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13/11/2005 Por que razão a banca
pretende transferir os Fundos de Pensões para a Segurança Social e os riscos para esta Eugénio
Rosa
Neste momento, está em
execução uma operação, entre a banca e o governo, que poderá pôr em perigo a
sustentabilidade financeira do Regime Geral de Segurança Social pública. E
isto apesar das declarações insistentes do governo, nomeadamente do ministro
do Trabalho e da Solidariedade Social, de que os interesses da Segurança
Social pública serão acautelados. O objectivo não revelado de toda esta
operação poderá ser, por um lado, o de preparar a criação de receitas
extraordinárias fictícias para cobrir o défice, tão criticadas pelo governo
de Sócrates, para assim compensar previsíveis fracassos da política que está
ser seguida e, por outro lado, libertar a banca das responsabilidades
relativamente aos seus trabalhadores à custa da Segurança Social pública, possibilitando
àquela aumentar ainda mais os seus elevados lucros. Para se poder
compreender o que está em jogo interessa, por um lado, conhecer a natureza
dos Fundos de Pensões dos bancários, como eles têm sido utilizados, e a sua
situação actual e, por outro lado, o regime de segurança social dos bancários
e as responsabilidades que dele naturalmente decorrem. O QUE SÃO PLANOS DE
BENEFÍCIOS DEFINIDOS E PLANOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA Para compreender o que
está em causa, interessa saber o que é um Plano de Pensões e o que é um Fundo
de Pensões, pois são duas realidades diferentes que interessa não confundir. O Plano de Pensões
contém as normas que estabelecem os benefícios a conceder, assim como as
condições necessárias à constituição do direito ao seu recebimento. O Fundo de Pensões é o
veículo de financiamento desses benefícios, sendo constituído por activos de
diferentes tipos (Bilhetes do Tesouro, obrigações, acções, depósitos
bancários, imóveis, etc.). Para além do referido
anteriormente, convém também distinguir entre Planos de Benefícios Definidos
e Planos de Contribuição Definida. Como o próprio nome
sugere, um Plano de Benefícios Definidos é aquele em que se define à partida
o que se pretende que cada beneficiário receba quando se reformar, ou seja,
qual a pensão a que terá direito (por ex., 100% do seu salário à data de
reforma, menos o valor do IRS), e então calcula-se o que cada associado (a
empresa) e cada participante (trabalhador) deverá pagar, contribuição essa,
chamada prémio, que poderá ser ajustada em cada ano, para que a pensão
estabelecida possa efectivamente ser paga. Pelo contrário, num
Plano de Contribuições Definidas o que se define à partida é a contribuição
de cada associado ou participante (por exemplo, 100 euros por mês), não estando
definido o que ele receberá à data de reforma, já que este valor dependerá
não só das importâncias recebidas pela entidade gestora, mas também da
rentabilidade que a entidade gestora alcançar com as aplicações das quantias
recebidas (ex. PPR’s). Em resumo, num Plano
de Benefícios Definidos o beneficiário (o futuro pensionista) conhece à
partida o que receberá quando se reformar, o associado e o participante é que
não sabem à partida quanto é que terão de pagar para garantir aquele
benefício. Num Plano de Contribuições Definidas, pelo contrário, o associado
ou participante sabem à partida quanto pagarão, mas o beneficiário é que não
sabe à partida quanto receberá quando se reformar. Os Fundos de Pensões
dos bancários são Fundos com Planos de Benefícios Definidos, portanto desde o
início os trabalhadores sabem o que vão receber como pensão quando se
reformarem, a banca é que não sabe à partida o que terá de pagar para que os
trabalhadores, quando se reformarem, recebam as pensões acordadas. Tudo dependerá
dos anos médios de vida dos trabalhadores, nomeadamente os vividos depois da
reforma, e da rentabilidade das aplicações das reservas constituídas. E esta é a situação
que a banca pretende acabar ou à custa dos trabalhadores ou da Segurança
Social pública, ou simultaneamente à custa de ambos, até porque a utilização
que a banca tem feito dos Fundos de Pensões que controla, nomeadamente nas
