Informação Alternativa

Europa

Fevereiro 2007

 

Flexisegurança: a receita mágica da legolândia

 

Carlos Santos

Esquerda (pdf)

 

Elevada flexibilidade dos trabalhadores com 30% a mudarem de emprego em cada ano, baixa taxa de desemprego, subsídios elevados, consenso social subscrito por patrões e sindicatos são os elementos mais divulgados do modelo dinamarquês chamado de flexigurança (mistura de flexibilidade com segurança). O que nos traz de novo este modelo? Que orientações pretende a Comissão Europeia fomentar e generalizar na Europa, tomando este modelo como exemplo?

 

Flexigurança, o termo já em voga na União Europeia, chegou agora a Portugal e dele muito se irá falar ao longo do próximo ano. Foi a OCDE em 1995 a primeira instituição a fazer o elogio das estratégias da Dinamarca no combate ao desemprego; desde então a OCDE não deixou de citar o “triângulo dourado” dinamarquês.

 

Esse triângulo é composto por: elevada flexibilidade, elevados subsídios de desemprego com grande cobertura dos desempregados e medidas activas para o regresso ao trabalho. A OCDE não deixa, no entanto, de salientar sempre, que se trata de um modelo caro, do ponto de vista das despesas públicas. Em 2004 as despesas públicas com o emprego na Dinamarca representaram 4,5% do seu PIB e as de Portugal 2% do PIB respectivo.

 

O PRIMEIRO PACTO SOCIAL

 

Elevada flexibilidade significa neste modelo que os empresários têm toda a facilidade de despedir e que um despedimento não dá direito a uma indemnização significativa. Na Dinamarca, as indemnizações por despedimento são apenas de um a três meses e os prazos de aviso prévio de um despedimento podem variar entre 15 dias e 6 meses, no máximo.

 

Esta realidade não é nova na Dinamarca, tem mais de 100 anos, assenta no “compromisso de Setembro” estabelecido em 1899 entre a LO (a confederação sindical dinamarquesa) e a DA (a confederação patronal dinamarquesa), sempre realçado por ambas as entidades. Este acordo foi o primeiro estabelecido em todo o mundo. Por este pacto social a confederação patronal reconheceu a LO como parceiro negociador e esta reconheceu aos empresários o direito de livremente recrutarem e despedirem.

 

As empresas não têm pois qualquer dificuldade em despedir e não pagam indemnizações significativas. E esse parece ser o lado mais apelativo para muitas instituições, nomeadamente para a Comissão Europeia presidida por Durão Barroso.

 

SUBSÍDIOS ELEVADOS E PRÉ-REFORMAS

 

Mas o modelo dinamarquês não assenta apenas na flexibilidade, garante igualmente subsídios elevados, impõe medidas de activação de emprego e outras medidas que têm servido de ‘almofada’ social ao desemprego. De referir ainda que é a central sindical quem gere este sistema de segurança social.

 

As pessoas despedidas têm direito a um subsídio elevado durante quatro anos, desde que tenham trabalhado pelo menos um ano nos últimos três. O subsídio de desemprego representa 90% para salários até cerca de 2000 euros por mês. Para salários superiores, o subsídio vai percentualmente descendo, representando cerca de 50% para um salário de cerca de 3500 euros [1]. Existe um tecto máximo mensal para o subsídio de desemprego no valor de 2000 euros. Esta elevada e ampla garantia de subsídio de desemprego não inclui contudo os imigrantes que viram os seus direitos drástica e brutalmente reduzidos em 2002 pelo actual governo de direita.

 

O terceiro aspecto do referido triângulo é a política activa de emprego, introduzida sobretudo a partir de 1994. Durante o primeiro ano a procura de emprego cabe à pessoa que está no desemprego. Depois a pessoa pode ser chamada para um programa. Existem quatro tipos de programas: no sector privado, com a duração de 6 a 9 meses, em que o empresário é subsidiado em 50%; no sector público, de 6 a 12 meses; de formação, com a duração de vários meses; de apoio na procura de emprego ou certificação de competências [2]. Ao fim de quatro anos a/o desempregada/o perde o direito ao subsídio, tendo no entanto acesso ao sistema de solidariedade social.

