Informação Alternativa

Portugal

25/02/2007

 

O aumento das desigualdades em Portugal e a redução das

pensões de reforma e de aposentação que o governo pretende fazer

 

Eugénio Rosa

 

RESUMO DESTE ESTUDO

 

O Eurostat acabou de publicar dados sobre a repartição dos rendimentos nos países da União Europeia. Esses dados já abrangem o 1º ano do governo de Sócrates, ou seja, 2005. E eles revelam que as desigualdades na repartição do rendimento nunca foram tão elevadas em Portugal e nunca aumentaram tanto num único ano como sucedeu neste 1º ano de governo PS.

 

Em 2005, em Portugal, os 20% da população com rendimentos mais elevados receberam 8,2 vezes mais rendimentos do que os 20% da população com rendimentos mais baixos, quando a média na União Europeia (25 países) era, nesse ano, de 4,9 vezes, ou seja, em Portugal a desigualdade neste campo era superior à média comunitária em 67,3%. Se se analisar a variação da desigualdade nos últimos dez anos, conclui-se que é precisamente em Portugal o país onde ela mais cresceu. Entre 1995 e 2005, este indicador baixou na União Europeia dos 15 países mais antigos, onde Portugal se integra, de 5,1 para 4,8, enquanto em Portugal cresceu de 7,4 para 8,2. Mas é precisamente em 2005, com o governo de Sócrates, que as desigualdades neste campo aumentaram mais. Enquanto a nível da UE25 passou de 4,8 para 4,9, portanto agravou-se em 2%, em Portugal aumentou de 7,2 para 8,2, ou seja, registou um agravamento de 13,8%, isto é, 6,9 vezes mais que a média comunitária. E tudo se verifica num País onde a riqueza criada por habitante é bastante inferior à média comunitária. Em 2006, por ex., o PIB por habitante SPA português correspondia apenas a 69,8% da média da UE25. A riqueza produzida é pouca em Portugal, mas está cada vez mais mal repartida, o que torna a situação portuguesa ainda mais grave (interessa recordar que dois milhões de portugueses vivem actualmente ainda abaixo do limiar da pobreza).

 

E como se já tudo isto não fosse suficiente, o governo de Sócrates prepara-se para aprovar uma lei, cujo projecto está no BTE de 20.11.2006, Separata n.º 8, que está a passar despercebida à generalidade dos portugueses, que vai determinar uma redução muito significativa das pensões dos trabalhadores que se reformarem e aposentarem no futuro.

 

Tomando como base um caso real, em que os valores das pensões de reforma foram calculados pela Segurança Social com base nos 10 melhores anos e com base em toda a carreira contributiva, utilizando­‑se uma carreira contributiva de 40 anos, e aplicando-se depois as regras constantes da lei que o governo pretende aprovar, chegaram-se aos seguintes resultados: (a) Se a pensão final for calculada com base em 40 anos de carreira feitos durante o período em que o cálculo da pensão se faz utilizando os 10 melhores anos, a pensão que o trabalhador receberá será de 1652 euros; (b) Se o número de anos em que se utiliza para o cálculo da pensão os 10 melhores anos diminuir em 10 anos, a pensão final a receber pelo trabalhador passará para 1.446 euros, o que corresponde a 87,5% da pensão calculada com base nos 10 melhores anos; (c) Se a redução for de 20 anos, a pensão do trabalhador já será de 1.175 euros, o que corresponde a 71,1% da pensão calculada com base nos 10 melhores anos; (d) Se a redução for de 30 anos, a pensão será de 930 euros, o que corresponde a 56,3% da pensão calculada com base nos 10 melhores anos; (d) Se o trabalhador não tiver descontado nada antes de 31.12..2001, então a pensão final que o trabalhador receberá será somente de 710 euros, o que corresponde apenas a 43% da pensão que ele receberia se a sua pensão fosse calculada com base nos 10 melhores anos e se não se aplicasse o factor de sustentabilidade do governo.

