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16/12/2006 Dois pesos e duas medidas
na Lei do OE2007: Tira a trabalhadores e pensionistas, mas mantém e até cria
novos benefícios fiscais para uma minoria já privilegiada Eugénio
Rosa
Contrariamente àquilo que o governo pretendeu fazer
crer, os tempos não são difíceis para todos. Para a maioria dos portugueses
são certamente tempos muitos difíceis, mas para uma minoria já privilegiada,
que vai receber um cabaz de Natal cheio de benefícios fiscais de muitas
centenas de milhões de euros com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado
para 2007 do governo Sócrates, os tempos não são certamente difíceis. É isso
o que se vai mostrar com uma análise objectiva e quantificada das principais
alterações fiscais introduzidas pela Lei do OE2007 aprovada na Assembleia da
República pelo PS. O COMPORTAMENTO PERSECUTÓRIO DO GOVERNO DE SÓCRATES EM RELAÇÃO AOS
TRABALHADORES, PENSIONISTAS E DEFICIENTES Um dos aspectos mais chocantes na Lei do
Orçamento do Estado para 2007 (OE2007) que foi aprovada, é precisamente um
comportamento do governo, que se pode caracterizar mesmo de persecutório, em
relação às classes de rendimentos mais baixos e também relativamente às
classes médias atingindo, em algumas situações, um requinte que surpreende
qualquer estudioso atento da matéria fiscal. Alguns exemplos da Lei do OE2007
que provam isso. Em 2006, o governo actualizou os escalões de IRS
em apenas 2,3%, quando a taxa de inflação rondará os 3,1%. Apesar desta
experiência negativa, nomeadamente para os trabalhadores e pensionistas, pois
foi com base nesta previsão de aumento dos preços do governo que foram
actualizados os escalões do IRS e todas as deduções nos rendimentos do
trabalho para efeitos de pagamento de IRS, o governo insiste no mesmo
comportamento para o próximo ano. Em 2007, com base também numa taxa de
inflação que certamente não se verificará, o governo vai aumentar os escalões
do IRS em apenas 2,1% (art.º 68 da Lei aprovada), ou seja, ainda menos do que
em 2006. Como consequência, qualquer aumento salarial apenas igual ao aumento
de preços levará muitos trabalhadores a saltarem de escalão, o que
determinará que terão de pagar mais IRS do que pagariam se os escalões
tivessem sido actualizados de uma forma suficiente. Segundo cálculos feitos
pelo próprio Ministério das Finanças, só esta actualização insuficiente dos
escalões do IRS vai custar fundamentalmente aos trabalhadores e pensionistas,
porque são eles que pagam cerca de 87% do IRS, mais 30 milhões de euros de
imposto em 2007, pois é este o valor a mais que terão de pagar devido ao
facto dos escalões do IRS aumentarem apenas em 2,1% e não em 3%, percentagem
esta que está muito mais próximo da taxa de inflação que certamente se
verificará em 2007. Entre 2006 e 2007, o governo diminuiu o valor que
é deduzido no rendimento dos reformados – a chamada dedução específica – de
7.500 euros para 6.100 euros (art.º 44 da Lei do OE2007/artº 53 CIRS). Só
esta redução vai determinar que os reformados e aposentados paguem em 2007
mais 80 milhões de euros de IRS. Se juntarmos a este aumento de imposto o que
resulta da diminuição específica dos pensionistas que teve lugar em 2006 que,
entre 2005 e 2006, passou de 8.300 para 7.500 euros, então o IRS que os
reformados e aposentados terão de pagar a mais em 2007 atingirá já cerca de
123 milhões de euros. E tudo isto em nome da “justiça social e da equidade”
entre pensionistas e trabalhadores do activo. Os trabalhadores que recebem por recibo verde
também verão em 2007 aumentar a carga fiscal mesmo que não tenham aumento de
rendimento. E isto porque o governo introduziu na Lei do OE2007 uma
disposição (art.º 44 da Lei OE2007 que altera o art.º 45 CIRS) que determina,
para os que não possuam contabilidade organizada, que a parcela de rendimento
sujeita a IRS passe de 65%, que vigorou até 2006, para 70%. É também em nome da “justiça social e da
equidade”, agora para as pessoas deficientes, que o governo alterou o regime
fiscal dos deficientes (art.º 45 e art.º 47 da Lei do OE2007) , o que vai
determinar no futuro, para mais de 35%, um aumento do IRS que têm de pagar
que variará entre 131% e 923%, de acordo com estimativas que fizemos e que
foram confirmadas pelo próprio Ministério das Finanças. Também é em nome da “equidade”, agora tendo como
justificação o Código do Processo Civil, que o governo incluiu na sua
Proposta de Lei do OE2007 uma disposição (art.º 59) que obrigava os
trabalhadores a pagar, no momento em que eram contratados, metade do Imposto
de Selo do contrato de trabalho que actualmente é pago pelas empresas. Só
esta medida custaria aos trabalhadores cerca de meio milhão de euros por ano.
