Informação Alternativa

Mundo

19/09/2005

 

Que ONU queremos?

– Uma nova arquitectura internacional para garantir a satisfação dos direitos humanos * –

 

Eric Toussaint

CADTM

 

Está aberto um debate há anos sobre as possibilidades de reformar uma série de instituições internacionais, em particular a Organização Mundial do Comércio (OMC), o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial. Certos pontos de debate podem rapidamente conduzir um consenso: são necessárias sim ou não instituições mundiais públicas em domínios específicos como são o comércio, a moeda, o crédito? A resposta é afirmativa porque não se avançará na resolução de problemas internacionais, mundiais sem instituições permanentes reconhecidas internacionalmente e legitimadas democraticamente.

 

Um segundo ponto de debate poderia reunir o consenso: são necessárias unicamente instituições de alcance mundial ou convém delegar uma série de competências a organismos regionais de maneira a evitar um centralismo demasiado grande que afasta as instituições das realidades vividas pelos povos? Poder­‑se­‑ia chegar­ a acordo sobre a ideia de que, em organizações mundiais, estruturas regionais devem dispor de uma ampla autonomia.

 

Para dar um exemplo: aquando da crise asiática de 1997-98, o governo dos Estados Unidos e a direcção do FMI opuseram-se à criação de um fundo monetário asiático, quando a existência de tal fundo teria permitido reagir a ataques especulativos de maneira concertada e bem mais eficaz do que pode fazê-lo uma organização mundial. Podemos perfeitamente conceber um FMI coexistindo com fundos monetários regionais.

 

Outro exemplo: um fundo monetário latino-americano e caribenho poderia conduzir ao nascimento de uma moeda comum entre as nações da América Latina e das Caraíbas. Dificilmente se pode esperar de uma organização mundial que favoreça a criação de uma moeda regional. Certamente, se fosse possível chegar à adopção de uma moeda mundial, isso constituiria um verdadeiro progresso, mas devemos compreender que para aí chegar, será necessário franquear certas etapas, nomeadamente o agrupamento dos países da Periferia para se dotarem de uma moeda comum a fim de dispensarem tanto quanto possível o dólar, o euro ou o iene para se conectarem entre si e assim não mais dependerem das flutuações destas três divisas.

 

O que é objecto de debate gira em torno da questão seguinte: podemos concentrar-nos na reforma das instituições (em particualr, o trio supracitado) ou convém agir para substituí-las por novas?

 

Reforma ou substituição do FMI, do Banco Mundial e da OMC: a questão é objecto de um debate em diferentes movimentos sociais e diferentes redes aderentes ao movimento para uma outra globalização. Em geral, há um acordo simultaneamente sobre a necessidade de instituições mundiais relativas às trocas, ao crédito e ao comércio [1] bem como sobre a rejeição das políticas actualmente defendidas pelo FMI, pelo BM e pela OMC. O ponto de vista de Gus Massiah, o presidente do CRID (Centro de investigação e de informação sobre o desenvolvimento) e vice-presidente da ATTAC França parece a esse respeito pertinente. Eis as suas palavras de conclusão no seminário organizado sobre o futuro das Instituições Financeiras Internacionais na Assembleia Nacional em Paris nos dias 22 e 23 de Junho de 2001: «No plano das palavras de ordem, há hoje uma discussão entre aqueles que consideram que estamos num período em que é necessário pedir o desaparecimento, a posta entre parênteses para construir outras instituições, e aqueles que pensam que a crise actual no seu seio oferece oportunidades de as fazer evoluir impondo-lhes reformas de estruturas. Não é uma questão dogmática ou teológica. Trata-se de uma análise da situação e das oportunidades políticas. A discussão continua aberta, cada um dos movimentos deve apreciar como progredir em relação aos objectivos comuns» (Gus Massiah, Junho 2001).

 

Reforçando a unidade entre partidários da reforma radical das instituições e partidários da sua substituição, prossigamos a discussão. Para avançar, parece útil definir quais poderiam ser as instituições que substituiriam as que existem actualmente.

 

É necessário optar por propostas que redefinem radicalmente o fundamento da arquitectura internacional (missões, funcionamento...). Retomemos o caso das instituições mundiais especializadas como são a OMC, o FMI e o Banco Mundial.

 

