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10/03/2007 A “reforma” da
Administração Pública – Exemplo de um
comportamento do governo que não é o de uma pessoa de bem – Eugénio
Rosa
Um característica fundamental que define o comportamento de uma “pessoa
de bem” é o respeito pelos compromissos assumidos e contratos assinados. E
esta característica tem ainda um peso maior relativamente a um governo, pois
as suas decisões podem ou mesmo afectam a vida de centenas quando não mesmo
de milhões de pessoas. E o comportamento deste governo de Sócrates em relação
aos trabalhadores da Administração Pública, e não só, é o contrário daquilo
que deve caracterizar o comportamento de uma pessoa de bem como vamos
mostrar. NOVA ALTERAÇÃO EM 2007 PARA PIOR NO ESTATUTO DE APOSENTAÇÃO Em 2005, com base num simulacro de negociações com os sindicatos, o
governo impôs alterações importantes no Estatuto da Aposentação dos
trabalhadores que já estavam na Administração Pública (cerca de 450.000),
portanto alterando unilateralmente as condições em que tinham sido
contratados, o que vai determinar, por um lado, carreiras muito mais longas
e, por outro lado, valores de pensões mais baixos. De acordo com estudos que
elaborámos, pois o governo não entregou qualquer estudo aos sindicatos para
fundamentar a sua proposta (o que mostra também a forma como este governo
considera e trata as pessoas), 57,5%, ou seja, 258.750 trabalhadores para
terem a pensão completa terão de ter mais de 40 anos de serviço; 27,6% , ou
seja, 124.200, terão de trabalhar para além dos 65 anos e, os restantes,
terão de se aposentar com uma pensão incompleta porque, para obterem a
completa, teriam de trabalhar para além dos 70 anos de idade, o que é
proibido por lei. Poucos dias depois ter passado um ano após a publicação da Lei
60/2005, que introduziu aquelas alterações no Estatuto de Aposentação, o
governo apresentou em Fevereiro de 2007 aos sindicatos um outro projecto de
lei que visa introduzir novas alterações no Estatuto da Aposentação, criando
de novo a insegurança generalizada. Esse projecto tem como objectivo
introduzir o chamado “factor de sustentabilidade do governo” também na
Administração Pública já no início do próximo ano, o que determinará uma
redução média na pensão dos futuros aposentados que estimamos em 5% por cada
período de 10 anos a contar do início de 2008, de acordo com os próprios
dados do governo. O GOVERNO TEM TRATAMENTOS DESIGUAIS, TORNANDO A PENALIZAÇÃO NAS
REFORMAS ANTECIPADAS MAIS GRAVOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Para além da introdução do factor de sustentabilidade, o governo
pretende aumentar a penalização por aposentação antecipada. E, de acordo com
o texto da 1ª proposta, era já a partir de 2008. Depois da pressão dos
sindicatos o governo recuou, fixando o início em 2015. No entanto, pretende
aplicar um tratamento desigual em relação aos trabalhadores do sector
privado, tornando a antecipação da aposentação muito mais gravosa para os
trabalhadores da Administração Pública. O governo fala muito em convergência entre os trabalhadores da
Administração Pública e os do sector privado, mas a convergência serve apenas
para retirar ou reduzir direitos dos funcionários públicos, recusando‑se
a conceder aquilo que é mais favorável no sector privado. No projecto de Lei que o governo apresentou aos sindicatos, o governo
tenciona, a partir de 2015, que é o fim do chamado período transitório para
grande número de trabalhadores da Administração Pública, mas não para todos (o
período transitório constante da Lei 60/2005, para os chamados corpos
especiais, prolonga-se para além de 2015); repetindo, de acordo com a
proposta de lei, o governo pretende aumentar a penalização nas aposentações
antecipadas dos actuais 4,5% por cada ano de idade a menos para 6%. Mas,
contrariamente ao que aprovou para o sector privado, a redução num ano na
idade de reforma por cada 3 anos de serviço conta‑se a partir dos 40
anos de serviço, e não a partir dos 30 anos de serviço como é no sector
privado. Um exemplo imaginado, que poderá ser real, tornará claro as
consequências deste tratamento desigual. Suponha-se um trabalhador do sector
privado e um da Administração Pública, que se reformam em 2015, ambos com 40
anos de serviço. O trabalhador do sector privado poderá reformar-se com 62
anos de idade com a pensão completa, enquanto o da Administração Pública
sofrerá uma redução (penalização) de 18% na sua pensão. E a razão é que o
trabalhador do sector privado desconta por cada 3 anos de serviço que tenha a
mais de 30 anos de serviço um ano na idade legal de reforma. Como tem mais 10
para além dos 30 anos de serviço (40–30=10), tem 3 grupos de 3 anos completos,
portanto tem o direito a descontar 3 anos na idade de reforma, o que dá
precisamente 62 anos. O trabalhador da Administração Pública, como só contam
os anos de serviço a mais para além dos 40 anos, e como não tem nenhum, não
tem o direito de descontar seja o que for, logo terá um redução na sua pensão
correspondente à diferença em relação aos 65 anos, ou seja, de 18% (65–62=3;
3x6%=18%) Tudo isto consta do n.º 5 do art.º 36 do Decreto Lei que o governo
acabou de aprovar para o sector privado, e do n.º 3 do art.º 3 da Proposta de
Lei que visa alterar mais uma vez o Estatuto de Aposentação que o governo
apresentou aos sindicatos da Função Pública. Durante uma reunião com o governo perguntámos directamente ao
Secretário de Estado do Orçamento qual era a razão deste tratamento desigual.
