Informação Alternativa

Portugal

29/05/2005

 

O relatório Constâncio e o aumento da injustiça fiscal em Portugal

 

Eugénio Rosa

 

RESUMO DESTE ESTUDO

 

Nos últimos dias tem-se assistido a uma verdadeira operação mediática procurando criar o mito de infalibilidade do dr. Victor Constâncio, mesmo de homem providencial, para levar a opinião pública a aceitar mais facilmente as conclusões do relatório encomendado a ele pelo governo.

 

Nessa operação os media têm sempre omitido que a parte mais importante do relatório é constituída por previsões, pois é com base em previsões que é construído o défice de 6,8%. E é a partir desse défice que o governo pretende, utilizando­‑o como justificativo, tomar “medidas duras” contra as classes médias e contra os trabalhadores.

 

A experiência recente tem mostrado que o dr. Victor Constâncio, como qualquer humano, erra frequentemente. Um caso real que prova isso. De acordo com uma citação que se encontra na pág. 19 do próprio relatório, o Banco de Portugal, presidido por ele, previu, em Junho de 2004, um crescimento da Economia Portuguesa em 2005 de 1,75% ; e, em Dezembro de 2004, um crescimento de 1,6%. Se compararmos essas previsões da entidade presidida pelo dr. Victor Constâncio com a que consta do relatório que apresentou – um crescimento de apenas 1% em 2005 – concluímos que o erro de previsão se situa entre –42,8% e –37,5%. Um desvio grande e apenas em poucos meses. É necessário encarar as previsões com as limitações que caracterizam todo produto humano, nomeadamente no âmbito da macroeconomia, portanto falíveis, e não com o ar de certezas absolutas com que os media e o próprio dr. Victor Constâncio tem procurado fazer crer.

 

A análise atenta de todo o relatório apresentado por Victor Constâncio leva à conclusão que dados importantes foram omitidos e mesmo relativamente a alguns constantes do relatório não se tiraram as conclusões que deles inevitavelmente resultam. Por ex., faz-se a transcrição de muitos dados já conhecidos divulgados pelo Eurostat sobre a despesa pública para assim se mostrar que o crescimento em Portugal é excessivo, mas esquece-se de comparar a despesa actual, medida em percentagem do PIB, com a média da União Europeia para se saber se já ultrapassou esse valor e omitem-se dados importantes sobre as receitas fiscais nos diferentes países da União Europeia e sobre a composição dessas receitas. Assim, apesar do crescimento da despesa pública em Portugal, ela continua a ser inferior à média comunitária (Portugal: 47,6% do PIB; UE15: 48,3% do PIB) e é bastante inferior à de muitos dos países mais desenvolvidos da União Europeia, o que prova que despesa pública elevada não é incompatível com elevados padrões de desenvolvimento como se pretende fazer crer em Portugal, o que é necessário é aumentar a sua eficiência e eficácia. Por outro lado, se a carga fiscal em Portugal (38,1%) fosse igual à média comunitária (41,6% do PIB) o Estado Português arrecadaria mais 4.892 milhões de euros, o que faria baixar o défice para cerca de 3%.

 

Perante a necessidade de aumentar a receita fiscal o governo tinha dois caminhos. O primeiro consistia em aumentar a base tributável, ou seja, os rendimentos sujeitos a imposto limitando, por ex., o número de anos em que as empresas podem deduzir nos lucros os prejuízos de anos anteriores e reduzindo os benefícios fiscais concedidos às empresas (no período 2000-2004, somaram 1.003 milhões de euros só a nível de IRC) e muitos outros privilégios que continuam a existir. O segundo caminho era aumentar mais os impostos indirectos, que são impostos injustos pois, seja­‑se rico ou pobre, quando se adquire o mesmo produto, paga-se o mesmo valor em euros de imposto. Apesar de serem injustos, o governo preferiu seguir fundamentalmente o segundo caminho, ou seja, aumentar os impostos indirectos.

