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13/09/2004 Rafael Evangelista Embora o termo software livre
seja ligado, usualmente, ao sistema operacional GNU/Linux (o GNU de Richard
Stallman mais o Linux de Linus Torvalds) ele é muito mais do que isso. Para
que um software seja livre, ele não precisa ter nem uma linha de código
desses programas mais famosos. Basta que a sua licença incorpore
filosoficamente os princípios hackers que foram sistematizados por Richard
Stallman – e descritos juridicamente por Mark Fischer. Quando alguém vai até uma
loja de software e compra uma caixinha contendo os CDs de instalação de algum
programa, essa pessoa está, na verdade, adquirindo apenas o direito de usar
aquilo. Ela nunca será dona do sofware, que continua de propriedade dos seus
autores. É como quando se compra um CD de música ou um filme em DVD: você
pode ouvir ou assistir aquilo mas não pode vender cópias e nem mesmo vender
uma versão alterada do original sem a permissão do autor – um remix, por
exemplo. ACEITE OU DESISTA Porém, no caso do software,
as condições de venda são ainda mais duras. Acompanhado dos CDs de instalação
está um documento com valor jurídico chamado licença. Nela estão descritos os
direitos e os deveres – sim, deveres – dos “usuários” – não donos, nem
proprietários – daquele programa. Os verdadeiros donos, os detentores dos
direitos autorais ou das patentes, colocam certas restrições para os
usuários, estipulando o que ele pode fazer ou não com o programa. Na prática,
é como se as gravadoras pudessem dizer em que aparelho os CDs podem ser
tocados ou como se uma editora pudesse limitar quem pode ler os livros que
ela publica. Para que um software seja
livre, essa licença precisa ser filosoficamente, ideologicamente diferente
das licenças proprietárias (do Windows, por exemplo). Quando alguém compra um
programa proprietário, na verdade adquire o direito de usar algo que é de
propriedade de outro. Para usá-lo, é preciso aceitar as limitações impostas
pelo proprietário. Já para usar um programa livre não é necessário nem ao
menos aceitar a licença nele contida. A liberdade é um princípio básico. Isso, no entanto, não
significa que não sejam colocadas certas restrições. Um programa livre sempre
permite o uso, o estudo, a alteração, e a distribuição do seu código e da sua
documentação – os manuais de uso. Mas, enquanto os dois primeiros pontos
nunca são restringidos, a alteração e a distribuição é disciplinada. Ninguém
pode pegar um programa livre e torná-lo proprietário, tornar seu o que foi
feito por outro, mesmo que você tenha alterado o código, mesmo tendo melhorado
o programa que recebeu. USUÁRIOS ESCOLHIDOS As restrições, na verdade,
são muito pequenas se comparadas às impostas pelo software proprietário. Elas
apenas disciplinam algo que é impossível em softwares como o Windows, ou
seja, olhar e modificar o código. Já aquilo que os sistemas proprietários
disciplinam – a execução e o estudo do código – é algo permitido de forma
irrestrita pelas licenças livres. Cidadãos de países considerados inimigos
dos EUA, como Cuba, que são sujeitos a sanções comerciais, não podem usar os
produtos da Microsoft. Uma leitura atenta do texto
das duas licenças mais emblemáticas de cada mundo revela como há uma
distância grande entre elas. A GPL, Licença Pública Geral, é a mais empregada
das “livres” e foi a primeira em seu grupo. A EULA, Acordo de Licença para o
Usuário Final, é a que rege, com algumas pequenas variações de acordo com os
softwares, os produtos da Microsoft. ENTRE UM MANIFESTO E UM
CONTRATO DE NEGÓCIOS A diferença começa pela
própria linguagem empregada. Ambas são instrumentos jurídicos, ou seja, de
leitura não muito agradável. Mas a GPL parece sempre querer se distanciar
disso. Nela, quem fala não é uma entidade jurídica, sempre na terceira
pessoa, mas o colectivo. O “nós” é sempre usado – “queremos proteger...”,
“queremos evitar...” – seja literalmente ou de forma implícita. Antes de
qualquer norma, ela coloca explicações, justifica as restrições que
estabelece. «Para proteger os seus direitos, necessitamos fazer restrições
que proíbem que alguém negue esses direitos a você ou que solicite que você
renuncie a eles», diz. A GPL é quase um manifesto. Mas essas diferenças vão além
da construção do texto. As restrições colocadas pela EULA são tantas que é
provável que muitos usuários violem os seus termos sem saber, o que coloca
mesmo aqueles que adquirem a licença – e não usam software pirata – na
ilegalidade. Quem compra uma caixinha com Windows, ou adquire um computador
com o sistema pré-instalado, tem até trinta dias para “activar” o produto.