Primeiro teve um reacção de atrapalhação, como se desconhecesse a diferença,
e depois veio com a insólita resposta de que o governo não podia alterar
novamente a Lei 60/2005, quando a proposta que tinha apresentado aos
sindicatos visava precisamente alterar essa lei. Para além do que foi já analisado, a proposta de lei do governo
contém outra norma que cria também desigualdades entre os trabalhadores da
Administração Pública e os do sector privado. E esse tratamento desigual é
relativo à actualização das pensões, que nem garante a manutenção do poder de
compra das pensões. Como consta do art.º 5º da proposta de lei do governo,
mesmo as normas de actualização que se aplicam aos trabalhadores do sector
privado só se aplicarão à Administração Pública se existirem disponibilidades
orçamentais, com excepção apenas das pensões inferiores a 1,5 IAS, que
correspondem, em 2007, às pensões inferiores a 596,8 euros. E isso permitirá
ao governo continuar a aumentar as pensões da esmagadora maioria dos
aposentados numa percentagem inferior à taxa de inflação. O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI DA APOSENTAÇÃO EM VIGOR PENALIZANDO AINDA
MAIS OS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA De acordo com o n.º 3 do art.º 37-A do Estatuto da Aposentação que
está em vigor, «a taxa global de redução da pensão é o produto da taxa anual
de 4,5% pelo número de anos de antecipação em relação à idade legalmente
exigida para aposentação». Portanto, a lei é clara: a redução na pensão é de
4,5% por cada ano completo a menos na idade legal. O que está a fazer a CGA?
O contrário. Por ex., um trabalhador que, em 2007, por ter a idade e o tempo
de serviço para não ser penalizado, mete nos serviços antes do fim de 2007 os
papéis para se aposentar; se, por culpa dos serviços ou da CGA, os papéis só
entrarem em 2008, a partir de 1 de Janeiro de 2008 a idade de aposentação
aumenta meio ano, e então a CGA desconta na pensão do trabalhador o
correspondente à penalização por um ano completo (4,5%). E isto apesar do
trabalhador ter apenas poucos dias a menos, e mesmo esses dias a menos, em
muitas situações, não são da sua responsabilidade. E tudo isto apesar da lei
estabelecer que a redução de 4,5% na pensão é por cada ano completo a menos
na idade. Com este governo, tudo é aproveitado também para penalizar ainda
mais os trabalhadores com a justificação do défice. O DESPEDIMENTO COM BASE EM DUAS AVALIAÇÕES NEGATIVAS: UMA AJUDA DADA
PELO GOVERNO AO PATRONATO PRIVADO QUE EM BREVE PODERÁ EXIGIR O MESMO No ponto 18 do documento entregue pelo governo aos sindicatos consta
expressamente o seguinte: «No regime de nomeação introduzir-se-ão alterações
em matéria de cessação da vinculação [...] a cessação por insuficiência de
desempenho, revelada na atribuição de avaliações negativas em dois anos
consecutivos que, mediante verificação em processo disciplinar,
consubstanciem violação grave e reiterada de deveres». Se aquele princípio for introduzido na lei – a cessação do contrato
de trabalho, mesmo com vínculo público, devido a duas avaliações negativas –
ele passará a constituir motivo para instauração de um processo disciplinar
que poderá levar ao despedimento do trabalhador sem direito a qualquer
indemnização. Como as avaliações têm sempre muito de subjectivismo,
nomeadamente do chefe, introduz-se assim na Administração Pública um
instrumento de terror e de chantagem, que abre a porta ainda a maiores influências
do cartão do partido no poder e a outras pressões, fragilizando ainda mais a
Administração Pública e pondo-a ao serviço de interesses que não são
públicos. Para além disso, esta novo processo para despedir, a ser introduzido
na lei, acabará também por ser reivindicado pelo patronato privado, pois uma
das coisas de que mais se tem queixado é precisamente o não poder despedir
livremente (a rigidez das leis do trabalho de que tanto falam). AS ALTERAÇÕES QUE O GOVERNO PRETENDE IMPOR UNILATERALMENTE AOS
TRABALHADORES QUE JÁ ESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA De acordo com o ponto 52 do documento do governo, apenas manterão o vínculo
público os trabalhadores que estão na Administração Pública que estejam em
funções relacionadas com o exercício de poderes soberanos ou de autoridade,
que são apenas os «de administração directa da justiça, de defesa externa, de
representação externa, de segurança pública, de informações de segurança, de
investigação criminal e de inspecção». Todos os restantes que estão na
