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07/08/2005 A 2ª versão da proposta de
lei da aposentação enviada pelo governo aos sindicatos no mês de Agosto é
tecnicamente incoerente Eugénio
Rosa
Na reunião realizada entre o governo e os
sindicatos da Frente Comum em 27 de Julho de 2005, os sindicatos provaram que
a proposta inicial do governo, por um lado, continha erros técnicos graves e,
por outro lado, não respeitava nem os princípios enunciados pelo governo na
própria proposta (nas págs. 1 e 2) nem o compromisso público assumido pelo 1º
ministro de que não seriam exigidas aos trabalhadores da Administração
Pública carreiras excessivamente longas para se poderem aposentar. Como consequência dessa reunião, o governo
reformulou a sua proposta tendo apresentado uma 2ª versão da Proposta de Lei
sobre a Aposentação que é, no entanto, sob o ponto de vista técnico,
incoerente, por um lado, e, por outro lado, continua a não respeitar nem os
princípios enunciados na mesma proposta, nem o compromisso público assumido
pelo 1º Ministro e pelo próprio Secretário de Estado de Administração Pública
(depois da reunião com os sindicatos em 27 de Julho, este último afirmou aos
media que, durante o período de transição, os trabalhadores para se poderem
aposentar teriam de ter apenas 36 anos de serviço), nem mesmo uma nova
disposição introduzida pelo governo na nova proposta de lei da aposentação. É tudo isto que iremos tornar claro neste estudo
com base na análise da 2ª versão da proposta de Lei de Aposentação enviada
pelo governo aos sindicatos já no mês de Agosto de 2005. A INCOERÊNCIA TÉCNICA DO GOVERNO: uma proposta de
lei que estabelece uma coisa no art.º 3 e outra totalmente contrária no art.º
4 No n.º 2 do art.º 3º da 2ª versão de proposta de
lei sobre a aposentação, o governo, face às críticas dos sindicatos de que a
1ª versão da proposta obrigaria a carreiras extremamente longas (podendo
atingir 40 e mais anos de trabalho para os trabalhadores se poderem
aposentar), introduziu um número novo – o n.º 2 do art.º 3 – que diz
textualmente o seguinte: «O tempo de serviço estabelecido no n.º 1 do art.º
37 do Estatuto de Aposentação, de 36 anos de serviço, mantém-se em vigor até
31 de Dezembro de 2014». Portanto, quem leia isto é levado a pensar que um
trabalhador com 36 anos de serviço pode-se aposentar. Mas não é verdade. E não é verdade porque logo no artigo seguinte o
governo introduziu dois novos números – o n.º 2 e o n.º 3 do art.º 4 – que
anulam na prática o disposto no artigo anterior, ou seja, no n.º 2 do art.º
3º citado anteriormente. Para além disso, o n.º 1 do art.º 4º da 2ª versão da
proposta do governo reúne o que constava no n.º 1 e 2 do mesmo artigo da
versão anterior que anula também o n.º 2 do art.º 3º. Mas interessa tornar claro aquilo que o governo
procurou tornar confuso certamente com o propósito de ocultar os seus
verdadeiros objectivos. O n.º1 do art.º 4 da 2ª versão da proposta do
governo estabelece o seguinte: «O tempo de serviço estabelecido no n.º 1 e 4
do art.º 37-A do Estatuto de Aposentação é progressivamente aumentado até
atingir 40 anos em 2013, nos termos do Anexo II». Isto significa, na prática,
que o tempo de serviço necessário para um trabalhador se poder aposentar
depois de 2005 passaria a ser de 36,5 anos de serviço em 2006; de 37 anos em
2007; de 37,5 anos em 2008; de 38 anos em 2009; de 38,5 anos em 2010; de 39
anos de serviço em 2011; de 39,5 anos em 2012; e de 40 anos de serviço a
partir de 1 de Janeiro de 2013, pois é tudo isto que consta do Anexo II da 2ª
versão da proposta do governo. Fica assim clara a duplicidade do comportamento
do governo: (1) No n.º 2 do art.º 3 da 2ª versão da sua proposta da lei estabelece
que «o tempo de serviço de 36 anos mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de
