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27/04/2008 O governo pretende reduzir
as receitas da Segurança Social em 150
milhões de euros por ano Eugénio
Rosa
O governo apresentou aos parceiros sociais, no
âmbito da concertação social, um documento com 44 páginas com a designação de
“Reforma das relações laborais”. Quem tenha acompanhado o que a comunicação
social divulgou sobre as propostas do governo contidas nesse documento,
certamente terá ficado surpreendido com a grande coincidência e mesmo com o carácter
elogioso da esmagadora maioria dos comentários. A presença e domínio de uma
“central de informação governamental” é cada vez mais evidente e
condicionadora do que sai nos media em Portugal. As opiniões
diferentes são afastadas ou então esmagadas pela “verdade oficial” divulgada
maciçamente. E tudo isso se torna mais chocante quando se conclui que se está
perante uma gigantesca operação de manipulação da opinião pública, pois quando
se analisa com um mínimo de rigor e de seriedade técnica e de
contextualização as propostas do governo, as conclusões a que se chegam são
bem diferentes das divulgadas pela generalidade dos media. Para
mostrar isso, neste estudo, analisam-se apenas as propostas com reflexos na
situação financeira da Segurança Social do documento do governo que está
disponível, para quem queira o ler, no site www.mtss.gov.pt. SÓ NOS TRÊS PRIMEIROS MESES DE 2008 A SEGURANÇA SOCIAL OBTEVE UM EXCEDENTE
DE 920 MILHÕES DE EUROS, MAIS 95% DO QUE EM 2007 Como já referimos várias vezes, o chamado
“Relatório sobre a sustentabilidade da Segurança Social” apresentado pelo
governo de Sócrates em 2005, aquando do debate na Assembleia da República do
Orçamento do Estado de 2006, previa elevados défices na Segurança Social a
partir de 2006. Foi precisamente baseado nestas conclusões falsas que o
governo justificou depois, perante a opinião pública, as suas “reformas”, que
se traduziram pela introdução do chamado “factor de sustentabilidade” e pela
alteração da fórmula de cálculo das pensões, que estão a determinar uma
redução generalizada das pensões de reforma em Portugal, sendo a redução tanto
maior quanto mais baixas são as pensões. Em 2006, mesmo antes de se ter
registado o efeito dessas “reformas”, a Segurança Social apresentou um
elevado excedente de 715,8 milhões de euros e, com a entrada em vigor das
“reformas” do governo de Sócrates, os excedentes da Segurança Social aumentaram
ainda mais, como provam os dados oficiais constantes do quadro seguinte. QUADRO I – Saldos da
Segurança social previstos pelo governo e os verificados
Em 2007, o excedente
da Segurança Social atingiu 1.147,5 milhões de euros, mais 60% do que em 2006.
Em 2008, o valor será muito maior pois, de acordo com o Ministério das
Finanças, no período de Janeiro a Março de 2008, portanto em três meses
apenas, a Segurança Social obteve um excedente de 919,6 milhões de euros, que
é superior em 95% ao registado em idêntico período de 2007, que foi de 472,3
milhões de euros. AS DESPESAS COM SUBSÍDIO
DE DESEMPREGO BAIXARAM –17,8% NO 1º TRIMESTRE DE 2008 Este elevado excedente
da Segurança Social foi obtido também através da redução do apoio aos
desempregados e por meio da diminuição das pensões pagas aos trabalhadores
que se estão a reformar. De acordo com as “Estatísticas da Segurança Social”
de Dezembro de 2007, só entre Janeiro e Junho de 2007, o número de
desempregados a receber o subsídio de desemprego desceu de 295.145 para
263.581, ou seja, teve uma redução de –10,7% (31.564 mil desempregados
deixaram de ter direito ao subsídio de desemprego). Esta diminuição é uma
consequência da nova lei de subsídio do governo de Sócrates – o Decreto-Lei
187/2007 – que aumentou as restrições à concessão do subsídio de desemprego. E
como revela o Boletim de Informação da Direcção Geral do Orçamento do
Ministério das Finanças, entre 2006 e 2007, as despesas com o pagamento de subsídio
de desemprego diminuíram em –8,1%, pois passaram de 1.837,7 milhões de euros
