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29/06/2005 Orçamento Rectificativo
2005, o agravamento da injustiça fiscal em Portugal e o combate à evasão e
fraude fiscal por parte do governo Eugénio Rosa O governo acabou de apresentar a sua proposta de
Orçamento de Estado (rectificativo) para 2005. Neste estudo vai-se analisar apenas os aspectos
fiscais mais importantes constantes dessa proposta, até porque o governo tem continuamente
afirmado que está empenhado no combate à evasão e fraude fiscal, para assim
também poder implementar uma maior justiça fiscal. Apesar dessas declarações continuamente repetidas,
o orçamento rectificativo que o governo apresentou agrava ainda mais a grave
injustiça fiscal existente e não combate eficazmente a evasão e a fraude
fiscal. Como se sabe, os Impostos Directos são, sob o
ponto de vista de equidade, mais justos que os Impostos Indirectos. E isto porque os primeiros – os Impostos Directos
– atendem ao rendimento auferido por cada contribuinte. Quanto mais elevado é
o rendimento maior é o imposto pago ao Estado. Por ex., a nível do IRS,
quanto mais elevado é o rendimento maior é a percentagem de imposto que se
tem de pagar ao Estado. Em relação aos Impostos Indirectos isso não
acontece. Seja qual for o rendimento do contribuinte, ele paga sempre o mesmo
imposto (em euros) ao Estado. Por ex., um contribuinte que receba o salário
mínimo nacional quando adquire um maço de cigarros paga o mesmo imposto (em
euros) que é pago por um contribuinte que adquira o mesmo maço de cigarros
mas cujo rendimento mensal seja dez vezes superior ao salário mínimo nacional
(cerca de 70% do preço que estes dois contribuintes pagam pelo maço de
cigarros corresponde ao imposto que vai para o Estado). É pelas razões anteriores que se afirma que os
Impostos Directos são mais justos que os Impostos Indirectos. E os dados constantes do quadro seguinte, que são dados retirados dos Relatórios das Propostas de Orçamento, incluindo o relatório do Orçamento rectificativo de 2005, mostram que a injustiça fiscal vai aumentar, em 2005, ainda mais em Portugal. QUADRO I – Agravamento da
injustiça fiscal em Portugal entre 2002 e 2005
Como se sabe, o Orçamento de 2002 foi um orçamento
elaborado pelo governo PS mas executado pelo governo PSD/PP. Os dados constantes do quadro anterior mostram o seguinte:
(1) Entre 2002 e 2003 verificou um agravamento muito grande da injustiça
fiscal em Portugal, pois a contribuição dos Impostos Directos para as
receitas fiscais do Estado diminuiu de 44% para 38,9%, enquanto as dos
Impostos Indirectos, os impostos mais injustos, cresceu de 56% para 61,1%,
portanto num único ano cresceu 5,1 pontos percentuais; (2) Entre 2003 e 2004,
registou-se uma pequena diminuição da injustiça fiscal, pois a contribuição
dos Impostos Directos para as receitas fiscais aumentou de 38,9% para 39,8%,
enquanto a dos Impostos Indirectos diminuiu de 61,1% para 60,2%; (3) Entre
2004 e 2005, com o Orçamento rectificativo apresentado pelo governo PS, a
injustiça fiscal aumentará significativamente em Portugal, já que a
contribuição dos Impostos Directos para as receitas fiscais do Estado
diminuirá de 39,8% para 37,7%, enquanto a dos Impostos Indirectos crescerá de
60,2% para 62,3%, portanto um aumento de 2,1 pontos percentuais num ano
apenas. Em resumo, em 2005, em cada 100 euros de receitas
fiscais arrecadadas pelo Estado apenas 37,7 euros terão como origem Impostos
Directos e 62,3 euros terão como fonte Impostos Indirectos que são impostos
mais injustos. Em 2002, a repartição era bastante diferente, já que em cada
100 euros de receitas fiscais arrecadadas pelo Estado 44 euros tiveram como
origem Impostos Directos, enquanto 56 euros tiveram como fonte Impostos
Indirectos. O agravamento da injustiça fiscal entre 2002 e 2005 é claro e
significativo. E esta evolução tem apenas em conta o aumento do
IVA , do IT e do Impostos de Combustíveis tomando como base metade do ano de
2005, pois os aumentos de impostos decididos pelo governo PS só tiveram lugar
durante o 2º semestre, pois se fosse para o ano todo já seriam mais elevadas
as receitas obtidas através dos Impostos Indirectos, portanto o agravamento
da injustiça fiscal seria ainda maior, já que cerca de 63% das receitas
fiscais teriam como origem estes impostos. É essa precisamente a situação que
já se verificará em 2006, ou seja, um ainda maior agravamento da injustiça
fiscal. AS MEDIDAS DE COMBATE AOS BENEFÍCIOS E PRIVILÉGIOS
FISCAIS SÃO CLARAMENTE INSUFICIENTES As medidas constantes do orçamento rectificativo
para combater a evasão e a fraude fiscal são claramente insuficientes.
