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07/11/2005 Benefícios e outros privilégios fiscais mantêm-se no Orçamento para 2006, determinando elevadas perdas de receitas para o Estado Eugénio
Rosa
O valor dos benefícios e privilégios fiscais de
que continuam a gozar as empresas, fundamentalmente os grandes grupos
económicos, fazem perder ao Estado todos os anos elevados montantes de receitas,
contribuindo para as dificuldades financeiras que ele enfrenta, e
determinando o aumento de impostos para os trabalhadores e outras camadas
desfavorecidas da população. Contrariamente ao que se poderia pensar, esta
realidade não se alterará significativamente em 2006, apesar da campanha
mediática orquestrada pelo governo à volta do combate à fraude e evasão
fiscal, um combate importante, mas cujos resultados são manifestamente
insuficientes, até por causa dos escassos meios afectos a ele até esta data. RECEITA FISCAL PERDIDA PELO ESTADO SÓ EM 2006
ULTRAPASSARÁ OS 2.000 MILHÕES DE EUROS (400 MILHÕES DE CONTOS) DEVIDO A
BENEFÍCIOS FISCAIS Para se poder compreender os dados do quadro seguinte,
que são dados constantes do Relatório que acompanha o Orçamento do Estado
para 2006, é importante ter presente que estes dados apenas incluem a chamada
despesa fiscal, ou seja, a receita fiscal que o Estado perde devido aos
benefícios que concede e que regista. No entanto, existem muitos outros
privilégios fiscais que determinam perda de receita para o Estado, mas que
não se encontram considerados nos números do quadro I . Por ex., os chamados
prejuízos fiscais que as empresas podem deduzir nos lucros dos seis anos
subsequentes, assim como as variações patrimoniais negativas e as provisões
acima do que é legalmente permitido às outras empresas que são utilizadas
pela banca para baixar o lucro sujeito a imposto. Mesmo assim os dados do
quadro seguinte são impressionantes de perdas de receitas para o Estado.
Assim, só no período 2003-2006, o total de
receita registada que o Estado perdeu devido aos benefícios fiscais
concedidos somou 9.328,4 milhões (1.870 milhões de contos), portanto um valor
superior em mais de 34% ao valor do défice de todo o Estado previsto para
2006, que é de 6.969 milhões de euros. Por outro lado, se analisarmos a evolução da
receita perdida devido aos benefícios concedidos entre 2005 e 2006,
conclui-se que ela diminuirá, mas devido quase exclusivamente à eliminação de
benefícios a nível do IRS, ou seja, de benefícios que apesar de tudo
abrangem, embora minoritariamente, os trabalhadores. Efectivamente, entre 2005 e 2006, a receita
fiscal perdida pelo Estado diminuirá 359,2 milhões de euros, mas
fundamentalmente à custa da redução de 348,2 milhões de euros (97% do total)
nos benefícios em sede de IRS. E esta quebra nos benefícios no IRS resulta do
facto do governo do PSD/PP ter acabado com os benefícios fiscais de que
gozavam os PPR’s e o CPH (poupança habitação), o que determinou que, em 2005,
a receita fiscal perdida tenha ainda sido 354,5 milhões de euros, mas que, em
2006, já seja ZERO. No entanto, o governo de Sócrates pretende introduzir,
através da proposta de Lei do Orçamento de 2006, novamente os PPR’s, que
determinarão uma perda de receita fiscal, logo no primeiro ano, mas
efectivada nos pagamentos do IRS de 2007, que o próprio governo avalia em 85
milhões de euros, assim como mais benefícios fiscais, mas estes para os