 

Foram anunciadas medidas concretas que se traduzem pelo aumento imediato dos impostos indirectos já a partir do próximo mês de Julho., determinando o aumento da injustiça fiscal existente e o aumento generalizado de preços. Mesmo a medida apresentada com pompa que visaria distribuir sacrifícios – criação de um novo escalão de rendimento no IRS com uma taxa marginal de 42% a aplicar à parte do rendimento que ultrapasse os 60.000 euros por ano – é facilmente iludida por quem tem rendimentos elevados não resultantes de trabalho dependente, através da criação de uma empresa unipessoal que pagará apenas 25% de IRC, e se levantar os lucros só terá de pagar IRS sobre 50% do rendimento levantado como estabelece o n.º 1 do art.º 40-A do Código do IRS. A possibilidade que as empresas continuam a ter de deduzir nos lucros de seis anos (antes era menos) os prejuízos dos anos anteriores (art.º 47 do Código do IRC) fará perder ao Estado, só relativamente aos prejuízos acumulados pelas empresas no período compreendido entre 2001 e 2003 (38.294 milhões de euros), receitas fiscais que poderão atingir 9.574 milhões de euros (1.919 milhões de contos).

 

O relatório e as medidas anunciadas pelo governo ao concentrarem­‑se exclusivamente no défice orçamental esquecendo que o problema mais grave que o País enfrenta não é esse mas sim o problema do desemprego, a má distribuição da riqueza e a desaceleração da actividade económica, ou seja a obsessão do défice que continua a dominar tudo, apesar das declarações em contrário, só poderá levar a um maior agravamento da situação económica e social do País.

 

O governo encomendou um relatório sobre o défice orçamental a uma comissão presidida por Victor Constâncio e a maioria dos órgãos de informação limitaram-se a repetir as conclusões desse relatório sem qualquer espírito crítico e mesmo sem qualquer objectividade. Para tornar essas conclusões mais credíveis os media dispuseram-se a convidar “especialistas”, normalmente sempre os mesmos, que rodam pelos diversos órgãos de comunicação, dizendo sempre o mesmo.

 

Neste ambiente geral de condicionamento da opinião pública, o papel da RTP1 foi importante. Por ex., o programa “Prós e Contras” organizou um debate em que ex­‑ministros de Finanças, que pertenceram aos governos que se sucederam em Portugal nos últimos 20 anos, tiveram a possibilidade sem qualquer oposição, pois só eles é que foram convidados para o painel permanente, de branquear mutuamente as suas responsabilidades (se o País está como eles dizem que está também se deve às decisões que tomaram), substituindo o rigor técnico por uma linguagem muitas vezes obscena contra a Administração Pública e os seus trabalhadores, alternado esses ataques com elogios ao dr. Victor Constâncio e ao relatório.

 

Desta forma procurou-se criar o mito do dr. Victor Constâncio, como homem infalível e mesmo providencial, e desta forma também se condicionou a opinião pública para a inevitabilidade de “medidas duras” contra as classes da população portuguesa de rendimentos médios e baixos. Procurou-se também preparar os portugueses para mais um incumprimento de compromissos eleitorais que tanto desacreditam os políticos.

 

O MITO DA INFALIBILIDADE E OBJECTIVIDADE DO DR. VICTOR CONSTÂNCIO

 

Contrariamente àquilo que os media e os “especialistas” pretenderam fazer crer, o relatório da comissão de Victor Constâncio não contém verdades absolutas. A parte mais importante é constituída por previsões, pois é com base nelas que se constrói e chega ao défice anunciado. E a experiência recente tem mostrado que o dr. Victor Constâncio, como qualquer humano, não é infalível nas previsões que faz e erra frequentemente. Um exemplo constante do próprio relatório prova isso.

