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12/06/2005
(actualizado em 24/06/2005) O PEC2005-2009 não é um
programa de crescimento, mas sim de estagnação económica e de
ataque aos direitos dos trabalhadores Eugénio Rosa
O governo apresentou aquilo a que chamou
“Programa de Estabilidade e Crescimento: 2005-2009” (PEC2005‑2009). A
razão utilizada para a sua apresentação foi a necessidade de cumprir o défice
de 3% exigido pela UE. Desta forma, aos olhos dos portugueses, associou à
União Europeia estagnação económica, mais desemprego e mais sacrifícios. É
evidente que os programas que havia apresentado anteriormente – Programa
eleitoral, Programa de governo – foram pura e simplesmente esquecidos e
substituídos por este programa que é dominado pela obsessão do défice. Este
programa, como se vai provar neste estudo, tem muito pouco de crescimento e é
difícil, para não dizer mesmo impossível, pensar que sem crescimento possa
haver estabilidade. Para além disso, ele contém um ataque cerrado aos direitos
dos trabalhadores da Administração Pública e também aos dos outros
trabalhadores, por isso provocará inevitavelmente grande instabilidade social
em todo o País. OBJECTIVOS CONTRADITÓRIOS No Programa começa-se por afirmar que o objectivo
«para o período 2005‑2009» é «retomar a convergência com a média
Europeia e alcançar em 2009 um crescimento do PIB de 3%» (pág. 5), mas logo a
seguir diz‑se que isso terá de ser alcançado sob «uma fortíssima
redução do défice dos actuais 6,8% para um valor abaixo dos 3% já em 2008 e
um esforço de redução da dívida pública, dos actuais 67% para 64,6% em 2009»
(pág. 5), ou seja, o primeiro objectivo tem-se de submeter ao segundo. E esta conclusão ainda se torna mais evidente se
se tiver presente que, de acordo com o próprio programa, «o objectivo de
médio prazo desejável deveria corresponder, no caso português, a um défice
subjacente de cerca de 0,5% do PIB», mas «o défice subjacente projectado para
2009 será ainda de 1,6% do PIB» (pág. 5). A obsessão pelo défice continua e a
intenção de o reduzir em apenas 3 anos para um valor inferior mesmo a 3%
(2005: –6,2%; 2006: –4,6%; 2007: –3,9%; e 2008: –2,8%; pág. 3), portanto para
valores que nunca foram atingidos em Portugal, e ainda por cima num período
de grave crise económica do País e de baixo crescimento económico na UE de
que Portugal está profundamente dependente em termos de comércio externo
(cerca de 80% das exportações portuguesas), é apostar na recessão económica e
na ruptura e confrontos sociais. Sobre isso não poderá haver dúvidas. MEDIDAS MAIS IMPORTANTES CONFIRMAM POLÍTICA DE
OBSESSÃO DO DÉFICE A análise atenta das medidas mais importantes
constantes do PEC2005-2009 apresentado pelo governo confirma que a
preocupação fundamental, para não dizer mesmo exclusiva, é a obsessão do
défice orçamental. Assim, o governo propõe-se implementar medidas na
área da saúde, da educação, das finanças locais, da segurança social
(funcionários públicos e trabalhadores em geral), de aumento de impostos, na
área da Administração Pública, no domínio das privatizações, e mesmo no campo
dos investimentos fundamental para fazer sair o País da estagnação económica
em que ainda se encontra, cujos objectivos são sempre, e fundamentalmente,
para não dizer mesmo exclusivamente, a redução do défice orçamental. E chega‑se
mesmo ao ponto de afirmar que se as medidas previstas não forem suficientes
para reduzir o défice para os valores previstos, o governo «compromete-se a
adoptar medidas adicionais de forma a manter, mesmo em condições menos
favoráveis, o objectivo de conseguir um défice público inferior a 3% do PIB
em 2008» (pág. 12), ou melhor, a –1,6% em 2009 (pág. 5). Em resumo, o governo pretende reduzir o défice
dos 6,8% do PIB previstos inicialmente para 2005 para 2,8% do PIB em 2008, ou
