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20/09/2004 é muito mais cara do que a
reciclagem e compostagem Na sequência de um estudo
elaborado pela Quercus que indicava que o tratamento dos resíduos urbanos
através da reciclagem e da compostagem (tratamento mecânico e biológico) era
um processo muito mais barato do que a incineração, o Ministério do Ambiente encomendou
um estudo similar a uma universidade. Esse estudo foi elaborado por
uma equipa de 7 credenciados especialistas do Departamento de Ambiente da
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT/UNL) e
concluiu que a incineração é muito mais cara, pois custa às autarquias cerca
de 26,5 euros por tonelada, enquanto que o tratamento mecânico e biológico
custa apenas cerca de 16 euros por tonelada. Este resultado confirma o
estudo da Quercus de 2003, sendo os valores diferentes apenas porque o estudo
da UNL não inclui alguns custos tais como o transporte. Para além destes dois
estudos, também um estudo realizado pela Hidroprojecto para a ERSUC (empresa
que detém a concessão do sistema multimunicipal de tratamento dos resíduos
urbanos dos distritos de Aveiro e Coimbra) e outro realizado pela AMTRES
(Associação de Municípios de Cascais, Oeiras, Sintra e Mafra) já tinham
chegado a idêntica conclusão. Face a estes dados, torna-se
ainda mais evidente que o projecto de instalar um incinerador na ERSUC seria
um grave erro não só ambiental mas também económico, penalizando as
autarquias que teriam assim de suportar elevadas tarifas para o tratamento
dos seus resíduos urbanos. O estudo não incluiu os
custos de transporte dos resíduos, o que no caso da ERSUC iria penalizar
ainda mais a opção pela incineração, uma vez que se trata de um sistema com
uma enorme área (cerca de 7000 km2) que obrigaria a grandes custos
de transporte para uma solução centralizada, como obrigatoriamente tem de ser
a incineração, ao contrário do tratamento mecânico e biológico, que pode
funcionar em unidades descentralizadas reduzindo assim drasticamente os
custos de transporte. Não é por acaso que a ERSUC tem neste momento três
aterros geograficamente afastados. O estudo não refere também
que, de acordo com a Estratégia para os Resíduos Urbanos Biodegradáveis, o
Ministério do Ambiente prevê o financiamento da incineração em apenas 25%,
enquanto que o tratamento mecânico e biológico (MBT) terá um apoio de 75%,
tornando este processo ainda mais vantajoso em relação à incineração. O estudo apresenta também
outras conclusões de extrema relevância, tais como: – Os custos de investimento
da incineração são sensivelmente o dobro dos do tratamento mecânico e
biológico. (pág. 32) – «A inclusão de tratamentos
mecânicos e biológicos, dadas as receitas que potenciam, pode ser
economicamente atractiva, em qualquer cenário, para além de permitir
consubstanciar aspectos importantes de estratégia de gestão de resíduos
urbanos». (pág. 35) – Face ao novo contexto
decorrente das políticas comunitárias sobre resíduos e com a evolução que se
verifica nas tecnologias de separação de materiais e de reciclagem, «é de
admitir que, tendencialmente, a incineração isolada de resíduos
indiferenciados, isto é, sem uma conveniente separação de materiais a
montante (como o tratamento mecânico e biológico), venha a ser considerada
como uma prática desadequada de gestão de resíduos». (pág. 5) – Devido à nova Directiva de
Embalagens e Resíduos de Embalagem, a partir de 2011 «o esforço terá de
recair na reciclagem material da maior parte dos resíduos de embalagem».
(pág. 5 do Anexo 1) – Pelo facto de a Directiva
sobre Energias Renováveis «estabelecer que a incineração de resíduos urbanos
não separados não deve ser promovida num âmbito de um sistema de apoio às
energias renováveis, se essa promoção puser em causa a hierarquia do
tratamento dos resíduos», a electricidade produzida num sistema em que ocorra
a incineração de resíduos urbanos em bruto não pode beneficiar do preço da
energia verde. Conclui também que a incineração de plásticos não é uma fonte
de energia renovável. (pág. 5 do documento principal e pág. 11 do Anexo 1) – «A incineração de resíduos
é referida, no Anexo C da Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos
Persistentes (POPs), enquanto processo capaz de produzir e libertar grandes
quantidades de POPs. Essa Convenção reconhece que os POPs (nos quais se
incluem as dioxinas) são perigosos para a saúde humana e o ambiente, devendo
as suas emissões ser reduzidas ou eliminadas por completo». (pág. 11 do Anexo 1) Estes resultados só podem ter
uma leitura: a bem do ambiente e para não “esturrar” os limitados recursos
financeiros das 36 autarquias do Litoral Centro, a ERSUC tem de abandonar o
projecto de construir uma incineradora e avançar desde já com o tratamento
mecânico e biológico. |