Informação Alternativa

Portugal

08/12/2006

 

A Lei do Orçamento do Estado para 2007 vai determinar aumento da carga fiscal e redução do poder de compra para mais de 826.000 reformados e deficientes

 

Eugénio Rosa

 

RESUMO DESTE ESTUDO

 

O governo apresentou uma Proposta de Lei do OE2007, que já foi aprovada pelo PS na Assembleia da República, cuja aplicação vai determinar, em 2007, o aumento da carga fiscal e parafiscal para cerca de meio milhão de reformados da Segurança Social, para mais 290.000 aposentados da Administração Pública e para mais de 36.000 pessoas com deficiência; ao todo, mais de 826.000 verão a sua carga fiscal e parafiscal aumentar em 2007 mesmo que não tivesse lugar qualquer aumento de rendimentos. Verificando-se uma subida nas pensões, uma parte importante desta subida, que é ou será reduzida, é “comida” pelo aumento da carga fiscal e parafiscal.

 

Em 2007, de acordo com a Portaria n.º 1357-A/2006, as pensões da Segurança Social vão aumentar entre 3,1% e 2,4%. No entanto, como consequência da diminuição do abatimento a ser feito no rendimento dos reformados que, entre 2006 e 2007, passa de 7.500 euros para 6.100 euros, aqueles aumentos são reduzidos, para mais de 494.784 de reformados, para 2,1%, para 2% e mesmo para apenas 1,9%. Como a subida da taxa de inflação foi de 3,1% em 2006, aqueles aumentos líquidos percentuais inferiores ao aumento de preços verificado, determinará para quase meio milhão de pensionistas uma redução importante no seu já baixo poder compra.

 

Os aposentados da Administração Pública vão sofrer mais uma vez as consequências da política seguida pelo governo. Como consequência, por um lado, da diminuição da dedução específica aplicada aos rendimentos dos pensionistas de 7.500 euros para 6.100 euros e, por outro lado, da criação de um novo desconto para a ADSE a aplicar em 2007 a todos os aposentados com uma pensão de valor superior a 1,5 SMN, cerca de 75 em cada 100 aposentados, ou seja, mais de 281.812 (e este numero refere-se a 2005, pois o de 2007 será certamente mais elevado) sofrerão uma redução no montante das pensões, o que determinará uma diminuição importante do seu poder de compra. E isto porque, se as pensões em 2007 aumentarem tanto como em 2006, o valor nominal até 1000 euros subirá apenas entre 0,7% e 0,9%, e as de montante superior sofrerão uma descida no seu valor nominal que varia entre –0,1% e –1,5%, quando a taxa de inflação atingiu 3,1%.

 

Em 2007, de acordo com o Ministério das Finanças, a diminuição do abatimento específico de 7.500 € para 6.100 € vai custar a todos os reformados (Segurança Social + CGA) mais de 80 milhões de euros, e o desconto de 1% para a ADSE vai custar aos aposentados mais de 57 milhões de euros.

 

As consequências para mais de 35% das pessoas com deficiências que resultam das alterações do regime fiscal dos deficientes que consta da Lei do Orçamento de 2007 é social e moralmente intolerável, pois determina aumentos percentuais do IRS a pagar pelas pessoas com deficiência que atingem em certos casos, para rendimentos da Categoria A (remunerações de trabalho) 762% e 239%, e para rendimentos da Categoria H (pensões) 923% e 131%, sendo o aumento mais elevado nos rendimentos mais baixos. Perante o escândalo da Proposta do governo, o grupo parlamentar do PS veio em seu auxílio aprovando alterações na proposta governamental que, por um lado, apenas adiam o problema, já que a partir de 2008 aplicar-se­‑á integralmente a proposta do governo, e, por outro lado, criam desigualdades no tratamento fiscal entre as próprias pessoas com deficiência, pois os deficientes das Forças Armadas poderão descontar no imposto a pagar até quatro salários mínimos, enquanto as restantes pessoas com deficiência só poderão descontar, no máximo, até três salários mínimos.

