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08/12/2006
A Lei do Orçamento do
Estado para 2007 vai determinar aumento da carga fiscal e redução do poder de
compra para mais de 826.000 reformados e deficientes
Eugénio
Rosa
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RESUMO DESTE ESTUDO
O governo apresentou uma Proposta de Lei do
OE2007, que já foi aprovada pelo PS na Assembleia da República, cuja
aplicação vai determinar, em 2007, o aumento da carga fiscal e parafiscal
para cerca de meio milhão de reformados da Segurança Social, para mais
290.000 aposentados da Administração Pública e para mais de 36.000 pessoas
com deficiência; ao todo, mais de 826.000 verão a sua carga fiscal e
parafiscal aumentar em 2007 mesmo que não tivesse lugar qualquer aumento de
rendimentos. Verificando-se uma subida nas pensões, uma parte importante
desta subida, que é ou será reduzida, é “comida” pelo aumento da carga
fiscal e parafiscal.
Em 2007, de acordo com a Portaria n.º
1357-A/2006, as pensões da Segurança Social vão aumentar entre 3,1% e 2,4%.
No entanto, como consequência da diminuição do abatimento a ser feito no
rendimento dos reformados que, entre 2006 e 2007, passa de 7.500 euros para
6.100 euros, aqueles aumentos são reduzidos, para mais de 494.784 de
reformados, para 2,1%, para 2% e mesmo para apenas 1,9%. Como a subida da
taxa de inflação foi de 3,1% em 2006, aqueles aumentos líquidos percentuais
inferiores ao aumento de preços verificado, determinará para quase meio
milhão de pensionistas uma redução importante no seu já baixo poder compra.
Os aposentados da Administração Pública vão
sofrer mais uma vez as consequências da política seguida pelo governo. Como
consequência, por um lado, da diminuição da dedução específica aplicada aos
rendimentos dos pensionistas de 7.500 euros para 6.100 euros e, por outro
lado, da criação de um novo desconto para a ADSE a aplicar em 2007 a todos
os aposentados com uma pensão de valor superior a 1,5 SMN, cerca de 75 em
cada 100 aposentados, ou seja, mais de 281.812 (e este numero refere-se a
2005, pois o de 2007 será certamente mais elevado) sofrerão uma redução no
montante das pensões, o que determinará uma diminuição importante do seu
poder de compra. E isto porque, se as pensões em 2007 aumentarem tanto como
em 2006, o valor nominal até 1000 euros subirá apenas entre 0,7% e 0,9%, e
as de montante superior sofrerão uma descida no seu valor nominal que varia
entre –0,1% e –1,5%, quando a taxa de inflação atingiu 3,1%.
Em 2007, de acordo com o Ministério das
Finanças, a diminuição do abatimento específico de 7.500 € para 6.100 € vai
custar a todos os reformados (Segurança Social + CGA) mais de 80 milhões de
euros, e o desconto de 1% para a ADSE vai custar aos aposentados mais de 57
milhões de euros.
As consequências para mais de 35% das pessoas
com deficiências que resultam das alterações do regime fiscal dos
deficientes que consta da Lei do Orçamento de 2007 é social e moralmente
intolerável, pois determina aumentos percentuais do IRS a pagar pelas
pessoas com deficiência que atingem em certos casos, para rendimentos da
Categoria A (remunerações de trabalho) 762% e 239%, e para rendimentos da
Categoria H (pensões) 923% e 131%, sendo o aumento mais elevado nos
rendimentos mais baixos. Perante o escândalo da Proposta do governo, o
grupo parlamentar do PS veio em seu auxílio aprovando alterações na
proposta governamental que, por um lado, apenas adiam o problema, já que a
partir de 2008 aplicar-se‑á integralmente a proposta do governo, e,
por outro lado, criam desigualdades no tratamento fiscal entre as próprias
pessoas com deficiência, pois os deficientes das Forças Armadas poderão
descontar no imposto a pagar até quatro salários mínimos, enquanto as
restantes pessoas com deficiência só poderão descontar, no máximo, até três
salários mínimos.
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A Lei do Orçamento do Estado para 2007 contém
disposições de natureza fiscal e parafiscal que vão determinar para mais de 826.000
reformados e deficientes um aumento do IRS a pagar mesmo que não se
verificasse qualquer aumento de rendimento. E qualquer aumento das pensões
será, em parte, “comido” pelo aumento do IRS e pela criação de um desconto
para a ADSE a pagar pelos aposentados da Administração Pública. É isso o que
se vai provar utilizando dados oficiais.
