|
Informação Alternativa |
|
Médio
Oriente |
|
13/10/2005 Sem direcção para casa Amira Hass Imagine uma situação em que um residente de Haifa é proibido de
entrar em Telavive sem uma permissão (que é difícil de obter) da Polícia de
Israel. Imagine também que o Ministério do Interior não permite às pessoas
mudar o seu lugar de residência em Israel sem a sua permissão, e que essa
autorização de mudança de domicílio é dada a poucos indivíduos, sem nenhum
critério e sem transparência. Imagine uma situação em que 10 estudantes de Rosh Pina se inscrevem
em fisioterapia na Universidade Ben Gurion do Negev, em Be’er Sheva. Estudem
em Safed, dizem‑lhes as autoridades, ignorando o facto de que não há
estudos de fisioterapia em Safed. Ou, digamos que um dia o Ministério do
Interior suspende o processo de autorização de mudança de domicílio de um
distrito para outro. As autoridades dignaram‑se permitir a uma
rapariga do kibbutz Hazorea viajar a Jerusalém para se casar com o seu
namorado jerusalemitano, com quem ela tem vivido na cidade, mas recusam‑se
a mudar o seu domicílio. Então, quando ela foi a Hazorea para assistir ao
funeral do seu pai, recusaram‑se a deixá‑la regressar a
Jerusalém, onde ela está classificada como «residente ilegal». Difícil de imaginar? Esta é na verdade uma sufocante realidade
quotidiana, embora as vítimas não sejam israelitas. Mudem apenas os nomes dos
lugares. Em lugar do kibbutz Hazorea e Haifa, ponham Deir el-Balah ou Gaza;
em lugar de Be’er Sheva e Rosh Pina, ponha Ramallah, Belém ou Jericó. Todos
os exemplos citados acima aconteceram realmente. A residentes de Gaza e da Cisjordânia.
E são apenas gotas num imenso oceano de proibições similares. Resultam do
controle total por Israel do Registo de População Palestino. O cúmulo deste controle manifesta‑se na liberdade assumida
pelas autoridades israelitas para impedir residentes da Faixa de Gaza de
visitar, residir ou trabalhar na Cisjordânia. Nos últimos cinco anos, todos
aqueles cujo endereço no seu cartão de identidade é “Gaza” mas vivem na
Cisjordânia sem uma permissão de trânsito israelita válido, são “residentes
ilegais” e serão expulsos de volta a Gaza. E há milhares de pessoas nessa
situação, algumas das quais viveram durante 10 ou 20 anos na Cisjordânia.
Vivem em constante temor de ser presas num posto de controle por um soldado,
que as expedirá para o terminal de trânsito de Erez. Segundo os Acordos de Oslo, a Autoridade Palestina só é obrigada a
informar o Ministério do Interior israelita da mudança de domicílio de uma
pessoa: de Nablus para Ramallah, de Gaza para Hebron ou Jericó. Em nenhum
sítio está estipulado que a AP tem que esperar a autorização israelita da
mudança de domicílio. A lógica é clara. Sob os acordos, a Faixa de Gaza e a
Cisjordânia são uma unidade territorial. Não obstante, Israel violou
sistematicamente esta cláusula em relação aos residentes de Gaza. Israel
reservou‑se o direito de aprovar ou recusar uma mudança de domicílio,
sem citar nenhum critério transparente, sem explicar a violação do Acordo de
Oslo. Mas a mão israelita no teclado é o elemento decisivo: se um empregado
israelita não muda o endereço no computador, o soldado e o polícia no posto
de controle saberá imediatamente e prenderá ao infractor. Foi isso que se passou com H., que nasceu em Gaza. Com início em
1991, frequentou estudos de informática na Universidade Bir Zeit na Cisjordânia.
Encontrou trabalho em Ramallah e também casou e criou família aí, e mudou de
domicílio no Ministério do Interior palestino. Em Março de 2002, como parte
de seu trabalho, pediram‑lhe que viajasse à Jordânia. Na ponte de
Allenby, foi preso e encarcerado na prisão de Ashkelon. Os seus
interrogadores aí disseram‑lhe que, segundo o computador israelita, o
seu endereço era “Gaza”, e portanto ele era um “residente ilegal” em
Ramallah. H. foi deportado para Gaza. As apelações do Centro para a Defesa do
Indivíduo em Jerusalém à Administração Civil para permitir a H tornar a
juntar-se com a sua esposa e filhos e regressar ao seu trabalho em Ramallah
permaneceram sem resposta. Em Junho de 2003, o Centro dirigiu uma petição ao
Tribunal Supremo de Justiça. Em Fevereiro de 2004, quase um ano depois de H.
ter sido deportado, o Gabinete do Promotor Estatal disse ao Supremo Tribunal
que «por clemência, os respondentes decidiram permitir ao apelante entrar na
Judeia e na Samaria [nomes que alguns judeus usam para Gaza e Cisjordânia] e
permanecer ali». Esta intervenção em decisões claramente pessoais dos residentes de
Gaza, tais como a sua escolha de onde estudar ou onde viver, começou em 1991,
quando Israel inverteu a sua política anterior e obrigou os palestinianos a
obter autorizações de viagem pessoais dos territórios para Israel e entre a
Cisjordânia e a Faixa de Gaza. A intervenção foi só agravada depois do
estabelecimento da AP, e em contravenção aos Acordos de Oslo. Atingiu um pico
nos últimos cinco anos, ao ponto da expulsão. Em muitos casos, as acções
legais obrigam o Estado a retractar‑se das suas decisões “por
clemência”, mesmo quando o seu pretexto inicial citava “motivos de
segurança”, assim sublinhando a arbitrariedade subjacente a esta política. A questão de princípio e o facto histórico permanecem: Israel começou a separar a população da Faixa de Gaza da da Cisjordânia antes do Acordo de Oslo, continuou a fazê‑lo sem interferência durante o período de Oslo sob a capa da euforia que imperou na esteira do acordo de paz, e está agora a completar a separação, desta vez sob a capa da admiração pelo plano de desconexão. |