seja, reduzi-lo em 4 pontos percentuais. Como cada ponto percentual
corresponde actualmente a 1.400 milhões de euros, quatro pontos percentuais
do PIB correspondem a preços actuais a 5.600 milhões de euros (1.120 milhões
de contos) de redução nas despesas da Administração Pública, o que é um valor
muito grande. A obsessão pelo défice é clara, e o governo
pretende sacrificar ainda mais a Economia Portuguesa, a qualidade dos
serviços públicos e o já baixo nível de vida dos trabalhadores e de outras
camadas desfavorecidas da população para atingir aqueles valores de défice. A nível económico, no campo da criação de
emprego, de aumentos de salários e das pensões, de combate às graves
desigualdades existentes no nosso País, não se encontra prevista qualquer
medida no Programa de Estabilidade e Crescimento para o período 2005-2009 com
significado que possa inverter o perigoso estado de desaceleração e mesmo de
recessão económica e de redução das condições de vida em que o País se
encontra mergulhado há vários anos. MEDIDAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Para atingir os objectivos enunciados
anteriormente, muitas das medidas constantes do PEC2005-2009 são
essencialmente medidas visando redução pura e simples de despesas e não têm
como objectivo aumentar a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços
públicos prestados à população. Para além disso, a sua natureza e a forma
como estão a ser lançadas determinam naturalmente graves perturbações nos
serviços públicos com reflexos negativos na qualidade dos serviços prestados
à população. Neste campo verifica-se mesmo uma grande irresponsabilidade que
terá como consequência custos económicos e sociais elevados. Assim, e com esse objectivo, o governo encomendou
a consultores externos, naturalmente bem pagos, mas com reduzida experiência
e conhecimentos do que são serviços públicos, auditorias cujo objectivo mais
importante é a redução de consumos e de pessoal. Chega-se ao ponto de fixar no próprio
PEC2005-2009, como objectivo, antes mesmo de terminar as referidas auditorias
«uma redução, ao longo da legislatura, de 10% dos consumos intermédios do
conjunto da Administração Pública» (pág. 35 ). A PREPARAÇÃO DE DESPEDIMENTOS E DE REDUÇÃO DE
DIREITOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Na área do Pessoal, e com o objectivo de reduzir
despesas, o governo pretende dinamizar a chamada “Bolsa de Supranumerários”
para onde pretende atirar todos «os trabalhadores considerados excedentários
ou inadequados ao serviço» (pág. 35 do PEC2005-2009), acenando já com as
seguintes medidas contra eles: «Ao fim de 3 meses, os funcionários perderão o
chamado vencimento de exercício, que corresponde a um sexto do seu
vencimento. Enquanto na bolsa, um funcionário não poderá recusar uma proposta
de colocação, em condições a estabelecer, sob pena de perder o vínculo à
função pública. E como incentivo à saída da Administração Pública para o
sector privado» acena-se com «o direito automático a usufruir de licenças sem
vencimento» (págs. 35 e 36). Os objectivos são claros: o governo pretende descartar-se
daqueles trabalhadores que sejam considerados pelas chefias, muitas delas já
nomeadas por ele, como trabalhadores «excedentários ou inadequados aos
serviços». Desta forma o arbítrio pode-se instalar em toda a Administração
Pública e será colado a muitos trabalhadores o labéu de «excedentários ou
inadequados aos serviços» (o leitor imagine que no seu local de trabalho lhe
era colada tal etiqueta, como se sentiria?). Na área das carreiras profissionais dos trabalhadores,
o governo pretende congelar de uma forma generalizada as progressões nas
carreiras até ao fim de 2006 (com esse objectivo até já elaborou um projecto
