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25/05/2007 Volta ao mundo do comércio
do carbono Rui Namorado Rosa O Protocolo de Montreal (negociado em 1987 e em vigor desde 1989) relativo à emissão de gases (certos derivados de hidrocarbonetos – CFCs e HCFCs – utilizados na indústria do frio e como gases propulsores) alegadamente responsáveis pela supressão da camada de ozono na baixa estratosfera (sobre a Antártida!) foi um bem sucedido exercício de política económica à escala global. Ele serviu de modelo e estímulo ao muito mais ambicioso Protocolo de Quioto, que abrange os gases com efeito de estufa (GEE) em que se incluem destacadamente o dióxido de carbono CO2 e o metano CH4, que alegadamente serão responsáveis por alterações climáticas catastróficas. Neste caso o alvo principal é a redução do consumo de combustíveis fósseis ou pelo menos a supressão das emissões para a atmosfera do CO2 que resulta da respectiva combustão. A fonte de energia primária mais directamente atingida é o petróleo (que assegura cerca de 60% do aprovisionamento mundial de energia); mas também em segundo plano o carvão e em terceiro o gás natural. Mas o que realmente importa aos seus promotores é as oportunidades e o alcance que proporciona às actividades dos grandes grupos industriais e financeiros nos âmbitos internacional e domésticos. Pretendendo ignorar a escassez progressiva dessas matérias-primas energéticas e procurando continuar a controlar o seu consumo, quando a maior parte das reservas e da produção já não é dominada pelas grandes petrolíferas tradicionais (IOC) (ExxonMobil, Shell, BP, Total, …) mas sim por monopólios estatais (NOC) de países “em desenvolvimento” (Arábia Saudita, Irão, Venezuela, …) ou “em transição” (Rússia, Cazaquistão, …) as potências imperialistas e o capital transnacional procuram todavia continuar a reger os fluxos e consumos de hidrocarbonetos, comandando não já o início do respectivo ciclo de vida, que lhes escapa, mas agora o seu termo, na utilização final. Não é já na cobrança de direitos e de taxas sobre os benefícios na exploração das reservas, mas antes mediante o incentivo ou a penalização dos consumos, que os estados “desenvolvidos” da esfera imperialista geram rendas e as distribuem a favor do capital. Para esse efeito cobram impostos e taxas aos consumidores finais, enquanto conferem títulos de licenças de emissão a grandes operadores financeiro‑industriais, que ou são grandes emissores de GEE ou pelo contrário se supõe contribuírem para a redução de tais emissões, mediante investimentos em projectos “limpos” nos países de origem ou em países terceiros. Tais títulos são desde 2005 objecto de comércio nacional e internacional, em franca expansão em várias bolsas, com forte componente de futuros, atraindo operadores de fundos de diversificadas origens, assim assumindo natureza acentuadamente especulativa, já muito distante das emissões atmosféricas. RICOS E POBRES À MESMA MESA Na Convenção Quadro para as Alterações Climáticas das Nações Unidas (UNFCCC), adoptada em New York, em Maio de 1992, os países “desenvolvidos” industrializados (incluindo os Estados Unidos) assumiram o compromisso de reduzir as suas emissões de gases de efeito estufa (GEE). O Protocolo de Quioto (1997), subscrito na 3.ª “conferência das partes” (COP 3) à UNFCCC, fixou limites às emissões de GEE por país, e “mecanismos de flexibilização” para o seu cumprimento, segundo os quais um país que reduza as suas emissões pode negociar esta redução com outro país que não queira ou não possa reduzir as suas. No Acordo de Marrakech (Novembro de 2001), atingido na COP 7, foram definidas as normas operacionais dos mecanismos de flexibilização e foi acordado, mesmo antecipando a entrada em vigor do Protocolo, iniciar o comércio de créditos de carbono, e a aplicação de mecanismos financeiros de “desenvolvimento limpo” (que envolvem investimentos por países industrializados em países “em desenvolvimento”, em troca de créditos ou reduções certificadas de emissão a favor dos países “desenvolvidos”). O Protocolo de Quioto consagra a pré-existente divisão mundial entre países “desenvolvidos” industrializados e países “em desenvolvimento”, e