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01/12/2005 Os aumentos das pensões mínimas para 2006 aprovadas pelo governo Eugénio
Rosa
Em comunicado que está disponível no site
do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o governo tornou público
os aumentos das pensões que entrarão em vigor em 1 de Dezembro de 2005, e que
serão pagos durante todo o ano de 2006. Interessa por isso analisar com profundidade,
utilizando a linguagem objectiva dos números, o reflexo dessa decisão nas
condições de vida de mais de um quarto da população portuguesa. O AUMENTO NA PENSÃO MÍNIMA MÉDIA DO REGIME GERAL
É APENAS DE 10,21 EUROS POR MÊS, OU SEJA, DE 34 CÊNTIMOS POR DIA De acordo com o n.º 3 do art.º 38 da Lei de Bases
da Segurança Social (Lei 32/2002), em 2006, as pensões mínimas do Regime
Geral da Segurança Social têm de corresponder às seguintes percentagens do
Salário Mínimo Nacional deduzido da quotização dos trabalhadores para a
Segurança Social (11%), o que corresponde a 346,65 euros: (1) Pensionistas
com 14 ou menos anos de descontos para a Segurança Social: 65% daquele valor,
o que dá apenas 223,42 euros; (2) Pensionistas com 15 até 20 anos de
descontos: 72,5% daquele valor, o que corresponde a 249 euros; (3)
Pensionistas com 21 até 30 anos de descontos: 80% daquele valor, o que dá 274,76
euros; (4) Pensionistas com mais de 30 anos de descontos: 343,45 euros. Isto
significa que em 2006 as 19 pensões mínimas diferentes que existem actualmente
no Regime Geral da Segurança Social terão de ser reduzidas apenas a quatro. O governo PS, tal como fizeram os governos do
PSD/PP, aumentou muito pouco o Salário Mínimo Nacional para 2006 (apenas em
11,3 euros mensais). Por essa razão, para cumprir a Lei de Bases da Segurança
Social teve de aumentar muito pouco as pensões mínimas. A prová-lo estão os
resultados constantes do quadro seguinte: QUADRO I – Valores actuais das
pensões mínimas do Regime Geral da Segurança Social e
valores que vão vigorar em 2006
A primeira conclusão que se tira dos dados do
quadro anterior, é que a pensão média destes 796.725 reformados aumentará, em
2006, apenas 10,21 euros, ou seja, 34 cêntimos por dia, pois passará de
236,05 euros para 246,26 euros por mês. Por outro lado, a maioria dos reformados
receberão em 2006 apenas 223,2 euros, já que os que recebem esta pensão representam
59,4% do total, e o número de reformados que receberão pensões inferiores a
300 euros por mês somam 729.299, ou seja, 91,5% do total. E tenha-se presente
que 300 euros por mês é o valor que o próprio governo considera como limiar
da pobreza, ou seja, abaixo do qual se passa fome. OS AUMENTOS NA PENSÃO SOCIAL E NA PENSÃO DO REGIME
ESPECIAL DOS AGRÍCOLAS SÃO AINDA MENORES Os aumentos na pensão social e na pensão dos
trabalhadores agrícolas ainda foram mais baixos. E isso resultou da seguinte
situação. Como o art.º 59 da Lei de Bases da Segurança Social estabelece que,
em 2006, a Pensão Social não poderá ser inferior a 50% do Salário Mínimo
Nacional deduzida da quotização, ou seja, que não poderá ser inferior a 171,7
euros; e que a pensão do Regime das Actividades Agrícolas não poderá ser
inferior a 60% do Salário Mínimo Nacional deduzido da quotização para a
Segurança Social, ou seja, a 206,07 euros; e como o governo aumentou muito
pouco o Salário Mínimo Nacional, os aumentos nestas pensões foram também
muito baixos. A prova disso consta do quadro seguinte. QUADRO
II – valor da Pensão Social e da Pensão dos Agrícolas em 2005 e em 2006
Como mostram os dados do quadro, a pensão média
englobando a Pensão Social e a dos Agrícolas aumenta apenas 7,05 euros, ou
seja, 24 cêntimos por dia. Se considerarmos isoladamente cada uma destas
pensões, o aumento por mês varia entre 6,7 euros e 8,26 euros, o que é um
valor muito baixo. A ILUSÃO DA PENSÃO EXTRAORDINÁRIA O eng. Sócrates durante a campanha eleitoral
começou por prometer aos reformados que, se fosse 1º Ministro, uma das
medidas que o seu governo tomaria seria conceder um complemento de pensão, a
que chamou pensão extraordinária, destinada a todos aqueles que estivessem
abaixo do limiar da pobreza, ou seja, que tivessem menos de 300 euros por
mês. Como se conclui dos dados dos dois quadros
anteriores, mais de 1.100.000 reformados receberão em 2006 pensões inferiores