 

De acordo com uma citação que se encontra na pág. 19 do relatório, o Banco de Portugal, presidido também pelo dr. Victor Constâncio, previu, em Junho de 2004, um crescimento da Economia Portuguesa em 2005 de 1,75% ; e, em Dezembro de 2004, um crescimento de 1,6%. Se compararmos essas previsões da entidade presidida pelo dr. Victor Constâncio com a que consta do relatório que apresentou – um crescimento de apenas 1% em 2005 – concluímos que o erro de previsão se situa entre –42,8% e –37,5%. E isto apenas em poucos meses. Não resta dúvida que é um erro muito grande para quem se pretende fazer passar como infalível.

 

Mas o que mais surpreende a quem leia com atenção todo o relatório apresentado pelo dr. Victor Constâncio é a selecção de informação que parece que foi propositadamente escolhida para confirmar uma conclusão que previamente se tinha tirado e que se pretendia apenas confirmar. É aquilo que, em ciência de comunicação, podemos chamar a reconstrução social da realidade, em que a partir de uma informação fragmentada se selecciona a informação adequada para construir uma realidade que não corresponde necessariamente à realidade objectiva total. Alguns exemplos para tornar mais claro e entendível a razão do que se acabou de afirmar.

 

Na 1ª parte do relatório pretende-se demonstrar que o ritmo de crescimento das despesas públicas em Portugal tem sido excessivo e é esse crescimento que tem gerado um défice que não é admissível. E para concluir isso seleccionam-se dados publicados pelo INE e pelo Eurostat. No entanto, esse objectivo esbarra com dados também publicados pelo Eurostat que revelam o seguinte: (1) Em 2003, a despesa da Administração Pública em Portugal atingiu 47,6% do PIB quando a média na União Europeia dos 15 países foi de 48,3%; (2) A maioria dos países mais desenvolvidos da União Europeia apresentam até valores muito mais elevados de despesa pública (Bélgica: 51% do PIB; Dinamarca: 56,4%; França : 54,1%; Áustria : 50,6%; Finlândia, apresentada muitas vezes como exemplo de recuperação e desenvolvimento: 50,7%; Suécia: 57,6% do PIB). Esse facto prova que, contrariamente ao que se pretende fazer crer em Portugal, despesa pública elevada não é incompatível com elevada produtividade, competitividade e crescimento económico.

 

Mas perante estes dados, e as conclusões que se é obrigado a tirar, o que fez a comissão presidida por Victor Constâncio? – Embora colocando estes dados no relatório, passa por cima deles como se não existissem.

 

E como se tudo isto já não fosse suficiente, apesar de citar muitos dados, quer do INE quer da Comissão Europeia, esquece-se de alguns que eram fundamentais num estudo desta natureza, e que são: (1) o peso das receitas fiscais em percentagem do PIB em Portugal e nos outros países da União Europeia, até porque o défice pode resultar ou do excesso de despesa ou de insuficiência de receita; (2) o peso das diferentes categorias de impostos (directos e indirectos) em Portugal e nos restantes países da União Europeia. Estes dados fundamentais não são referidos no estudo, mas são muito importantes, por um lado, para se saber se o problema do défice orçamental era apenas um problema de crescimento rápido das despesas ou se resultava de um aumento insuficiente das receitas e, por outro lado, se esse eventual insuficiente crescimento das receitas fiscais se devia à reduzida importância das receitas que têm como origem os impostos directos ou os impostos indirectos.

 

Mas como esses dados fundamentais não interessavam às conclusões que se pretendiam tirar, eles foram omitidos no relatório, apesar deste estar recheado de dados do Eurostat sobre despesas. Eis um exemplo do tipo de “objectividade” que caracteriza o relatório.