No que diz respeito à Organização Mundial do Comércio, partilhamos o ponto de vista de Walden Bello e de Nicola Bullard, da rede Focus on the Global South [2], bem como o de François Houtart e Samir Amin, do Fórum Mundial das Alternativas [3]. Michel Husson, membro do conselho científico da ATTAC França, apresenta sinteticamente os argumentos como segue: «O tratado que instituiu a OMC é um contrato leonino, de tipo imperial. Não pode fundar uma ordem económica mundial favorável ao desenvolvimento. É por isso que lutamos pelo desmantelamento da OMC e pela devolução das suas funções a outras instituições. A UNCTAD poderia fornecer o quadro na qual seriam postos no papel acordos visando um verdadeiro co­‑desenvolvimento. Tal instituição teria por função garantir e organizar o direito dos países do Sul a tomar as medidas de protecção necessárias à sua inserção no mercado mundial, enquanto que toda a lógica da OMC é voltada para a negação deste direito; visaria assegurar as transferências de tecnologia, contra a OMC, principalmente preocupada com a protecção dos direitos da propriedade e com a patenteação de tudo o que pode sê­‑lo. Enfim, em vez de querer dar à OMC um papel de juiz em matéria de direito do trabalho, é necessário estender os poderes e as competências da Organização Internacional do Trabalho, dando-lhe possibilidades de recursos. É neste quadro que deve ser efectuado o debate sobre as “cláusulas sociais”, e em que os sindicatos e as ONG devem constituir uma frente comum para um progresso universal dos direitos sociais» [4].

 

A nova OMC ou a organização que a substituiria deveria visar no domínio do comércio garantir a realização de uma série de pactos internacionais fundamentais, começar pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e todos os tratados fundamentais em matéria de direitos humanos (individuais ou colectivos) e ambientais. A sua função seria supervisionar e regulamentar o comércio de modo que seja rigorosamente conforme com as normas sociais (convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT) e ambientais. Esta definição opõe­‑se de maneira frontal aos objectivos actuais da OMC que consistem em impor o comércio livre, a mercantilização de todas as actividades humanas e de todos os recursos naturais, em generalizar novas regras sistemática e unicamente favoráveis aos interesses das firmas transnacionais (e, de resto, definidas por elas em geral).

 

Isto implica obviamente uma estrita separação dos poderes: está fora de questão que a OMC, como de resto qualquer outra organização, possua no seu seio o seu próprio tribunal. É necessário por conseguinte suprimir o Órgão de Arbitragem de Diferendos.

 

O Banco Mundial, ou o que fizer a vez, reencontraria uma legitimidade se, amplamente regionalizado, tivesse por função fornecer empréstimos com taxas de juros muito baixas ou nulas e donativos que só poderiam ser concedidos sob garantia expressa de que seriam utilizados no respeito rigoroso pelas normas sociais e ambientais e, mais geralmente, pelos direitos humanos fundamentais.

 

Contrariamente ao Banco Mundial actual, o novo banco de que o mundo tem necessidade não procuraria representar os interesses dos credores e impor aos devedores um comportamento de submissão ao mercado­‑rei. Este banco teria por missão prioritária defender os interesses dos povos que recebem os empréstimos e os donativos.

 

O FMI, quanto a ele, deveria (na sua nova forma que retomaria certos aspectos do seu mandato original) garantir a estabilidade das moedas, lutar contra a especulação, controlar os movimentos de capitais, agir para proibir os paraísos fiscais e a fraude fiscal. Para atingir este objectivo, poderia contribuir com as autoridades nacionais e os fundos monetários regionais na recolha de diferentes taxas (taxas de tipo Tobin, de tipo Spahn, taxas sobre os investimentos directos no estrangeiro...).

 

Todas estas pistas requerem a elaboração de uma arquitectura mundial coerente, hierarquizada e dotada de uma divisão de poderes. A pedra angular deveria ser a ONU, tanto quanto a sua Assembleia Geral se torne a verdadeira instância de decisão – o que implica suprimir o estatuto de membro permanente do Conselho de Segurança (e o direito de veto que a ele está ligado). A Assembleia Geral poderia delegar missões específicas a organismos ad hoc.

 

Poder­‑se­‑ia igualmente, como o propõe nomeadamente Gilbert Achcar, reformar a ONU dotando-a de um sistema bicameral segundo o modelo da Constituição dos Estados Unidos ou da URSS de 1923: uma câmara dos Estados, segundo o modelo da Assembleia Geral actual, e uma câmara das populações, eleita por sufrágio directo com representação proporcional das populações [5].

 

Como órgão permanente, ao lado do Conselho de Segurança que só poderia agir sob mandato da Assembleia Geral, poderia ser criado um Conselho Económico e Social (na verdade, o ECOSOC actual mas com verdadeiros meios de acção procedentes de um mandato claramente dado pela Assembleia Geral). Para fazer uma comparação útil, é necessário evitar dar ao Conselho de Segurança e ao Conselho Económico e Social poderes comparáveis aos (exorbitantes e não democráticos) da Comissão Europeia. O Conselho de Segurança e o Conselho Económico e Social deveriam estar subordinados à Assembleia Geral da ONU.

 

Além disso, em geral hoje, a ONU desempenha o papel de bombeiro ou pronto­‑socorro internacional. Acontece­‑lhe cada vez mais frequentemente fazer a promoção das empresas transnacionais mais poderosas (ver nomeadamente a iniciativa Global Compact tomada pelo secretário geral Koffi Annan em 2000).