Perante o escândalo que representava tal disposição, o PS acabou por aceitar
na Assembleia da República uma proposta apresentada pelo PCP que estabelece
que tal imposto deverá ser suportado apenas pelo empregador. Foi ainda em nome da “equidade” que o governo
incluiu na sua Proposta de Lei do OE2007 uma disposição (o art.º 148) que
revoga o Decreto Lei 20-C/86 que permitia a redução em 50% do preço da taxa
de assinatura do telefone para reformados, pensionistas e inválidos para o
trabalho com rendimentos iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional. O governo introduziu na Lei do OE2007 uma disposição (art.º 83 da Lei OE2007) que reduz os direitos de defesa do contribuinte, não estabelecendo qualquer distinção entre pequenos e grandes contribuintes. De acordo com essa disposição (o novo n.º 6 do art.º 45 da LGT), a partir de 2007 as notificações dos contribuintes «consideram-se sempre efectuadas no 3º dia útil posterior ao do registo ou no 1º dia seguinte a esse, quando esse dia não seja útil». E isto, mesmo que o contribuinte não receba de facto a notificação da Administração Fiscal. A fúria deste governo contra os trabalhadores levou-o a introduzir no art.º 240 do Código de Procedimento e de Processo Tributário um n.º 3 que estabelece que «o órgão de execução fiscal só procede à convocação de credores quando dos autos conste a existência de qualquer direito real de garantia», o que determina que os trabalhadores com salários e indemnizações em atraso, dado que os seus créditos não têm garantia real, nos processos de execução fiscal deixam de poder ser convocados, o que provocará que, quando accionem um processo, já não existam bens para lhes pagar. Mesmo os escritores e outros criadores também são lesados por este governo, pois o art.º 81 da Lei do OE2007 revoga o n.º 4 do art.º 56 EBF que permitia aos criadores culturais distribuir o rendimento recebido num ano, que é sujeito a IRS, por um período máximo de três anos. E isto tem naturalmente como justificação o facto, que é real, de não publicarem obras literárias todos os anos e terem de viver com o que recebem num ano. Este governo também parece não gostar da cultura. O ESTADO VAI PERDER EM 2007 MAIS DE DOIS MILHÕES DE EUROS DE RECEITA
DEVIDO A BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS Enquanto este governo tem o comportamento
anterior em relação aos trabalhadores, pensionistas, deficientes e criadores
culturais, revela mãos largas relativamente a benefícios concedidos às
empresas e, nomeadamente, aos grandes grupos económicos. Efectivamente, e contrariando aquilo que a
propaganda governamental pretendeu fazer crer, a Lei do OE2007 não reduz os
benefícios fiscais concedidos fundamentalmente aos grandes grupos económicos.
O quadro seguinte, construído com dados oficiais constantes do Relatório do
OE2007 apresentado pelo governo, prova precisamente isso. QUADRO I – RECEITA FISCAL
PERDIDA DEVIDO AOS BENEFÍCIOS FISCAIS: 2004-2007
Entre 2004 e 2006, verifica-se uma redução das
receitas perdidas devido aos benefícios fiscais concedidos, pois, em 2005,
verificou-se uma diminuição de –10,5% e, em 2006, a diminuição atinge –20,7%.