fusões e reduções do número de trabalhadores, para aumentar os seus lucros,
tem determinado custos elevados e de crescimento rápido para os Fundos de
Pensões. O REGIME ACTUAL DE
SEGURANÇA SOCIAL DOS BANCÁRIOS O regime de segurança
social dos trabalhadores bancários consta do Contrato Colectivo de Trabalho
do sector bancário, portanto resulta de negociações entre os Sindicatos e a
Associação de Bancos. Apenas estão fora deste acordo o trabalhadores do Totta
e da Caixa Agrícola, cujos trabalhadores estão inscritos no Regime Geral da
Segurança Social. Mas mesmos estes trabalhadores recebem um complemento de um
Fundo de Pensões criado pelo banco para os equiparar aos restantes
trabalhadores bancários. Em relação às pensões
dos restantes trabalhadores, que são a esmagadora maioria, elas são pagas por
fundos de pensões geridos directa ou indirectamente pela banca. Para esses
fundos de pensões os trabalhadores contribuem com 5% (uma parte deles, os
mais recentes), enquanto os mais antigos não contribuem com nada. Portanto,
deduzindo estas contribuições, a banca tem de contribuir com o restante de
acordo com o contrato colectivo que assinou com as associações sindicais. De acordo com esse
mesmo contrato, os trabalhadores bancários, desde que tenham 35 anos de
serviço e 65 anos de idade, têm direito a uma pensão que é igual ao total do
salário da tabela (100%) mais diuturnidades, menos o IRS. Para reduzir o valor
das despesas com o pagamento destas pensões, os bancos, nos últimos anos, têm
tido uma política de remunerações que prejudica gravemente os quadros, ou
seja, os trabalhadores com remunerações mais elevadas. Em relação a estes
trabalhadores, uma parte importante da sua remuneração passou a ser variável,
sendo constituída pelos chamados complementos, que chegam a representar já
41% da remuneração total. E sobre a parte variável os bancos não transferem
nada para os Fundos de Pensões, e os trabalhadores, quando se reformam, têm
direito a pensões que são calculadas apenas sobre a parte fixa que, em muitos
casos, representa apenas 59% da remuneração total que o trabalhador recebia,
o que determina uma quebra muito grande no seu rendimento com a passagem à
reforma. Em muitos bancos, os quadros já representam 25% do total de
trabalhadores. Esta política de
remunerações da banca em relação aos quadros, com fortes implicações nas
pensões recebidas pelos trabalhadores, tem sofrido a contestação dos
sindicatos. Estes são dois dos
problemas – regime de segurança social diferente do Regime Geral da Segurança
Social e pensões que não são calculadas sobre a totalidade das remunerações –
que a banca está a procurar transferir para a Segurança Social pública. Mas
não são apenas estes. O objectivo é sempre aumentar ainda mais os lucros. A
este propósito, é de referir que a taxa efectiva de IRC paga pela banca em
2004 foi apenas 12% segundo o Banco de Portugal, quando a taxa legal de IRC é
de 25%. REFORMAS ANTECIPADAS
IMPOSTAS PELA BANCA PARA REDUZIR CUSTOS Embora o Contrato
Colectivo de Trabalho assinado pelos sindicatos e pela banca estabeleça que
um trabalhador só tem direito à pensão completa quando tiver 35 anos de
serviço e 65 anos de idade, o certo é que os bancos, para aumentar ainda mais
os lucros, têm reduzido o número de trabalhadores, o que foi acentuado ainda
mais pelas fusões levadas a cabo pelos grandes bancos (BCP;
Santander/Totta/CPP; BPI). Efectivamente, com o
objectivo de reduzir o número de trabalhadores, diminuindo desta forma os
custos com pessoal, e aumentando consequentemente os lucros, a banca tem
incentivado, quando não mesmo obrigado, milhares de trabalhadores a se
reformarem com idades compreendidas entre os 50 e os 55 anos, muitos deles
mesmo com idades próximas dos 50 anos. Os dados do quadro
seguinte, publicados pelo Banco de Portugal, mostram uma diminuição contínua
do número de trabalhadores na banca, muitos deles reformados antecipadamente,
com idades próximas dos 50 anos. QUADRO
I – Diminuição dos trabalhadores na banca portuguesa
FONTE: Relatório de Estabilidade Financeira –
Banco de Portugal – 2005 Assim, em 7 anos apenas,
a banca reduziu em 8.389 o número dos trabalhadores, o que significou uma