Administração Pública, mesmo com vínculo público, passarão a ser abrangidos
pelo regime de Contrato de Trabalho da Administração Pública (CTAP). A estes
últimos com vínculo público, o governo apenas garante «salvaguardar o actual
regime em matéria de cessação de vinculação, de mobilidade especial e de
protecção social». Tudo o resto, como seja horário de trabalho, regime de férias
e feriados, doença, etc., “poderá ir à vida”. Por outro lado, o governo pretende reduzir o número de carreiras. E
depois integrar os trabalhadores em carreiras profissionais «de conteúdos
profissionais mais abrangentes e de idêntico nível habilitacional». Portanto,
um caminho para uma maior polivalência cuja dimensão só se poderá avaliar
quando o governo apresentar as propostas concretas. Para além disso, a
colocação dos trabalhadores nas novas carreiras ou categorias será «efectuada
na posição e nível remuneratórios cujo montante seja o imediatamente
inferior, na carreira ou categoria em causa, àquele que é o auferido pelo
trabalhador» (ponto 54 do documento do governo), portanto diferentemente
(para pior) do que vigora actualmente. E embora acrescente que «até o igualar
ou superar, o trabalhador não vê a sua remuneração diminuída», no entanto não
esclarece se, até ao “igualar”, a sua remuneração será actualizada, parecendo
dizer o contrário. Pode-se estar aqui perante a mesma situação que sofreram
os aposentados da Administração Pública durante os muitos anos que tiveram de
esperar que o valor das pensões dos trabalhadores com idêntica categoria que
se aposentaram depois deles igualizassem os valores das suas pensões,
portanto um congelamento efectivo dos vencimentos. O VÍNCULO PÚBLICO COMO CONDIÇÃO DE GARANTIA DE INDEPENDÊNCIA PARA A
PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO Neste momento verifica-se um ataque violento ao vínculo público, como
se ele fosse a causa das ineficiências verificadas na Administração Pública
Portuguesa, apresentando-se o contrato individual de trabalho como a “solução
moderna e necessária”. Esta campanha faz lembrar a campanha contra a gestão
pública, que seria, por definição, má, enquanto a gestão privada seria sempre
boa. A mentira desta campanha está na gestão da maioria das empresas
portuguesas, que se reconhece constituir uma das principais causas que
explicam a falta de competitividade da economia portuguesa e mesmo a grave
crise que enfrenta o País. Mas sobre a importância do vínculo público na prestação do serviço,
interessa conhecer algumas conclusões do relatório “Vínculos, Carreiras e
Remunerações na Administração Pública” [1] mandado fazer pelo próprio
governo, que a seguir se transcrevem. Assim, na pág. 6 do relatório, pode-se ler o seguinte: O vínculo
público assente no “modelo de carreira” visa a constituição de «um corpo
estável, tecnicamente competente e politicamente neutro, que pudesse
assegurar de forma eficaz, permanente e imparcial o interesse público (…)
especialmente garantida contra a contaminação por quaisquer outros
interesses, designadamente de natureza económica ou politico-partidária». E «a
natureza vitalícia da relação de emprego na Administração Pública, destina-se
a proteger os funcionários de comportamentos e pressões de natureza
arbitrária e a garantir a sua subordinação exclusiva ao interesse público e a
continuidade organizacional (...)». Finalmente, na pág. 58 do Relatório
também se pode ler o seguinte: De acordo com um inquérito realizado em 2005,
pelo Instituto Europeu de Administração Pública (EIPA), a maioria dos Estados
pronunciou-se «no sentido de o carácter vitalício dos vínculos ser importante
para garantir a protecção face a pressões no caso dos trabalhadores com
funções de regulação ou imposição». E conclui: «grande parte dos Estados
membros formalmente consideraram ainda que as vantagens da segurança de
emprego superam as respectivas desvantagens». Os comentários parecem ser
desnecessários. É evidente que a política que este governo está a seguir em relação à
Administração é contrária a tudo isto, estando a provocar a insegurança e a
desmotivação, e mesmo a saída de muitos dos melhores quadros da Administração
Pública, ou por aposentação ou por outras razões, contribuindo assim para a
sua fragilização e degradação. _______ [1] Comissão de Revisão do Sistema de Carreiras e
Remunerações na Administração Pública, Vínculos,
Carreiras e Remunerações na Administração Pública. Diagnóstico e Perspectivas
de Evolução (pdf), Setembro 2006. |