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Fevereiro 2007
Flexisegurança: a receita mágica da legolândia Carlos Santos Esquerda (pdf) Elevada flexibilidade dos trabalhadores com 30% a mudarem de emprego em cada ano, baixa taxa de desemprego, subsídios elevados, consenso social subscrito por patrões e sindicatos são os elementos mais divulgados do modelo dinamarquês chamado de flexigurança (mistura de flexibilidade com segurança). O que nos traz de novo este modelo? Que orientações pretende a Comissão Europeia fomentar e generalizar na Europa, tomando este modelo como exemplo? Flexigurança, o termo
já em voga na União Europeia, chegou agora a Portugal e dele muito se irá
falar ao longo do próximo ano. Foi a OCDE em 1995 a primeira instituição a
fazer o elogio das estratégias da Dinamarca no combate ao desemprego; desde
então a OCDE não deixou de citar o “triângulo dourado” dinamarquês. Esse triângulo é
composto por: elevada flexibilidade, elevados subsídios de desemprego com grande
cobertura dos desempregados e medidas activas para o regresso ao trabalho. A
OCDE não deixa, no entanto, de salientar sempre, que se trata de um modelo caro,
do ponto de vista das despesas públicas. Em 2004 as despesas públicas com o
emprego na Dinamarca representaram 4,5% do seu PIB e as de Portugal 2% do PIB
respectivo. O PRIMEIRO PACTO SOCIAL Elevada flexibilidade
significa neste modelo que os empresários têm toda a facilidade de despedir e
que um despedimento não dá direito a uma indemnização significativa. Na
Dinamarca, as indemnizações por despedimento são apenas de um a três meses e os
prazos de aviso prévio de um despedimento podem variar entre 15 dias e 6
meses, no máximo. Esta realidade não é
nova na Dinamarca, tem mais de 100 anos, assenta no “compromisso de Setembro”
estabelecido em 1899 entre a LO (a confederação sindical dinamarquesa) e a DA
(a confederação patronal dinamarquesa), sempre realçado por ambas as
entidades. Este acordo foi o primeiro estabelecido em todo o mundo. Por este
pacto social a confederação patronal reconheceu a LO como parceiro negociador
e esta reconheceu aos empresários o direito de livremente recrutarem e despedirem. As empresas não têm
pois qualquer dificuldade em despedir e não pagam indemnizações
significativas. E esse parece ser o lado mais apelativo para muitas
instituições, nomeadamente para a Comissão Europeia presidida por Durão
Barroso. SUBSÍDIOS ELEVADOS E
PRÉ-REFORMAS Mas o modelo
dinamarquês não assenta apenas na flexibilidade, garante igualmente subsídios
elevados, impõe medidas de activação de emprego e outras medidas que têm servido
de ‘almofada’ social ao desemprego. De referir ainda que é a central sindical
quem gere este sistema de segurança social. As pessoas despedidas
têm direito a um subsídio elevado durante quatro anos, desde que tenham trabalhado
pelo menos um ano nos últimos três. O subsídio de desemprego representa 90%
para salários até cerca de 2000 euros por mês. Para salários superiores, o
subsídio vai percentualmente descendo, representando cerca de 50% para um
salário de cerca de 3500 euros [1]. Existe um tecto máximo mensal para o
subsídio de desemprego no valor de 2000 euros. Esta elevada e ampla garantia de
subsídio de desemprego não inclui contudo os imigrantes que viram os seus
direitos drástica e brutalmente reduzidos em 2002 pelo actual governo de
direita. O terceiro aspecto do
referido triângulo é a política activa de emprego, introduzida sobretudo a partir
de 1994. Durante o primeiro ano a procura de emprego cabe à pessoa que está
no desemprego. Depois a pessoa pode ser chamada para um programa. Existem quatro
tipos de programas: no sector privado, com a duração de 6 a 9 meses, em que o
empresário é subsidiado em 50%; no sector público, de 6 a 12 meses; de
formação, com a duração de vários meses; de apoio na procura de emprego ou
certificação de competências [2]. Ao fim de quatro anos a/o desempregada/o
perde o direito ao subsídio, tendo no entanto acesso ao sistema de
solidariedade social. Apesar da flexibilidade
tão elogiada, a Dinamarca tem criado um número de empregos relativamente inferior
a outros países da União Europeia, pelo que teria uma taxa de desemprego
significativamente mais elevada se tivesse usado apenas as medidas mais
divulgadas e conhecidas. Na verdade, a Dinamarca
só tem reduzido a taxa de desemprego usando ainda, em escala significativa, reformas
antecipadas e pré-reformas. Mais de 10% da população activa está nessa
situação de pré‑reforma ou reforma antecipada. (ver caixa)
MUDAR O DIREITO DO TRABALHO
NA UE A Dinamarca é um país
onde certamente há muito a aprender. É um país de reduzidas desigualdades
sociais, de elevados níveis salariais e também com elevados impostos que
suportam serviços públicos de qualidade. No emprego já verificámos
que garante subsídios elevados, durante um período longo, e medidas de apoio
às vítimas do desemprego, incluindo o uso de reformas antecipadas e pré-reformas. No entanto não é de
esperar que o governo português ou a Comissão Europeia venham a defender o
aumento dos subsídios de desemprego ou o alargamento das pessoas abrangidas,
tão necessário em Portugal. A única lição que os governos e a Comissão
Europeia pretendem tirar do modelo dinamarquês é a flexibilidade. Anseiam
generalizar, a toda a UE, a facilidade que os empresários dinamarqueses têm
de despedir. Facilitar os despedimentos, com o argumento de que aumentar a flexibilidade
é essencial para aumentar o emprego, uma tese muito divulgada, mas não
provada. Daí o objectivo claro no Livro Verde, aprovado em Novembro de 2006,
que tem o título inequívoco “Modernizar o direito de trabalho para enfrentar
os desafios do século XXI”. Isto é, pretende-se alterar o direito de trabalho
de acordo com o modelo dinamarquês, em que os empresários podem despedir com
facilidade, prazos curtos e indemnizações pequenas. Para Portugal a agenda
pode ser, no essencial, mudar o código Bagão para pior. _______ [1] Barbier, Jean-Claude, Apprendre vraiment du Danemark: refléxion sur le “miracle danois”. [2] Boyer, Robert, La flexicurité danoise. |