o histórico das suas emissões atmosféricas, e toma a atmosfera planetária como um património comum, porém com diferenciados direitos de acesso a ela. Os mecanismos financeiros ditos de flexibilização introduzem o primado do mercado de carbono entre produtores e consumidores de bens e serviços como instrumento para atingir objectivos de limitação de emissão, e com isso estabelece um novo sistema de transacções financeiras, suportadas em supostos direitos de acesso à atmosfera, quantitativamente justificados à luz das emissões históricas. Algo que os EUA são ciosos de preservar a seu favor, e que os países “do Sul” resistem a aceitar, enquanto à União Europeia coube a função de ficar em aparente meio-termo, que viabilizaria a instalação do novo esquema de negócio sem alienar o envolvimento dos países “do Sul”. Com a ratificação pela Rússia, em Novembro de 2004, o Protocolo atingiu o limiar de adesão para entrar em vigor no prazo de 90 dias, o que aconteceu a 16 de Fevereiro de 2005, estando agora ratificado por 173 países. Multiplicam-se manifestações de interesse por projectos oriundos de países “desenvolvidos”, mais intensivos consumidores de energia que não necessariamente mais industrializados, para investirem em projectos em países “em desenvolvimento”, não comprometidos (por enquanto) a reduzir as respectivas emissões no âmbito da Convenção Quadro e do Protocolo de Quioto. É a estes países que cabe acolher indústrias básicas e transformadoras, seguindo a lógica da globalização neoliberal. Os “mecanismos de desenvolvimento limpo” (MDL) e de “implementação conjunta” (IC), surgem assim como motores da “nova ordem internacional” na criação de infra-estruturas energéticas, e na facilitação de investimento directo estrangeiro (IDE) e de deslocalização de actividades industriais, para os mais acolhedores países “em desenvolvimento” ou em “transição” (BRIC). A União Europeia desempenhou especial protagonismo nas negociações conducentes à efectivação da Convenção Quadro, com isso assumindo compromissos (e os seus estados membros) e colhendo benefícios perante terceiros. O desenvolvimento do processo mostra que, para além de objectivos de política externa, o Protocolo de Quioto vem alcançando também objectivos de política interna, contribuindo para impor políticas comuns de sentido federalista. Para o efeito a UE criou os seus próprios instrumentos e instituições – Programa Europeu para as Alterações Climáticas (ECCP), Comércio Europeu de Licenças de Emissão, Registo de Transacções Comunitárias (Community Transaction Log – CTL), etc. e diversas directivas comunitárias. Vários bancos entraram em acção e abriram novas linhas de negócio. E surgiram numerosas empresas de consultadoria técnica e financeira através do continente, com sucursais por esse mundo fora onde haja grandes recursos (humanos ou naturais) por “aproveitar”. Os países desenvolvidos estão comprometidos com as metas do Protocolo de Quioto e, para as cumprir, procurarão adquirir créditos de emissão em troca do investimento em “redução de emissões” em países “em desenvolvimento” ou “em transição”. As corporações sedeadas na Europa, tendo-lhes sido atribuídas “licenças de emissão” pelas agências competentes na Europa, estão agora sujeitas a metas limitativas das respectivas emissões de GEE; para além de limitarem de facto as respectivas emissões (expectavelmente mediante inovações técnicas e melhoramentos de eficiência), elas poderão recorrer aos mercados nacionais ou Europeus de licenças ou direitos de emissão, já constituídos; e muitas pretenderão recorrer a “mecanismos de desenvolvimento limpo” (MDL) adquirindo créditos de emissão em países em desenvolvimento. Obviamente farão uma opção financeira entre investir em melhoramentos domésticos, ou em comércio internacional, ou em projectos noutros continentes; projectos que não conduzirão necessariamente a redução global de emissões mas deverão ser acreditados como “limpos” (isto é, fazendo uso das melhores tecnologias do ponto de vista de nível de emissões). A natureza financeira destas operações, no quadro de globalização neoliberal em que se insere, está a ser confirmada na prática. Como exemplo, uma