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19/09/2005 Que ONU queremos? – Uma nova arquitectura internacional para garantir a satisfação dos direitos humanos * – Eric Toussaint Está aberto um debate há anos sobre as possibilidades de reformar
uma série de instituições internacionais, em particular a Organização Mundial
do Comércio (OMC), o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial.
Certos pontos de debate podem rapidamente conduzir um consenso: são
necessárias sim ou não instituições mundiais públicas em domínios específicos
como são o comércio, a moeda, o crédito? A resposta é afirmativa porque não
se avançará na resolução de problemas internacionais, mundiais sem instituições
permanentes reconhecidas internacionalmente e legitimadas democraticamente. Um segundo ponto de debate poderia reunir o consenso: são
necessárias unicamente instituições de alcance mundial ou convém delegar uma
série de competências a organismos regionais de maneira a evitar um
centralismo demasiado grande que afasta as instituições das realidades
vividas pelos povos? Poder‑se‑ia chegar a acordo sobre a ideia
de que, em organizações mundiais, estruturas regionais devem dispor de uma
ampla autonomia. Para dar um exemplo: aquando da crise asiática de 1997-98, o governo
dos Estados Unidos e a direcção do FMI opuseram-se à criação de um fundo
monetário asiático, quando a existência de tal fundo teria permitido reagir a
ataques especulativos de maneira concertada e bem mais eficaz do que pode
fazê-lo uma organização mundial. Podemos perfeitamente conceber um FMI
coexistindo com fundos monetários regionais. Outro exemplo: um fundo monetário latino-americano e caribenho
poderia conduzir ao nascimento de uma moeda comum entre as nações da América
Latina e das Caraíbas. Dificilmente se pode esperar de uma organização
mundial que favoreça a criação de uma moeda regional. Certamente, se fosse
possível chegar à adopção de uma moeda mundial, isso constituiria um
verdadeiro progresso, mas devemos compreender que para aí chegar, será
necessário franquear certas etapas, nomeadamente o agrupamento dos países da
Periferia para se dotarem de uma moeda comum a fim de dispensarem tanto
quanto possível o dólar, o euro ou o iene para se conectarem entre si e assim
não mais dependerem das flutuações destas três divisas. O que é objecto de debate gira em torno da questão seguinte: podemos
concentrar-nos na reforma das instituições (em particualr, o trio
supracitado) ou convém agir para substituí-las por novas? Reforma ou substituição do FMI, do Banco Mundial e da OMC: a questão
é objecto de um debate em diferentes movimentos sociais e diferentes redes
aderentes ao movimento para uma outra globalização. Em geral, há um acordo
simultaneamente sobre a necessidade de instituições mundiais relativas às
trocas, ao crédito e ao comércio [1] bem como sobre a rejeição das políticas
actualmente defendidas pelo FMI, pelo BM e pela OMC. O ponto de vista de Gus
Massiah, o presidente do CRID (Centro de investigação e de informação sobre o
desenvolvimento) e vice-presidente da ATTAC França parece a esse respeito
pertinente. Eis as suas palavras de conclusão no seminário organizado sobre o
futuro das Instituições Financeiras Internacionais na Assembleia Nacional em
Paris nos dias 22 e 23 de Junho de 2001: «No plano das palavras de ordem, há
hoje uma discussão entre aqueles que consideram que estamos num período em
que é necessário pedir o desaparecimento, a posta entre parênteses para construir
outras instituições, e aqueles que pensam que a crise actual no seu seio
oferece oportunidades de as fazer evoluir impondo-lhes reformas de
estruturas. Não é uma questão dogmática ou teológica. Trata-se de uma análise
da situação e das oportunidades políticas. A discussão continua aberta, cada
um dos movimentos deve apreciar como progredir em relação aos objectivos
comuns» (Gus Massiah, Junho 2001). Reforçando a unidade entre partidários da reforma radical das
instituições e partidários da sua substituição, prossigamos a discussão. Para
avançar, parece útil definir quais poderiam ser as instituições que
substituiriam as que existem actualmente. É necessário optar por propostas que redefinem radicalmente o
fundamento da arquitectura internacional (missões, funcionamento...).
