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Fevereiro 2006 A gratuitidade agita a
cultura Philippe Aigrain * Corrigindo o seu erro, o Ministério francês da Cultura espera salvar
um projecto de lei sobre o direito de autor e a Internet. Redigido sob
influência de poderosos lóbis industriais, da Vivendi à Microsoft, este texto
foi derrotado pelo Parlamento no fim de Dezembro de 2005. Fim da caça aos “piratas”?
Mas, então, como assegurar a remuneração dos criadores? «Uma espécie de novos comunistas pretendem suprimir as incitações
materiais destinadas aos músicos, aos realizadores de cinema e aos criadores
de programas informáticos», advertiu Bill Gates numa entrevista de Janeiro de
2005 [1]. Deste então, esta afirmação foi retomada pelos exércitos do lóbi
que reclamam a extensão do campo de aplicação da propriedade intelectual. Nada existirá, então, entre uma visão expansionista da propriedade
intelectual e o “comunismo”? Deverá a cultura optar entre a vigilância
minuciosa das suas utilizações, pela tecnologia e por regulamentos privados,
e um regime burocrático de economia administrada; entre uma gratuitidade
destruidora da criação e a maximização do lucro retirado de cada utilização
de cada obra? A tal poderíamos ser levados a crer, ao ler a maioria dos
comentários que invadiram as secções de opinião e debate e os editoriais dos
jornais diários depois do voto surpresa de 21 de Dezembro de 2005 na
Assembleia Nacional. Nesse dia, uma coligação pouco habitual que reunia a esquerda
socialista e comunista, os Verdes e parte da União para um Movimento Popular
(UMP) – conduzido por Bernard Carayon e Christine Boutin – votou, contra a
posição do governo, uma alteração legislativa que propunha um mecanismo de
licenciamento legal do acesso às obras na Internet. Os deputados debatiam a lei “Direitos de autor e dos direitos vizinhos
na sociedade da informação” – DADVSI. Este texto deverá transpor para o
direito francês a directiva comunitária homónima (2001/29/CE) [2]. Uma das
questões reside na definição do quadro jurídico em torno dos softwares e dos circuitos informáticos
especializados no controle do acesso às obras: proibir-se-á o contorno destas
“medidas técnicas de protecção” (MTP), que podem, por exemplo, impedir a
leitura de um DVD numa plataforma não autorizada? A DADVSI deve igualmente
determinar as excepções suplementares reconhecidas aos direitos de autor para
diversas utilizações (pesquisa, educação, crítica, cidadãos com necessidades
especiais, etc.), e precisar de que forma o exercício destes direitos de
utilização será efectivo em casos em que medidas técnicas impeçam que deles
se beneficie directamente. Quem teve oportunidade de ler o texto de alteração
surpreendentemente aprovado a 21 de Dezembro terá tido dificuldade em
perceber por que razão desencadeou ele a invocação das alternativas
maniqueístas apresentadas mais acima. “MINISTÉRIOS DOS LÓBIS”
E se as verdadeiras questões nada tivessem a ver com estas
oposições? E se, pelo contrário, existissem diversas outras abordagens à
remuneração dos criadores, à liberdade de acesso e de relacionamento com as
obras, e também à diversidade cultural, que só se entrevêem precisamente
quando recusamos pensar nestes termos? Talvez seja justamente isso que
assusta. De qualquer forma, os 145.000 signatários da petição associada à
iniciativa EUCD.info [3], e os 14.000 artistas signatários da moção da
Spedidam [4], tiveram razão em exigir que se adiasse a votação para uma data
posterior à realização de um debate de fundo. E em protestar contra a
imposição pelo governo de um procedimento de urgência. Que orientação política poderá orientar as escolhas que se impõem? Reina,
neste plano, uma incompreensão absoluta entre os gestores do dossiê no
Ministério da Cultura e a surpreendente união de inovadores, de criadores, de
actores de políticas culturais no terreno – de “simples” cidadãos também – que
propõem uma orientação diferente para o projecto de lei. De um lado, a
ortodoxia incestuosa construída desde há vinte anos entre os grupos de
interesse detentores de stocks de
direitos [5] e uma pequena casta de juristas especializados, ortodoxia
sistematicamente mantida pelos altos funcionários encarregues deste dossiê no
Ministério. Esta orientação pode contar com uma sólida maioria no Conselho
Superior da Propriedade Literária e Artística (CSPLA), a comissão que, desde
2000, está encarregue de aconselhar o governo sobre as questões da
propriedade literária e artística. Ora, as orientações propostas por este grupo opõem-se radicalmente à