antiquada planta de indústria química no Sudeste da China é responsável por uma emissão muito poluente equivalente a um parque de um milhão de automóveis de elevado consumo. A avaliação do projecto revela que o valor no mercado Europeu desse volume de emissões é cem vezes superior ao investimento necessário para eliminação dessa fonte emissora. O enorme “benefício” resultante de tal negócio será partilhado entre os proprietários da planta química, um fundo para a energia do governo Chinês, e os consultores e banqueiros que montam o negócio a partir de um palacete em Londres, gerando assim “créditos de emissão” na sua carteira de activos financeiros. Noutro exemplo, um grupo de três bancos Europeus comprou créditos a uma empresa mineira Chinesa relativos a 18 milhões de toneladas de carbono pelo montante de € 200 milhões, antecipando o iminente crescimento da procura de créditos de emissão na Europa. Em Novembro de 2006, esse consórcio Europeu financiou dois projectos para eliminação das emissões atmosféricas de metano em minas de carvão de Yangquan, o que incrementa a sua segurança, e para a sua conversão em energia eléctrica. Neste como noutros casos, consultores e bancos adquirem créditos de emissão em países como a China para posteriormente os vender no mercado Europeu (e não só), em princípio, a companhias que hajam esgotado as licenças de emissão atribuídas. Uma outra negociação em curso sobre dois projectos na China projecta gerar créditos correspondentes a mais de 100 milhões de toneladas de carbono até ao fim de 2012. O Brasil é, depois da Índia e da China (e à frente do México), o mais importante alvo de manifestações de interesse para acolher projectos de geração de créditos de carbono no âmbito de MDL de Quioto. A este título, foram já aprovados 102 projectos e 58 aguardam aprovação para o Brasil, gerando créditos de 189 milhões de toneladas de CO2 (ao nível de 16% das emissões deste país em 1994); os principais destinatários destes créditos são o Reino Unido e os Países Baixos (somando 44 projectos). Em 2006 foram já aprovados centenas de projectos no montante de milhares de milhões de dólares. Segundo o Manco Mundial, o comércio mundial de carbono teria atingido quase US$ 30 mil milhões em 2006, quase o triplo do seu volume em 2005 (State and Trends of the Carbon Market 2006, Karan Capoor and Philippe Ambrosi, World Bank, Washington D.C., May 2006). Só o banco de investimento norte-americano Morgan Stanley declarou que investiria US$ 3 mil milhões no mercado do carbono ao longo dos próximos cinco anos. O rápido crescimento de projectos MDL é razão de preocupação para diversos observadores que consideram haver défice de supervisão por parte da ONU, necessária para ultrapassar conflitos de interesse no cumprimento dos princípios fundadores da Convenção Quadro, obviar oportunismos ou abusos, e garantir a efectividade de todos os projectos. Como exemplo de dificuldades pendentes, considere-se a competição pela utilização de solos férteis, cobiçados para produção agrícola ou pecuária intensivas, ou florestal para madeira ou celulose, e mais recentemente também para culturas energéticas, muitas vezes em detrimento de ecossistemas cuja sobrevivência está ameaçada. O Banco Mundial (num seu relatório publicado a 23 Outubro 2006) defende que o comércio de emissões poderá contribuir para combater a desflorestação invocando que a ameaça que impende sobre a floresta tropical poderia ser atenuada mediante incentivos financeiros oriundos do comércio do carbono. Em partes do mundo “em desenvolvimento” onde florestas tropicais são abatidas para darem lugar a pastagens, a utilização dessas florestas (como acumuladores de carbono) poderá ser compensada por alguns milhares de dólares por hectare, conquanto o valor das pastagens é de apenas algumas centenas de dólares por hectare. Todavia, a preservação da floresta mediante o comércio de carbono encontra-se dificultada pela dificuldade em quantificar com exactidão qual a capacidade de armazenamento de carbono pelas florestas, e sobretudo ameaçada pela competição de outros negócios – pastagens, madeiras e culturas energéticas. A recente campanha mundial a favor de culturas