Retomemos o caso das instituições mundiais especializadas como são a OMC, o
FMI e o Banco Mundial. No que diz respeito à Organização Mundial do Comércio, partilhamos o
ponto de vista de Walden Bello e de Nicola Bullard, da rede Focus on the
Global South [2], bem como o de François Houtart e Samir Amin, do Fórum
Mundial das Alternativas [3]. Michel Husson, membro do conselho científico da
ATTAC França, apresenta sinteticamente os argumentos como segue: «O tratado
que instituiu a OMC é um contrato leonino, de tipo imperial. Não pode fundar
uma ordem económica mundial favorável ao desenvolvimento. É por isso que
lutamos pelo desmantelamento da OMC e pela devolução das suas funções a
outras instituições. A UNCTAD poderia fornecer o quadro na qual seriam postos
no papel acordos visando um verdadeiro co‑desenvolvimento. Tal
instituição teria por função garantir e organizar o direito dos países do Sul
a tomar as medidas de protecção necessárias à sua inserção no mercado
mundial, enquanto que toda a lógica da OMC é voltada para a negação deste
direito; visaria assegurar as transferências de tecnologia, contra a OMC,
principalmente preocupada com a protecção dos direitos da propriedade e com a
patenteação de tudo o que pode sê‑lo. Enfim, em vez de querer dar à
OMC um papel de juiz em matéria de direito do trabalho, é necessário estender
os poderes e as competências da Organização Internacional do Trabalho,
dando-lhe possibilidades de recursos. É neste quadro que deve ser efectuado o
debate sobre as “cláusulas sociais”, e em que os sindicatos e as ONG devem
constituir uma frente comum para um progresso universal dos direitos sociais»
[4]. A nova OMC ou a organização que a substituiria deveria visar no
domínio do comércio garantir a realização de uma série de pactos
internacionais fundamentais, começar pela Declaração Universal dos Direitos
Humanos e todos os tratados fundamentais em matéria de direitos humanos
(individuais ou colectivos) e ambientais. A sua função seria supervisionar e
regulamentar o comércio de modo que seja rigorosamente conforme com as normas
sociais (convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT) e
ambientais. Esta definição opõe‑se de maneira frontal aos objectivos
actuais da OMC que consistem em impor o comércio livre, a mercantilização de
todas as actividades humanas e de todos os recursos naturais, em generalizar
novas regras sistemática e unicamente favoráveis aos interesses das firmas
transnacionais (e, de resto, definidas por elas em geral). Isto implica obviamente uma estrita separação dos poderes: está fora
de questão que a OMC, como de resto qualquer outra organização, possua no seu
seio o seu próprio tribunal. É necessário por conseguinte suprimir o Órgão de
Arbitragem de Diferendos. O Banco Mundial, ou o que fizer a vez, reencontraria uma
legitimidade se, amplamente regionalizado, tivesse por função fornecer
empréstimos com taxas de juros muito baixas ou nulas e donativos que só
poderiam ser concedidos sob garantia expressa de que seriam utilizados no
respeito rigoroso pelas normas sociais e ambientais e, mais geralmente, pelos
direitos humanos fundamentais. Contrariamente ao Banco Mundial actual, o novo banco de que o mundo
tem necessidade não procuraria representar os interesses dos credores e impor
aos devedores um comportamento de submissão ao mercado‑rei. Este banco
teria por missão prioritária defender os interesses dos povos que recebem os
empréstimos e os donativos. O FMI, quanto a ele, deveria (na sua nova forma que retomaria certos
aspectos do seu mandato original) garantir a estabilidade das moedas, lutar
contra a especulação, controlar os movimentos de capitais, agir para proibir
os paraísos fiscais e a fraude fiscal. Para atingir este objectivo, poderia
contribuir com as autoridades nacionais e os fundos monetários regionais na
recolha de diferentes taxas (taxas de tipo Tobin, de tipo Spahn, taxas sobre
os investimentos directos no estrangeiro...). Todas estas pistas requerem a elaboração de uma arquitectura mundial
coerente, hierarquizada e dotada de uma divisão de poderes. A pedra angular
deveria ser a ONU, tanto quanto a sua Assembleia Geral se torne a verdadeira
instância de decisão – o que implica suprimir o estatuto de membro permanente
do Conselho de Segurança (e o direito de veto que a ele está ligado). A
Assembleia Geral poderia delegar missões específicas a organismos ad hoc. Poder‑se‑ia igualmente, como o propõe nomeadamente
Gilbert Achcar, reformar a ONU dotando-a de um sistema bicameral segundo o
modelo da Constituição dos Estados Unidos ou da URSS de 1923: uma câmara dos
Estados, segundo o modelo da Assembleia Geral actual, e uma câmara das
populações, eleita por sufrágio directo com representação proporcional das
populações [5]. Como órgão permanente, ao lado do Conselho de Segurança que só
poderia agir sob mandato da Assembleia Geral, poderia ser criado um Conselho
Económico e Social (na verdade, o ECOSOC actual mas com verdadeiros meios de
acção procedentes de um mandato claramente dado pela Assembleia Geral). Para
fazer uma comparação útil, é necessário evitar dar ao Conselho de Segurança e
ao Conselho Económico e Social poderes comparáveis aos (exorbitantes e não
democráticos) da Comissão Europeia. O Conselho de Segurança e o Conselho
Económico e Social deveriam estar subordinados à Assembleia Geral da ONU. Além disso, em geral hoje, a ONU desempenha o papel de bombeiro ou
pronto‑socorro internacional. Acontece‑lhe cada vez mais