de lei) e «reformar profundamente o sistema de carreiras e remunerações até
ao final de 2006, reduzindo substancialmente o número de carreiras, bem como
limitando drasticamente os elementos de progressão automática actualmente
existentes» (pág. 36). Neste campo existe já uma experiência, ou melhor,
uma tentativa com o mesmo objectivo, que permite tornar transparente aquilo
que o governo tem em mente. E essa experiência é a proposta de ACT para os
Hospitais SA, agora chamados Hospitais EPE, apresentada aos Sindicatos pelo
Ministério da Saúde que tinha e tem os mesmos objectivos e que só não foi para
a frente devido à oposição generalizada dos sindicatos. Os resultados para os trabalhadores dos Hospitais
SA dessa «reforma profunda do sistema de carreiras e remunerações» eram
nomeadamente os seguintes: (a) Redução do valor hora que se pretendia pagar
aos profissionais de saúde que variava entre –30% (médicos) e –10% (restantes
trabalhadores); (b) Criação de categorias com outros nomes, onde em cada uma
se incluía um grande número de profissões actuais (por ex., a nova categoria
“Especialistas de serviço de suporte” pretendia incluir as actuais categorias
“Especialistas de informática”, “Técnicos de informática” e “Pessoal Técnico
do Regime geral”, etc.), com redução dos níveis, o que determinava que
trabalhadores com diferentes especializações fossem obrigados a realizar,
indiferentemente, todas as funções. Esta situação associada a uma redução
para apenas 4 níveis e ao aumento do horário semanal de trabalho determinava
uma redução significativa no valor hora pago a esses profissionais. Foi o
primeiro caso, em toda a história da contratação colectiva em Portugal, em
que uma entidade patronal, neste caso o Ministério da Saúde, apresentou uma
proposta de ACT em que defendia uma redução nominal da remuneração hora que
os trabalhadores já auferiam. A juntar a tudo isto está a intenção de impor,
como consta do PEC2005-2009 apresentado pelo governo, durante o período
compreendido entre 2005-2009 uma «actualização da tabela salarial em 2% ao
ano» (pág. 49), quando no mesmo documento se prevê uma taxa de inflação
superior em todo o período (2,7% em 2005; 2,9% em 2006; e em todos os
restantes anos, uma taxa de inflação de 2,5 ao ano; pág. 54). E como a
experiência tem mostrado, as previsões do governo relativamente à taxa de
inflação são sempre ultrapassadas, o que determina que a redução do poder de
compra dos vencimentos ainda seja superior à prevista. Para além disto, o governo tenciona reduzir para
65% do vencimento diário aquilo que o trabalhador terá direito em cada dia
que estiver doente. Neste momento ainda não é claro se o trabalhador terá
direito àquela parcela de vencimento correspondente aos 3 primeiros dias pois
se o esquema for igual ao sector privado não terá direito. AS ALTERAÇÕES NO REGIME DA CGA E AS CONSEQUÊNCIAS
PARA 400.000 TRABALHADORES Como será calculada a nova pensão de aposentação? O argumento mais utilizado pelo governo a nível
de opinião pública para justificar o não respeito por direitos adquiridos no
campo da segurança social dos trabalhadores da AP é que são “privilégios
injustificáveis”. No entanto, todos esses “privilégios” foram implementados
através de diplomas legais aprovados pelo governo. Enquanto tem esta atitude,
o mesmo governo já não considera como “privilégio injustificável” que alguém
tenha direito a uma pensão de 8.000 euros, com apenas 6 anos de serviço, paga
por uma entidade pública, e a receber a partir dos 49 anos de idade
acumulando com outros rendimentos. Devido à sua complexidade e também às
consequências graves que terão para os trabalhadores as alterações que o
governo pretende introduzir na idade e no cálculo da pensão de aposentação,
vai-se explicar com mais pormenor a forma como o novo sistema funcionará.