para 1.688,7 milhões de euros e, entre o 1º trimestre de 2007 (Jan-Mar2007) e
o 1º trimestre de 2008 (Jan-Mar2008) baixaram em –17,5%, pois passaram de
465,8 milhões de euros para apenas 384,3 milhões de euros. Embora Sócrates e o
ministro do Trabalho, Vieira da Silva, afirmem, quando confrontados – como
aconteceu recentemente na Assembleia da República – com o facto de que é
mentira que a diminuição das pensões é maior nas pensões mais baixas, as informações
escritas que a Segurança Social envia aos trabalhadores que se reformam, a que
tivemos acesso, mostram que isso é o que está a suceder, como provam os dados
da própria Segurança Social constantes do quadro seguinte. QUADRO II – Valor da pensão calculada com base nos 10 melhores anos
dos últimos, com base em toda a carreira contributiva e com base na média proporcional entre as
duas pensões anteriores
Até ao fim de 2006, a
pensão de um trabalhador que se reformasse era calculada de três formas: (1)
Com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos anteriores à data da
reforma; (2) Com base em toda a carreira contributiva; (3) Com base na média
ponderada das duas pensões anteriores. E depois era atribuído ao trabalhador,
como pensão, o valor mais alto dos três anteriores que, como mostram ao dados
do quadro, era ou o valor da pensão calculada com base nos 10 melhores anos
dos últimos 15 anos (no caso das pensões mais elevadas) ou com base em toda a
carreira contributiva (no caso das pensões mais baixas). A partir de 1 de
Janeiro de 2007, com as “reformas” da Segurança Social do governo de
Sócrates, a pensão a atribuir ao trabalhador que se reforme passou a ser
calculada de uma única forma: com base na média proporcional da pensão calculada
em toda a carreira contributiva e nos 10 melhores anos dos últimos 15
anteriores à reforma. E, como provam os casos reais dos trabalhadores
constantes do quadro anterior, a redução da pensão é muito maior nas pensões
mais baixas do que nas pensões mais elevadas (na pensão mais baixa do quadro
a redução é de15,3%%, na mais alta a redução é apenas de –1,3%). E a razão é
a seguinte: no caso das pensões mais baixas, das duas pensões utilizadas para
calcular a pensão proporcional, a mais elevada é a calculada com base em toda
a carreira contributiva, enquanto que em relação às pensões mais elevadas, a
pensão mais alta é calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15
anos. E como a pensão considerada para o período de tempo que vai até ao fim
de 2006 é calculada com base nos 10 melhores anos, e como a maior parte da
carreira contributiva dos trabalhadores que se estão ou que se vão reformar
nos próximos anos é a que teve lugar até 2006, esse facto determina para os
trabalhadores com baixos salários e, portanto, também com pensões mais baixas
uma redução muito maior do que a registada nos trabalhadores com salários e
pensões mais elevadas. Os dados da Segurança Social constantes do quadro I provam
isso, apesar de Sócrates e do Ministro do Trabalho afirmarem que é mentira.
Mas contra factos, a mentira não funciona. Desafiamos o ministro Vieira da
Silva, relativamente a 2005-2008, a publicar dados sobre a pensão média
calculada das três formas. O FALSO ARGUMENTO DA
COMPETITIVIDADE E DA CRIAÇÃO DE EMPREGO Um dos argumentos
utilizados por Sócrates para justificar as medidas que o governo apresentou, é
que elas são necessárias para aumentar a competitividade das empresas e da
economia portuguesa. Igual argumento tinha sido já utilizado por Bagão Félix para
aprovar o Código do Trabalho, e desde a sua publicação a posição de Portugal,
no contexto da União Europeia, no lugar de melhorar, piorou. Efectivamente,
de acordo com dados recentes publicados pelo Eurostat, em 2003, a
produtividade por pessoa empregada era, em Portugal, ano de publicação do
Código do Trabalho, de 68,5% da média comunitária, enquanto, em 2008, o
Eurostat prevê que a produtividade em Portugal seja ainda mais baixa pois,
este ano, deverá corresponder apenas a 67,7% da média da União Europeia.