fundos de investimento . A receita fiscal perdida pelo Estado, devido a
benefícios fiscais concedidos às empresas, nomeadamente a grandes grupos
económicos, praticamente não descerá entre 2005 e 2006, pois passará de 1.490
milhões de euros para 1.459 milhões de euros (–2%). Como consequência, a
percentagem do total de receita fiscal perdida pelo Estado devido a
benefícios concedidos às empresas passará, entre 2005 e 2006, de 61% para 70%
do total de receita perdida pelo Estado e contabilizada a nível da despesa
fiscal. 2.367 MILHÕES DE EUROS DE RECEITA FISCAL PERDIDOS
PELO ESTADO DEVIDO À DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS NOS LUCROS PELAS EMPRESAS De acordo com o art.º 47 do Código do IRC, «os
prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, são deduzidos nos lucros
tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos seis exercícios». Isto significa
que as empresas podem deduzir nos lucros de cada ano os prejuízos que tiveram
lugar nos seis anos anteriores. É evidente que este período de 6 anos é
manifestamente exagerado (o governo PS aumentou, em 1995, de 5 para 6 anos),
até porque a Administração Fiscal tem apenas 4 anos para alterar o lucro
tributável e o IRC pago pela empresas. Este privilégio de que gozam as
empresas, cujos custos não se encontram contabilizados nos dados do Quadro I,
determina também uma elevada perda de receita fiscal para o Estado, como
provam os dados do Ministério das Finanças constantes do quadro seguinte.
Assim, entre 1999 e 2002 (e são estes os últimos
dados disponibilizados pelo Ministério das Finanças), o Estado perdeu
receitas fiscais avaliadas em 2.367 milhões de euros (474,5 milhões de
contos), que não se encontram incluídos nos dados de despesa fiscal
publicados nos Relatórios que acompanham o Orçamento do Estado de cada ano, o
que dá cerca de 591 milhões de euros por ano. A redução do tempo em que as
empresas podem fazer o reporte de prejuízos de 6 anos (o actual) para 4 anos,
determinaria um acréscimo de receita fiscal que estimamos, pelo menos, em 197
milhões de euros. A BANCA PAGOU NO PERIODO 1998-2004 MENOS 2.459
MILHÕES DE EUROS (493 MILHÕES DE CONTOS) DO QUE DEVIA PAGAR Em relação ao imposto sobre lucros pago pela
banca, uma coisa é o imposto efectivo pago, e outra coisa, bem diferente, é o
imposto que pagaria se a taxa legal fosse aplicada ao chamado lucro
contabilístico (lucros antes do imposto), ou seja, ao lucro real, aquele com
base no qual a banca distribui dividendos aos accionistas. Ao lucro contabilístico, a banca ainda deduz os
benefícios fiscais, as variações patrimoniais negativas, que não são
consideradas custos mas que servem para diminuir o lucro sujeito a imposto,
bem como as provisões em que a banca beneficia de um regime muito mais
favorável do que aquele que se aplica às outras empresas estabelecido no
art.º 35 do Código do IRC. A dedução de tudo isto – benefícios, variações
patrimoniais negativas e provisões – determina que o lucro sujeito a imposto
seja muito inferior ao lucro contabilístico, ou seja, ao real e, consequentemente,
que a banca acabe por pagar um imposto muito inferior àquele que pagaria se a
taxa legal de IRC fosse aplicada ao lucro contabilístico. Os privilégios de
que goza a banca em Portugal, determinam uma elevada perda de receita fiscal
para o Estado que, a maior parte, não é também contabilizada nos valores da
despesa fiscal (quadro I), como provam os dados do quadro seguinte.