a 300 euros por mês. Mas pouco depois, o 1º Ministro veio afirmar que
a maioria destes reformados, apesar de receberem pensões inferiores a 300
euros por mês, tinham outras fontes de rendimento. E, sem explicar como
chegou a tal conclusão, veio seguidamente dizer que só 300.000 é que tinham
rendimentos inferiores a 300 euros, e que só estes é que receberiam a pensão
extraordinária. Para a receberem, teriam de fazer prova de recursos, ou seja,
teriam de provar que a totalidade dos rendimentos que auferiam (pensão,
rendas, juros, etc.) somava menos de 300 euros por mês, e teriam também de permitir
o acesso à sua conta bancária. E como se tudo isto já não fosse suficiente, veio
recentemente a acrescentar mais duas restrições. Em primeiro lugar, que os filhos dos reformados
com rendimentos inferiores a 300 euros por mês, mesmo daqueles que não vivem
com os pais, teriam de informar a Segurança Social dos rendimentos que auferem
para esta poder avaliar se não podiam sustentar os pais, pois se a Segurança
Social considerasse que o podiam fazer, o reformado não teria direito à
pensão extraordinária (recorde-se, a este propósito, que a Segurança Social
tem considerado como rendimento suficiente, para que o trabalhador não tenha
direito a qualquer apoio financeiro para fazer face a despesas com acções nos
tribunais, o salário mínimo nacional). É evidente que, com a introdução à
última hora de mais esta restrição, muitos milhares de reformados com
rendimentos inferiores a 300 euros serão excluídos. Em segundo lugar, que em 2006 a pensão
extraordinária só será paga aos reformados com mais de 80 anos de idade, cujo
número é inferior a 60.000; portanto, cerca de 80% daqueles que o próprio
governo afirma que têm rendimentos inferiores a 300 euros não receberão em
2006 qualquer complemento de pensão; terão de continuar a viver com pensões
de 200 euros ou pouco mais por mês. O AUMENTO DE APENAS 2,3% NAS RESTANTES PENSÕES
SIGNIFICA DIMINUIÇÃO DE PODER DE COMPRA PARA 1.700.000 PENSIONISTAS EM 2006 No comunicado que está disponível no site do
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social informa-se que as restantes
pensões do Regime Geral da Segurança Social serão aumentadas em apenas 2,3%,
que é a taxa de inflação prevista pelo governo para 2006. Em primeiro lugar, interessa esclarecer qual é o
número de pensionistas abrangidos por este aumento. O número total de reformados abrangidos pela
Segurança Social deverá rondar actualmente os 2.700.000. Deste total, cerca
de 1.200.000 recebem pensões mínimas, cujos aumentos foram analisados
anteriormente. Isto significa que os reformados que terão aumentos de apenas
2,3% deverão somar 1.500.000. Em 2005, o aumento nas pensões destes reformados
foi apenas 2,3%, e a taxa de inflação deverá ultrapassar este ano os 2,3%, o
que significará que verão o seu poder de compra baixar. O governo afirma que a taxa de inflação em 2006
aumentará apenas 2,3%. Mas nem o Banco de Portugal, nem o FMI acreditam na
previsão do governo. No próprio Relatório do Orçamento do Estado para 2006,
na pág. 53, constam previsões da taxa de inflação para 2006 do Banco de
Portugal e do FMI. Em 2006, segundo o Banco de Portugal, a inflação deverá
aumentar 3% e, segundo o FMI, 2,5%; portanto, valores superiores à previsão do
governo. Isto significa que 1.500.000 reformados verão também em 2006 o poder
de compra das suas pensões diminuir. A juntar a tudo isto, há que acrescentar os
trabalhadores aposentados da Administração Pública, que ultrapassam os
500.000, e cujo aumento das pensões depende do aumento das remunerações dos
trabalhadores do activo. Como nos últimos anos estas têm aumentado menos que
a taxa de inflação, as pensões destes trabalhadores têm perdido poder de
compra. E poderá suceder o mesmo em 2006. A PROPOSTA DE AUMENTO DAS PENSÕES MÍNIMAS DO
REGIME GERAL APRESENTADA PELO PCP O Partido Comunista Português apresentou durante
o debate do Orçamento de Estado para 2006 uma proposta de aumento das pensões
mínimas. Foi o único partido que o fez. Os aumentos propostos para as pensões
mínimas do Regime Geral constam do quadro seguinte. QUADRO
IV – Aumento das pensões decidido pelo governo e os propostos pelo PCP para
2006
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