Em 2007, pelo contrário, esta tendência inverte-se, pois verificar-se-á um
aumento significativo da receita perdida pelo Estado devido a benefícios
fiscais concedidos, já que, entre 2006 e 2007, aumentará de 1.791,7 milhões
de euros de receita fiscal perdida para 2.086,6 milhões de euros. Assim,
entre 2006 e 2007, a receita perdida pelo Estado aumentará em 367,5 milhões
de euros, que certamente seria suficiente para reduzir a pesada carga fiscal
que incide sobre os trabalhadores, sobre os pensionistas e sobre uma parcela
ainda importante das pessoas com deficiência. E interessa chamar a atenção para o facto de que,
em 2007 por exemplo, cerca de 59,5% da receita fiscal pedida pelo Estado
(1.241 milhões de euros) diz respeito a IRC, sendo mais de 80% relativa à
Zona Franca da Madeira, o que significa que são precisamente os grandes
grupos económicos os mais beneficiados com a concessão de benefícios fiscais
pelo governo. O OE2007 CRIA MAIS BENEFÍCIOS FISCAIS PARA OS GRANDES GRUPOS
ECONÓMICOS Contrariamente àquilo que o governo pretendeu fazer
crer, a Lei do Orçamento para 2007, não só não reduz os elevados benefícios
fiscais concedidos aos grandes grupos económicos que já existiam, como até
cria novos benefícios fiscais que vão fundamentalmente beneficiar os mesmos
grupos. Alguns exemplos que provam isso. Assim, de acordo com art.º 48 da lei do OE2007
(art.º 14 do IRC) passam a ficar isentos do pagamento de IRC as entidades
residentes em Portugal que distribuam os seus lucros a entidades residentes
em países da U.E., desde que estas detenham pelo menos 15% do capital das
entidades com residência em Portugal, o que vai determinar que mais grupos
económicos sejam contemplados com esta isenção, pois até 2006 era necessário
ter 20% do capital. No art.º 40 do Código do IRC, a Lei do OE2007 acrescenta
no n.º 2 uma disposição que permite às empresas deduzir nos seus lucros os
custos dos «benefícios de saúde pós-emprego», o que vai determinar a redução
dos lucros sujeitos a IRC. No art.º 46 também do CIRC , a Lei do OE2007
introduz uma disposição que permite às empresas deduzir nos lucros sujeitos a
imposto os «rendimentos que tenham sido efectivamente tributados», e como não
define o que é “efectivamente tributados”, qualquer rendimento, mesmo que
tenha sido sujeito a uma pequena taxa de imposto (ex. 2%), fica isento do
pagamento de 25% de IRC. De acordo com um novo número que é introduzido no
art.º 46 do Código do IRC pela Lei do OE2007, mesmo no caso em que não tenham
sido sujeitas a tributação efectiva, e desde que sejam abrangidas pelo regime
de eliminação da dupla tributação, apenas 50% do lucro fica sujeito ao
pagamento de IRC, mas se a beneficiária for uma SGPS, o rendimento fica
totalmente isento. A Lei do OE2007 revoga o n.º 10 do art.º 46 do Código do
IRC, que sujeitava a pagamento de imposto os lucros que tivessem utilizado
paraísos fiscais e zonas francas para não pagar imposto, os quais a partir de
2007 ficam assim isentos de qualquer imposto. É uma norma anti‑abuso
que existia e que é eliminada pelo governo de Sócrates. O art.º 72 da Lei do OE2007 introduz uma
alteração no art.º 112 do Código do IMI, baixando a taxa de imposto de 5%
para apenas 1% a pagar pelos «prédios que sejam propriedade de entidades que
tenham domicílio fiscal» em paraísos fiscais. O art.º 75 da Lei do OE2007
introduz mais uma alteração, agora no Código do IMT, que isenta «as
aquisições de imóveis por instituições de crédito ou por sociedades
comerciais cujo capital seja por aquelas dominado em processos de execução
movidos por essas instituições». O art.º 77 da Lei do OE isenta os fundos de
pensões e equiparáveis, que pertencem na sua maioria à banca e a seguradoras,
do «imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis». A Lei do
OE2007 introduz uma alteração no n.º 2 do art.º 22-A do Estatuto dos
Benefícios Fiscais (EBF) que reduz a taxa de IRC e de IRS apenas para 10%,
que até aqui era de 25% a nível de IRC e que podia atingir 42% a nível de
ÍRS, sobre «os rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos
de capital de risco, pagos ou colocados à disposição dos respectivos
titulares». O art.º 78 da Lei OE2007 cria um novo artigo no EBF – o art.º
22-B – que isenta de IRC «os rendimentos de qualquer natureza obtidos por
fundos de investimento mobiliário … desde que pelo menos 75% dos seus activos
estejam afectos à exploração de recursos florestais», o que pode representar
um novo maná para os grandes grupos económicos. O mesmo art.º 78 da Lei do
OE2007 cria também um novo artigo – art.º 39 -B – no EBF denominado
“Benefícios relativos à interioridade” que baixa a taxa de IRC para 20% e
mesmo para 15% a pagar pelas empresas que se instalem no interior do País,
mas que não faz qualquer distinção entre grandes empresas e PME. Igualmente o
mesmo artigo da Lei do OE2007 introduz mais um novo artigo no EBF – o art.º
56-B – que estabelece uma série de benefícios fiscais a conceder aos grandes
grupos económicos (isenção de IMT, Isenção de Imposto de Selo, Isenção de