energéticas para produzir biocombustíveis líquidos, reflectindo graves constrangimentos de aprovisionamento de combustíveis fósseis, surge como uma ambiciosa manobra para a mobilização de solos férteis pelo negócio agro-industrial, também à sombra de mecanismos do Protocolo de Quioto, em frontal confronto com a sua preservação para armazenamento de carbono. Afinal: solo para florestar e armazenar carbono ou para converter em culturas energéticas? Quem dá mais? MULTIPLICAM-SE OS MERCADOS DE CARBONO POR ESSE MUNDO Existem vários mercados do carbono, abarcando quer licenças de emissão quer créditos baseados em projectos, coexistentes e com conexões entre si. O Protocolo de Quioto é apenas o maior desses mercados e o “Esquema Europeu de Transacções” – EU-ETS é o principal dos seus subsidiários. O principal “produto” comercializado são European Union Allowances – EUA, títulos emitidos pelos organismos públicos Europeus competentes em cada país e por eles atribuídos às grandes empresas emissoras. É sobre estes títulos que é exercido o grosso das transacções. Alguns analistas comparam os mercados de carbono mais a mercados de divisas do que a mercados de commodities como ingenuamente poderíamos crer. O maior dos mercados do carbono é pois e por enquanto o mercado Europeu, onde existem seis plataformas de transacção que dão conta de metade do actual comércio de licenças de emissão. Entre essas, a European Climate Exchange (ECX), sedeada em Londres, assegura cerca de três quartos do mercado Europeu. Algumas plataformas do sector eléctrico, nomeadamente European Energy Exchange (EEX) na Alemanha e NordPool na Noruega, negoceiam agora também licenças de emissão de carbono. Os principais compradores de licenças são agentes governamentais comprometidos com Quioto e agentes privados interessados no esquema europeu; mas também corporações Japonesas antecipando um esquema de comércio nacional, corporações Norte-americanas operando na Europa e no Japão e antecipando uma iniciativa regional análoga no Nordeste dos EUA (RGGI), empresas norte-americanas já empenhadas no Chicago Climate Exchange (CCX), e até empresas australianas do sector energético reguladas pelo mercado de New South Wales. Existe também um número crescente de correctores tradicionais e emergentes para actuarem no EU-ETS. Grandes bancos de investimento, fundos e outras instituições tornaram-se nos principais actores nas plataformas de transacção de carbono. Se alguns bancos representam grandes e pequenos operadores industriais, outros actuam como correctores de fundos e especuladores. Correctores negoceiam por grosso contractos com e entre empresas do sector energético, e a retalho transacções à medida das necessidades de empresas diversas. Na sua primeira fase, de Janeiro de 2005 a Dezembro de 2007, o EU-ETS regula as emissões de CO2 de grandes instalações industriais (sobretudo produções eléctrica e térmica, e também produtos minerais metálicos e não metálicos, e hidrocarbonetos) que representam cerca de 40% do total de emissões no espaço da UE. Essas emissões foram limitadas pelo tecto de 6.600 milhões de toneladas. O volume do comércio de licenças cresceu aceleradamente desde 2003, tendo atingido 322 milhões de toneladas em 2005 (uma movimentação de activos e uma liquidez ainda modestas face ao volume de activos). Mas entretanto foram sendo criados os instrumentos e instituições do novo mercado, desde o nível nacional ao comunitário, até ao Registo de Transacções Comunitárias (CTL) no topo, que deverão facilitar a sua expansão futura. Desde início que os protagonistas principais neste mercado foram as companhias do sector energético, pela experiência que detêm na transacção de electricidade e gás, e pela proximidade às oportunidades de negócio; mas, a partir de meados de 2005, bancos e fundos de investimento tomaram a iniciativa de procurar outras empresas interessadas e de actuar como gestores dos respectivos activos em carbono. No que respeita aos principais “vendedores” do mercado do carbono, até meados de 2006, a Ásia através da China e da Índia assegurou a maior fatia de contractos baseados na implementação de projectos, seguida da América Latina através do Brasil