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22/02/2007 Território e Urbanismo: entregues à especulação imobiliária Rita Calvário Nas últimas décadas deu-se uma verdadeira explosão urbanística no País, concentrada no faixa litoral entre Viana do Castelo e Setúbal e no litoral algarvio. Em pouco mais de 30 anos Portugal fez a transição rural‑urbano que os outros países europeus fizeram em mais de um século, opondo um litoral com ganhos populacionais a um interior cada vez mais desertificado. A urbanização acelerada da
sociedade portuguesa teve efeitos visíveis e deixou marcas profundas na
configuração e imagem do território. A expansão urbana registada foi
frequentemente caótica e desordenada, evidenciando as inconsistências do
planeamento territorial e urbanístico. Também vários factores, como a
arquitectura das construções, a articulação com o tecido urbano existente ou
a dotação de infra‑estruturas básicas, espaços verdes e
acessibilidades não foram suficientemente valorizados, em prejuízo da
qualidade de vida das populações. De acordo com o Recenseamento
da População e da Habitação, o número de alojamentos tem crescido significativamente,
a ritmos muito superiores às carências habitacionais quantitativas existentes
a cada momento (entre 1971 e 2001 foi construído 63% do parque habitacional,
sendo que em 2001 existiam, em média, 1,4 alojamentos por família, face a 1,3
em 1991 e 1,2 em 1981). Ao contrário do que seria
expectável, além de continuarem a existir muitas pessoas sem acesso a
habitação condigna, este aumento do parque habitacional foi acompanhado pela
subida do preço dos imóveis e, consequentemente, do incremento do valor médio
dos encargos associados à aquisição de habitação própria permanente,
sobretudo para os alojamentos construídos após 1970 (com a generalização da
aquisição de casa própria, cresceu muito a proporção de proprietários com
encargos financeiros e em situação de endividamento perante as instituições
de crédito). Os alojamentos vagos ocupavam
em 2001 uma fatia de 11%, ou seja, representavam cerca de meio milhão num
parque de cinco milhões de alojamentos clássicos, encontrando-se concentrados
nas construções novas (1996‑2001) e nos alojamentos vetustos
construídos antes de 1919, sendo estes os mais atingidos pela degradação
física, com cerca de 54% (291 mil) a necessitar de reparações. Apesar destes dados,
continua-se a verificar um grande crescimento do solo classificado como urbano
(através da alteração dos PDM’s), muito superior ao do próprio parque
habitacional efectivamente construído. Aliás, Portugal é o país da Europa que
menos reabilita e onde a nova construção tem mais peso, cerca de 90,5% numa
média europeia de 52,5%. O investimento em reabilitação urbana é de 5,66% do
total dos investimentos em construção, enquanto a média europeia é de 33%. Tal deve-se, em grande parte,
ao facto de não existirem mecanismos legais que regulem o mercado do solo e de
habitação, pondo fim aos esquemas de especulação fundiária e imobiliária,
sobretudo por via das mais‑valias originadas, que se aliam ao actual
regime de financiamento autárquico. Esta apetência urbanística,
concretizada ou não em edificações, deve-se ao facto do solo, detendo um
carácter patrimonial e não sendo uma mercadoria como outras (cujos valores
são sensíveis aos fluxos de produção e consumo), valorizar-se devido a
expectativas de “criação de valor” do investimento de capital, que se
traduzem numa componente especulativa ou virtual no seu valor final. É esta componente
especulativa de “criação de valor” que dá origem às mais‑valias
urbanísticas, que podem resultar de: – Decisões administrativas
resultantes dos processos de planeamento, de competência e iniciativa
pública, que realizam a alteração de classificação do solo de rústico para
urbano ou, no solo urbano, a reconversão de usos, de serviços ou comércio
para habitacional, ou ainda o aumento dos índices de construção (mais‑valias
simples); – Transformações que ocorrem
na estrutura territorial onde o prédio se integra, de iniciativa pública
(exemplo, obras públicas) ou privada, sem que neste tenha ocorrido qualquer
tipo de melhoramento ou transformação (mais‑valias indirectas); – Eventuais acréscimos de
valor entre a venda de um prédio e o montante da sua compra pelo proprietário
actual, nomeadamente por benfeitorias realizadas pelo proprietário (mais‑valias
impróprias). Ora, o regime
jurídico-administrativo português concede o direito de loteamento e
urbanização aos privados (desde 1965), bem como a captura privada de todas as
mais-valias urbanísticas, mesmo as que derivaram de actos estritos da
administração pública (é totalmente omisso nesta questão). Além disso, não
prevê a penalização da sub-utilização e da retenção especulativa dos imóveis
urbanos e rústicos. Este quadro legal faz forte
pressão para que os particulares procedam ao loteamento dos seus terrenos
urbanos (sem que procedam necessariamente à sua edificação) ou retenham os
solos rústicos (e também os urbanos) à espera do aumento do valor do solo,
levando ao crescimento do negócio altamente lucrativo da especulação
fundiária (muito aproveitada por grandes grupos económicos) e a fenómenos de
corrupção (em especial nas autarquias). Daqui resultam as profundas
desigualdades sociais no acesso à habitação e aos serviços urbanos, bem como
a desqualificação territorial e ambiental generalizada. Os resultados são
desastrosos para o ordenamento do território e para os custos e a qualidade
da habitação e dos equipamentos construídos. A expansão das áreas
metropolitanas para a periferia (num crescimento desarticulado em “mancha de
óleo”) tem sido expressiva deste fenómeno de apetências urbanísticas, as
quais têm levado a um evidente desordenamento do tecido urbano: – Nas áreas urbanas centrais,
os agentes de renovação urbana são aqueles que procuram aumentar o valor do
solo através da (1) reconversão de usos e do (2) aumento dos índices de
utilização. – Nas áreas periféricas, tendo
em consideração que o valor do solo aumenta por proximidade ao centro urbano
devido a um acréscimo de procuras adventícias que competem nos usos
expectáveis e instalados, os agentes são, de modo geral, (1) os proprietários
rurais, que aguardam a subida do preço do mercado dos seus terrenos para os
venderem ou lotearem, deixando-os frequentemente ao abandono para
proporcionar a máxima disponibilidade para transacções de oportunidade, (2)
os proprietários intermédios, que encaram o solo como um bem de aplicação de
capital, comprando e retendo o solo rústico, geralmente sem lhe darem
utilização, para depois o venderem com grandes lucros, e (3) os promotores,
que são quem efectivamente faz pressão para que se realize a transformação do
solo de rústico em urbano para operações de loteamento e/ou obras de
edificação e frequentemente adquirem áreas superiores àquelas onde pensam
intervir, na tentativa de controlar a oferta. É preciso uma Lei de Solos
que atribua primazia ao princípio do interesse público e da função social da
propriedade fundiária, efectivando o controlo e programação pública do uso do
solo, bem como que as mais‑valias urbanísticas resultantes de meras
decisões administrativas sejam públicas. É preciso também contrariar a visão
expansionista dos espaços urbanos com uma perspectiva de planificação e
reabilitação urbana, que articule de forma equilibrada e sustentável todo o
tecido urbano e o torne um espaço de qualidade para ser vivido e partilhado
pelas pessoas. |