O PODER DE COMPRA DAS
PENSÕES DE CERCA DE MEIO MILHÃO DE REFORMADOS DO REGIME GERAL DA SEGURANÇA
SOCIAL VAI DIMINUIR EM 2007
De acordo com a Proposta de Lei do Orçamento do
Estado para 2007, que foi aprovada apenas pelo PS na Assembleia da República,
a parcela que é abatida no rendimento dos reformados, portanto não é sujeita
a IRS, vai baixar, entre 2006 e 2007, de 7.500 euros para 6.100 euros. Isto
significa que 1.400 euros (a diferença entre 7.500 € e 6.100 €) do rendimento
dos reformados que em 2006 não pagava imposto, em 2007 terá já de pagar IRS.
E isto, mesmo que o reformado não tenha qualquer aumento na sua pensão. De
acordo com dados que obtivemos do Ministério das Finanças, em resposta a um
requerimento que fizemos, só esta redução de 1.400 euros vai determinar que,
em 2007, os reformados (inclui os do Regime Geral e da CGA) sejam obrigados a
pagar mais 80 milhões de euros de IRS. O quadro seguinte mostra de uma forma clara
as consequências da proposta apresentada pelo governo e aprovada pelo PS na
Assembleia da República.
QUADRO I – Aumento das
pensões para 2007 e parcela “comida” pelo aumento do IRS
resultante da redução
do abatimento específico de 7.500 euros para 6.100 euros em 2007
|
CARREIRA
CONTRIBUTIVA
E
ESCALÕES
|
N.º de beneficiários 2005
|
PENSÃO média 2006 Euros
|
PENSÃO 2007 Euros
|
PENSÃO 2007 depois da dedução do abatimento
7500€=>6100€
|
AUMENTO %
2006-07
|
AUMENTO MÊS Euros
|
AUMENTO DIA cêntimos
|
% DOS REFORMADOS EM RELAÇÃO TOTAL
|
|
1 – RG-PENSÕES MÍNIMAS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Menos de 15 de contribuições
|
521.186
|
223,24
|
230,16
|
230,16
|
3,1%
|
6,92
|
23,07
|
29,5%
|
|
15 a 20 de contribuições
|
124.900
|
249,00
|
256,72
|
256,72
|
3,1%
|
7,72
|
25,73
|
7,1%
|
|
21 a 30 de contribuições
|
156.463
|
274,76
|
283,28
|
283,28
|
3,1%
|
8,52
|
28,39
|
8,9%
|
|
Mais de 31 de contribuições
|
74.196
|
343,45
|
354,10
|
354,10
|
3,1%
|
10,65
|
35,49
|
4,2%
|
|
SUBTOTAL
|
876.745
|
|
|
|
|
|
|
49,6%
|
|
2 – RG-OUTRAS PENSÕES (*)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Pensão 397,8 €/596,7 €
|
213.468
|
497,75
|
513,18
|
508,18
|
2,1%
|
10,43
|
34,77
|
12,1%
|
|
Pensão 596,7 €/795,6 €
|
103.381
|
696,15
|
714,25
|
709,25
|
1,9%
|
13,10
|
43,67
|
5,9%
|
|
Pensão 795,6 €/1193,4 €
|
100.799
|
994,50
|
1.020,36
|
1.013,36
|
1,9%
|
18,86
|
62,86
|
5,7%
|
|
Pensão 1193,4 €/1989 €
|
56.107
|
1.591,00
|
1.632,37
|
1.622,37
|
2,0%
|
31,37
|
104,55
|
3,2%
|
|
Pensão 1989 €/3182,4 €
|
16.177
|
2.585,70
|
2.652,93
|
2.637,93
|
2,0%
|
52,23
|
174,09
|
0,9%
|
|
Superior a 3182,4 €
|
4.851
|
3.440,00
|
3.529,44
|
3.509,44
|
2,0%
|
69,44
|
231,47
|
0,3%
|
|
SUBTOTAL
|
494.784
|
|
|
|
|
|
|
28,0%
|
|
PENSÃO SOCIAL
|
120.000
|
171,73
|
177,05
|
177,05
|
3,1%
|
5,32
|
17,75
|
6,8%
|
|
REGIME E. A. AGRÍCOLAS
|
274.600
|
206,07
|
212,46
|
212,46
|
3,1%
|
6,39
|
21,29
|
15,5%
|
|
TOTAL
|
1.766.129
|
|
|
|
|
|
|
100,0%
|
|
FONTE:
Linhas Estratégicas da Reforma da Segurança Social, Estatísticas da
Segurança Social – 2006 e Portaria n.º 1357-A/2006
|
|
(*)
Como não se dispõem de dados para calcular a pensão média de cada escalão,
considerou-se a pensão do ponto médio do escalão
|
De acordo com a
Portaria n.º 1357-A/2006, publicada no Diário da República em 30 de Novembro
de 2006, as pensões em 2007 são actualizadas da seguinte forma: (a) As de
montante inferior ou igual a 596,79 euros em 3,1%; (b) As de montante
superior a 596,79 euros e inferior a 2.387,16 euros em 2,6%; (c) As de valor
superior a 2.387,16 euros e inferior a 4.774,32 euros em 2,4%; (d) As de
valor igual ou superior a 4.774,32 euros não terão qualquer aumento.