redução média de 1.992 trabalhadores por ano, criando dificuldades aos Fundos
de Pensões, o que determinou que as reservas dos Fundos de Pensões deviam ter
sido aumentadas significativamente, para poderem pagar as pensões a estes
trabalhadores, o que não aconteceu como se provará mais à frente. FALTAM NOS FUNDOS DE
PENSÕES MUITOS MILHÕES DE EUROS PARA PODEREM RESPONDER ÀS RESPONSABILIDADES QUE
ASSUMIRAM NO PAGAMENTO DE PENSÕES Os media e os
“opinadores” que têm acesso fácil a eles, apenas têm falado dos muitos
milhões de euros que a transferência dos Fundos de Pensões dos bancários
determinaria para a Segurança Social pública. Por ignorância ou
intencionalmente, esquecem-se de falar dos muitos mais milhões de euros de
responsabilidades desses fundos que seriam também transferidos, e que não se
encontram cobertos, que poderiam pôr em causa a sustentabilidade financeira
futura da Segurança Social pública. E isto porque esta ficaria responsável
pelo pagamento das pensões aos trabalhadores bancários. Não será certamente
por filantropia que os banqueiros estão interessados em transferir os Fundos
de Pensões com muitos milhões de euros para a Segurança Social. Os dados do quadro
seguinte mostram já alguns dos riscos que envolvem essa transferência. QUADRO
II – Valores e responsabilidades dos Fundos de Pensões
dos cinco maiores bancos portugueses no fim de 2004
FONTE: Revista EXAME – Edição Especial – 2005 No fim de 2004, o
valor das responsabilidades dos cinco principais bancos totalizava 8.862,2
milhões de euros, ou seja, este seria o valor do património necessário para
garantir o pagamento das pensões correspondente ao tempo de serviço já feito
pelos trabalhadores bancários abrangidos por estes Fundos de Pensões. No
entanto, nessa data o património que existia nos Fundos Pensões (imóveis,
acções, obrigações, dinheiro, etc.) valia apenas 6.216,2 milhões, ou seja,
estavam em falta 2.646 milhões de euros (cerca de 530 milhões de contos) para
que os fundos de pensões dos trabalhadores bancários destes cinco bancos
estivessem totalmente provisionados, para utilizar a linguagem técnica apropriada. E tenha-se presente
que o património dos Fundos de Pensões poderá estar excessivamente
valorizado, isto é, poderá estar contabilizado por um valor superior ao seu
valor real. E isto porque uma parte desse património pertencia aos bancos,
que o vendeu aos Fundos de Pensões que controlam, podendo ser mais fácil
condicionar a fixação do respectivo preço (preço alto), continuando o banco a
utilizar essas instalações, por uma renda cujo valor naturalmente também
condicionou (renda baixa). E isto já para não falar da venda das acções dos
próprios bancos ao seu Fundo de Pensões, para assim não ter de entrar com
dinheiro para os Fundos de Pensões. São todos estes
problemas – falta de provisionamento em 530 milhões de contos, património
vendido pelos próprios bancos aos Fundos de Pensões que continuam a utilizar
e eventual sobrevalorização destes, etc. – que os bancos desejam transferir
para a Segurança Social pública. Ninguém deve ter a ingenuidade de pensar que
os banqueiros são filantrópicos e querem ajudar a Segurança Social. POR QUE RAZÃO O GOVERNO
ESTÁ INTERESSADO NA TRANSFERENCIA DESSES FUNDOS DE PENSÕES (Receitas
extraordinárias fictícias para o OE) E OS PROBLEMAS QUE PODERÃOS SER CRIADOS
À SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL Para se poder
compreender o interesse do governo nos Fundos de Pensões dos bancários
interessa ter presente como funciona a Contabilidade Pública. Tem como base o
sistema de caixa, que significa que regista apenas recebimentos e pagamentos.
No caso dos fundos de pensões, a sua transferência para a Segurança Social,
determinaria, no momento da transferência, o recebimento dos seus activos,
que seriam contabilizados a nível da Contabilidade Pública como uma receita,
contribuindo para diminuir o défice orçamental. Em relação às despesas, elas
só se efectivam quando as pensões forem pagas, portanto em anos futuros.
Assim, a nível contabilístico e meramente no papel, o governo obteria uma
receita extraordinária fictícia, sobrecarregando o orçamento de anos futuros.