 

Este exemplo, embora simulado, mas que tem como base uma situação real e verdadeira, mostra bem a necessidade de se estudar com muito maior profundidade do que foi feito as consequências sociais desta “reforma da Segurança Social” do PS, em particular o salto sem rede para toda a carreira contributiva, assim como a introdução do “factor de sustentabilidade do governo”, que é mais um factor de redução da pensão, pois poderá estar-se perante uma redução socialmente intolerável das pensões, o que determinaria que toda esta “reforma” tivesse de ser repensada e reformulada.

 

O Eurostat acabou de publicar um dos seus principais indicadores sobre a desigualdade na repartição dos rendimentos nos países da União Europeia na mesma altura em que está em discussão pública em Portugal um projecto de Decreto-Lei do governo que visa reduzir as já baixas pensões de reforma dos portugueses que, infelizmente, passou despercebido à maioria da população, embora ele vá afectar gravemente no futuro a vida de todos os portugueses. São estas duas matérias que iremos analisar neste estudo, embora os seus aspectos essenciais.

 

AS DESIGUALDADES DE RENDIMENTOS AUMENTARAM MUITO EM PORTUGAL DURANTE O 1º ANO DE GOVERNO DE SÓCRATES

 

Os dados publicados pelo Eurostat sobre a repartição do rendimento já cobrem o 1º ano de governo Sócrates. E esses dados constantes do quadro seguinte mostram que a desigualdade nunca foi nem tinha aumentado tanto num ano como sucedeu com o actual governo do PS.

 

QUADRO I – DESIGUALDADE NA REPARTIÇÃO DO RENDIMENTO NOS PAÍSES DA UNIÃO

EUROPEIA (N.º de vezes que o rendimento dos 20% da população com rendimentos mais

elevados é superior ao rendimento dos 20% da população com rendimentos mais baixos)

 

Como revelam os dados do Eurostat, Portugal é não só o país onde a desigualdade na repartição do rendimento é mais elevada, como também é o país onde essa desigualdade tem crescido mais, nomeadamente com o governo do PS.

 

Assim, em 2005, 1º ano de governo Sócrates, em Portugal os 20% da população com rendimentos mais elevados receberam 8,2 vezes mais rendimentos que os 20% da população com rendimentos mais baixos, quando a média na União Europeia (25 países) era de 4,9 vezes, ou seja, em Portugal a desigualdade neste campo fundamental era superior à média comunitária em 67,3%.

 

Se se analisar a variação da desigualdade nos últimos dez anos, conclui-se que é precisamente em Portugal o país onde ela mais cresceu. Entre 1995 e 2005, este indicador até baixou na União Europeia dos 15 países mais antigos, onde Portugal se integra, de 5,1 para 4,8, enquanto em Portugal cresceu de 7,4 para 8,2. Mas é precisamente em 2005, com o governo de Sócrates, que a desigualdade neste campo aumentou mais. Entre 2004 e 2005, na UE25 passou de 4,8 para 4,9, portanto agravou-se em 2%, enquanto em Portugal aumentou de 7,2 para 8,2, ou seja, registou um agravamento de 13,8%, isto é, 6,9 vezes mais que a média comunitária. E isto acontece num país – Portugal - onde a riqueza criada por habitante é bastante inferior à média comunitária. Em 2006, o PIB por habitante PPC (Paridade Poder de Compra) português correspondia apenas a 69,8% da média da UE25. A riqueza produzida é pouca, mas cada vez está mais mal repartida em Portugal.

 

O GOVERNO PREPARA-SE PARA APROVAR UMA LEI QUE VAI REDUZIR SIGNFICATIVAMENTE AS PENSÕES DOS PORTUGUESES NO FUTURO

 

O governo divulgou no Boletim de Trabalho e Emprego de 20 de Novembro de 2006 (Separata 8) o seu “Projecto de diploma que procede à aprovação do novo regime da protecção social nas eventualidades Invalidez e Velhice do Regime Geral de Segurança Social” para apreciação pública, que está neste momento em debate final com os parceiros sociais (associações sindicais e patronais) no CPCS.

