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Médio
Oriente |
Dezembro 2006
Um sonho “dissidente” de solução global Georges Corm
* A administração americana, em larga
medida seguida também pelos governos europeus, coloca no centro da sua visão
de uma solução global para os conflitos do Médio Oriente três elementos
principais: a erradicação do Hamas em Gaza e na Cisjordânia e do Hezbollah no
Líbano, ou pelo menos dos seus ramos militares; o alinhamento dos regimes
iraniano e sírio, que consideram ser opostos à sua política de estabilização
da região; a generalização da democracia e do Estado de direito nas
sociedades árabes da região. A vitória sobre o terrorismo do Médio
Oriente dependeria do sucesso desta política que os governos, os partidos
políticos e a sociedade civil árabe deveriam pôr vigorosamente em curso. Ela
permitiria então encontrar uma solução para o problema palestiniano, já que
Israel, assegurando-se desta forma do seu futuro e da sua inserção pacifica
na região, poderia entregar alguns territórios e tolerar a emergência de um
Estado palestiniano. Aos olhos de diversos meios de
comunicação social e partidos políticos ocidentais, as acções do exército americano
e do exército israelita na região não têm senão outro fim: trata-se de salvar
o mundo do flagelo do terrorismo e de fazer reinar a paz e a democracia. Eis
então, em poucas palavras, a doutrina ocidental sobre o Médio Oriente. A visão que aqui se expõe constitui
uma visão “dissidente”, passível portanto de ser considerada irrealista e
perigosa. Parece-nos, não obstante, necessário apresentá-la. Ela reflecte, a
nosso ver, as aspirações de um grande número de democratas e pacifistas da
região – sejam eles judeus, cristãos ou muçulmanos. Em larga medida inspirada
no direito decretado pela comunidade internacional acerca do conflito israelo‑palestiniano
desde 1947, esta visão parte da constatação de senso-comum de que a violência
que afecta o conjunto líbano‑sírio-palestiniano é em grande medida o
produto das ocupações israelitas de territórios destes três países desde há
décadas e do tratamento a que quotidianamente são submetidas as populações
ocupadas, infringindo os princípios gerais do direito e dos princípios
humanitários. 1. Conforme o espírito do direito
decretado pelas Nações Unidas relativamente ao conflito israelo‑palestiniano
em 1948 e 1949, a terra palestiniana, do Mediterrâneo à Jordânia, constitui
uma sociedade aberta e pluricomunitária; nenhuma comunidade religiosa possui
qualquer direito de exclusividade relativo quer ao domínio político quer à
força armada; Jerusalém é uma cidade aberta gerida por um conselho municipal
composto por judeus, cristão e muçulmanos em igual número. 2. De acordo com o parecer do
Tribunal Internacional de Justiça de Haia em 2004, o muro construído por
Israel na Cisjordânia com o intuito de aí enclausurar os habitantes originais
deste território deve ser rapidamente destruído, de forma a que os
palestinianos se possam movimentar livremente e que possam do mesmo modo
deslocar‑se quer no interior da Cisjordânia quer à Faixa de Gaza. As
suas deslocações ao exterior – com a excepção da entrada no território do
Estado de Israel – deixarão de ser controladas pelo Estado israelita, mas
exclusivamente pela Autoridade Palestiniana e pelos serviços policiais do
Egipto e da Jordânia nas fronteiras terrestres de cada um destes Estados.
Israel deve levantar imediatamente os bloqueios aéreos, marítimos e
terrestres, que mantém sobre a população palestiniana. 3. Os habitantes dos colonatos
israelitas implantados em infracção da Convenção de Genebra serão autorizados
a permanecer nas suas habitações depois de os palestinianos cujas terras
foram ocupadas terem sido indemnizados pelo Estado israelita – recorrendo a
uma taxa de juro legal indexada à taxa interbancária para os depósitos em
dólares a um ano no mercado de Londres. 4. Em aplicação da Resolução 194
adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 11 de Dezembro de 1948, os
palestinianos e os seus descendentes que tenham sido expulsos ou que tenham
fugido ao avanço do exército israelita em 1948, e depois em 1967, poderão
gozar de um direito de regresso aplicável a todo o território histórico da
Palestina ou serem indemnizados pelo Estado de Israel. 5. O exército israelita deverá
evacuar em quinze dias as zonas que ocupa na Cisjordânia e em Gaza, cedendo o
seu lugar a uma força internacional de protecção da população palestiniana
dos Territórios Ocupados. 6. No final de um período de sete
anos será organizado um referendo nos Territórios Ocupados desde 1967 por
Israel, e também em Israel, para saber se os cidadãos dos dois povos desejam
viver num mesmo Estado federal ou unitário ou em dois Estados separados. 7. Será constituído um fundo de
indemnização da população dos Territórios Ocupados, financiado em partes
iguais pelos países do G7 e pelos países árabes membros da Organização dos
Países Exportadores de Petróleo (OPEP), a título de reparação pela ocupação e
opressão sofridas durante as últimas décadas. 8. Qualquer que seja a solução
escolhida, o Estado israelo-palestiniano ou os dois Estados israelita e
palestiniano deverão declarar a sua neutralidade relativamente à ordem
internacional e não estabelecer relações privilegiadas de natureza militar ou
política com as grandes potências e potências regionais. 9. O território dos Golã sírios
ocupados por Israel desde 1967 será entregue ao Estado sírio e serão
instaladas zonas de segurança desmilitarizada dos dois lados da fronteira. Os
colonos israelitas serão autorizados a permanecer nas mesmas condições dos
colonos da Cisjordânia. Serão estabelecidas relações diplomáticas e
económicas entre os dois países imediatamente depois da instalação de zonas
de segurança e do pagamento das indemnizações devidas pelos colonos. 10. Depois da restituição do
território libanês das Quintas de Chebaa ainda ocupado por Israel, o Estado
de Israel desminará o Sul do Líbano que ocupou durante vinte e dois anos em
infracção da Resolução 425 do Conselho de Segurança da ONU e impedindo assim
o destacamento da Força de Intervenção das Nações Unidas no Líbano (FINUL)
até à fronteira entre os dois países. Serão instaladas zonas de segurança
desmilitarizada dos dois lados da fronteira sob o controlo das Nações Unidas.
Será criado um fundo de indemnização para compensar o Líbano das perdas
económicas repetidas que lhe foram infligidas pelo Estado de Israel desde
1968 invocando o direito de represálias, que praticou de forma contínua e com
extrema desproporção. Este fundo será financiado em partes iguais pelo Estado
de Israel, os países do G8 e os países árabes membros da OPEP, tendo em conta
os juros de mora tal como foram definidos acima. 11. O Estado de Israel deve
libertar imediatamente todos os prisioneiros palestinianos da Cisjordânia e
de Gaza, tal como do Líbano e da Síria. 12. Os palestinianos que entretanto
se tenham tornado cidadãos israelitas deverão gozar de direitos civis e políticos
iguais. O sistema eleitoral deverá assegurar-lhes uma adequada representação
no Parlamento israelita e nas colectividades locais, tal como nas
instituições administrativas, militares e judiciais do país. ______ *
Antigo ministro libanês das Finanças, autor de La Question religieuse au
XXIE siècle, La Découverte, Paris, 2006. |