Tenha-se presente que vai-se utilizar a pouca informação que consta do
PEC2005-2009 (pág. 39), só se podendo ficar a conhecer efectivamente como
funcionará após a publicação da respectiva lei. No entanto é já possível dar
uma ideia clara daquilo que o governo tem em mente neste campo. Como se sabe, em 1993, o governo em funções nesse
ano decidiu que todos os trabalhadores que entrassem para a Administração
Pública depois de 1 de Setembro daquele ano ficariam abrangidos pelo Regime
Geral da Segurança Social, portanto pelo regime que se aplica aos
trabalhadores do sistema privado (reforma aos 65 anos, 2% do salário
pensionável por cada ano de descontos para a Segurança Social, máximo de
reforma 80% do salário pensionável). No entanto, respeitou os direitos
adquiridos pelos trabalhadores pois o novo regime não se aplicava aos
trabalhadores que entraram para a Administração Publica antes de 1 de
Setembro de 1993. Agora a intenção do governo é não respeitar os direitos
adquiridos por esses trabalhadores, pois tenciona alterar o sistema de
aposentação dos trabalhadores que entraram antes de 1993. E as alterações anunciadas são nomeadamente as
seguintes: (1) Até ao fim de 2005 aplicar-se-á o sistema actual, ou seja,
aposentação aos 60 anos de idade, com 36 anos de serviço, uma pensão igual a
90% do vencimento que se estava a receber, e por cada ano a menos de 60 anos
uma redução de 4,5% na pensão a que tinha direito se tal não fosse feito; (2)
A partir de 31 de Dezembro de 2005, por cada ano para além de 2005, o limite
dos 60 anos em que um trabalhador se pode aposentar actualmente será
aumentado em seis meses (no fim de 2006, a idade de reforma passará para 60,5
anos e assim sucessivamente até atingir os 65 anos), e a pensão referente a
este período (depois de 31/12/2005) será calculada da mesma forma que a dos
trabalhadores do regime geral, ou seja, multiplicando o número de anos deste
período por 2% e pelo chamado vencimento pensionável ou relevante; (c) No
caso de o trabalhador ter anos de serviço antes e depois de 31/12/2005, serão
calculados dois valores – uma pensão referente ao período até 31/12/05
utilizando o método de cálculo actual da pensão de aposentação da função
pública que chamamos “p1” ; a outra pensão relativa ao período posterior a
31/12/2005 utilizando o método de cálculo actual da pensão dos trabalhadores
do regime geral da Segurança Social (para isso, considera-se os vencimentos
dos 15 anos anteriores à data da sua reforma e actualiza-se esses vencimentos
anuais para o ano da reforma com base no Índice de Preços; seguidamente
selecciona‑se os dez vencimentos mais elevados e calcula‑se
depois o vencimento médio, fazendo uma média aritmética. O valor assim obtido
chama-se vencimento pensionável ou relevante, e para obter a pensão referente
ao período posterior a 31/12/2005 tem‑se de multiplicar o valor
anteriormente obtido pelo número de anos de serviço feitos depois de
31/12/2005 e depois o resultado obtido multiplica-se agora por 2%, ou seja,
0,02); repetindo, é esse valor assim obtido que chamamos “p2”. A pensão de aposentação que o trabalhador
receberá obtém-se calculado a média ponderada, em que os pesos a atribuir a
cada uma pensões anteriores são o número de anos de serviço até 31/12/2005 a
que chamaremos “n1” e o número de anos de serviço feitos depois de 31/12/2005
a que chamaremos “n2”. Em resumo, a fórmula matemática utilizada para calcular
a pensão de aposentação dos trabalhadores que entraram para a função pública
antes de 1 de Setembro de 1993 e que se aposentem depois de 31/12/2005, uma
média ponderada, é a seguinte: PENSÃO DE APOSENTAÇÃO =
[(p1 x n1)+ (p2 x n2 )] / (n1+n2)
[1] As alterações que o governo pretende impor na
segurança social dos trabalhadores da Administração Pública determinarão dois
tipos de prejuízos para os mesmos: (1) O primeiro, o aumento da idade de
reforma de 60 para 65 anos; (2) o segundo, que não é menos importante, será o
de que por cada ano de serviço realizado depois de 31/12/2005 o trabalhador
receberá um valor de pensão correspondente apenas a 2% do vencimento
pensionável ou relevante, que é o do regime geral, e não 2,5% que é o valor