frequentemente fazer a promoção das empresas transnacionais mais poderosas
(ver nomeadamente a iniciativa Global Compact tomada pelo secretário
geral Koffi Annan em 2000). A ONU deve tornar‑se a promotora de uma nova ordem económica
e social mundial com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos
outros pactos e tratados internacionais relativos aos direitos humanos
(individuais e colectivos) e ambientais. Acreditamos na necessidade e na
possibilidade da reforma da ONU por três razões fundamentais: a sua carta é
globalmente progressista e democrática; o princípio da sua composição é
democrático (um Estado = uma voz) – mesmo se deveria ser completado como
sugerido mais acima por um sistema de representação proporcional e directa –;
durante uma parte do seu passado (anos 1960 e 1970), a Assembleia Geral
adoptou resoluções e declarações claramente progressistas (que em princípio
continuam a ser aplicáveis) e instaurou certas instituições úteis (a
Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Conferência das Nações Unidas
sobre o Comércio e o Desenvolvimento – UNCTAD, a Organização Mundial da Saúde
– OMS...). Uma outra questão que ainda não fez suficientemente caminho é a de
um dispositivo internacional de direito, de um poder judicial internacional
(independente das outras instâncias de poder internacional), que complete o
dispositivo actual que comporta principalmente o Tribunal Internacional de La
Haia e o recente Tribunal Penal Internacional. Com a ofensiva neoliberal dos
últimos vinte anos, a lei do comércio dominou progressivamente o direito
público. Instituições internacionais não democráticas como a OMC e o Banco
Mundial funcionam com o seu próprio órgão de justiça: o Órgão de Arbitragem
de Diferendos, parte integrante da OMC, e o CIRDI (Centro internacional de
arbitragem de diferendos relativos ao investimento) cujo papel aumentou
desmedidamente desde a multiplicação dos Acordos Bilaterais sobre o
Investimento (ABI). A carta da ONU é (regularmente) violada por membros
permanentes do seu Conselho de Segurança. Novos espaços de não direito são
criados (os prisioneiros sem direito embastilhados em Guantanamo pelos
Estados Unidos). Os Estados Unidos, após terem recusado o Tribunal
Internacional de La Haia (onde foram condenados em 1985 por terem agredido a
Nicarágua), recusam o Tribunal Penal Internacional. Tudo isso é extremamente
preocupante e requer urgentemente iniciativas para completar um dispositivo
internacional de direito. Isso implica um trabalho de elaboração e adopção do
direito internacional em matérias onde há ausência ou insuficiência de
definição. Um exemplo: certos movimentos avançam a proposta de criação de um
Tribunal Internacional de Arbitragem sobre a Dívida. A ideia é sedutora mas
uma questão põe-se: qual direito será aplicado? O direito comercial
internacional, o direito comercial dos Estados credores (quase 80% dos
contratos de empréstimos prevêem que o órgão jurisdicional competente é o dos
Estados Unidos ou da Grã-Bretanha)? Neste caso, os devedores estão mais ou
menos certos de serem perdedores. Não será necessário primeiro (ou pelo menos
simultaneamente) dedicar-se à redefinição do direito que deve governar as
relações entre credores e devedores? Fazer a pergunta, é responder‑lhe. Propostas complementares estão no centro de outros documentos
preparados por diferentes redes ou movimentos internacionais tais como ATTAC,
o CADTM, Via Campesina, Focus on the Global South, o Fórum Mundial das
Alternativas, a Marcha Mundial das Mulheres, Jubileu Sul... ou adoptadas
aquando dos grandes encontros internacionais tais como os de Saint Denis
(Junho de 1999), Banguecoque (Fevereiro de 2000), Genebra (Junho de 2000),
Dakar (Dezembro de 2000) e os do Fórum Social Mundial (declarações dos
movimentos sociais aquando das quatro primeiras edições do Fórum Social
Mundial em Porto Alegre em 2001, em 2002, em 2003, em 2005 e em Mumbai em
2004). Para alargar o alcance da alternativa, reportar‑se‑á
utilmente a estes documentos. ________ * Comunicação do autor para a Universidade da ATTAC Valónia Bruxelas
“Construir uma democracia europeia e mundial”, 24-25 de Setembro de 2005 em
Seraing. [1] «Consideramos por conseguinte que são necessárias instituições
financeiras internacionais para agir a prazo, mas não saberíamos ter
confiança nas orientações e no funcionamento das instituições actuais. O que
esperamos destas instituições, é muito especificamente a estabilidade do
sistema monetário, a prevenção de crises financeiras E um sistema financeiro
que favoreça um desenvolvimento respeitoso dos direitos humanos que nós
chamaremos, para simplificar, desenvolvimento duradouro. Além do mais,
esperamos destas instituições que funcionem democraticamente» (Gus Massiah,
Junho 2001). [2] Bello, Walden. 2000a.
Why reform of the WTO is the wrong agenda. Four essays on four
institutions: WTO, UNCTAD, IMF and the World Bank, Focus on the Global
South, Bangkok, 2000, 61 p. Ver também Bello, Walden. 2002. Deglobalization.
Ideas for a new world economy, Zedbooks, London – New york, 2002, 132 p. [3] Amin, Samir e Houtart,
François. 2000. Mondialisation et Alternatives, CETIM, Genebra, Junho
de 2000. [4] Michel Husson, Junho de
2001, inédito. [5] Achcar, Gilbert. 2002. Le Choc des barbaries. Terrorismes et désordre mondial, p. 165. Ver também Monique Chemillier-Gendreau, Por uma organização da comunidade mundial, Le Monde diplomatique, Setembro de 2005. |