Pode-se dizer mesmo que são medidas envergonhadas. Analisemos as mais
importantes. Assim, no capítulo dedicado a combater a chamada
“lavagem de dividendos” o governo defende que os residentes beneficiários de
dividendos passem a pagar uma taxa no máximo de 25% de IRS, tal como já
sucede com os não residentes. Actualmente os residentes pagam uma taxa de 15%
de IRS sobre este tipo de rendimentos sendo depois apenas 50% destes
rendimentos englobados no rendimento total do contribuinte. No art.º 4º da proposta, e com o mesmo fim, o
governo defende que os dividendos recebidos por entidades isentas de IRC (por
ex., as fundações) só paguem imposto se os títulos que deram origem a esses
rendimentos estiverem na posse dessas entidades menos de um ano. Assim, basta
ser um ano e um dia para continuarem, como acontecia até aqui, a não pagar
imposto. Outra medida constante do orçamento rectificativo
é a legalização da situação tributária daqueles que transferiram para o
exterior ilegalmente capitais. Assim, de acordo com o art.º 5º da proposta de
orçamento rectificativo basta declararem o que têm nessa situação e pagarem
imediatamente um imposto correspondente a 5% dessa importância. Mas o que
investirem desse dinheiro, pelo menos durante 3 anos, em títulos do Estado a
taxa de imposto baixa para metade, ou seja, para apenas 2,5%. É uma forma
rápida e barata de legalizarem a sua situação. Actualmente qualquer pessoa singular que venda a sua
casa, por ex., metade da mais valia obtida (e a mais‑valia
determina-se subtraindo ao preço de venda o valor de compra constante da
escritura) é englobado no rendimento do vendedor e este tem de pagar IRS
sobre metade da mais-valia englobada no rendimento do agregado familar. De acordo com a proposta de Orçamento
rectificativo o governo pretende acrescentar um n.º 12 ao art.º 10 do Código
do IRS que estabelece que passarão a ser tributadas as mais-valias obtidas
pela venda de acções de sociedades em que mais de 50% dos seu activo seja
constituído «por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados
em território português». Actualmente, de acordo com ao alínea a) do n.º 2
do art.º 10º do Código do IRS, as mais-valias obtidas pela sua venda, desde
que essas acções estejam na posse do seu titular mais de 12 meses, não pagam
IRS como continuará a suceder com todas as outras acções com a excepção das
empresas anteriores. Para além do anteriormente referido, o governo
pretende acrescentar no n.º 8 do art.º 47 do Código do IRC o seguinte: «… ou
que se verificou a alteração da titularidade de, pelo menos 50% do capital ou
da maioria dos direitos de voto». Para se poder avaliar as implicações deste
acrescento é preciso ter presente também o art.º 64 e o art.º 69 do Código do
IRC. De acordo com o art.º 47 do Código do IRC as
empresas podem deduzir os prejuízos que tiveram nos lucros dos 6 anos
seguintes, o que é um manifesto exagero e permite grandes manipulações para
não pagar impostos. Nesta disposição o governo não mexe. Apenas toca muito de
leve no n.º 8 deste artigo acrescentando o que foi referido anteriormente. E
o n.º 8 apenas estabelece as situações em que não pode ser feita aquela
dedução de prejuízos e o governo acrescentou apenas uma, ou seja, passará a
não poder ser feita quando a empresa que acumulou prejuízos vender pelo menos
metade do seu capital ou da maioria dos direitos de voto. No Código do IRC existem dois artigos que têm
permitido nomeadamente aos grandes grupos económicos reduzir
significativamente os impostos que têm de pagar. E esses artigos são o art.º
64 e o art.º 69 do Código do IRC que permitem a transmissibilidade dos
prejuízos fiscais das empresas que os têm para empresas que obtiveram lucros,
reduzindo estes e determinando o pagamento de muito menos imposto. É esse um
dos processos habituais utilizados por muitos bancos para reduzir o IRC a
pagar ao Estado. O governo no lugar de alterar estes dois artigos –
art.º 64 e art.º 69 do Código do IRC – seguiu um caminho enviesado e
envergonhado, acrescentando apenas mais uma situação no art.º 47 em que os
prejuízos não podem ser deduzidos nos lucros – aquela em que se verifica a
venda de mais de 50% do capital ou dos direitos de voto –; no entanto, não
pôs fim com clareza a tal situação mas apenas a impede em alguns casos.