utilizado actualmente para o calculo da pensão de aposentação (os 2,5%
obtém-se dividindo os 90% de vencimento a que têm direito pelos 36 anos de
serviço que tem de ter para receber uma pensão igual a 90% do vencimento na
data da aposentação). Isto significa uma redução de 20% na pensão por cada
ano de serviço realizado a partir de 31/12/2005. O trabalhador, comparando o valor que obteve da
forma indicada anteriormente com o que obtém utilizando a fórmula de cálculo actual
da pensão de aposentação da função pública, ficará com uma ideia da
diminuição da sua pensão. No entanto, chama-se a atenção para o facto de que
só quando o governo tornar público o projecto de lei é que se poderá ficar
com uma ideia clara da perda total e certa para os trabalhadores, pois
existem situações que ainda não estão totalmente esclarecidas mas que são
importantes, nomeadamente as seguintes: (a) Como é calculado o vencimento
pensionável ou relevante com base no qual se calcula a reforma do período
posterior a 31/12/2005, embora já existam declarações do secretário de Estado
na Assembleia da República, e são essas que utilizamos aqui; (b) Qual é o
valor máximo da pensão de substituição do vencimento (90% do vencimento como
vigora actualmente na função pública, ou os 80% que é o limite máximo que
vigora no Regime Geral da Segurança Social). A aplicação do esquema que o governo pretende
impor poderá determinar situações aberrantes e profundamente injustas como
facilmente se concluirá da aplicação a casos concretos. Por ex., poderá
suceder que o trabalhador para alcançar o novo limite da idade de reforma
tenha de ter mais de 40 anos de serviço, ou que faça descontos que já não têm
qualquer efeito na formação da sua pensão de aposentação. Esta última
situação acontecerá quando atinja o limite da pensão de substituição que é de
90% do vencimento para os trabalhadores que entraram para a Administração
Pública antes de 1993 e é de 80% para os trabalhadores do Regime Geral da
Segurança Social, e tenha de continuar a trabalhar para alcançar o novo
limite de idade de reforma. A PREPARAÇÃO DO ATAQUE AO REGIME GERAL DA
SEGURANÇA SOCIAL Na pág. 39 do próprio PEC confessa-se que «de
modo a habilitar o governo a tomar as medidas mais adequadas nesta área (Regime
geral) foi criado um grupo de trabalho encarregado de estudar e avaliar as
diferentes alternativas de medidas, que deverá entregar a sua avaliação no
último trimestre do corrente ano» (2005). E o próprio programa indica que
«estas medidas visarão aumentar a sustentabilidade do sistema a longo prazo,
tendo em conta a evolução da esperança de vida» (pág. 39). Na pág. 37 do
programa diz-se que «a esperança de vida à nascença, actualmente superior a
77 anos, tem crescido de uma forma sustentada, cerca de 10 anos nas últimas
três décadas». No entanto, o programa esquece‑se de referir que a
previsão para o futuro já não é de um crescimento semelhante, e que as
despesas resultantes do envelhecimento da população são em parte compensadas
com a diminuição da população mais jovem, e outra parte com o aumento da
riqueza criada por cada trabalhador resultante do desenvolvimento científico
e tecnológico. Mas o que parece evidente é que se está a
preparar um 2º relatório Constâncio, cujos resultados são já mais ou menos
conhecidos, como sucedeu com o 1º relatório, e que visam «habilitar o governo
a tomar medidas», como se afirma no próprio PEC2005-2009. NA SAÚDE O GOVERNO PRETENDE REDUZIR
COMPARTICIPAÇÕES, O QUE ASSOCIADO AO AUMENTO DE IMPOSTOS DETERMINARÁ SUBIDA GENERALIZADA
DOS PREÇOS De acordo com o constante na pág. 42 do próprio
PEC2005-2009 o governo tenciona extinguir a «bonificação de 10% na
comparticipação dos medicamentos genéricos» e rever o «escalão A de
comparticipação de medicamentos, com passagem de 100% para 95%, e reembolso
de doentes crónicos mediante prova de meios, nas situações de rendimento
igual ou inferior ao salário mínimo nacional»; portanto um aumento de preços
dos medicamentos abrangidos que variará entre 5% e 10%. Para compensar, e fundamentalmente para ser
utilizado na propaganda, o governo promete uma baixa de preços dos