 

Apesar da flexibilidade tão elogiada, a Dinamarca tem criado um número de empregos relativamente inferior a outros países da União Europeia, pelo que teria uma taxa de desemprego significativamente mais elevada se tivesse usado apenas as medidas mais divulgadas e conhecidas.

 

Na verdade, a Dinamarca só tem reduzido a taxa de desemprego usando ainda, em escala significativa, reformas antecipadas e pré-reformas. Mais de 10% da população activa está nessa situação de pré­‑reforma ou reforma antecipada. (ver caixa)

 

Dinamarca: três aspectos menos divulgados

 

Alguns aspectos da realidade dinamarquesa, menos divulgados, parecem importantes para compreender a baixa taxa de desemprego do país e em particular o compromisso social dos anos 1990 e 2000.

 

Em 2004 a Dinamarca tinha 187.200 pré-reformados, 6,8% da população activa, um número superior por exemplo ao da França que tem 10 vezes mais população.

 

Segundo Robert Boyer [1], «a contrapartida da exigência de produtividade aos assalariados é a retirada do mercado de um número crescente da população». Na Dinamarca esse número atinge os 25% da população activa. Cerca de metade desse valor é preenchido por reformas antecipadas e pré­‑reformas.

 

 

O elevado número de reformas e pré-reformas parece assim ser decisivo para que a taxa de desemprego seja significativamente mais baixa que a média da União Europeia. É igualmente um meio que diminui o número de desempregados, amortecendo os conflitos e permitindo o compromisso social.

 

Um segundo aspecto a reter é o elevado nível das despesas do Estado com o apoio aos desempregados (2,7% do PIB nas despesas passivas com o emprego) e com o emprego em geral (4,5% do PIB em 2004), tanto num como noutro caso as maiores da União Europeia. Para Portugal, os números são muito diferentes e significativamente inferiores, o total das despesas públicas com o emprego representaram 2,0% do PIB em 2004 e as despesas passivas 1,31% do PIB [2].

 

Um terceiro aspecto igualmente relevante, e muito ‘esquecido’, é o elevado e significativo peso do emprego no sector público. Na administração pública, incluindo segurança social e autarquias, 839.200 empregos em 2004, representando 33,46% do emprego total da Dinamarca. Nas empresas públicas 86.200 empregos, 3,44% do emprego total. Somando os valores do emprego na administração pública e nas empresas públicas, dá que o emprego no sector público era de 925.000 pessoas em 2004, representando 36,9% do emprego total.

 

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[1] Boyer, Robert, La flexicurité danoise.

[2] Fonte: OCDE, Perspectivas do Emprego, 2006.

 

MUDAR O DIREITO DO TRABALHO NA UE

 

A Dinamarca é um país onde certamente há muito a aprender. É um país de reduzidas desigualdades sociais, de elevados níveis salariais e também com elevados impostos que suportam serviços públicos de qualidade.

 

No emprego já verificámos que garante subsídios elevados, durante um período longo, e medidas de apoio às vítimas do desemprego, incluindo o uso de reformas antecipadas e pré-reformas.

 

No entanto não é de esperar que o governo português ou a Comissão Europeia venham a defender o aumento dos subsídios de desemprego ou o alargamento das pessoas abrangidas, tão necessário em Portugal. A única lição que os governos e a Comissão Europeia pretendem tirar do modelo dinamarquês é a flexibilidade. Anseiam generalizar, a toda a UE, a facilidade que os empresários dinamarqueses têm de despedir. Facilitar os despedimentos, com o argumento de que aumentar a flexibilidade é essencial para aumentar o emprego, uma tese muito divulgada, mas não provada. Daí o objectivo claro no Livro Verde, aprovado em Novembro de 2006, que tem o título inequívoco “Modernizar o direito de trabalho para enfrentar os desafios do século XXI”. Isto é, pretende-se alterar o direito de trabalho de acordo com o modelo dinamarquês, em que os empresários podem despedir com facilidade, prazos curtos e indemnizações pequenas.

 

Para Portugal a agenda pode ser, no essencial, mudar o código Bagão para pior.

 

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[1] Barbier, Jean-Claude, Apprendre vraiment du Danemark: refléxion sur le “miracle danois”.

[2] Boyer, Robert, La flexicurité danoise.