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30/07/2006 O que faz a banca para não
pagar impostos e para ocultar os lucros reais que obtém? – Em 2005, mais de 1.500
milhões de euros de lucro não pagaram IRC – Eugénio
Rosa
Quatro dos maiores bancos a funcionar em
Portugal, com forte presença ou mesmo domínio estrangeiro – BCP, Espírito
Santo, Santander/Totta e Português de Investimento –, acabaram de apresentar
os seus lucros referentes ao 1º semestre de 2006. Perante a dimensão dos
lucros apresentados, o próprio Diário Económico de 28/07/2006, um
jornal afecto aos grandes grupos económicos, afirma em título de 1ª página
que a “Banca gera lucros recorde em 6 meses” (D.E., 28/07/2006). E
isto depois de ter tido lucros recorde em 2004 e também em 2005. Em apenas seis meses de 2006, estes quatro bancos
obtiveram lucros no valor 956,6 milhões de euros, portanto quase mil milhões
de euros, o que não deixa de ser chocante face ao aumento das dificuldades da
generalidade das empresas portuguesas e de milhões de portugueses. E, apesar
de ter lucros recorde, a banca continua a pagar impostos reduzidos ao Estado.
Explicar que mecanismos utiliza a banca para não pagar impostos sobre mais de
metade dos lucros que obtém, é o objectivo principal deste estudo. E isto
porque a manipulação para esconder os lucros da banca, assim como para os
tornar normais porque resultariam da pretensa competitividade e modernização
da banca portuguesa, está-se a tornar habitual a nível dos media. E
como são “matérias muito técnicas”, todo este discurso patronal e mesmo
oficial (recorde-se as recentes declarações de Sócrates, que veio dar uma
ajuda aos banqueiros, dizendo que os lucros recorde resultariam da aplicação
de novas normas contabilísticas, que é a explicação dada pelos bancos) acaba
por se tornar pouco transparente e compreensível para a generalidade dos
portugueses. EM 2005 A BANCA CONSEGUIU DEDUZIR AOS LUCROS
OBTIDOS 1.525 MILHÕES DE EUROS, NOMEADAMENTE DE PREJUÍZOS E DE BENEFÍCIOS
FISCAIS Contrariamente ao que se pretende fazer crer, os
elevadíssimos lucros da banca e os reduzidos impostos que pagam não resultam
nem da aplicação de novas normas de contabilidade (as NIC) nem da
modernização e elevada competitividade da banca portuguesa. Eles resultam das
elevadas comissões que todos aqueles que a utilizam são obrigados a pagar, que
segundo a Comissão Europeia são das mais elevadas em toda a União Europeia,
das crescentes margens financeiras (diferença entre os juros recebidos pela
banca e os juros pagos pela banca), assim como dos elevados privilégios
fiscais de que a banca continua a gozar em Portugal. Entre 2004 e 2005, segundo o Banco de Portugal,
as receitas das comissões obtidas pelos bancos portugueses aumentaram de
1.923 milhões de euros para 2.213 milhões de euros. Só no 1º semestre de
2006, os quatro bancos já referidos obtiveram 964,6 milhões de euros de
receitas de comissões. Embora a banca obtenha elevadíssimos lucros,
continua a pagar impostos reduzidos. E isto acontece porque continua a gozar
de elevados privilégios fiscais. Para se poder compreender porque razão a banca,
apesar de apresentar todos os anos lucros escandalosos, acaba por pagar taxas
efectivas de IRC muito inferiores à taxa legal, é preciso ter presente que
existe uma diferença muito grande entre os lucros reais da banca, com base
nos quais são distribuídos os dividendos aos seus accionistas, e os lucros
fiscais, com base nos quais se calcula o imposto que a banca paga ao Estado. Para se entender a grande diferença que existe
entre uns e outros, interessa comparar os lucros reais e os lucros fiscais da
banca em 2004 e 2005. Para isso, observe-se o quadro I, construído com dados
divulgados pelo Banco de Portugal e pela Associação Portuguesa de Bancos. QUADRO I – CÁLCULO DOS LUCROS FISCAIS OU
FICTÍCIOS DA BANCA COM BASE NOS QUAIS SE CALCULA OS IMPOSTOS
Para que o leitor possa compreender os cálculos
feitos e os resultados obtidos constantes do quadro I, assim como a sua
consistência técnica, é necessário que tenha presente o seguinte. Os dados constantes das duas primeiras linhas do
quadro – “Resultados antes dos Impostos” e “Imposto sobre os lucros do
exercício” – o leitor poderá encontrá-los na pág. 22 do Relatório de
Estabilidade Financeira – 2005 do Banco de Portugal, portanto uma
entidade crível. Interessa já referir que esses dados, segundo o Banco de
Portugal, referem-se a 87% do sector bancário, incluindo a totalidade dos
grandes bancos a funcionar no nosso País, portanto é uma amostra
representativa do sector bancário. Para obter os Lucros Fiscais, ou seja, os lucros com
base nos quais se calcula o imposto a pagar, partiu‑se da seguinte
relação: os Impostos pagos correspondem a 27,5% dos Lucros Fiscais. E isto
porque a taxa de IRC é 25%, a que se deve adicionar a derrama de 10%
calculada sobre a colecta (imposto) de IRC. A Associação Portuguesa de Bancos
afirmou, como o Diário de Notícias de 11/07/2006 divulgou, que «o
sector apresentou uma carga fiscal próxima dos 28%», portanto, um valor
obtido por aproximação por excesso do valor que obtivemos. No entanto, o que a Associação Portuguesa de