medicamentos comparticipados de 3% que seria suportada pelas farmácias e
comerciantes de medicamentos (a ver vamos) e o reembolso da comparticipação
perdida pelos doentes crónicos com rendimento total inferior a um salário
mínimo nacional (antes teriam de suportar do seu bolso a comparticipação e
depois tinham que provar que possuíam um rendimento total mensal inferior a
um salário mínimo para serem reembolsados, e sendo difícil arranjar
comprovativos sempre actualizados, significará na prática que a maioria não
será reembolsada da comparticipação que tiveram de pagar). É evidente que esta política de redução de
comparticipações nos medicamentos associada ao aumento do IVA, dos impostos
sobre os combustíveis, do IT e IA determinará um aumento generalizado dos
preços com incidências em 2005 mas fundamentalmente em 2006. AUSÊNCIA TOTAL DE MEDIDAS PARA REACTIVAR O
CRESCIMENTO ECONÓMICO E COMBATER O DESEMPREGO, MAS SIM PARA REDUZIR O
INVESTIMENTO PÚBLICO Um aspecto que surpreende em todo este Programa
de Estabilidade e Crescimento apresentado pelo governo para o período
compreendido entre 2005 e 2009 é a ausência quase total de objectivos e de
medidas para reactivar o crescimento económico e para combater o grave
problema do desemprego que atingiu, no 1º trimestre de 2005, cerca de 550.000
portugueses, o que corresponde a cerca de 10% da população activa. Estes
problemas – estagnação económica e aumento vertiginoso do desemprego – é como
se não existissem para o governo. As únicas referências que se podem
considerar relacionadas com o crescimento económico são relativas ao
investimento, e mesmos estas são negativas. Assim, no inicio do PEC2005-2009 afirma-se que «o
investimento público aumentará em média 15% ao ano ao longo da legislatura,
compensando parcialmente a redução de fundos estruturais» (pág. 7); portanto,
o aumento do investimento público nacional nem conseguirá compensar
totalmente a redução prevista no investimento público total, incluindo a
parte nacional e a referente aos fundos comunitários, o que determinará uma
diminuição do investimento total público, que nos últimos anos tem diminuído
continuamente. Depois, na pág. 44 do PEC2005-2009 apenas se
prevê que «o esforço de modernização e conservação das infra‑estruturas,
as políticas de solidariedade nacional em apoio ao desenvolvimento regional,
incluindo através das SCUTS e da contrapartida nacional para os investimentos
financiados pelos fundos comunitários» sejam financiadas somente com «um
aumento faseado do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) de 2,5 cêntimos
por litro em média a serem introduzidos em 1 de Janeiro de 2006, 2007 e
2008)»; portanto, os investimentos serão financiados pelo aumento dos impostos
sobre os combustíveis, o que confirma o seu valor insuficiente face às
necessidades do País. Finalmente, na pág. 52, acaba-se por reconhecer
que «o investimento público (abstraindo venda de activos) sofrerá mesmo
alguma redução real até 2007». É evidente que, se se verificar uma quebra no
investimento público pelo menos até 2007, como se afirma no próprio
PEC2005-2009 apresentado pelo governo, é previsível que, por arrastamento, o
mesmo se verifique em relação ao investimento privado, o que determinará o
agravamento da crise económica e social, mais desemprego e mais recessão. MAIS PRIVATIZAÇÕES A privatização maciça das empresas públicas
levadas a cabo pelos governos de Cavaco Silva e de Guterres fizeram perder ao
Estado um importante instrumento de desenvolvimento e uma importante fonte de
receitas para o Orçamento de Estado. Em termos de financiamento do défice orçamental
foi um muito mau negócio. Para concluir isso basta recordar os seguintes
dados constantes de um relatório elaborado pelo próprio Ministério das
Finanças com o prefácio do ex-ministro das Finanças do PS, Oliveira Martins:
Entre 1989 e 1995, as privatizações do sectores bancário e segurador deram
receitas ao Estado de apenas 6.827,3 milhões de euros. Entre 1996 e 2001, as
receitas arrecadas com as privatizações somaram 15.919,8 milhões de euros, o
que somado ao valor anterior totaliza 22.747,1 milhões de euros de receitas.
