Informação Alternativa

Médio Oriente

13/10/2005

 

Sem direcção para casa

 

Amira Hass

Haaretz

 

Imagine uma situação em que um residente de Haifa é proibido de entrar em Telavive sem uma permissão (que é difícil de obter) da Polícia de Israel. Imagine também que o Ministério do Interior não permite às pessoas mudar o seu lugar de residência em Israel sem a sua permissão, e que essa autorização de mudança de domicílio é dada a poucos indivíduos, sem nenhum critério e sem transparência.

 

Imagine uma situação em que 10 estudantes de Rosh Pina se inscrevem em fisioterapia na Universidade Ben Gurion do Negev, em Be’er Sheva. Estudem em Safed, dizem­‑lhes as autoridades, ignorando o facto de que não há estudos de fisioterapia em Safed. Ou, digamos que um dia o Ministério do Interior suspende o processo de autorização de mudança de domicílio de um distrito para outro. As autoridades dignaram­‑se permitir a uma rapariga do kibbutz Hazorea viajar a Jerusalém para se casar com o seu namorado jerusalemitano, com quem ela tem vivido na cidade, mas recusam­‑se a mudar o seu domicílio. Então, quando ela foi a Hazorea para assistir ao funeral do seu pai, recusaram­‑se a deixá­‑la regressar a Jerusalém, onde ela está classificada como «residente ilegal».

 

Difícil de imaginar? Esta é na verdade uma sufocante realidade quotidiana, embora as vítimas não sejam israelitas. Mudem apenas os nomes dos lugares. Em lugar do kibbutz Hazorea e Haifa, ponham Deir el-Balah ou Gaza; em lugar de Be’er Sheva e Rosh Pina, ponha Ramallah, Belém ou Jericó. Todos os exemplos citados acima aconteceram realmente. A residentes de Gaza e da Cisjordânia. E são apenas gotas num imenso oceano de proibições similares. Resultam do controle total por Israel do Registo de População Palestino.

 

O cúmulo deste controle manifesta­‑se na liberdade assumida pelas autoridades israelitas para impedir residentes da Faixa de Gaza de visitar, residir ou trabalhar na Cisjordânia. Nos últimos cinco anos, todos aqueles cujo endereço no seu cartão de identidade é “Gaza” mas vivem na Cisjordânia sem uma permissão de trânsito israelita válido, são “residentes ilegais” e serão expulsos de volta a Gaza. E há milhares de pessoas nessa situação, algumas das quais viveram durante 10 ou 20 anos na Cisjordânia. Vivem em constante temor de ser presas num posto de controle por um soldado, que as expedirá para o terminal de trânsito de Erez.

 

Segundo os Acordos de Oslo, a Autoridade Palestina só é obrigada a informar o Ministério do Interior israelita da mudança de domicílio de uma pessoa: de Nablus para Ramallah, de Gaza para Hebron ou Jericó. Em nenhum sítio está estipulado que a AP tem que esperar a autorização israelita da mudança de domicílio. A lógica é clara. Sob os acordos, a Faixa de Gaza e a Cisjordânia são uma unidade territorial. Não obstante, Israel violou sistematicamente esta cláusula em relação aos residentes de Gaza. Israel reservou­‑se o direito de aprovar ou recusar uma mudança de domicílio, sem citar nenhum critério transparente, sem explicar a violação do Acordo de Oslo. Mas a mão israelita no teclado é o elemento decisivo: se um empregado israelita não muda o endereço no computador, o soldado e o polícia no posto de controle saberá imediatamente e prenderá ao infractor.

 

Foi isso que se passou com H., que nasceu em Gaza. Com início em 1991, frequentou estudos de informática na Universidade Bir Zeit na Cisjordânia. Encontrou trabalho em Ramallah e também casou e criou família aí, e mudou de domicílio no Ministério do Interior palestino. Em Março de 2002, como parte de seu trabalho, pediram­‑lhe que viajasse à Jordânia. Na ponte de Allenby, foi preso e encarcerado na prisão de Ashkelon. Os seus interrogadores aí disseram­‑lhe que, segundo o computador israelita, o seu endereço era “Gaza”, e portanto ele era um “residente ilegal” em Ramallah.

 

H. foi deportado para Gaza. As apelações do Centro para a Defesa do Indivíduo em Jerusalém à Administração Civil para permitir a H tornar a juntar-se com a sua esposa e filhos e regressar ao seu trabalho em Ramallah permaneceram sem resposta. Em Junho de 2003, o Centro dirigiu uma petição ao Tribunal Supremo de Justiça. Em Fevereiro de 2004, quase um ano depois de H. ter sido deportado, o Gabinete do Promotor Estatal disse ao Supremo Tribunal que «por clemência, os respondentes decidiram permitir ao apelante entrar na Judeia e na Samaria [nomes que alguns judeus usam para Gaza e Cisjordânia] e permanecer ali».

 

Esta intervenção em decisões claramente pessoais dos residentes de Gaza, tais como a sua escolha de onde estudar ou onde viver, começou em 1991, quando Israel inverteu a sua política anterior e obrigou os palestinianos a obter autorizações de viagem pessoais dos territórios para Israel e entre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza. A intervenção foi só agravada depois do estabelecimento da AP, e em contravenção aos Acordos de Oslo. Atingiu um pico nos últimos cinco anos, ao ponto da expulsão. Em muitos casos, as acções legais obrigam o Estado a retractar­‑se das suas decisões “por clemência”, mesmo quando o seu pretexto inicial citava “motivos de segurança”, assim sublinhando a arbitrariedade subjacente a esta política.

 

A questão de princípio e o facto histórico permanecem: Israel começou a separar a população da Faixa de Gaza da da Cisjordânia antes do Acordo de Oslo, continuou a fazê­‑lo sem interferência durante o período de Oslo sob a capa da euforia que imperou na esteira do acordo de paz, e está agora a completar a separação, desta vez sob a capa da admiração pelo plano de desconexão.

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