 

A Lei do Orçamento do Estado para 2007 contém disposições de natureza fiscal e parafiscal que vão determinar para mais de 826.000 reformados e deficientes um aumento do IRS a pagar mesmo que não se verificasse qualquer aumento de rendimento. E qualquer aumento das pensões será, em parte, “comido” pelo aumento do IRS e pela criação de um desconto para a ADSE a pagar pelos aposentados da Administração Pública. É isso o que se vai provar utilizando dados oficiais.

 

O PODER DE COMPRA DAS PENSÕES DE CERCA DE MEIO MILHÃO DE REFORMADOS DO REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL VAI DIMINUIR EM 2007

 

De acordo com a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2007, que foi aprovada apenas pelo PS na Assembleia da República, a parcela que é abatida no rendimento dos reformados, portanto não é sujeita a IRS, vai baixar, entre 2006 e 2007, de 7.500 euros para 6.100 euros. Isto significa que 1.400 euros (a diferença entre 7.500 € e 6.100 €) do rendimento dos reformados que em 2006 não pagava imposto, em 2007 terá já de pagar IRS. E isto, mesmo que o reformado não tenha qualquer aumento na sua pensão. De acordo com dados que obtivemos do Ministério das Finanças, em resposta a um requerimento que fizemos, só esta redução de 1.400 euros vai determinar que, em 2007, os reformados (inclui os do Regime Geral e da CGA) sejam obrigados a pagar mais 80 milhões de euros de IRS. O quadro seguinte mostra de uma forma clara as consequências da proposta apresentada pelo governo e aprovada pelo PS na Assembleia da República.

 

QUADRO I – Aumento das pensões para 2007 e parcela “comida” pelo aumento do IRS

resultante da redução do abatimento específico de 7.500 euros para 6.100 euros em 2007

CARREIRA

CONTRIBUTIVA

E ESCALÕES

N.º de beneficiários 2005

PENSÃO média 2006 Euros

PENSÃO 2007 Euros

PENSÃO 2007 depois da dedução do abatimento 7500€=>6100€

AUMENTO %

2006-07

AUMENTO MÊS Euros

AUMENTO DIA cêntimos

% DOS REFORMADOS EM RELAÇÃO TOTAL

1 – RG-PENSÕES MÍNIMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

Menos de 15 de contribuições

521.186

223,24

230,16

230,16

3,1%

6,92

23,07

29,5%

15 a 20 de contribuições

124.900

249,00

256,72

256,72

3,1%

7,72

25,73

7,1%

21 a 30 de contribuições

156.463

274,76

283,28

283,28

3,1%

8,52

28,39

8,9%

Mais de 31 de contribuições

74.196

343,45

354,10

354,10

3,1%

10,65

35,49

4,2%

SUBTOTAL

876.745

 

 

 

 

 

 

49,6%

2 – RG-OUTRAS PENSÕES (*)

 

 

 

 

 

 

 

 

Pensão 397,8 €/596,7 €

213.468

497,75

513,18

508,18

2,1%

10,43

34,77

12,1%

Pensão 596,7 €/795,6 €

103.381

696,15

714,25

709,25

1,9%

13,10

43,67

5,9%

Pensão 795,6 €/1193,4 €

100.799

994,50

1.020,36

1.013,36

1,9%

18,86

62,86

5,7%

Pensão 1193,4 €/1989 €

56.107

1.591,00

1.632,37

1.622,37

2,0%

31,37

104,55

3,2%

Pensão 1989 €/3182,4 €

16.177

2.585,70

2.652,93

2.637,93

2,0%

52,23

174,09

0,9%

Superior a 3182,4 €

4.851

3.440,00

3.529,44

3.509,44

2,0%

69,44

231,47

0,3%

SUBTOTAL

494.784

 

 

 

 

 

 

28,0%

PENSÃO SOCIAL

120.000

171,73

177,05

177,05

3,1%

5,32

17,75

6,8%

REGIME E. A. AGRÍCOLAS

274.600

206,07

212,46

212,46

3,1%

6,39

21,29

15,5%

TOTAL

1.766.129

 

 

 

 

 

 

100,0%

FONTE: Linhas Estratégicas da Reforma da Segurança Social, Estatísticas da Segurança Social – 2006 e Portaria n.º 1357-A/2006

(*) Como não se dispõem de dados para calcular a pensão média de cada escalão, considerou-se a pensão do ponto médio do escalão

 

De acordo com a Portaria n.º 1357-A/2006, publicada no Diário da República em 30 de Novembro de 2006, as pensões em 2007 são actualizadas da seguinte forma: (a) As de montante inferior ou igual a 596,79 euros em 3,1%; (b) As de montante superior a 596,79 euros e inferior a 2.387,16 euros em 2,6%; (c) As de valor superior a 2.387,16 euros e inferior a 4.774,32 euros em 2,4%; (d) As de valor igual ou superior a 4.774,32 euros não terão qualquer aumento.