No entanto, segundo um relatório do Tribunal de Contas, os lucros antes dos
impostos de apenas 11 empresas públicas e só em 4 anos (1999-2002) somaram
9.176,7 milhões de euros (1.835 milhões de contos), sendo os lucros líquidos,
ou seja, depois de pagar os impostos ao Estado, de 7.057,1 milhões de euros
(1.411 milhões de contos). Com a privatização de muitas destas empresas, o
Orçamento do Estado perdeu uma importante fonte de receitas, e aqueles lucros
líquidos e, muitas vezes, até uma parte dos impostos passaram a ser
arrecadados pelos grupos económicos que ficaram com essas empresas. No entanto, apesar desta experiência negativa, de
acordo com o PEC2005-2009, «o governo pretende, ainda, prosseguir uma
política de privatizações que, para além do contributo para a consolidação
das finanças públicas, através da redução da dívida pública, favoreça também
o crescimento económico» (pág. 48). A experiência passada mostrou
precisamente o contrário. Apesar da venda maciça e muitas vezes ao desbarato
de empresas públicas, o País até regrediu em termos económicos. A APLICAÇÃO AO SECTOR PRIVADO DA MODERAÇÃO DE
SALÁRIOS Antes de apresentar o Programa de Estabilidade e
Crescimento o governo afirmou que os vencimentos dos trabalhadores da
Administração Pública iriam aumentar em termos reais, embora de uma forma
moderada. Isto significava que iriam aumentar mais do que os preços. Os dados
constantes do PEC2005-2009 apresentado pelo governo provam que isso não é
verdade. Na pág. 49 do programa o governo afirma «a
actualização das tabelas salariais em 2% ao ano» e na pág. 54 prevê que a
taxa de inflação aumentará 2,7% em 2005, 2,9% em 2006, e 2,5% nos restantes
anos. Isto significa à partida uma diminuição média dos salários reais dos
trabalhadores da função pública em mais –3%. E isto supondo que a taxa de
inflação seja a prevista pelo governo, porque a experiência passada tem
mostrado que as previsões do governo ficam sempre abaixo da realidade. E neste campo o governo não se coíbe de dar uma
ajuda às entidades patronais privadas. Assim na pág. 55 do PEC2005-2009
afirma que «é essencial que no horizonte do Programa (2005-2009) a negociação
salarial seja realista e tenha em conta as condições de concorrência
acrescida nos mercados internacionais e no mercado doméstico com que deparam
hoje os produtos portugueses. Neste contexto, espera-se um crescimento
moderado das remunerações reais dos trabalhadores, abaixo do crescimento da
produtividade». Tal como o patronato, o governo também pensa que o aumento da
competitividade das empresas portuguesas passa pela manutenção de baixos
salários. E com esse objectivo dá como orientação o que pretende impor à
Administração Pública. UM PROGRAMA NÃO DE CRESCIMENTO MAS SIM DE
ESTAGNAÇÃO ECONÓMICA Devido à fragilidade do tecido económico e social
em Portugal, a Administração Pública é essencial em Portugal na coesão social
e no crescimento económico. E mais numa época em que impera uma globalização
dominada por uma liberalização selvagem que determina uma concorrência global
agressiva e muitas vezes desleal que gera inseguranças e a destruição do
tecido económico e social nacional. A acrescer a tudo isto, numa altura em
que o País enfrenta uma grave crise económica e social. Um ataque como aquele que o governo está a
desencadear contra a Administração Pública e contra os seus trabalhadores é
não perceber os graves problemas que o País enfrenta, é criar condições para
um maior agravamento da crise económica e social. A juntar a tudo isto, e também contrariando o que
tem continuamente declarado, o investimento público, que inclui o
investimento público nacional e o investimento público comunitário, vai
diminuir pelo menos até 2007. E isto no cenário mais favorável. Se as
exportações não crescerem tanto como o previsto (e poderá acontecer), se o
preço do petróleo continuar a subir (poderá suceder) e se o PIB não crescer
como o previsto (e já vimos que o governo e o Banco de Portugal não são
fortes em previsões; a prová-lo está o facto do dr. Constâncio afirmar no seu
relatório que o crescimento económico em 2005 seria de 1% e três dias depois
o ministro das Finanças vir dizer que já não era verdade, pois o crescimento
em 2005 seria apenas de 0,8%), então o governo tomará medidas ainda mais
restritivas para que a meta do défice seja alcançada. E tudo em contra‑ciclo,
o que agravará ainda mais a crise económica e social. ________ [1] A forma de calcular a
pensão é explicada com mais pormenor no sítio web do Sindicato dos
Trabalhadores da Função Pública: http://www.stfpsa.pt. |