Efectivamente, só no caso em que uma empresa dominante num grupo adquiriu
mais de metade do capital de uma outra empresa que tenha acumulado prejuízos
fiscais é que não poderá deduzir os prejuízos da empresa que adquiriu nos
lucros das empresas do grupo. Todas as outras situações de privilégio constantes
das leis fiscais – offshore da Madeira, dedução dos prejuízos fiscais nos
lucros dos anos seguintes, criação de SGPS para não pagar imposto, dedução
dos prejuízos obtidos por empresas do grupo nos lucros de outras empresas do
grupo, fusões para através delas fazer desaparecer os lucros com os prejuízos
de outras empresas que foram objecto de fusão, isenção de mais valias obtidas
na venda de acções ou títulos desde que o titular os tenha tido na sua posse
mais de um ano, etc., etc. – tudo isto se mantém inalterável apesar do grande
alarido que o governo tem feito sobre o combate à evasão e fraude fiscal. CRESCE A INJUSTIÇA FISCAL MESMO A NÍVEL DOS
IMPOSTOS DIRECTOS Como consequência da existência de numerosos
privilégios fiscais e também da manutenção nas leis fiscais de “buracos
legais” que permitem às grandes empresas e aos grupos económicos, através daquilo
que o secretário de Estado das Finanças chama «planeamento fiscal agressivo»
(o secretário de Estado bem fala mas depois pouco faz para mudar tal
situação, como se mostrou); repetindo, o governo mantém “os principais
buracos legais” que permitem fundamentalmente aos grandes grupos económicos
reduzir significativamente os impostos que pagam, o que determina que o peso
das receitas do IRC pago pelas empresas nos impostos directos tem diminuído
como provam os dados oficiais constantes do quadro seguinte. [QUADRO] Em 2002, em cada 100 euros de impostos directos
arrecadados pelo Estado, 62,8 euros tiveram como origem o IRS e, em 2005, em
cada 100 euros, 67,9 euros terão como origem este imposto que atinge
fundamentalmente os trabalhadores como mostram os dados do quadro seguinte. [QUADRO] Como mostram os dados anteriores, 87,5% dos
rendimentos declarados para efeitos de IRS são dos trabalhadores por conta de
outrém e de reformados. As outras categorias de rendimento – empresariais,
profissionais livres, de capitais, prediais e incrementos patrimoniais, que
inclui as mais valias – representam apenas 12,5% dos rendimentos declarados
para efeitos de IRS. Como mostram também os dados do quadro anterior,
cada titular de rendimento de trabalho dependente (trabalhador por conta de
outrém) declarou, em média, 11.350 euros; cada titular de uma pensão
declarou, em média, 8.506 euros; mas já cada titular de rendimentos de
empresa ou profissional livre declarou somente 6.022 euros (501 euros por
mês), etc. É um autêntico escândalo nacional esta situação que se está a
eternizar. Para terminar, interessa recordar mais uma vez o preceito constitucional sobre o sistema fiscal (n.º 1 do art.º 103 da Constituição da República) que tem sido sistematicamente esquecido, quando não mesmo violado, e que diz o seguinte: «o sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza». |
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