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Portugal |
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25/02/2007 O aumento das desigualdades
em Portugal e a redução das pensões de reforma e de
aposentação que o governo pretende fazer Eugénio
Rosa
O Eurostat acabou de publicar um dos seus
principais indicadores sobre a desigualdade na repartição dos rendimentos nos
países da União Europeia na mesma altura em que está em discussão pública em Portugal
um projecto de Decreto-Lei do governo que visa reduzir as já baixas pensões
de reforma dos portugueses que, infelizmente, passou despercebido à maioria
da população, embora ele vá afectar gravemente no futuro a vida de todos os
portugueses. São estas duas matérias que iremos analisar neste estudo, embora
os seus aspectos essenciais. AS DESIGUALDADES DE RENDIMENTOS AUMENTARAM MUITO
EM PORTUGAL DURANTE O 1º ANO DE GOVERNO DE SÓCRATES Os dados publicados pelo Eurostat sobre a
repartição do rendimento já cobrem o 1º ano de governo Sócrates. E esses
dados constantes do quadro seguinte mostram que a desigualdade nunca foi nem
tinha aumentado tanto num ano como sucedeu com o actual governo do PS. QUADRO I – DESIGUALDADE NA REPARTIÇÃO
DO RENDIMENTO NOS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA (N.º de vezes que o
rendimento dos 20% da população com rendimentos mais elevados é superior ao
rendimento dos 20% da população com rendimentos mais baixos)
Como revelam os dados do Eurostat, Portugal é não
só o país onde a desigualdade na repartição do rendimento é mais elevada,
como também é o país onde essa desigualdade tem crescido mais, nomeadamente
com o governo do PS. Assim, em 2005, 1º ano de governo Sócrates, em
Portugal os 20% da população com rendimentos mais elevados receberam 8,2
vezes mais rendimentos que os 20% da população com rendimentos mais baixos,
quando a média na União Europeia (25 países) era de 4,9 vezes, ou seja, em
Portugal a desigualdade neste campo fundamental era superior à média
comunitária em 67,3%. Se se analisar a variação da desigualdade nos
últimos dez anos, conclui-se que é precisamente em Portugal o país onde ela
mais cresceu. Entre 1995 e 2005, este indicador até baixou na União Europeia dos
15 países mais antigos, onde Portugal se integra, de 5,1 para 4,8, enquanto
em Portugal cresceu de 7,4 para 8,2. Mas é precisamente em 2005, com o
governo de Sócrates, que a desigualdade neste campo aumentou mais. Entre 2004
e 2005, na UE25 passou de 4,8 para 4,9, portanto agravou-se em 2%, enquanto
em Portugal aumentou de 7,2 para 8,2, ou seja, registou um agravamento de
13,8%, isto é, 6,9 vezes mais que a média comunitária. E isto acontece num
país – Portugal - onde a riqueza criada por habitante é bastante inferior à
média comunitária. Em 2006, o PIB por habitante PPC (Paridade Poder de
Compra) português correspondia apenas a 69,8% da média da UE25. A riqueza
produzida é pouca, mas cada vez está mais mal repartida em Portugal. O GOVERNO PREPARA-SE PARA APROVAR UMA LEI QUE VAI REDUZIR
SIGNFICATIVAMENTE AS PENSÕES DOS PORTUGUESES NO FUTURO O governo divulgou no Boletim de Trabalho e
Emprego de 20 de Novembro de 2006 (Separata 8) o seu “Projecto de diploma
que procede à aprovação do novo regime da protecção social nas eventualidades
Invalidez e Velhice do Regime Geral de Segurança Social” para apreciação
pública, que está neste momento em debate final com os parceiros sociais
(associações sindicais e patronais) no CPCS. De acordo com esse projecto de lei do governo, as
pensões (e aplica-se também à Administração Pública, porque o governo
pretende aplicar já a partir de 2008 o chamado factor de sustentabilidade,
que reduz a pensão a todos os trabalhadores da Administração Pública, e o
cálculo da pensão utilizando toda a carreira contributiva terá um peso cada
vez maior nas pensões dos trabalhadores da Administração Pública que entraram
depois de 1 de Setembro de 1993); repetindo, o governo pretende que o cálculo
das pensões a partir já de 1.1.2007 passe a ser feito da seguinte forma: A. Trabalhadores que se inscreveram na Segurança
Social até 31.12.2001 e que se reformem até 31.12.2016 – A pensão referente ao período até 31.12.2006
(P1) será calculada com base nos salários revalorizados dos 10 melhores anos
dos 15 anos anteriores à idade de reforma. –
A
pensão referente ao período de tempo de trabalho feito depois de 1.1.2007
(P2) será calculada com base em toda a carreira contributiva, ou seja, com
base em todos os salários recebidos pelo trabalhador que descontou para a
Segurança Social durante toda a sua vida revalorizados com base no IPC sem
habitação. – A pensão final que o trabalhador terá direito a