2013», o que leva a quem leia isto a pensar que os trabalhadores desde que
tenham 36 anos de serviço se podem aposentar; (2) No entanto, logo no n.º 1
do art.º 4º, dispõe que o tempo de serviço aumentará até 2013 todos os anos
meio ano até atingir 40 anos de serviço, ou seja, aumentará mesmo durante o
período em que de acordo com o artigo anterior (n.º 2 do art.º 3) devia ser
sempre 36 anos de serviço o tempo necessário para o trabalhador se poder
aposentar. A incoerência e a falta de rigor técnico do governo é clara, assim
como a ausência de transparência e de seriedade da proposta. Procurando dar a ideia de que pretende
ultrapassar esta incoerência técnica, embora o não faça como vamos provar, o
governo na sua 2ª versão da proposta introduziu um n.º 2 no art.º 4 que diz
textualmente o seguinte: «Os subscritores da CGA que venham a aposentar-se ao
abrigo do disposto no art.º 37-A do Estatuto de Aposentação, com as alterações
do número anterior (o tempo de serviço aumentar no período que vai até 2013
até aos 40 anos, até 31.12.2014) beneficiam, na determinação das penalizações
a aplicar à pensão, em alternativa ao regime previsto naquela disposição (a
penalização de 4,5% na pensão por cada ano de idade a menos), de uma redução
de 6 meses na idade de aposentação estabelecida no Anexo I por cada ano
completo que o tempo de serviço exceda o estabelecido no Anexo II». E o que é que isto significa na prática? O
seguinte: Em primeiro lugar, a partir de 2005, a idade obrigatória de
aposentação aumentaria meio ano em cada ano até atingir 65 anos em 2015.
Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2006 seria já de 60,5 anos de idade; em
2007 de 61 anos; em 2008 de 61,5 anos; em 2009 de 62 anos; em 2010 de 62,5
anos; em 2011 de 63 anos; em 2012 de 63,5 anos, em 2013 de 64 anos; em 2014
de 64,5 ; e a partir de 1 de Janeiro de 2015 a idade mínima de aposentação
seria de 65 anos. Em segundo lugar, também o número de anos de serviço para o
trabalhador se poder aposentar aumentaria a partir de 2005, sendo meio ano em
cada ano até atingir 40 anos de serviço em 2013, pois é isso o estabelecido
na parte final do n.º 2 do art.º 4 citado anteriormente quando dispõe que a
redução de 6 meses na idade de aposentação se faça «por cada ano completo que
o tempo de serviço exceda o estabelecido no Anexo II». E o estabelecido no
Anexo II é que o tempo de serviço seria de 36,5 anos em 2006; de 37 anos em
2007; de 37,5 anos em 2008; de 38 anos em 2009; de 38,5 anos em 2010; de 39
anos de serviço em 2011; de 39,5 anos em 2012; e de 40 anos de serviço a
partir de 1 de Janeiro de 2013. Portanto, só os anos de serviço que
excedessem estes limites é que poderiam ser utilizados para reduzir a idade
de aposentação (a redução de meio ano na idade de aposentação por cada ano de
serviço a mais). Em resumo, a idade de aposentação aumentaria a
partir de 2005 todos os anos meio ano até atingir os 65 anos em 2015. E o
tempo de serviço também aumentaria meio ano em cada ano a partir de 2005 até
atingir 40 anos em 2013. E os trabalhadores só poderiam diminuir aquela idade
de aposentação trocando meio ano de redução por cada ano de serviço que
fizessem a mais relativamente ao tempo mínimo de serviço obrigatório em cada
um dos anos do período posterior a 2005 (36,5 anos de serviço em 2006; de 37
anos em 2007; de 37,5 anos em 2008; de 38 anos em 2009; de 38,5 anos em 2010;
de 39 anos de serviço em 2011; de 39,5 anos em 2012; e de 40 anos de serviço
a partir de 1 de Janeiro de 2013). Repetindo, só o tempo de serviço que
excedesse o tempo de serviço mínimo obrigatório em cada ano é que seria
trocado por reduções no tempo de aposentação. CARREIRAS OBRIGATÓRIAS DE 50 ANOS DE SERVIÇO Um exemplo imaginado, que pode ser real, tornará
mais claro as consequências da proposta do governo para os trabalhadores.