 

Para além de tudo isto, o relatório da comissão presidida pelo dr. Victor Constâncio encerra uma limitação grave. O de considerar o problema do défice orçamental, como um problema desinserido da realidade económica e social do País, quando ele é apenas o sintoma, a ponta do iceberg, de problemas estruturais da economia e sociedade portuguesa. A forma como o défice orçamental é tratado no relatório levará certamente a ser encarado e tratado como um mero problema contabilístico, de simples equilíbrio de receitas e despesas, da mesma forma como as finanças públicas foram tratadas antes do 25 de Abril que levou, no passado, Portugal a um grande atraso e, actualmente, só poderá determinar um agravamento maior da situação económica e social. As medidas já anunciadas pelo governo, na sequência do relatório, vão nessa direcção.

 

MENOS 4.892 MILHÕES DE EUROS DE RECEITAS FISCAIS

 

De acordo com o Eurostat (Comuniqué de presse, 15/2005), em 2003, as receitas fiscais em Portugal corresponderam a 38,1% do PIB quando a média na União Europeia dos 25 países que a constituem atingiu 41,6% do PIB. E segundo o relatório de Victor Constâncio (pág. 10), em 2004, a carga fiscal portuguesa correspondeu a 37,3% do PIB.

 

No entanto, apesar do dado do relatório ser inferior ao publicado pelo Eurostat, mesmo assim vai-se utilizar os dados do Eurostat que dão um valor maior para a carga fiscal em Portugal (38,1% do PIB). E isto porque nos permite fazer comparações com os outros países da União Europeia.

 

A diferença entre a carga fiscal média da União Europeia (41,6% do PIB) e a carga fiscal portuguesa (38,1% do PIB) é de 3,5 pontos percentuais. Como cada ponto percentual do PIB corresponde em Portugal a 1.397,9 milhões de euros (pág. 61 do relatório), então 3,5 pontos percentuais corresponderão a 4.892,6 milhões de euros de receitas fiscais. Tal era o acréscimo de receitas fiscais que o Estado Português obteria se a carga fiscal em Portugal fosse, em percentagem do PIB, igual à média da U.E. dos 25 países. Um montante que seria suficiente para reduzir o défice para um valor muito próximo dos 3%.

 

UMA OUTRA LEITURA DE ALGUNS DOS DADOS DO RELATÓRIO VICTOR CONSTÂNCIO

 

Como é evidente, a previsão de receitas fiscais feitas pela própria comissão presidida pelo dr. Victor Constâncio determina fortemente o valor do défice apresentado.

 

E a previsão de receitas fiscais para 2005 feita pela comissão é até inferior à constante do Orçamento elaborado pelo governo PSD/PP. Assim tem-se: Previsão do governo PSD/PP: 33.834,3 milhões de euros; Previsão da comissão Victor Constâncio: 33.810,4 milhões de euros (pág. 29 do Relatório).

 

Parece evidente que o próprio dr. Victor Constâncio não acredita que as intenções continuamente repetidas de combate à evasão e fraude fiscal declaradas pelo governo Sócrates tenham mais efeitos práticos do que as do governo de Santana Lopes, o que não é nada abonatório para o actual 1º ministro. No entanto, tudo isto dá já uma ideia da forma como foi construído o défice de 6,8%.

 

O segundo ponto importante decorre dos valores anteriores. Segundo a comissão presidida por Victor Constâncio, para o ano de 2005, prevê-se que as receitas provenientes dos impostos directos correspondam apenas a 36,2% das receitas fiscais totais e as que têm como origem os impostos indirectos, os impostos mais injustos, correspondam a 63,8% das receitas fiscais totais. E isto antes do aumento dos impostos indirectos anunciados pelo governo. E, de acordo com o próprio Eurostat, a carga fiscal resultante de impostos indirectos é em Portugal superior em 8,1 pontos percentuais a idêntica carga fiscal média da União Europeia dos 25 países (comuniqué de presse, 15/2005, Eurostat), o que significa uma maior injustiça fiscal em Portugal.

