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19/07/2006 Não se está a dizer a
verdade quando se afirma que as propostas do governo não reduzem
significativamente o valor das pensões Eugénio
Rosa No dia 18 Julho, num seminário organizado pela
Comissão de Trabalho e Segurança Social da Assembleia da República em que
participámos a convite do seu presidente, afirmamos que o efeito conjugado da
aplicação de duas propostas do governo – factor de sustentabilidade e nova
fórmula de cálculo da pensão – determinaria uma redução no valor das pensões
dos trabalhadores que se reformarem no futuro que atingiria, em 2030, –21% e,
em 2050, –34%. No dia seguinte, o secretário de Estado da
Segurança Social, em intervenção feita aos órgãos de comunicação social,
procurou confundir afirmando que, mesmo com as medidas do governo, as pensões
aumentariam, embora menos. E utilizou até um exemplo. Segundo ele, o valor
médio das pensões em Portugal passaria, entre 2006 e 2030, de 418 euros para
516 euros, ou seja, em 24 anos a pensão média dos novos reformados aumentaria
23,4%, isto é, menos de 1% por ano, o que não deixa já de ser esclarecedor. A APLICAÇÃO DO FACTOR DE SUSTENTABILIDADE E DA
NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO DA PENSÃO DETERMINARIA UMA REDUÇÃO MUITO GRANDE DAS
PENSÕES O quadro I prova que as propostas do governo, se
forem aplicadas, determinariam uma redução muito significativa das novas
pensões. Mas, para se poder compreender os dados desse quadro, interessa
saber como se obtêm os valor do “factor de sustentabilidade” e como se
calculou o efeito da aplicação da nova fórmula do cálculo da pensão, assim
como, o que é a “Taxa de substituição”. De acordo com o governo, o valor do “factor de
sustentabilidade” obtém-se dividindo o valor da esperança de vida aos 65 anos
em 2006, (n.º de anos que um português com 65 anos em 2006 se prevê que viva
para além de 2006), pelo valor da esperança de vida aos 65 anos na data em
que o trabalhador se reformará. Um exemplo, para tornar tudo isto mais claro. Em
2006, a esperança de vida aos 65 anos deverá rondar os 18 anos e, segundo o
governo, ela deverá aumentar 1 em cada 10 anos. Portanto, em 2016, a
esperança de vida aos 65 anos deverá ser 19 anos, logo, dividindo a esperança
de vida aos 65 anos em 2006 (18 anos) pela esperança de vida em 2016 (19
anos), obtém-se o valor do chamado factor de sustentabilidade, que é 94,7%
(18:19=0,947); em 2026, obtém-se 90% (18:20=0,9); em 2036, obtém-se 85,7%
(18:21=0,857) e, em 2046, apenas 81,8%. Portanto, é por este valor que depois
tem de se multiplicar a pensão a que o trabalhador teria direito se não
existisse factor de sustentabilidade. Suponha-se agora que o trabalhador
tinha direito a receber uma pensão de 500 euros se não existisse o factor de
sustentabilidade. No entanto, sendo aplicado o factor de sustentabilidade, o
trabalhador, no lugar de receber a pensão de 500 euros, receberá, em 2016,
473,5 euros (500 x 0,947); em 2026, apenas 450 euros e, em 2046, somente 406
euros. E o Secretário de Estado da Segurança Social ainda vem dizer que não
se verificaria redução nas pensões. Mas a redução do valor da pensão não resultaria
apenas do chamado “factor de sustentabilidade”. Ela é também uma consequência
da aplicação da fórmula de cálculo da pensão que o governo pretende
introduzir logo após 2007. De acordo com um relatório que o governo anexou ao
Orçamento do Estado para 2006, a aplicação dessa nova fórmula determinaria
redução no valor das novas pensões que atingiria –8% em 2020 e, em 2030, cerca
de –12%. E foi a partir desse valores do governo que se obtiveram os valores
para os restantes anos constantes do quadro I. E foi com esses valores que se construiu o quadro
I onde, para o período que vai desde 2008 a 2050, se encontram os valores do “factor
de sustentabilidade”, a redução da pensão devido à introdução da nova formula
de cálculo da pensão que o governo pretende aplicar a partir de Janeiro de
2007, e a redução total da pensão determinada pelo efeito conjugado da
aplicação do “factor de sustentabilidade” e da nova fórmula de cálculo da
pensão. E os resultados não deixam de ser chocantes. Efectivamente, como mostram os dados do quadro,
em 2010 a redução na pensão do trabalhador seria de –3%; em 2020, de –13%; em
2030, de –21%; em 2040, de –28%; e, em 2050, de –34%. O leitor certamente
encontrará no quadro o ano em que se reformará ou um ano próximo, podendo