receber resultará da média ponderada de P1 e P2, em que a primeira pensão
calculada (P1) será multiplicada pelo número de anos que descontou para a
Segurança Social até 31.12.2006, e a segunda (P2) é multiplicada pelo número
de anos em que descontou depois de 1.1.2007, estes dois valores são somados e
a soma depois dividida pelo número de anos até 31.12.2006 mais o número anos
depois de 1.1.2007. O valor assim obtido é multiplicado pelo chamado “factor
de sustentabilidade”, que reduz ainda mais a pensão se o trabalhador se
reformar ou aposentar depois do início de 2008. B. Trabalhadores que se inscreveram na Segurança
Social até 31.12.2001 que se reformem depois de 1.1.2017 – A pensão referente ao período até 31.12.2001
(P1) será calculada com base nos salários revalorizados dos 10 melhores anos
dos 15 anos anteriores à idade de reforma. – A pensão referente ao período de tempo de
trabalho feito depois de 1.1.2002 (P2) será calculada com base em toda a
carreira contributiva. – A pensão a que o trabalhador terá direito
resultará da média ponderada das duas pensões (P1 e P2), em que a primeira
pensão calculada (P1) será multiplicada pelo número de anos que descontou
para a Segurança Social até 31.12.2001, e a segunda (P2) é multiplicada pelo
número de anos em que descontou depois de 1.1.2002, depois estes dois valores
são somados e a soma dividida pelo número de anos até 31.12.2001 mais o
número anos de descontos realizados depois de 1.1.2002. O valor assim obtido
é multiplicado pelo chamado “factor de sustentabilidade”, que reduz ainda
mais a pensão. – A diferença em relação à situação anterior é
que o número de anos a considerar relativamente à pensão calculada com base
nos 10 melhores anos (P1) é até 31.12.2001 e não até 31.12.2006, como
acontecia na situação anterior, o que determinará que a pensão final recebida
pelo trabalhador será, na maioria dos casos, mais baixa. C. Trabalhadores que se inscreveram na Segurança
Social depois de 1.1.2002 – A pensão será calculada com base em toda a
carreira contributiva, que tem um valor mais baixo, para a maioria dos
trabalhadores, do que a pensão que se obtém com base nos 10 melhores anos, e
esse valor é depois ainda multiplicado pelo chamado “factor de
sustentabilidade”, que reduz ainda mais a pensão. UM CASO REAL QUE DÁ UMA IDEIA CLARA DA REDUÇÃO DAS PENSÕES QUE O
GOVERNO PRETENDE IMPOR. É NECESSÁRIO REPENSAR E REFORMULAR NO FUTURO A
REFORMA DO PS Como o autor deste estudo está próximo da reforma
(tem uma carreira contributiva de 39 anos), dirigiu-se à “Loja do Cidadão” e
no serviço da Segurança Social preencheu o respectivo impresso solicitando, para
efeitos de reforma, que o informassem qual seria a pensão a que, com aquela
carreira, teria direito. O mesmo pode ser pedido por qualquer trabalhador
desde que tenha mais de 55 anos, que é a idade mínima em que poderá pedir a
reforma antecipada. Um mês e meio depois recebeu a informação da
Segurança Social que foi a seguinte: (a) A pensão calculada com base nos
salários revalorizados dos 10 melhores anos dos últimos 15 anos é de 1.652
euros; (b) A pensão calculada com base em toda a carreira contributiva é
apenas 827,8 euros, ou seja, 50,1% da pensão calculada com base nos 10
melhores anos dos 15 anos anteriores à data da reforma, o que apenas confirma
o que tem escrito sobre a passagem do cálculo da pensão com base nos 10
melhores anos para toda a carreira contributiva. Este caso real, embora não
se possa generalizar (cada situação é um caso diferente), dá no entanto uma
ideia da diminuição da pensão que a passagem do cálculo da pensão com base
nos 10 melhores anos para o cálculo da pensão com base em toda a carreira
contributiva poderá determinar. Ele também mostra, por um lado, que esta
passagem foi aceite e está a ser feita de uma forma apressada e sem se ter
estudado com profundidade as graves consequências sociais que poderá
acarretar e, por outro lado, a necessidade de no futuro repensar toda a
“reforma da Segurança Social do PS” e, eventualmente, de a reformular se se
mostrar socialmente intolerável, como parece tornar-se cada vez mais claro à
medida que os anos passam. Seguidamente, apresenta-se a aplicação a este
caso real das principais regras a utilizar no cálculo da pensão no futuro
constantes do projecto de lei que este governo pretende aprovar, já referidas
anteriormente, para que o leitor possa ficar com uma ideia clara das
consequências da sua aplicação. Os resultados dos cálculos constam do quadro
seguinte. QUADRO II – Pensão
Final a receber pelo trabalhador com base na Lei que o governo pretende
aprovar
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