Para isso, vai-se imaginar o caso de 10 trabalhadores que se queriam
aposentar com 60 anos de idade, cada um deles em anos diferentes do período
compreendido entre 2006 e 2015. E a questão que se coloca é a seguinte:
Quantos anos de serviço teriam de ter para se poderem aposentar com a idade
de 60 anos aplicando as disposições que constam da 2ª versão da proposta do
governo? – A resposta está no quadro seguinte que poderá ser depois adaptada
por cada trabalhador ao seu caso real (os dados das primeiras 3 colunas a
contar da esquerda mantêm-se inalteráveis, apenas terá de alterar os dados
das outras colunas para adaptar ao seu caso pessoal). QUADRO I – Número de
anos de serviço que um trabalhador teria de ter depois de 2005 para se
aposentar com a idade de 60 anos sem penalizações
Na coluna com o título “Idade do Anexo I menos 60
anos” consta, em primeiro lugar, o número de anos que era necessário reduzir
na idade obrigatória de aposentação, de acordo com a proposta do governo,
para o trabalhador se poder aposentar com 60 anos de idade e, logo em frente
e na mesma coluna, o número de anos de serviço que o trabalhador teria de ter
para além do mínimo obrigatório que consta da coluna com o título “Anexo II”
para obter uma redução na idade de aposentação de forma a se poder reformar
com 60 anos de idade. Na coluna do quadro anterior com o titulo “N.º de
anos de serviço para se poder aposentar com 60 anos de idade”, em cada linha
está o número de anos de serviço que o trabalhador teria de ter para se poder
aposentar sem penalizações em cada ano (2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011,
2012, 2013 e 2014), que se obtém somando os anos de serviço constantes da
coluna com o título “ANEXO II” com os anos de serviço constantes também da
coluna com o título “Idade do Anexo II menos 60 anos”. Assim, em 2006, um trabalhador que se quisesse
aposentar com 60 anos de idade teria de trabalhar mais um ano pois a idade
mínima de aposentação nesse ano é já de 60,5 anos. Esse ano de serviço a mais
teria de ser somado ao número de anos de serviço obrigatório que, a partir de
1 de Janeiro de 2006, é 36,5, o que daria 37,5 anos, que é precisamente o
tempo de serviço mínimo que o trabalhador teria de ter para se poder
aposentar com 60 anos em 2006. Da mesma forma um trabalhador que se quisesse
aposentar com 60 anos de idade em 2007 precisava de ter 39 anos de serviço;
em 2008: 40,5 anos de serviço; em 2009: 42 anos; em 2010: 43,5 anos; em 2011:
45 anos de serviço: em 2012: 46,5 anos de serviço; em 2013: 48 anos de
serviço; e em 2014: 49 anos de serviço. Se este esquema continuasse a
aplicar-se em 2015, que é o último ano do período de transição, o trabalhador
teria de ter, naquele ano, 50 anos de serviço para se poder aposentar com 60
anos de idade. Fica assim claro que a disposição contida no n.º2
do art.º 3 da 2ª versão da proposta do governo de que «o tempo de serviço
estabelecido no n.º1 do art.º 37 do estatuto de Aposentação de 36 anos de
serviço, mantém‑se em vigor até 31 de Dezembro de 2014» é um autêntico
embuste pois o governo não pretende respeitá‑la. Para que fosse
respeitada seria necessário que durante o período de transição o tempo de
serviço se mantivesse constante nos 36 anos, e não aumentasse meio ano em
cada ano como o governo pretende impor. AUMENTO DA PENALIZAÇÃO PARA OS OUTROS
TRABALHADORES QUE PRETENDAM APOSENTAREM‑SE ANTECIPADAMENTE Actualmente um trabalhador que tenha 36 anos de serviço
mas que ainda não tenha 60 anos de idade pode‑se aposentar, mas por
cada ano ou fracção de ano que tenha a menos de 60 anos sofre uma penalização
correspondente a uma redução de 4,5% na sua pensão. O governo, embora mantendo esta possibilidade, tenciona
agravá-la. E como? Fazendo subir a idade de aposentação de acordo com o Anexo
I. Assim, em 2006, se o trabalhador tiver 36 anos de serviço pode-se
aposentar, no entanto o número anos em falta seria calculado não
relativamente aos 60 anos actualmente em vigor, mas sim em relação a 60,5
anos que é a idade mínima de aposentação que passaria a vigorar a partir de 1
de Janeiro de 2006 de acordo com a proposta do governo; em 2007, o cálculo
seria feito em relação a 61 anos; em 2008, em relação a 61,5 anos; em 2009,