emolumentos e outros encargos legais) nos casos de «reorganização de empresas
em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação». Estes
privilégios fiscais constavam do Decreto Lei 404/90, cuja vigência terminava
no fim de 2006, mas que o governo de Sócrates decidiu eternizar
introduzindo-os no Estatuto de Benefícios Fiscais (EBF) para os manter. O art.º 78 da Lei do OE2007 adita também ao EBF
um novo artigo (o 39-A) que isenta do pagamento de IRC as entidades
residentes em Portugal relativamente aos lucros recebidos de sociedades
afiliadas residentes em países de língua oficial portuguesa, desde que estas
tenham sido tributadas a uma taxa não inferior a 10%. É evidente que isto
será um grande maná para os bancos e empresas de construção civil em que uma
parte crescente dos seus lucros têm como origem empresas filiadas instaladas
nos PALOP’s, nomeadamente em Angola (pagam nessas países 10% e assim deixam
de pagar a taxa de 25% de IRC em Portugal). Em resumo, não resta dúvida, pelos exemplos
apresentados, que o cabaz de Natal de novos benefícios fiscais concedidos aos
grandes grupos económicos é grande, por isso não é de surpreender que eles
estejam contentes com este governo. MAIS 5.000 MILHÕES DE EUROS DE MAIS VALIAS NÃO VÃO PAGAR IMPOSTO E O
PERDÃO DO GOVERNO À BANCA CUSTOU AO ESTADO A PERDA DE 125 MILHÕES DE EUROS DE
RECEITAS Mas não é só pela manutenção de privilégios
fiscais e pela criação de mais benefícios fiscais que os grandes grupos
económicos revelam contentamento, mas também por decisões deste governo que
representam aumentos de lucros de centenas de milhões de euros. De acordo com a alínea a) do n.º 2 do art.º 10 do Código do IRS,
não estão sujeitas a pagamento de IRS as mais valias resultantes de «acções
detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses». E, segundo o n.º 2 do art.º
11 do Estatuto de Benefícios Fiscais, as mais-valias realizadas pelas
Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) e por Sociedades de
Capital de Risco (SCR), desde que detidas por um período não inferior a um
ano, também estão isentas de pagamento de imposto. Isto significa que tanto
as pessoas singulares como as colectivas (empresas), pois estas últimas têm
sempre a possibilidade de criar facilmente uma SGPS, desde que tenham as
acções na sua posse por um período superior a um ano, não pagam qualquer
imposto pelas mais‑valias obtidas. As OPA’s lançadas pela SONAE
sobre a PT, e pelo BCP sobre o BPI, se se concretizarem, vão determinar
muitos milhões de euros de mais-valias para os detentores das acções das
empresas “opadas”, muitos deles grandes empresas estrangeiras que assim não
pagarão qualquer imposto. O valor actual das acções da
PT, ou seja, a sua capitalização bolsista em 16 de Dezembro de 2006 rondava
os 10.400 milhões de euros. O valor das acções da PT aumentou, deste a sua
privatização, cerca de 100%. Portanto, se a OPA sobre a PT se efectivar, os
possuidores actuais das acções desta empresa obterão uma mais‑valia,
relativamente aos preços da privatização, que estimamos em 5.000 milhões de
euros. Se este lucro extraordinário, que é escandaloso por não pagar impostos,
pagasse uma taxa de imposto de apenas 10%, que é a taxa aplicável às
mais-valias de acções detidas menos de um ano pelos seus proprietários, o
Estado arrecadaria cerca de 500 milhões de euros de receita. Durante o debate do OE2007, o
PCP apresentou uma proposta visando a eliminação deste privilégio fiscal que
beneficia fundamentalmente os grandes grupos económicos, mas tanto o governo,
como o PS, como toda a direita recusaram aprovar tal proposta. Como se
conclui, os tempos não são difíceis para todos. De acordo com a lei, qualquer
entidade que tenha de reter impostos e não o faça, fica responsável pelo seu
pagamento perante a Administração Fiscal. Durante muito tempo, a banca não
reteve o imposto sobre dividendos de obrigações emitidas no estrangeiro mas
detidas por entidades residentes em Portugal. Quando tal procedimento que
violava a lei fiscal foi detectado, o governo, no lugar de obrigar a banca a
pagar o imposto que devia ter retido, não o fez e publicou um despacho que
isentou a banca de cumprir, até ao fim de 2006, o que é exigido aos outros
contribuintes. Em requerimento enviado ao Ministro das Finanças, enquanto
exercíamos a função de deputado, solicitámos que nos fornecesse qual tinha
sido a receita fiscal perdida como consequência de tal despacho, a qual não
nos foi fornecida. De acordo com as nossas estimativas, a perda de receita
para o Estado, devido ao perdão concedido pelo governo à banca, deverá ter
ultrapassado, em 2006, mais de 125 milhões de euros. Fica assim claro por toda a análise que se fez à
Lei do OE2007 que esta tem dois pesos e duas medidas: uma, que impõe mais
sacrifícios aos trabalhadores, pensionistas, deficientes e mesmo aos
criadores culturais; outra, que mantém os já elevados benefícios fiscais de
que goza uma minoria privilegiada, e que até cria mais e novos benefícios
para essa minoria privilegiada. |
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