realização das missões do Ministério. O ministro, Renaud Donnedieu de Vabres,
recusando a criação de excepções para a investigação e o ensino ou para as
bibliotecas, condena os programas de digitalização de arquivos educativos e
culturais – nos quais, não obstante, se investiu dezenas de milhões de euros
de há vinte anos para cá. O Parlamento seguiu-o rejeitando as alterações que
previam estas excepções, ainda que sejam devidamente autorizadas pela
directiva que pretende transpor. Eis o voto que deveria suscitar os
editoriais indignados dos tenores da cultura... mas apenas silêncio. Felizmente,
enfrentando o “Ministério dos Lóbis” [6], um tecido muito rico de cidadãos e
de actores culturais defende uma visão mais ambiciosa para a cultura. Mas isto não é o mais grave. O ministro da Cultura opôs-se também,
com um sucesso que se espera provisório, à aprovação de uma alteração que estabeleceria
de forma clara que o direito de citação se aplica a todos os tipos de obras,
nomeadamente audiovisuais. Uma disposição deste tipo foi adoptada na
transposição alemã da mesma directiva europeia. Trata-se de uma questão
essencial: ter-se-á o direito, por exemplo, de difundir num blogue pessoal
excertos vídeo de um programa de televisão, apenas com o intuito de reforçar
a afirmação de que a apresentação repetida de faits divers e a
ordem dos temas nos jornais das televisões introduzem uma deformação? Quando
o Estado se transforma em gabinete de prevenção das perdas dos lucros das majors, a inquietação não advém tanto do facto de que se consagram
assim as preferências das indústrias culturais ou tecnológicas. Trata-se
sobretudo de se deixar de ter qualquer política da cultura. Desde há meses,
Donnedieu de Vabres declara de todas as formas que não pretende prejudicar os
softwares livres, nem entravar a expressão
de cada um na Internet ou atentar contra a protecção de dados. Isto não o
impediu de deixar o CSPLA dar seguimento a uma alteração legislativa redigida
pela Vivendi-Universal [7] que prevê colocar à margem da lei a Internet, a
Web e todos os outros instrumentos de troca de ficheiros que não integrem
medidas técnicas de protecção que garantam as restrições de acesso e de
utilização de obras previstas. Esta alteração parlamentar foi apresentada pela UMP e pela União
para a Democracia Francesa (UDF). Por seu turno, o ministro da Cultura
propôs, no curso do debate diante da Assembleia, uma série de medidas que
instituíam uma “resposta gradual” em
caso de partilha de ficheiros que os detentores de direitos tomassem como
ilícita. Estas disposições visam aplicar regulamentos (de vigilância das
utilizações dos internautas) e uma “justiça” (sob a forma de sanções
automáticas sem processo), ambas de natureza privada. É provável que a
alteração Vivendi-Universal/CSPLA e a “resposta gradual” (verdadeiramente
anticonstitucional) sejam sacrificadas à “moderação”. Mas podemos temer que a
filosofia que possibilitou estas aberrações venha a dar origem a novas
alterações do mesmo tipo. Os modelos comerciais que assentam na organização tecnológica de uma
escassez artificial não podem com efeito sobreviver senão destruindo qualquer
potencial social e cultural das técnicas de informação. Ora, pretender
definir e controlar pela tecnologia o que é ou não é legítimo, colocar fora
da lei aquilo que permita outras utilizações, tornar à partida impossíveis a
troca e o tratamento da informação, é tentar travar um rio com as mãos,
exigir um polícia tecnológico para cada gota de água. Não chegará sequer tornar
ilegais os softwares livres. Seria
preciso, como previa uma recente proposta de lei americana [8], interditar
qualquer sistema capaz de digitalizar imagens e sons (da fotocopiadora ao
gravador de voz...) que não contenham dispositivos de reconhecimento e de
aplicação das restrições previstas para proteger os potenciais detentores de
direitos destas imagens e destes sons. Dito de outra forma, todos aqueles que defendem as trocas livres e a
confiança entre utilizadores e criadores deverão aceitar submeter-se a
constrangimentos e a trabalhar com instrumentos concebidos por inquisidores
que assimilam cada cidadão a um ladrão herético. Aceitar esta filosofia pode equivaler
a uma regressão de dezenas de anos em matéria de informação e de meios de
comunicação social materiais (som e imagem animada), o equivalente ao tempo
dos escribas para a escrita. Como ficar surpreendido que tal perspectiva não
entusiasme uma proporção cada vez maior da população francesa [9], que
experimenta a extraordinária libertação que consiste em exprimir-se dirigindo-se