Assim, no período 1998-2004, a banca em Portugal
teve lucros que somaram 17.217 milhões de euros, tendo pago de imposto apenas
2.854 milhões, o que correspondeu a uma taxa média efectiva de 16,4%, muito
inferior à taxa legal de IRC. Se tivesse pago pela taxa legal, o IRC a pagar,
devido aos lucros que obteve, seria de 5.313 milhões de euros; portanto, o
Estado recebeu menos 2.459 milhões de euros (493 milhões de contos). A
criação de uma norma travão, que impedisse que a banca pagasse de IRC um
valor inferior a 20% do lucro contabilístico, determinaria um aumento de
receita fiscal que se estima em 210 milhões de euros por ano. UMA PRIMEIRA ESTIMATIVA PARA DETERMINAR OS
EFEITOS DE ALGUMAS DAS MEDIDAS NA ÁREA FISCAL APRESENTADAS PELO PCP Nos dias 4 e 5 de Novembro tiveram lugar as
jornadas parlamentares do PCP para analisar a Proposta de OE para 2006. No
fim das jornadas foi tornada pública a posição deste partido em relação à
Proposta de Orçamento para 2006, bem como as propostas que tenciona
apresentar na Assembleia da República na área fiscal. Neste estudo, vamos
procurar quantificar os efeitos dessas propostas a nível de aumento de
receitas fiscais. Assim, a primeira proposta é de acabar com a
situação de privilégio fiscal existente na zona franca da Madeira e Porto
Santo, que se traduz actualmente para as empresas que desenvolvem actividades
nessa zona, incluindo bancos, em terem de pagar uma taxa de IRC de apenas 2%,
ou seja, estão praticamente isentas. Este benefício determina a perda de uma
receita fiscal média de 1.200 milhões de euros (240 milhões de contos) por
ano. A eliminação deste privilégio fiscal determinaria que as receitas
fiscais do Estado aumentassem em igual montante: 1.200 milhões de euros por
ano. A segunda proposta anunciada é a revogação do
art.º 59 do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este artigo estabelece que, dos
dividendos de acções adquiridas na sequência de processo de privatização,
apenas 50% contam para fins de IRC ou de IRS, ou seja, apenas metade é que
paga imposto. Como a esmagadora maioria destas acções estão nas mãos dos
grandes grupos económicos ou dos seus proprietários, seriam estes os
principais prejudicados com esta medida. Por falta de dados, é impossível
fazer uma estimativa da receita perdida pelo Estado devido ao art.º 59, embora
só a nível de IRC ela poderá rondar os 83 milhões de euros. Uma outra proposta é a introdução de uma norma
travão que impeça que a banca pague sistematicamente de imposto menos de 20%
do lucro contabilístico, ou seja, do lucro real, aquele com base no qual são
distribuídos os dividendos aos accionistas. Como mostra o quadro seguinte, que foi construído
com dados constantes do Relatório de Estabilidade Financeira do Banco
de Portugal, tal medida determinaria, tomando como base o ano de 2004, um
acréscimo importante de receitas para o Estado.
O aumento de receita determinada pela introdução
de uma norma travão, ou seja, que o imposto a pagar pela banca não podia ser inferior
a 20% do valor do seu lucro contabilístico, tomando como base o ano de 2004,
e os dados publicados pelo Banco de Portugal, seria um acréscimo médio das
receitas fiscais de 210 milhões de euros por ano. Finalmente, uma outra proposta que vai ser apresentada
é a de reduzir o período de tempo em que as empresas podem abater, nos lucros
de cada ano, os prejuízos que tiveram em anos anteriores (o chamado período
de reporte de prejuízos), de 6 anos para 4 anos. De acordo com cálculos que fizemos com base nos
dados do Ministério das Finanças constantes do Quadro II, isso determinaria
um aumento médio da receita fiscal de 197 milhões de euros por ano. A
eliminação dos benefícios que o governo pretende criar para os PPR
determinaria uma poupança fiscal, para o Estado, avaliada em 85 milhões de
euros logo no 1º ano. Somando os efeitos de todas estas propostas (1.200 M€ + 197 M€ + 210 M€ + 85 M€ + 83 M€), obtém-se um acréscimo de receita fiscal que se estima em 1.775 milhões de euros por ano . E isto sem entrar em conta com uma parte do aumento de receita fiscal que resultaria da revogação do art.º 59 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que é certamente elevada, mas que não se conseguiu estimar por falta da informação necessária. |
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