 

De acordo com esse projecto de lei do governo, as pensões (e aplica-se também à Administração Pública, porque o governo pretende aplicar já a partir de 2008 o chamado factor de sustentabilidade, que reduz a pensão a todos os trabalhadores da Administração Pública, e o cálculo da pensão utilizando toda a carreira contributiva terá um peso cada vez maior nas pensões dos trabalhadores da Administração Pública que entraram depois de 1 de Setembro de 1993); repetindo, o governo pretende que o cálculo das pensões a partir já de 1.1.2007 passe a ser feito da seguinte forma:

 

A. Trabalhadores que se inscreveram na Segurança Social até 31.12.2001 e que se reformem até 31.12.2016

 

– A pensão referente ao período até 31.12.2006 (P1) será calculada com base nos salários revalorizados dos 10 melhores anos dos 15 anos anteriores à idade de reforma.

 

A pensão referente ao período de tempo de trabalho feito depois de 1.1.2007 (P2) será calculada com base em toda a carreira contributiva, ou seja, com base em todos os salários recebidos pelo trabalhador que descontou para a Segurança Social durante toda a sua vida revalorizados com base no IPC sem habitação.

 

– A pensão final que o trabalhador terá direito a receber resultará da média ponderada de P1 e P2, em que a primeira pensão calculada (P1) será multiplicada pelo número de anos que descontou para a Segurança Social até 31.12.2006, e a segunda (P2) é multiplicada pelo número de anos em que descontou depois de 1.1.2007, estes dois valores são somados e a soma depois dividida pelo número de anos até 31.12.2006 mais o número anos depois de 1.1.2007. O valor assim obtido é multiplicado pelo chamado “factor de sustentabilidade”, que reduz ainda mais a pensão se o trabalhador se reformar ou aposentar depois do início de 2008.

 

B. Trabalhadores que se inscreveram na Segurança Social até 31.12.2001 que se reformem depois de 1.1.2017

 

– A pensão referente ao período até 31.12.2001 (P1) será calculada com base nos salários revalorizados dos 10 melhores anos dos 15 anos anteriores à idade de reforma.

 

– A pensão referente ao período de tempo de trabalho feito depois de 1.1.2002 (P2) será calculada com base em toda a carreira contributiva.

 

– A pensão a que o trabalhador terá direito resultará da média ponderada das duas pensões (P1 e P2), em que a primeira pensão calculada (P1) será multiplicada pelo número de anos que descontou para a Segurança Social até 31.12.2001, e a segunda (P2) é multiplicada pelo número de anos em que descontou depois de 1.1.2002, depois estes dois valores são somados e a soma dividida pelo número de anos até 31.12.2001 mais o número anos de descontos realizados depois de 1.1.2002. O valor assim obtido é multiplicado pelo chamado “factor de sustentabilidade”, que reduz ainda mais a pensão.

 

– A diferença em relação à situação anterior é que o número de anos a considerar relativamente à pensão calculada com base nos 10 melhores anos (P1) é até 31.12.2001 e não até 31.12.2006, como acontecia na situação anterior, o que determinará que a pensão final recebida pelo trabalhador será, na maioria dos casos, mais baixa.

 

C. Trabalhadores que se inscreveram na Segurança Social depois de 1.1.2002

 

– A pensão será calculada com base em toda a carreira contributiva, que tem um valor mais baixo, para a maioria dos trabalhadores, do que a pensão que se obtém com base nos 10 melhores anos, e esse valor é depois ainda multiplicado pelo chamado “factor de sustentabilidade”, que reduz ainda mais a pensão.

 

UM CASO REAL QUE DÁ UMA IDEIA CLARA DA REDUÇÃO DAS PENSÕES QUE O GOVERNO PRETENDE IMPOR. É NECESSÁRIO REPENSAR E REFORMULAR NO FUTURO A REFORMA DO PS

 

Como o autor deste estudo está próximo da reforma (tem uma carreira contributiva de 39 anos), dirigiu-se à “Loja do Cidadão” e no serviço da Segurança Social preencheu o respectivo impresso solicitando, para efeitos de reforma, que o informassem qual seria a pensão a que, com aquela carreira, teria direito. O mesmo pode ser pedido por qualquer trabalhador desde que tenha mais de 55 anos, que é a idade mínima em que poderá pedir a reforma antecipada.

