em fazer a guerra. Neste
sentido, deveria haver uma cláusula de inelegibilidade para este conselho que
barrasse os Estados que optassem por orçamentos militares exorbitantes, em
relação às suas despesas sociais, ou que tivessem tido nos dois anos
anteriores à eleição um comportamento comprovado de agressão. Os órgãos principais
teriam ainda um secretário-geral responsável pela sua acção perante as duas
assembleias. Quanto ao Tribunal Internacional de Justiça, o seu estatuto
seria reformado de modo a fundi-lo com o Tribunal Penal Internacional,
passando a competência desta dupla jurisdição a ser obrigatória [5]. Este
dispositivo judiciário seria completado por um Tribunal Internacional dos
Direitos do Homem. Fora dos círculos
governamentais, esta reflexão mostra-se fecunda [6]. Estas propostas são aqui
apresentadas para serem discutidas. Os três imperativos por ela expressos –
necessidade de democracia (pelo desaparecimento de qualquer prerrogativa em
beneficio de alguns Estados), necessidade de direito (pelo reforço dos
competências das assembleias gerais) e necessidade de justiça (pela
competência obrigatória das jurisdições internacionais) – não podem ser
ignorados por muito mais tempo. _______ * Professora de direito
internacional na Universidade de Paris VII (Denis Diderot). [1] É disso testemunha
a obra de 950 páginas de Joachim Müller, Reforming the United Nations.
The Quiet Revolution, Kluwer Law
International, Haia, 2001. [2] Maurice Bertrand, L’ONU,
La Découverte, Paris, 2004 (5ª edição). [3] In larger freedom: towards development, security and human rights for
all. Relatório do
secretário‑Geral das Nações Unidas. Setembro de 2005. [4] O Conselho de
Tutela, composto por membros que administram territórios sob tutela e por
outros membros (artigo 86 da Carta), é um dos órgãos principais da
Organização das Nações Unidas, estando encarregado de vigiar a administração
dos territórios sob tutela. Com a independência de Palau, último território
nessa situação, o Conselho decidiu oficialmente suspender as suas actividades
a partir de 1 de Novembro de 1994. [5] O Tribunal
Internacional de Justiça (TIJ) julga os diferendos entre Estados. O Tribunal
Penal Internacional (TPI) julga, em certas condições, os indivíduos suspeitos
de determinados crimes internacionais. Ler Anne‑Cécile Robert, Justice internationale,
politique et droit, Le Monde
diplomatique, Abril de 2003 [edição brasileira: Justiça internacional: entre a
política e o direito, Maio de 2003]. [6] Daniele Archibugi e David Held (sob a dir. de), Cosmopolitan Democracy. An Agenda
for a New World Order, Polity Press, Cambridge, 1995. |