Isso significa enviar à Microsoft, por telefone ou pela internet, algumas
informações sobre o usuário. Logo quando o software é
instalado, é pedido que o usuário aceite as condições da EULA. Instalar o
sistema operacional ou activá-lo significa concordar com os seus termos,
nenhuma cláusula é negociável. E uma delas diz: «Você concorda que a MS, a
Microsoft Corporation e suas afiliadas podem colectar e usar informações
técnicas recolhidas de qualquer forma como parte do suporte oferecido a você,
se houver algum, relacionado ao software». Não é dito o que pode e o que não
pode ser considerado informação técnica. A mesma cláusula ainda
estipula que essa informação pode ser usada pela Microsoft ou suas afiliadas
«somente para a melhoria dos produtos ou para oferecer serviços e tecnologias
adaptados para você». Ou seja, a empresa exige recolher dos usuários
informações que serão úteis para a melhoria de seus produtos – e, portanto,
proporcionarão à empresa melhorar a sua participação no mercado. Mas ela não
oferece nada em troca além da oportunidade de o usuário comprar um novo
produto. CADA COMPUTADOR UMA LICENÇA E há ainda as limitações para
a instalação. Enquanto os softwares livres podem ser instalados em quantos
computadores e em quantas máquinas o usuário quiser, a EULA, na sua versão
típica, limita a instalação a apenas uma máquina. Cada pacote de software deve
pertencer a um único computador. Se ele foi comprado com o sistema
operacional, este só poderá ser vendido acompanhado do computador. As limitações atingem também
os periféricos que poderão ser instalados e os computadores em rede que
poderão fazer uso de serviços do sistema operacional. Algumas versões da EULA
do Windows limitam o número de processadores a serem usados no computador em que
o software está instalado. A EULA do Windows XP Home Edition limita a cinco o
número de aparelhos que podem estar ligados ao computador. Projectos como o dos
Telecentros, iniciado pela prefeitura de São Paulo, não poderiam acontecer se
os softwares utilizados não fossem livres. Os Telecentros são formados por um
servidor e várias máquinas clientes, terminais. Ou seja, há um computador
central, mais potente, que recebe os comando de outros, mais simples e
baratos, que apenas emitem as instruções e recebem os resultados. A licença
do Windows XP Professional, usado em redes, permite que no máximo 10 máquinas
usem os seus serviços de internet e impressão. Nos Telecentros, há de 10 a 25
clientes para cada servidor. As limitações impostas pelas
licenças proprietárias não existem por acaso, assim como as liberdades do
software livre. Elas resumem modelos de negócio diferentes. No modelo
proprietário, uma empresa desenvolve um produto, com um certo gasto, e
consegue multiplicar ao infinito os seus lucros, pois vende cópias de algo
que pode ser reproduzido, o código. O modelo de negócio livre é outro,
intrinsecamente mais justo. Afinal, algo que foi produzido cooperativamente,
por uma comunidade, deve permanecer livre para todos e pode ser copiado sem
custos para ninguém. Ganham todos e não apenas o monopólio. |