e do México. A contribuição dos países “em transição” (na forma de “implementações conjuntas”) foi muito modesta e a África mantém-se muito sub-representada no mercado do carbono. Por outro lado, emergiu um segmento em expansão que explora a venda de “reduções de emissões” a empresas e a indivíduos que pretendem compensar as emissões por que são responsáveis; para uma classe afluente de fachada ecológica, a compra de reduções de emissões para compensação de consumos extravagantes funciona por analogia a um mecanismo de “indulgências” a que só ricos têm acesso; políticos demagogos fazem disso alarde (como A.A. Al Gore, Tony Blair, e gabinetes ministeriais inteiros); para grandes empresas, a preocupação em apagar a “pegada ecológica” é de bom tom para promover a imagem de “responsabilidade social”. O sector dos transportes é o maior emissor de GEE e o mais vulnerável à escassez de combustíveis líquidos. O transporte rodoviário é o subsector com mais elevado consumo e, como tal, alvo de importante carga tributária sobre os cidadãos. Os subsectores dos transportes marítimos e aéreos estão favorecidos do ponto de vista tributário. A nível global, as emissões de CO2 associadas aos transportes marítimos são de grandeza análoga às dos transportes aéreos. No seio da UE, a aviação será responsável por 3% das emissões internas de GEE e a navegação será mesmo um emissor mais intenso que a aviação (200 milhões de toneladas de CO2 em 2000). A Comissão Europeia anunciou que está a considerar incluir também as emissões de GEE quer da aviação quer da navegação marítima no esquema de comércio de emissões – não obstante objecções colocadas pelas autoridades dos EUA – o que terá inegável impacto sobretudo no transporte aéreo devido à sua muito alta intensidade energética. Os transportes rodoviários não escapam à contabilização das respectivas emissões. Já quanto aos transportes aéreos, a taxação do carbono avança mais mansamente. No Reino Unido, o governo anunciou estar a adquirir créditos de emissões de carbono para “compensar” as emissões devidas às viagens aéreas dos seus ministros; em Dezembro de 2006, o governo britânico declarou ter comprado créditos para esse efeito e para o período 2007-2009, no montante de 255 mil toneladas de carbono. E, à semelhança do Reino Unido, o governo da Noruega também está em vias de adquirir créditos de redução de emissões para compensar as emissões associadas às viagens aéreas dos membros do seu governo; esta encenação ocorre no único país da Europa Ocidental que exporta petróleo e gás natural. Esses créditos são comprados de fundos cujos investimentos incluem projectos de exploração de fontes de energia renovável em países em desenvolvimento, alguns deles discutíveis quanto à sua eficácia em reduzirem emissões ou captarem CO2, bem como à sua aceitabilidade social, como grandes reservatórios hídricos que preenchem vales, florestações não sustentáveis com espécies não nativas, etc. Tais compensações de emissões de CO2 associadas a viagens aéreas estão a ser promovidas e a tornar‑se “populares” entre viajantes anónimos que ignoram a boa ou má fundamentação das operações de redução de emissões que os seus créditos supostamente financiam; mas é evidente que esta acção de “charme” prepara o caminho para a plena aplicação de taxas de carbono nos transportes aéreos, assim as onerando substancialmente, porém em nome de um suposto “desenvolvimento sustentável” e do combate às “alterações climáticas”. O NEGÓCIO ATINGE E FLORESCE EM PORTUGAL Em Portugal, o Plano Nacional para as Alterações Climáticas foi adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros – RCM 119/2004 (PNAC 2004) e fixa políticas e medidas sobre todos os sectores de actividade, para o controlo de emissões de GEE. O “Comércio Europeu de Licenças de Emissão” (CELE), regulado pela Directiva 2003/87/CE, transposta pelo Decreto‑Lei 233/2004, foi o primeiro instrumento do mercado intracomunitário de emissões de GEE. O CELE entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2005, abrangendo todas as instalações com potência térmica nominal superior a 20 MW. Por outro lado, os mecanismos de “desenvolvimento limpo” (MDL) e de “implementação