 

A ONU deve tornar­‑se a promotora de uma nova ordem económica e social mundial com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos outros pactos e tratados internacionais relativos aos direitos humanos (individuais e colectivos) e ambientais. Acreditamos na necessidade e na possibilidade da reforma da ONU por três razões fundamentais: a sua carta é globalmente progressista e democrática; o princípio da sua composição é democrático (um Estado = uma voz) – mesmo se deveria ser completado como sugerido mais acima por um sistema de representação proporcional e directa –; durante uma parte do seu passado (anos 1960 e 1970), a Assembleia Geral adoptou resoluções e declarações claramente progressistas (que em princípio continuam a ser aplicáveis) e instaurou certas instituições úteis (a Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento – UNCTAD, a Organização Mundial da Saúde – OMS...).

 

Uma outra questão que ainda não fez suficientemente caminho é a de um dispositivo internacional de direito, de um poder judicial internacional (independente das outras instâncias de poder internacional), que complete o dispositivo actual que comporta principalmente o Tribunal Internacional de La Haia e o recente Tribunal Penal Internacional. Com a ofensiva neoliberal dos últimos vinte anos, a lei do comércio dominou progressivamente o direito público. Instituições internacionais não democráticas como a OMC e o Banco Mundial funcionam com o seu próprio órgão de justiça: o Órgão de Arbitragem de Diferendos, parte integrante da OMC, e o CIRDI (Centro internacional de arbitragem de diferendos relativos ao investimento) cujo papel aumentou desmedidamente desde a multiplicação dos Acordos Bilaterais sobre o Investimento (ABI). A carta da ONU é (regularmente) violada por membros permanentes do seu Conselho de Segurança. Novos espaços de não direito são criados (os prisioneiros sem direito embastilhados em Guantanamo pelos Estados Unidos). Os Estados Unidos, após terem recusado o Tribunal Internacional de La Haia (onde foram condenados em 1985 por terem agredido a Nicarágua), recusam o Tribunal Penal Internacional. Tudo isso é extremamente preocupante e requer urgentemente iniciativas para completar um dispositivo internacional de direito. Isso implica um trabalho de elaboração e adopção do direito internacional em matérias onde há ausência ou insuficiência de definição. Um exemplo: certos movimentos avançam a proposta de criação de um Tribunal Internacional de Arbitragem sobre a Dívida. A ideia é sedutora mas uma questão põe-se: qual direito será aplicado? O direito comercial internacional, o direito comercial dos Estados credores (quase 80% dos contratos de empréstimos prevêem que o órgão jurisdicional competente é o dos Estados Unidos ou da Grã-Bretanha)? Neste caso, os devedores estão mais ou menos certos de serem perdedores. Não será necessário primeiro (ou pelo menos simultaneamente) dedicar-se à redefinição do direito que deve governar as relações entre credores e devedores? Fazer a pergunta, é responder­‑lhe.

 

Propostas complementares estão no centro de outros documentos preparados por diferentes redes ou movimentos internacionais tais como ATTAC, o CADTM, Via Campesina, Focus on the Global South, o Fórum Mundial das Alternativas, a Marcha Mundial das Mulheres, Jubileu Sul... ou adoptadas aquando dos grandes encontros internacionais tais como os de Saint Denis (Junho de 1999), Banguecoque (Fevereiro de 2000), Genebra (Junho de 2000), Dakar (Dezembro de 2000) e os do Fórum Social Mundial (declarações dos movimentos sociais aquando das quatro primeiras edições do Fórum Social Mundial em Porto Alegre em 2001, em 2002, em 2003, em 2005 e em Mumbai em 2004). Para alargar o alcance da alternativa, reportar­‑se­‑á utilmente a estes documentos.

 

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* Comunicação do autor para a Universidade da ATTAC Valónia Bruxelas “Construir uma democracia europeia e mundial”, 24-25 de Setembro de 2005 em Seraing.

 

[1] «Consideramos por conseguinte que são necessárias instituições financeiras internacionais para agir a prazo, mas não saberíamos ter confiança nas orientações e no funcionamento das instituições actuais. O que esperamos destas instituições, é muito especificamente a estabilidade do sistema monetário, a prevenção de crises financeiras E um sistema financeiro que favoreça um desenvolvimento respeitoso dos direitos humanos que nós chamaremos, para simplificar, desenvolvimento duradouro. Além do mais, esperamos destas instituições que funcionem democraticamente» (Gus Massiah, Junho 2001).

[2] Bello, Walden. 2000a. Why reform of the WTO is the wrong agenda. Four essays on four institutions: WTO, UNCTAD, IMF and the World Bank, Focus on the Global South, Bangkok, 2000, 61 p. Ver também Bello, Walden. 2002. Deglobalization. Ideas for a new world economy, Zedbooks, London – New york, 2002, 132 p.

[3] Amin, Samir e Houtart, François. 2000. Mondialisation et Alternatives, CETIM, Genebra, Junho de 2000.

[4] Michel Husson, Junho de 2001, inédito.

[5] Achcar, Gilbert. 2002. Le Choc des barbaries. Terrorismes et désordre mondial, p. 165. Ver também Monique Chemillier-Gendreau, Por uma organização da comunidade mundial, Le Monde diplomatique, Setembro de 2005.