Mas as consequências futuras de tal operação seriam suportadas pelos
trabalhadores e resolvidas por outros governos, pois este, com a política que
está a seguir, naturalmente não se aguenta por muitos anos. E os valores a
transferir dos Fundos de Pensões dos Bancários não são pequenos. Por ex., o
do BCP, que tem sido mais noticiado nos media, atingia, no fim do ano de
2004, 2.852,8 milhões de euros, embora as responsabilidades perante os
trabalhadores pelo tempo de serviço prestado por eles atingisse, na mesma
altura, 4.119,8 milhões de euros. A ARMADILHA PARA A
SUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL PÚBLICA E PARA OS TRABALHADORES
BANCÁRIOS QUE É NECESSÁRIO EVITAR Este súbito interesse
dos banqueiros em transferir a responsabilidade da segurança social dos
trabalhadores bancários para o sector público, quando são tão defensores dos
fundos de pensões, levanta naturalmente suspeitas e exige sérias cautelas. Em relação à Segurança
Social, a transferência dos Fundos de Pensões, que são geridos directa ou
indirectamente pelos bancos, coloca riscos muito grandes, até pelos valores
que envolve, nomeadamente a nível de responsabilidades que acarreta. Como revelam os dados
de 2004 divulgados, os Fundos de Pensões dos maiores bancos estão
insuficientemente provisionados, ou seja, faltam cerca de 530 milhões de
contos para as responsabilidades que já têm. No entanto, o risco não resulta
apenas do insuficiente aprovisionamento. Em relação aos activos
desses fundos, ou seja, aos valores que estão contabilizados, mesmo em
relação a estes existem riscos muito grandes. Efectivamente, muitos deles –
edifícios, acções , etc. – podem estar valorizados por valores que não são
reais já neste momento ou no futuro, e quando se tiver de os transformar em
liquidez para pagar pensões podem ser manifestamente insuficientes para as
pagar. Para além disso, no cálculo das reservas necessárias entra-se com uma
taxa de rentabilidade que não é efectiva, mas meramente previsional que
pode-se não verificar, assim como com uma tabela de mortalidade que poderá
não ser real, pois como a esperança de vida está a aumentar, as pessoas vivem
mais anos, e recebem também pensões durante mais anos. Ao serem transferidos
os Fundos de Pensões para a Segurança Social pública, são todos estes riscos
que são transferidos para ela, podendo pôr em causa a sua sustentabilidade
financeira futura, até pelas enormes responsabilidades que são transferidas
para ela. E apesar das repetidas declarações de membros do governo de que os
interesses da Segurança Social serão acautelados, o certo é que todos os
governos foram muito maus negociadores, por incompetência ou por interesses
não visíveis, perante os grandes grupos económicos, e nomeadamente em relação
ao grande capital bancário. Sob o ponto de vista
técnico, a solução que faria correr menos riscos à Segurança Social e,
portanto, a mais indicada seria deixar a responsabilidade passada para a
banca e só integrar na Segurança Social pública os novos trabalhadores
bancários. Mas neste caso, os trabalhadores ficariam abrangidos pelas regras
do regime geral, ou seja, teriam de descontar 11% dos seus salários, só
teriam direito ao fim de 40 anos de descontos e com 65 anos de idade, a uma
pensão correspondente a 80% da remuneração de referência calculada com base
em toda a carreira contributiva, como acontece com todos os trabalhadores
abrangidos por este regime. Em relação à
transferência dos Fundos de Pensões para a Segurança Social, ela também
envolve riscos para os trabalhadores bancários. E isto porque o seu regime de
segurança social é diferente do regime geral da Segurança Social. E a banca,
ao pretender transferi-lo para a Segurança Social pública, está naturalmente
também a pensar na sua equiparação ao regime geral para ter de pagar menos,
transferindo também as reacções que isso naturalmente provocará. Desta forma,
ela também se libertaria desse problema e de outros já referidos
anteriormente. Em resumo, esta é uma
questão importante que interessa a todos os trabalhadores. Em primeiro lugar,
interessa aos trabalhadores abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social,
porque pode estar em perigo a sustentabilidade financeira futura deste
regime, sendo motivo para a retirada de mais direitos a todos os
trabalhadores. Em segundo lugar, interessa aos trabalhadores bancários porque
pode significar a retirada de direitos importantes que foram alcançados ao
longo de anos com muita luta. Esta não é uma questão para ser tratada no
segredo entre o governo e os banqueiros, até porque a experiência tem
mostrado que os governos que se têm alternado pendularmente no poder não têm
defendido os interesses do País, nomeadamente quando do outro lado está um
grande grupo económico nacional ou estrangeiro. Serve de ex. a actual
situação na GALP com a ENI resultante da privatização desta empresa em 2000. Finalmente, por envolver problemas técnicos complexos, que poderão ser utilizados para encobrir “soluções” lesivas para os trabalhadores e para a Segurança Social pública, uma atenção muito grande e um estudo muito profundo da matéria em causa é necessário e urgente. |
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