conjunta” (IM) do Protocolo de Quioto são susceptíveis de gerar créditos convertíveis em licenças de emissão, nos termos estabelecidos pela Directiva 2004/101/CE. Para que empresas instaladas em Portugal pudessem participar no CELE, seria necessário criar e atribuir‑lhes licenças de emissão. A RCM 53/2005 fixou então o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), compreendendo métodos e critérios de atribuição, pelo estado, de licenças de emissão às instalações, o tecto de atribuições, e o elenco de instalações a que seriam atribuídas gratuitamente tais licenças. A mesma RCM criou o Fundo Português do Carbono (FPC) que permitirá ao estado obter créditos de emissão mediante o financiamento de projectos no âmbito dos “mecanismos de flexibilidade” previstos no Protocolo de Quioto, e cria o instrumento “taxa de carbono”, que teria como objectivo reorientar as escolhas dos consumidores e produtores, promover o esforço e equilíbrio entre os sectores abrangidos pelo PNALE, e obviamente contribuir para financiar o referido FPC. A vertente financeira do PNAC vai acentuando-se progressivamente. Apoiando‑se nas directivas europeias, através do PNALE o governo distribuiu às grandes indústrias activos financeiros (sob a forma de licenças de emissão) em quantidades sobre-abundantes. A captação de receitas tributárias para o FPC alarga‑se e intensifica-se. Segundo declaração do secretário de estado português, em fins de Novembro de 2006, Portugal afectará o montante de € 354 milhões ao “fundo do carbono”, um dos maiores já anunciados, a pretexto de adquirir créditos de carbono para satisfação das metas de Quioto, invocando ter sido antecipado um excesso de 3,73 milhões de toneladas anuais no período 2008-12 (segunda fase do EUETS). De facto, à luz da meta comprometida segundo Quioto, o nível de emissões naquele período deveria estar limitado a 77 milhões de toneladas (CO2) por ano; o crescimento de emissões entretanto verificado, ao nível actual de 85 milhões anuais, conduziu a um conjunto de “medidas adicionais” de redução no PNAC 2006 e exigirá a aquisição externa de créditos de emissão. Esse fundo do carbono será investido em projectos MDL em países “em desenvolvimento” e também em projectos de florestação em solos florestais e marginais, enquanto supostos sumidouros de carbono. O fundo de carbono será constituído por receitas tributárias e financiará projectos de que, para além dos grandes grupos energéticos, a influente indústria da celulose será uma das mais evidentes executoras e beneficiárias no nosso país. Os grandes grupos financeiro-industriais do sector energético e grandes empresas industriais recebem gratuitamente do estado licenças de emissão que representam activos transaccionáveis, conquanto o incumprimento das metas de Quioto é pretexto para a criação do Fundo Português do Carbono, dirigido por uma agência financeira disfarçada sob o nome de Comissão para as Alterações Climáticas. O fundo do carbono será financiado pelo Orçamento do Estado, pelo produto das taxas, contribuições ou impostos e por rendimentos provenientes de aplicações financeiras; será essencialmente alimentado pelo povo português; enquanto as aplicações financeiras serão feitas por esses grandes grupos empresariais (como a EDP, a Galp, a Portucel, a Soporcel, …) no país e no estrangeiro. Entretanto, para dar espaço a esta manobra, foi revogada a legislação que limitava a actualização das tarifas da electricidade à taxa de inflação, e as tarifas aumentaram 6% em 2007 para os 5,3 milhões de clientes domésticos em Portugal continental. Este aumento é dito ser exigido pela recuperação do défice tarifário gerado em 2006, que ascenderia a cerca de € 1200 milhões, não obstante os resultados recorde de exploração da EDP em 2006, recuperação que o governo anunciou ir escalonar ao longo de dez anos. Quanto ao imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), o governo aplicou em 2007 um duplo aumento que, segundo o Orçamento do Estado correspondem um, à inflação prevista de 2,1%, e o outro, à subida anual de 2,5 cêntimos por litro, programada no Pacto de Estabilidade e Crescimento, com o que o governo prevê arrecadar mais 10,6% de