Bancos se esqueceu de dizer, o mesmo sucedendo com o Diário de Notícias
de 11/07/2006, assim como todos os jornais e televisões que repetiram
acriticamente a notícia divulgada pelo DN que, por sua vez, se
limitara a repetir a informação da Associação Portuguesa de Bancos, é que
essa taxa de 27,5% não se aplica aos lucros reais obtidos pela banca, mas sim
aos lucros fiscais, que são os lucros reais após se terem deduzido todo o
tipo de benefícios fiscais e também os prejuízos, não da banca, porque esta
não tem tido prejuízos, mas sim das empresas pertencentes à banca, e não só
de um ano, mas sim de um período que pode atingir seis anos. Assim, fazendo os cálculos necessários,
rapidamente se conclui que os Lucros Fiscais da banca, em 2004, foram de 829
milhões de euros, ou seja, menos 919 milhões do que os Lucros reais da banca
nesse ano (1.748 – 829 = 919); e, em 2005, os Lucros Fiscais foram 1.462
milhões de euros, quando os Lucros reais da banca nesse ano atingiram 2.987
milhões de euros, ou seja, mais 1.525 milhões de euros, que é superior à
parcela de lucros sujeita a imposto (1.462 milhões de euros). E a carga
fiscal aproximada de 28%, de que fala a Associação Portuguesa de Bancos, é em
relação aos lucros fiscais e não em relação aos lucros reais e totais da
banca. Os valores que a banca abateu aos lucros que
obteve – 919 milhões de euros em 2004 e, em 2005, 1.525 milhões de euros –
referem-se fundamentalmente a benefícios fiscais e a prejuízos de empresas do
grupos pertencentes aos bancos, que os conseguiram abater nos seus lucros
reais, reduzindo assim e significativamente os lucros sujeitos a IRC. E isto é possível porque existe no Código do IRC
e no Estatuto dos Benefícios Fiscais disposições que a banca utiliza
amplamente para reduzir significativamente os impostos que paga ao Estado, e
que o actual governo continua a recusar eliminar ou, pelo menos, reduzir
significativamente. Quando estivemos na Assembleia da República fizemos
propostas nesse sentido que foram recusadas tanto pelo governo como pelo
grupo parlamentar do PS. E essas disposições que permitem à banca não
pagar impostos sobre mais de metade dos lucros que obtém são nomeadamente as
seguintes: (a) O n.º 1 do art.º 47º do Código do IRC que permite que «Os
prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das
disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de
um ou mais dos seis exercícios posteriores»; (b) Os artigos 64º, 65º e 66º
também do Código do IRC que permitem à banca consolidar os resultados a nível
do grupo de empresas que domina, reduzindo assim os seus lucros escandalosos
que obtém deduzindo os prejuízos de empresas pertencentes ao grupo, o que,
articulado com a disposição da alínea anterior, permite a dedução de prejuízos
de vários anos; (c) A existência da zona franca da Madeira que permite à
banca pagar uma taxa de IRC de apenas 2% em relação a 15% do lucro; (d) O
art.º 59º do Estatuto dos Benefícios Fiscais que isenta 50% do rendimento de
dividendos de empresas que foram privatizadas do pagamento de IRC e de IRS, e
como se sabe uma parte significativa das acções dessas empresas já se
encontra na posse da banca. A TAXA DE IMPOSTO SOBRE OS LUCROS FISCAIS FOI DE
27,5%, MAS A TAXA EFECTIVA FOI DE 13,5%, E O AUMENTO DOS LUCROS DA BANCA EM
2005 ULTRAPASSOU 70% O quadro II mostra a dimensão na redução da taxa
de imposto sobre os lucros que a banca consegue obter através da dedução de
benefícios fiscais e dos prejuízos das empresas do grupo. QUADRO II – TAXA
EFECTIVA DE IMPOSTO CALCULADA SOBRE OS LUCROS REAIS DA BANCA E TAXA DE
IMPOSTO CALCULADA SOBRE OS LUCROS FICTÍDIOS OU LUCROS FISCAIS (Lucros Totais
menos benefícios fiscais e menos prejuízos fiscais das empresas do grupo)
Em 2005, por exemplo, os impostos sobre os lucros
pagos pela banca somaram 402 milhões de euros. Este valor corresponde a 27,5%
dos Lucros Fiscais, mas apenas a 13,5% dos Lucros Reais Totais da banca, ou
seja, a taxa efectiva de imposto (13,5%) é menos de metade da taxa que se
obtém calculando-a com base nos Lucros Fiscais. É evidente que a banca, quando fala em taxa de
imposto que pagou, refere-se à que se obtém calculando‑a sobre os
“Lucros para efeitos fiscais”, que não tem nada a ver com lucros que são
distribuídos aos accionistas, que são os lucros totais da banca depois de
deduzido o imposto pago. Que a Associação Portuguesa de Bancos, que representa os bancos, queira ocultar os verdadeiros lucros da banca não é de estranhar. O que é de estranhar é que órgãos de comunicação social como o Diário de Notícias e, depois, todos os outros, incluindo a televisão, que têm a obrigação de informar a opinião pública com objectividade, façam o mesmo, não esclarecendo a diferença entre Lucros Totais Reais (Resultados Antes dos Impostos) e Lucros para efeitos Fiscais, e limitando-se a repetir a informação da Associação Portuguesa de Bancos, não cruzando essa informação com o de outra fonte (por ex., Banco de Portugal) para testar a sua consistência técnica. |
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