 

O terceiro ponto prende-se com a perda de receita pelo Estado que resulta da diminuição da taxa de IRC de 30% para 25% decidida pelo governo do PSD/PP. De acordo com o próprio relatório a perda de receita atingirá, em 2005, «–0,48 p.p. do PIB de receita» (pág. 63 do relatório), ou seja, 670 milhões de euros de receita, isto é, pouco menos do valor que o 1º ministro deu a conhecer na Assembleia da República que o défice apresentado será reduzido em 2005 com todas medidas que tenciona implementar (passará, segundo, ele de 6,8% do PIB para 6,2%).

 

GOVERNO NÃO ANUNCIOU MEDIDAS CONCRETAS PARA REDUZIR OS PRIVILÉGIOS FISCAIS QUE GOZAM AS EMPRESAS, MAS APENAS INTENÇÕES

 

Face à previsão de défice anunciada – 6,8% do PIB – embora construído da forma como já se referiu, o governo tinha dois caminhos para aumentar rapidamente as receitas.

 

O primeiro caminho consistia em alargar a base tributável, ou seja, aumentar os rendimentos sujeitos a imposto, o que conseguiria facilmente limitando, por ex., os prejuízos que as empresas podem deduzir nos lucros e reduzindo os benefícios fiscais concedidos nomeadamente às empresas. O segundo caminho era aumentar mais os impostos indirectos, cujo valor é igual para todos, ricos ou pobres, quando adquirem o mesmo produto, o que determina que seja efectivamente mais pesado para aquele que menos recebe. E preferiu seguir o segundo caminho, ou seja, aumentar os impostos indirectos, agravando assim a injustiça fiscal, como se mostra seguidamente.

 

Para que se possa ficar com uma dimensão da receita fiscal que o Estado perde devido à possibilidade legal que têm as empresas de deduzirem nos lucros dos anos seguintes os prejuízos que tiveram em anos anteriores, observem-se os dados do quadro seguinte.

 

QUADRO I – Receita de IRC que o Estado perderá devido aos

prejuízos apresentados pelas empresas em 3 anos (2001-2003)

DESIGNAÇÃO

2001

2002

2003

N.º empresas que declararam prejuízo

114.271

120.369

124.514

Prejuízos declarados pelas empresas - Milhões de euros

10.039

19.513

8.742

Soma dos prejuízos em 3 anos (2001/2003)  - Milhões de euros

38.294

Receita que Estado perde com a dedução dos prejuízos – Milhões euros

9.574

FONTE: DGCI/DGTITA – Ministério das Finanças

 

Como mostram os dados divulgados pelo Ministério das Finanças constantes do quadro anterior, o número de empresas que declaram anualmente prejuízos é sempre muito superior a 100.000 e não tem parado de crescer. Em três anos apenas (2001/2003) os prejuízos declarados por estas empresas somaram 38.294 milhões de euros conforme mostram os dados do Ministério das Finanças.

 

De acordo com o art.º 47 do Código do IRC, «os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos seis exercícios posteriores». Aplicando a taxa de IRC actualmente em vigor – 25% – esta possibilidade dada às empresas poderá determinar uma perda de receita fiscal para o Estado, só relativamente aos prejuízos de três anos constantes do quadro anterior, de cerca de 9.574 milhões de euros (o correspondente a 6,9% do PIB de 2005). Recorde-se que o período em que as empresas podem deduzir os prejuízos só foi aumentado para 6 anos em 2001 (Lei 109-B/2001) pois antes o período era menor, incluindo antes do 25 de Abril.

 

Mas não é só desta forma que as empresas podem reduzir os lucros sujeitos a IRC. Os grandes grupos económicos, mesmo quando não têm prejuízos, podem adquirir empresas com prejuízos e assim deduzir nos seus lucros os prejuízos das empresas que adquiriram.