receitas de ISP em 2007, atingindo € 3.395 milhões. Neste caso, o Pacto de Estabilidade e Crescimento funciona ao contrário do que é habitual quando o que está em questão são as funções sociais do estado. A estrutura de preço dos combustíveis agora atingida, as taxas ISP+IVA somando quase 2/3 do preço final dos combustíveis líquidos, comprova quão longe o estado vai no comando do consumo e na redistribuição das receitas. Também a pretexto das metas de Quioto, o governo acarinha a introdução de biocombustíveis, não em contexto rural e para o auto-provisionamento, mas sim no âmbito do grande negócio agro-industrial, assim ameaçando os melhores solos para culturas extensivas e irrigadas, no país e em países em desenvolvimento, por aí se candidatando a colher também os proveitos dos “mecanismos de desenvolvimento limpo”. O presidente-executivo da petrolífera portuguesa Galp Energia afirmou (23 de Março de 2007) que esta empresa pretende estar presente em toda a “cadeia de valor” dos biocombustíveis, desde a produção da matéria‑prima, até à produção de biocomponentes, e à fase da distribuição e comercialização. Mais esclareceu que a empresa está já a desenvolver contratos de longo prazo de fornecimento de matérias-primas para o biodiesel e está disponível para promover projectos agrícolas para produção de óleos. Para a produção anual das 500 mil toneladas de biocombustível que a Galp Energia se propõe atingir até 2010, precisará de uma área agrícola de cerca de 400 mil hectares. O biodiesel de “segunda geração”, que a Galp produzirá nas refinarias do Porto e em Sines, pode ser obtido a partir de qualquer óleo vegetal. O investimento anunciado é € 225 milhões na adaptação e up‑grade do sistema da refinaria do Porto, que permitirá produzir 200 mil toneladas anuais de biodiesel. O investimento compreenderá ainda a posterior criação de uma unidade na refinaria de Sines, que elevará a capacidade de produção de biodiesel até às ditas 500 mil toneladas anuais, correspondentes a dois terços da meta nacional definida pelo governo. Segundo a Galp, o biodiesel de segunda geração é capaz de reduzir em 75 por cento as emissões de dióxido de carbono (relativamente a equivalente quantidade de diesel petroquímico). Parece evidente que a Galp Energia aposta na produção extensiva de oleaginosas no perímetro irrigado do Alqueva em provável parceria com a EDIA, cumprindo orientações do governo implícitas no PNAC, ignorando o contexto económico‑social do Alentejo, a valia dos solos e da água, e em detrimento do aprovisionamento e da segurança alimentar do país. O que será argumentado com as metas de Quioto e as directivas Europeias. E com o que o capital monopolista se regozijará. O sector energético adquire características essencialmente financeiras. O seu controlo centraliza-se nas grandes empresas operadoras, com forte migração e mistura de capitais de variadas nacionalidades, e tecnologias subcontratadas quase inteiramente importadas. O país não tem parte activa na política energética, não há incorporação significativa de conhecimento e tecnologia nacionais, o povo é simplesmente relegado para a condição de contribuinte e consumidor. O sector energético deve regressar ao comando do estado e ao controlo democrático dos órgãos de soberania e dos trabalhadores do sector. A função estratégica e permanente que a energia tem como factor de produção universal e insubstituível, significa que a estabilidade e a segurança de aprovisionamento não podem ser alienadas a aventuras financeiras e a roubos bilionários, às mãos de patrões e gestores gananciosos e corruptos, em nome e ao serviço do capital transnacional. Algumas Fontes: http://ec.europa.eu/environment/climat/eccpii.htm http://europa.eu/scadplus/leg/en/lvb/l28160.htm http://multinationalmonitor.org/hyper/issues/1991/10/doyle.html http://www.blueclimate.com/blueclimate/ http://www.carbon-financeonline.com http://www.chicagoclimatex.com/ http://www.climatechangecapital.com http://www.climatecorp.com/pool.htm http://www.emissionstrading.ie http://www.ert.net/ghg/index.html http://www.europa.eu.int/comm/environment http://www.europeanclimateexchange.com http://www.thecarbontrust.co.uk ![]() ![]() |