 

Um mês e meio depois recebeu a informação da Segurança Social que foi a seguinte: (a) A pensão calculada com base nos salários revalorizados dos 10 melhores anos dos últimos 15 anos é de 1.652 euros; (b) A pensão calculada com base em toda a carreira contributiva é apenas 827,8 euros, ou seja, 50,1% da pensão calculada com base nos 10 melhores anos dos 15 anos anteriores à data da reforma, o que apenas confirma o que tem escrito sobre a passagem do cálculo da pensão com base nos 10 melhores anos para toda a carreira contributiva. Este caso real, embora não se possa generalizar (cada situação é um caso diferente), dá no entanto uma ideia da diminuição da pensão que a passagem do cálculo da pensão com base nos 10 melhores anos para o cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva poderá determinar. Ele também mostra, por um lado, que esta passagem foi aceite e está a ser feita de uma forma apressada e sem se ter estudado com profundidade as graves consequências sociais que poderá acarretar e, por outro lado, a necessidade de no futuro repensar toda a “reforma da Segurança Social do PS” e, eventualmente, de a reformular se se mostrar socialmente intolerável, como parece tornar-se cada vez mais claro à medida que os anos passam.

 

Seguidamente, apresenta-se a aplicação a este caso real das principais regras a utilizar no cálculo da pensão no futuro constantes do projecto de lei que este governo pretende aprovar, já referidas anteriormente, para que o leitor possa ficar com uma ideia clara das consequências da sua aplicação. Os resultados dos cálculos constam do quadro seguinte.

 

QUADRO II – Pensão Final a receber pelo trabalhador com base na Lei que o governo pretende aprovar

Pensão calculada com base

Carreira contributiva

Pensão

antes

FS

Euros

Factor

Sustenta-bilidade

(FS)

Pensão Final

depois aplicação FS

Euros

% da Pensão

Final em relação à Pensão 10 melhores anos

Nos 10 melhores anos

Euros

(P1)

Em toda carreira

Euros

(P2)

Até 2001 ou

2006

n.º anos

Depois 2001

ou 2006

n.º anos

Soma

n.º

anos

1652

827,8

39

1

40

1.631

100%

1.631

98,8%

1652

827,8

38

2

40

1.611

100%

1.611

97,5%

1652

827,8

37

3

40

1.590

100%

1.590

96,3%

1652

827,8

36

4

40

1.570

100%

1.570

95,0%

1652

827,8

35

5

40

1.549

100%

1.549

93,8%

1652

827,8

34

6

40

1.528

100%

1.528

92,5%

1652

827,8

33

7

40

1.508

100%

1.508

91,3%

1652

827,8

32

8

40

1.487

100%

1.487

90,0%

1652

827,8

31

9

40

1.467

100%

1.467

88,8%

1652

827,8

30

10

40

1.446

100%

1.446

87,5%

1652

827,8

29

11

40

1.425

95%

1.350

81,7%

1652

827,8

28

12

40

1.405

95%

1.331

80,6%

1652

827,8

27

13

40

1.384

95%

1.311

79,4%

1652

827,8

26

14

40

1.364

95%

1.292

78,2%

1652

827,8

25

15

40

1.343

95%

1.272

77,0%

1652

827,8

24

16

40

1.322

95%

1.253

75,8%

1652

827,8

23

17

40

1.302

95%

1.233

74,6%

1652

827,8

22

18

40

1.281

95%

1.214

73,5%

1652

827,8

21

19

40

1.261

95%

1.194

72,3%

1652

827,8

20

20

40

1.240

95%

1.175

71,1%

1652

827,8

19

21

40

1.219

90%

1.097

66,4%

1652

827,8

18

22