 

Como mostram os dados do quadro, as pensões de valor superior a 435 euros por mês, as que terão de pagar mais IRS devido à diminuição da dedução específica, que são aumentadas em 2,6% ou em 2,4%, sofrem uma redução neste aumento, que varia entre 0,7 pontos percentuais e 0,4 pontos percentuais (o aumento passa de 2,6% para apenas 1,9%, ou então de 2,4% para 2%), o que torna a subida das pensões aprovada pelo governo ainda mais reduzida.

 

Um aumento líquido de apenas de 2,1%, de 2%, ou mesmo de 1,9%, quando a subida da taxa de inflação em 2006 é de 3,1%, determina que todos estes reformados sofrerão mais uma diminuição no seu já baixo poder de compra. E, para concluir isso, basta ter presente que mais de 1.271.300 reformados vão ter aumentos que variam entre 17,75 cêntimos e 35,49 cêntimos por dia, e para 494.784 reformados o aumento varia entre 34,77 cêntimos e 2,3 euros por dia. A justificação utilizada pelo governo para reduzir ainda mais estes diminutos aumentos com a subida da carga fiscal é de que essa disposição visa introduzir uma maior justiça e equidade. Interessa referir que o número de 494.784 reformados lesados com esta medida do governo tem como base dados relativos a 2005, pois em 2007 o número dos atingidos será certamente mais elevado.

 

OS APOSENTADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOFREM UMA DUPLA REDUÇÃO NA SUA PENSÃO

 

Para além do aumento da carga fiscal que sofrem todos os reformados, resultante da diminuição da dedução específica de 7.500 euros para 6.100 euros, os aposentados da Administração Pública com uma pensão de valor superior a 1,5 Salário Mínimo Nacional sofrem uma outra, que resulta de um desconto de 1%, que não existia, no valor total das pensões para a ADSE. De acordo com estimativas que realizámos, só este desconto de 1% criado pelo governo de Sócrates vai representar para os aposentados um corte nos seus rendimentos em 2007 de mais de 57 milhões de euros que somados ao resultante da redução da dedução específica de 7.500 euros para 6.100 euros somará, no próximo ano, mais de 95 milhões de euros. Os dados do quadro seguinte mostram os efeitos das medidas do governo para os aposentados.

 

QUADRO II – Aumento das pensões na Administração Pública e parcela “comida” pelas medidas fiscais

ESCALÃO

DA

PENSÃO

 

APOSENTADOS

Em 2005

PENSÃO – Euros (*)

VALOR PENSÃO REDUZIDA EM 2007 DEVIDO

Pensão do ponto

médio do escalão

Pensão depois tirar 1% para ADSE

Pensão depois

de tirar 1% ADSE e 7500€ => 6100€

VARIAÇÃO

2007-2006

N.º

%

TOTAL

%

acumulada

2005

2006

2007

Até 205,4 euros

15.680

4,1%

4,1%

205

210

215

215

215

2,5%

De 205,4 a 250 €

38.369

10,1%

14,3%

227

233

238

238

238

2,5%

 De 250 a 500 €

42.238

11,2%

25,5%

375

384

394

394

394

2,5%

SUBTOTAL

96.287

25,5%

 

 

 

 

 

 

 

De 500,01 a 750 €

67.672

17,9%

43,4%

625

641

657

650

645

0,7%

De 750,1 a 1000€

49.360

13,1%

56,4%

875

897

919

910

905

0,9%

De 1000,1 a 1500€

68.091

18,0%

74,4%

1.250

1.269

1.288

1.275

1.265

–0,3%

De 1500,01 a 2000€

29.735

7,9%

82,3%