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Março 2006
E os jovens... Armelle
Racinoux Nas três últimas
décadas foram tomadas, tanto por governo de direita como de esquerda, trinta
e cinco medidas consideradas a favor dos jovens. Sendo impossível listá-las
todas, registam-se as que marcaram uma degradação da protecção dos menores de
26 anos. PACTO NACIONAL DE
EMPREGO – 1977. O governo de Raymond Barre lança a primeira fórmula de
contrato de duração determinada destinado aos jovens desempregados, associado
a medidas de isenção de contribuições patronais. ESTÁGIO DE INSERÇÃO NA
VIDA PROFISSIONAL (SIVP) – 1983. Instaurado pelo governo de Pierre Mauroy,
este estágio é remunerado com valores entre um terço e metade do salário
mínimo interprofissional de crescimento (SMIC), não pagando a empresa
contribuições sociais. É a primeira tentativa de criação de um “SMIC‑jovens”.
A contestação destes SIVP leva à sua eliminação em 1988. TRABALHOS DE UTILIDADE
COLECTIVA (TUC) – 1984. O governo de Laurent Fabius cria estes “pequenos
trabalhos” de vinte horas semanais, pagos a menos de meio-SMIC. Os TUC estão
excluídos do direito social comum (aposentação, subsídio de desemprego),
excepção feita à cobertura em caso de doença, que é assegurada pelo Estado. A
contestação leva ao seu desaparecimento em 1989. CONTRATO
EMPREGO-SOLIDARIEDADE (CES) – 1989. Michel Rocard substitui os TUC por
contratos de um máximo de dois anos no sector público não lucrativo, com um
tempo de trabalho fixado em vinte horas por semana. Para além da exoneração
das contribuições patronais, o Estado assume o essencial da remuneração do
assalariado. É a primeira vez que tal acontece. CONTRATO DE INSERÇÃO
PROFISSIONAL (CIP) – 1993. Inventado pelo governo de Edouard Balladur, este
contrato destina‑se aos jovens qualificados (até dois anos de estudos
pós-secundários), pagos a 80 por cento do SMIC. É instaurado o “SMIC-jovem”,
mas algumas semanas mais tarde é retirado, face às manifestações dos
estudantes. EMPREGOS-JOVENS – 1997.
Preparados por Lionel Jospin, estes contratos estão reservados aos sectores
público e associativo, sendo pagos, seja qual for a qualificação, com base no
SMIC horário, com exoneração das contribuições patronais e pagamento do
salário a 80 por cento pelo Estado. A inovação consiste no alargamento da
base de recrutamento à faixa dos 26-30 anos. CONTRATO JOVEM NA
EMPRESA (CJE) E CONTRATO DE INSERÇÃO NA VIDA SOCIAL (CIVIS) – 2002 E 2003. Preparados
por Jean-Pierre Raffarin para substituir os empregos-jovens, então
eliminados, estes dois contratos incluem todas as disposições precedentes
(exoneração de contribuições, assunção de uma parte do salário...). CONTRATO PRIMEIRO
EMPREGO (CPE) – 2006. Nova fórmula inventada por Dominique de Villepin para
todos os jovens com menos de 26 anos, qualificados ou não. O empregador, para
além de beneficiar de todas as vantagens habituais, durante dois anos pode
despedir o jovem contratado, quando quiser e sem qualquer motivo – algo que
desde 1973 é proibido pelo Código de Trabalho. Estas constantes
medidas não impediram que o desemprego dos menores de 26 anos passasse
oficialmente de 11,3 por cento em 1977 para perto de 23 por cento
actualmente. Aos poucos, os jovens foram postos fora do direito comum do
trabalho, sendo pagos abaixo do salário mínimo mensal e precarizados. Até o
presidente da Veolia Environnement, Henri Proglio [1], reconhece que isto
constitui um problema e que doravante há que «revalorizar o contrato de
duração indeterminada como forma normal de contratação». ______ [1] “A inserção dos jovens
saídos do ensino superior”, relatório do governo que começou por ser mantido
em segredo e foi depois tornado público, a 20 de Fevereiro. |