Como mostram os dados
do quadro, as pensões de valor superior a 435 euros por mês, as que terão de
pagar mais IRS devido à diminuição da dedução específica, que são aumentadas
em 2,6% ou em 2,4%, sofrem uma redução neste aumento, que varia entre 0,7
pontos percentuais e 0,4 pontos percentuais (o aumento passa de 2,6% para
apenas 1,9%, ou então de 2,4% para 2%), o que torna a subida das pensões
aprovada pelo governo ainda mais reduzida.
Um aumento líquido de
apenas de 2,1%, de 2%, ou mesmo de 1,9%, quando a subida da taxa de inflação
em 2006 é de 3,1%, determina que todos estes reformados sofrerão mais uma
diminuição no seu já baixo poder de compra. E, para concluir isso, basta ter
presente que mais de 1.271.300 reformados vão ter aumentos que variam entre
17,75 cêntimos e 35,49 cêntimos por dia, e para 494.784 reformados o aumento
varia entre 34,77 cêntimos e 2,3 euros por dia. A justificação utilizada pelo
governo para reduzir ainda mais estes diminutos aumentos com a subida da
carga fiscal é de que essa disposição visa introduzir uma maior justiça e
equidade. Interessa referir que o número de 494.784 reformados lesados com
esta medida do governo tem como base dados relativos a 2005, pois em 2007 o
número dos atingidos será certamente mais elevado.
OS APOSENTADOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA SOFREM UMA DUPLA REDUÇÃO NA SUA PENSÃO
Para além do aumento
da carga fiscal que sofrem todos os reformados, resultante da diminuição da
dedução específica de 7.500 euros para 6.100 euros, os aposentados da
Administração Pública com uma pensão de valor superior a 1,5 Salário Mínimo
Nacional sofrem uma outra, que resulta de um desconto de 1%, que não existia,
no valor total das pensões para a ADSE. De acordo com estimativas que realizámos,
só este desconto de 1% criado pelo governo de Sócrates vai representar para
os aposentados um corte nos seus rendimentos em 2007 de mais de 57 milhões de
euros que somados ao resultante da redução da dedução específica de 7.500
euros para 6.100 euros somará, no próximo ano, mais de 95 milhões de euros. Os
dados do quadro seguinte mostram os efeitos das medidas do governo para os
aposentados.
QUADRO II – Aumento das pensões na Administração
Pública e parcela “comida” pelas medidas fiscais
|
ESCALÃO
DA
PENSÃO
|
APOSENTADOS
Em
2005
|
PENSÃO
– Euros (*)
|
VALOR
PENSÃO REDUZIDA EM 2007 DEVIDO
|
|
|
Pensão
do ponto
médio
do escalão
|
Pensão
depois tirar 1% para ADSE
|
Pensão
depois
de
tirar 1% ADSE e 7500€ => 6100€
|
VARIAÇÃO
2007-2006
|
|
|
N.º
|
%
TOTAL
|
%
acumulada
|
|
|
2005
|
2006
|
2007
|
|
|
Até 205,4 euros
|
15.680
|
4,1%
|
4,1%
|
205
|
210
|
215
|
215
|
215
|
2,5%
|
|
|
De 205,4 a 250 €
|
38.369
|
10,1%
|
14,3%
|
227
|
233
|
238
|
238
|
238
|
2,5%
|
|
|
De 250
a 500 €
|
42.238
|
11,2%
|
25,5%
|
375
|
384
|
394
|
394
|
394
|
2,5%
|
|
|
SUBTOTAL
|
96.287
|
25,5%
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
De 500,01 a 750 €
|
67.672
|
17,9%
|
43,4%
|
625
|
641
|
657
|
650
|
645
|
0,7%
|
|
|
De 750,1 a 1000€
|
49.360
|
13,1%
|
56,4%
|
875
|
897
|
919
|
910
|
905
|
0,9%
|
|
|
De 1000,1 a 1500€
|
68.091
|
18,0%
|
74,4%
|
1.250
|
1.269
|
1.288
|
1.275
|
1.265
|
–0,3%
|
|
|
De 1500,01 a 2000€
|
29.735
|
7,9%
|
82,3%
|
| |