assim ficar com uma ideia da redução que sofrerá a sua pensão se as propostas
do governo forem aprovadas e aplicadas. QUADRO I – Redução da pensão
no período de 2008 a 2050 devido ao efeito conjugado do “factor de
sustentabilidade” mais aplicação da “nova fórmula de cálculo da pensão”
O quadro anterior ainda inclui mais uma coluna –
a última à direita – com o título “Taxa de substituição”, que é também é
esclarecedora da redução que sofrem as pensões com a aplicação das propostas
do governo. Mas, para se poder compreender todo o seu significado, é necessário
ter presente o seguinte. A taxa de substituição é a percentagem que o valor
da pensão representa em relação ao salário de referência, que é o salário com
base no qual se calcula a pensão. Actualmente, a taxa de substituição pode atingir
84%. Isto significa que se um trabalhador descontar durante 40 anos, ele
poderá ter uma pensão que pode atingir 84% da salário de referência, já que
cada ano de desconto para a segurança social corresponde a 2,1% do valor da
pensão, logo 40 anos vezes 2,1%, obtém-se 84%. Admita-se, por ex., que o salário de referência
do trabalhador é de 1000 euros. Se a taxa de substituição é de 84%, isto
significa que ele tem direito a uma pensão de 840 euros; mas se a taxa de
substituição for de 55%, isto significa que, embora tendo uma salário de
referência de 1000 euros, o trabalhador só tem direito a uma pensão de 550
euros. E os dados da última coluna à direito do quadro I
revelam que o efeito conjugado das duas medidas do governo determinaria que a
taxa de substituição actual, que ronda os 84%, desceria em 2020 para 73%, em
2040 para 60% e, em 2050, para apenas 55%. E o Secretário de Estado da
Segurança Social ainda vem dizer que não se verificaria redução no valor das
pensões com a aplicação das propostas do governo. O PRÓPRIO GOVERNO CONFIRMA REDUÇÃO MUITO
SIGNFICATIVA DO VALOR DAS PENSÕES Na página 52 do documento com o nome “Medidas de
Reforma da Segurança Social”, que o governo entregou aos parceiros sociais, o
próprio governo confirma a redução significativa da taxa de substituição como
consequência da aplicação das suas propostas, ou seja, uma redução muito
grande das pensões, que agora procura negar. O gráfico seguinte, que se
encontra disponível nesse documento do governo, mostra a evolução da taxa de
substituição entre 2007 e 2050. GRÁFICO I – Evolução da taxa
de substituição em Portugal segundo o governo
Como mostra o gráfico elaborado pelo próprio
governo, em 2030, a taxa de substituição seria de 64%, em 2040 de apenas
cerca de 60% e, em 2050, somente 55%. Isto significa que se o salário de
referência do trabalhador fosse de 1000 euros, a pensão seria, em 2050,
apenas de 550 euros. Actualmente, a taxa de substituição pode atingir 84%. E
o governo ainda vem dizer que não se verificaria baixa nas pensões. OS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E MESMO
OS TRABALHADORES DO SECTOR PRIVADO QUE JÁ ESTÃO NA REFORMA SERIAM
PREJUDICADOS PELAS MEDIDADES DO GOVERNO Todos os trabalhadores que entraram para a
Administração Pública depois de 1 de Setembro de 1993, e já são mais de
300.000, seriam também atingidos pela redução da pensão. E isto porque, mesmo
estando inscritos na CGA, a fórmula de cálculo da pensão é a mesma do Regime
Geral dos trabalhadores por conta de outrém do sector privado. Igualmente, os trabalhadores que já estão reformados seriam atingidos por outra medida do governo. E essa medida refere-se à forma como as pensões seriam actualizadas no futuro. De acordo com a proposta do governo, enquanto o crescimento económico não ultrapassasse os 2%, as pensões dos reformados seriam aumentadas anualmente da seguinte forma: (1) Para os reformados com pensões inferiores a 1,5 Salário Mínimo Nacional, o aumento anual da pensão seria apenas igual ao aumento de preços do ano anterior, portanto o poder de compra não aumentaria; (2) Para os reformados com pensões superiores a 1,5 Salário Mínimo Nacional, o aumento da pensão seria igual ao aumento de preços do ano anterior menos 0,5 pontos percentuais, o que determinaria que se verificaria uma diminuição do poder de compra da pensão. E recorde‑se que o governo, nas suas previsões, considera até 2050 uma taxa de crescimento económico de apenas 2%, o que significaria que até 2050 as pensões, em poder de compra, não aumentariam e, em muitos casos, até diminuiriam. E o governo, através do secretário de Estado, ainda vem dizer que as pensões não baixariam se as medidas do governo fossem aplicadas. |