 

E isto porque de acordo com o n.º 1 do art.º 69 do Código do IRC «os prejuízos fiscais das sociedades fundidas podem ser deduzidos dos lucros tributáveis da nova sociedade ou da sociedade incorporante». Tal facto deverá ser autorizado pelo Ministério das Finanças: No entanto de acordo com o n.º 7 do mesmo artigo «considera­‑se tacitamente deferido se a decisão não for proferida no prazo de seis meses». Um perfeito paraíso para os grandes grupos económicos. E a situação atingiu tal escândalo que o Ministério das Finanças se viu obrigado a emitir recentemente instruções sobre esta matéria que não alteram a essência do problema já que aquelas disposições continuam em vigor.

 

Interessa recordar, porque isso é também esclarecedor, que foi com o governo do PS de Guterres que esta norma, com base na qual os grandes grupos económicos têm conseguido reduzir significativamente o IRC que são obrigados a pagar, foi introduzida através do Decreto Lei 221/2001.

 

Mas os privilégios fiscais que continuam a gozar determinadas entidades não se resumem aos indicados. De acordo a Lei do Orçamento de 2005 do governo PSD/PP, 15% do lucro tributável dos bancos, desde que tenham instalações na zona franca da Madeira, está sujeito apenas a uma taxa de IRC de 2%, no lugar da taxa de 25%. Por outro lado, segundo o n.º 2 do art.º 10 do Código do IRS continuam isentas de imposto as mais valias provenientes da venda de «acções detidas pelos titulares durante mais de 12 meses» e de «obrigações e outros títulos de dívida». O mesmo continua a suceder com «as mais valias realizadas pelas SGPS e pelas SCR mediante a transmissão onerosa (venda), de partes de capital de que sejam titulares, desde que detidas por um período não inferior a um ano» (n.º 2 do art.º 31, Estatuto Benefícios Fiscais); ou seja, lucros fáceis que não pagam imposto. Entre 2000 e 2004, o Estado perdeu receitas fiscais no valor de 1.003 milhões de euros devido aos benefícios fiscais concedidos só a nível do IRC.

 

Enquanto se mantêm estes e outros privilégios fiscais, os impostos indirectos vão sofrer já a partir de 1 de Julho de 2005 um importante agravamento que deverá dar um acréscimo de receitas fiscais ao Estado que, anualizado, rondarão os 1.300 milhões de euros. E contrariamente àquilo que os media divulgaram, o aumento do IVA, do ISP e do IA atingem cerca de 80% dos bens adquiridos pelos portugueses e, alguns deles, duas vezes como acontece com os combustíveis que sofre dois aumentos, um determinado pelo aumento do ISP e outro pela subida do IVA.

 

É evidente que este acréscimo de impostos indirectos contribuirá para agravar ainda mais a forte injustiça fiscal que já é muito grande em Portugal. Se adicionarmos estes 1.300 milhões de euros aos impostos indirectos previstos para 2005 – 21.557,1 milhões de euros, pág. 52 do relatório – obtém-se 22.857,1 milhões de euros, o que significará que em cada 100 euros de impostos cobrados 65 euros terão como origem impostos indirectos e certamente provocará a subida da inflação e novos obstáculos ao crescimento.

 

EFEITO MERAMENTE SIMBÓLICO DO NOVO ESCALÃO NO IRS COM TAXA DE 42%

 

Observe-se com atenção os dados do quadro seguinte sobre os rendimentos declarados pelos contribuintes para efeitos de pagamento de IRS.