a todos os internautas, e todos aqueles que já beneficiam das ideias e
criações de outros tantos novos autores? Significa isto que tudo deveria ser autorizado e gratuito? Nem uma
coisa nem outra. Trata-se sobretudo de fazer com que o modo de entender os
direitos e o modo de remunerar os criadores não se revele destruidor do
potencial de um mundo onde abundam fontes de expressão e de criação. Aquilo
que desencadeou a agitação, na alteração que cria uma licença global, é que
ela vem lembrar a existência de soluções alternativas, não apenas simples mas
que permitem também garantir ao conjunto dos criadores rendimentos pelo menos
equivalentes aos que actualmente auferem. Elas assentam sobre um mutualismo
social do financiamento da remuneração dos criadores, sem contradizer assim
um princípio fundamental do direito de autor, ou seja, que o nível de
remuneração dependa das escolhas do público em escutar ou ver uma coisa em
vez de outra. Diferença fundamental relativamente às medidas técnicas de protecção
(MTP) e outros DRM (sistema de gestão de direitos digitais): a apreciação da
legitimidade das utilizações não se vê transferida dos juízes para aparelhos
controlados por um punhado de multinacionais. De resto, não existe qualquer
necessidade de vigiar as utilizações individuais: uma análise do tráfego da
rede permitiria medi-las. Soluções deste tipo existem já numa série de
domínios (cópia privada, rádio), ainda que de forma injusta e limitada, uma
vez que os criadores de obras de livre acesso não beneficiam delas e que elas
não se aplicam senão a actividades sem o impacte positivo das trocas na
Internet. A rede deveria, por conseguinte, permitir às comunidades de criação
e de partilha elaborar mecanismos mais justos que exprimissem essa nova
natureza da relação entre o público e os artistas. Conseguirá a licença
global passar desta vez? Tratar‑se‑á apenas de um adiamento
pois, independentemente do que decida a Assembleia, o projecto em que assenta
a alteração contestada não desaparecerá. É o projecto de um mundo onde muitos
se dirigem a muitos, criam, atingem um público alargado e beneficiam das
criações de uma multidão de fontes. Neste mundo, os títulos mais influentes
subsistirão, mas será cada vez mais difícil para as majors fazê-los de
antemão recorrendo a engenharias. Produzir-se-ão ainda obras de qualidade e
encontrar-se-ão sempre editores que as reconhecerão e ajudarão a aparecer. Neste
mundo, serão um pouco menos os que receberão rendimentos do direito de autor,
mas haverá sempre trabalho para os artistas, para os produtores, para os
editores... e para os juristas. ______ * Autor do movimento a favor dos bens comuns, autor de Cause commune, Fayard, col. “Transversales”,
Paris, 2005. [1] C-Net, News.com, 5 de Janeiro
de 2005. [2] O essencial dos pontos que suscitaram polémica refere-se a
disposições que não são tornadas obrigatórias pela transposição. [3] Um sítio de informação sobre a EUCD (Directiva Europeia sobre o
Direito de Autor), lançado pela FSF‑France (Fundação para o Software
Livre), www.eucd.info. [4] Sociedade de cobrança e de distribuição de direitos dos
artistas-intérpretes de música e dança. Esta sociedade, que representa principalmente
os artistas-intérpretes, faz parte com a ADAMI (Sociedade Civil para a
Administração dos Direitos dos Artistas e Músicos Intérpretes) da coligação
que se encontra na origem da proposta da licença legal para as trocas entre parceiros:
www.spedidam.fr. [5] Trata-se sobretudo das majors
musicais e cinematográficas, da Sociedade de Autores Compositores e
Editores de Música (SACEM) e dos herdeiros de autores e de compositores
falecidos. [6] Num texto que se pretende moderado, Joëlle Farchy, membro-chave
do CSPLA, onde é vice-presidente da comissão de distribuição de obras on-line,
acreditou poder diluir a acusação de estar ao serviço dos lóbis num “tudo é
lóbi” que predomina face à demissão do político. Deveremos lembrar-lhe que os
anglo-saxónicos, que conhecem o tema, distinguem eles próprios os lóbis
(grupos de interesse) e os advocacy groups (defensores de uma visão particular do interesse geral)? [7] O CSPLA ajustou ao mínimo detalhe a emenda para a tornar menos
(aparentemente) aberrante, sem lhe alterar a orientação. [8] Digital Content Security Act de 16 de Dezembro de 2005, que
constitui urna generalização da emenda Vivendi‑Universal a outros
tipos de aparelhos e situação (http://www.publicknowledge.org/issues/hr4569). [9] Segundo o Le Monde de
3 de Janeiro de 2006, 10 por cento dos franceses teriam um blogue. |