Portanto, a justificação de que isso é necessário para aumentar a “competitividade”
, tal como sucedeu em relação a Bagão Félix, é falsa. Outra justificação,
esta constante do próprio documento, é que as medidas são necessárias para
aumentar o emprego. Este argumento é também falso, porque o aumento do
emprego está associado ao crescimento da economia, e este dependente quer do
aumento do investimento público e privado, quer do aumento do consumo, já que
as exportações diminuirão devido à desaceleração da economia da União
Europeia, para onde Portugal canaliza cerca de 80% das suas exportações. E,
para reduzir o défice, o governo tem reduzido de uma forma muito
significativa o investimento público, que tem levado à redução do
investimento privado, e do consumo público, nomeadamente do poder de compra
dos trabalhadores da Administração Pública. Não é certamente entregando às
entidades patronais uma parte importante das receitas da Segurança Social que
o governo conseguirá que estas invistam e criem emprego. 150 MILHÕES DE EUROS DE
RECEITAS ANUAIS DA SEGURANÇA SOCIAL PARA OS PATRÕES De acordo com o
documento que entregou aos parceiros sociais, o governo pretende: (1) Reduzir
em 1 ponto percentual a taxa contributiva das empresas para a Segurança Social
em relação aos contratos sem termo; (2) Aumentar em 3 pontos percentuais a
taxa contributiva das empresas em relação aos contratos a prazo; (3) Reduzir,
durante 3 anos, em 50% a taxa das contribuições das empresas que convertam
contratos de prestação de serviços em contratos sem termo; (4) Isentar,
durante três anos, do pagamento de contribuições as empresas que contratem
jovens até aos 30 anos por tempo indeterminado; (5) Isentar, durante 3 anos,
do pagamento de contribuições as empresas que contratem desempregados que já
estejam no desemprego há mais de 9 meses. Ao mesmo tempo pretende facilitar
os despedimentos individuais com base na inadaptação, o que poderá permitir
às empresas despedir aqueles trabalhadores logo que termine o período de isenção
do pagamento de contribuições à Segurança Social. De acordo com cálculos que
realizámos, estas medidas determinarão que a Segurança Social perca, pelo
menos, 150 milhões de euros de receitas por ano. Uma alteração de um ponto
percentual em relação aos trabalhadores por conta de outrém correspondente,
em termos de receita da Segurança Social, a cerca 347 milhões de euros de
receita por ano, de acordo com as Estatísticas da Segurança Social de
Dezembro de 2007. O governo, no lugar de
aumentar o investimento público para assim dinamizar o investimento privado,
e desta forma criar emprego, e em vez de aumentar o combate ao incumprimento
da lei, que tem determinado o crescimento exponencial dos contratos a prazo e
dos “falsos recibos verdes”, dotando a Inspecção Geral do Trabalho com os
meios mínimos, à semelhança do que fez em relação à Administração Fiscal
(recorde-se, mais um vez, que apenas metade dos 550 lugares da IGT estão
preenchidos), prefere abdicar de 450 milhões de receitas da Segurança Social
em benefício das entidades patronais. Seria certamente mais útil para o País e
para os portugueses que o governo utilizasse esse dinheiro para aumentar as
pensões abaixo do limiar da pobreza recebidas por centenas de milhares de
reformados. A SITUAÇÃO DOS
TRABALHADORES COM “FALSOS RECIBOS VERDES” ATÉ PODE PIORAR Embora declare o
contrário, o governo acabará por legalizar e incentivar a utilização de “falsos
recibos verdes”. Para isso, tenciona estabelecer que as empresas que utilizem
os “falsos recibos verdes” contribuam apenas com 5% para a Segurança Social.
Esta contribuição de 5%, para além de “legalizar” a utilização dos “falsos
recibos verdes”, também funcionará como um forte incentivo à sua utilização,
pois as empresas, quando utilizarem os “falsos recibos verdes”, terão de
contribuir apenas com 5%, mas se utilizarem outro tipo de trabalhadores já
terão de contribuir com 23,75%. Os trabalhadores atingidos por esta forma
extrema de precariedade têm de descontar para a Segurança Social 24,6%, enquanto
os restantes trabalhadores descontam apenas 11%, o que não deixa de ser
socialmente injusto. Embora a taxa de desconto para a Segurança Social paga pelos
trabalhadores com “falsos recibos verdes” baixe de 30% para 24,6%, isso não
significa que estes trabalhadores passem a descontar para a Segurança Social
menos em euros do que aquilo que antes pagavam. E isto porque estes
trabalhadores deixarão de descontar sobre a remuneração convencional, cujo
valor mínimo actual é igual a 1,5 salário mínimo nacional, pela qual todos podiam
optar, e passarão a descontar obrigatoriamente sobre 70% da totalidade do
rendimento que declararam no ano anterior para efeitos de IRS (pág. 39 do
documento do governo). Assim, poderá suceder que, para muitos trabalhadores,
o rendimento com base no qual passam a calcular os descontos para a Segurança
Social seja superior ao anterior, o que acabará por anular o efeito da
redução da taxa de 30% para 24,6% e até aumentar o desconto em euros. O
mínimo que o governo devia fazer era estabelecer que estes trabalhadores
descontassem apenas 11% do que recebem para a Segurança Social, como sucede
com os outros trabalhadores, e as empresas contribuíssem com 23,75 %, como
acontece em relação aos outros trabalhadores. Desta forma, assegurar-se-ia aos
trabalhadores de “falsos recibos verdes” pensões condignas no futuro sem um
aumento incomportável dos descontos, como a proposta do governo determinará,
e desincentivar‑se-iam as empresas de recorrerem a esta forma extrema
de precariedade, como acontecerá, porque descontam muito pouco para a
Segurança Social (apenas 5%). O que era importante é que o governo combatesse
com firmeza a utilização dos “falsos recibos verdes” pelas empresas, dotando
a Inspecção Geral do Trabalho dos meios mínimos de que necessita, o que nunca
fez, para não incomodar as entidades patronais, e é de prever que continue a
não fazer, apesar das declarações de Sócrates de que agora o governo vai
combater a violação da lei e a precariedade. |
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