em relação a 62 anos; em 2010, em relação a 62,5 anos; em 2011, em relação a
63 anos; em 2012, em relação a 63,5 anos; em 2013, em relação a 64 anos; em
2014, em relação a 64,5 anos; e a partir de 1 de Janeiro de 2015,
relativamente a 65 anos. É isto precisamente o que consta do n.º 3 do
art.º 4º e do art.º 7 da 2ª versão da proposta de lei de aposentação do
governo. Assim, o n.º 3 do art.º 4º estabelece que a troca
de um ano de serviço pela redução de meio ano na idade de aposentação não se
aplica ao pessoal que conte até 31.12.2005, pelo menos, 36 anos de
aposentação, que estabelece o seguinte: «O disposto no número anterior (troca
de redução de meio ano na idade de aposentação por cada ano de serviço a
mais) não é aplicável ao pessoal que conte, até 31.12.2005, pelo menos, 36
anos de serviço para aposentação, que fica abrangido pelo disposto no art.º
7º». E o art.º 7º estabelece que os trabalhadores que
tenham, até 31.12.2005, 36 anos de serviço e 60 anos de idade podem-se
aposentar posteriormente em qualquer altura sem sofrerem qualquer
penalização. Mas se tiverem os 36 anos de serviço mas não tenham os 60 anos
de idade, considera-se «neste caso, para efeito do cálculo das penalizações a
aplicar à pensão, o limite de idade do Anexo I». Portanto, o trabalhador
seria duplamente penalizado: (1) Através da redução de 4,5% no valor da
pensão por cada ano ou fracção de ano de antecipação da aposentação em
relação à idade mínima de aposentação que é 60 anos até 2005; (2) Por meio do
aumento deste idade mínima de aposentação que aumentaria meio ano em cada ano
a partir de 1 de Janeiro 2006 até atingir os 65 anos. AS SOLUÇÕES DO GOVERNO SÃO POUCO ESTUDADAS E
REVELAM FALTA DE PREOCUPAÇÃO PELOS INTERESSES DOS TRABALHADORES Uma conclusão que se pode tirar já de todo este
processo é a falta de rigor e de consistência técnica das propostas
apresentadas pelo governo, assim como a pressa e a pouca a atenção como está
a tratar uma matéria tão importante para os trabalhadores da Administração
Pública. Até este momento, o governo não apresentou qualquer estudo dos
efeitos das suas propostas na vida dos trabalhadores da Administração Pública
e, mesmo nas intervenções que tem feito, o impacto destas medidas está
ausente do discurso governamental, o que apenas confirma a ligeireza e a
incompetência como este governo está a tratar uma matéria tão importante. São os sindicatos que têm exigido os dados e o
tempo necessário para analisar com profundidade as consequências das
propostas do governo e de várias soluções alternativas, o que até tem
provocado a estranheza e a desvalorização do governo, o que também não deixa
de ser sintomático. De acordo com os poucos dados obtidos, a intenção
do governo em alterar tão profundamente o sistema de aposentação vai afectar
cerca de 448.000 trabalhadores da Administração Pública, ou seja, cerca de
61% dos trabalhadores inscritos na CGA, ou seja, 61 em cada 100 trabalhadores
inscritos na CGA seriam afectados pelas “soluções” do governo. De acordo com os dados também obtidos, cerca de
262.000, ou seja, mais de 58% dos afectados com as medidas do governo já têm
21 ou mais anos de inscrição na CGA, o que determina que a aplicação das
soluções governamentais que analisamos neste estudo provocará inevitavelmente
carreiras extremamente longas, muito maiores do que aquelas que resultam quer
do Estatuto de Aposentação quer mesmo das regras do regime geral da segurança
social. Para além disso, cerca de 313.000 trabalhadores
têm idades compreendidas entre os 45 e os 64 anos, e cerca de 60% destes têm
idades superiores a 55 anos, o que agrava ainda mais a situação. Apesar deste quadro real, o governo não apresentou até este momento qualquer estudo do impacto das “soluções” tecnicamente pouco consistentes que tem apresentado nos trabalhadores afectados eventualmente por tais medidas, e tem manifestado mesmo uma incompreensão total pela necessidade desses estudos. São os sindicatos que têm procurado suprir esta lacuna da forma pouco responsável como o governo está a tratar uma matéria tão importante para a maioria dos trabalhadores da Administração Pública. |
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