 

QUADRO II – Repartição do rendimento declarado para efeitos

do pagamento de IRS por categorias de rendimento em 1996 e 2003

 

RENDIMENTO DECLARADO

RENDIMENTOS

ANO 1996

ANO 2003

 

Milhões contos

% do TOTAL

Milhões Euros

% do TOTAL

A- Rendimentos do trabalho

5.309,2

76,1%

44.982,5

71,4%

H- Pensionistas

859,4

12,3%

10.151,5

16,1%

B- Empresariais e profissionais

499,9

7,2%

5.180,0

8,2%

E- Capitais

21,7

0,3%

198,7

0,3%

F- Prediais

277,3

4,0%

2.068,4

3,3%

G- mais valias

7,5

0,1%

411,1

0,7%

TOTAL

6.975,0

100,0%

62.992,3

100,0%

FONTE: DGCI – Ministério das Finanças

 

Em 1996 cerca de 88,4% dos rendimentos declarados para efeitos de IRS eram de trabalhadores por conta de outrém e de reformados; em 2003, essa percentagem era de 87,5%, portanto a situação manteve-se praticamente inalterável. Todos os outros rendimentos – profissionais livres, de empresas, de capitais, de prédios, de mais­‑valias – representavam cerca de 12,5% dos rendimentos declarados em 2003. E para que se tenha uma ideia da dimensão de injustiça interessa ter presente que a percentagem do PIB, ou seja, da riqueza criada no País, que reverteu para os trabalhadores sob a forma de remunerações em 2003 rondou apenas os 40%. Recebem 40% do PIB, mas 71,4% dos rendimentos declarados para efeitos de pagamento de IRS no mesmo ano são de trabalhadores.

 

É neste contexto de fuga generalizada dos rendimentos que não têm como origem o trabalho que terão de ser avaliados os eventuais efeitos práticos da medida anunciada pelo 1º ministro de criar um escalão com uma taxa marginal de 42% que só se aplicaria à parte do rendimento tributável que ultrapassasse os 60.000 euros. Seria uma maneira, segundo o governo, de distribuir os sacrifícios.

 

No entanto, a lei fiscal continua a conter disposições que permitem a quem tenha dinheiro e conhecimentos facilmente escapar ao pagamento de tal taxa. Para isso basta criar uma sociedade unipessoal e fazer passar por ela os seus rendimentos. O lucro tributável apurado depois de deduzir todos os seus custos paga apenas uma taxa de IRC de 25% que é muito inferior aos 42%. E se quiser levantar os lucros da empresa para usufruto próprio paga apenas IRS sobre metade pois, segundo o n. º1 do art.º 40-A do Código do IRS, «os lucros devidos por pessoas colectivas e não isentas de IRC … são apenas considerados em 50% do seu valor».

 

Em resumo, paga uma taxa de IRC de 25% e depois apenas metade do rendimento obtido e levantado é que paga IRS. Portanto, por cada 100 euros de lucros que retire da empresa é apenas considerado como matéria colectável sujeita a IRS 50 euros, o que fará descer este contribuinte para escalões de rendimento muito menos elevados. É uma importante ajuda dada pela lei fiscal para fugir ao pagamento de taxas elevadas de IRS. Desta forma, o efeito da taxa de 42% anunciada com tanta pompa pelo 1º ministro como forma de fazer pagar aqueles que mais recebem os sacrifícios esvazia­‑se para aqueles cujo rendimento não tenha como origem o trabalho dependente.

 

E não se pense que esta é uma situação única. Para mostrar que não o é basta recordar o chamado branqueamento dos dividendos que consiste, em termos gerais, na utilização de uma entidade isenta do pagamento de IRC, nos termos do art.º 10 do Código do IRC, como, por ex., uma fundação, por um contribuinte detentor de um elevado número de acções. E o processo é o seguinte: (1) Antes da distribuição dos dividendos “vende” as acções à fundação por um preço que inclui o valor dos dividendos a receber; (2) Depois da fundação receber os dividendos “compra” pelo mesmo preço. Desta forma não paga IRC porque no momento da distribuição dos dividendos as acções estão na posse da fundação que está isenta do pagamento de IRC. E o contribuinte vendedor/comprador está isento do pagamento de IRS por mais valias pois, como já se referiu, basta as acções estarem na sua posse um ano para ficar isento. Parece que a lei fiscal foi feita para permitir o não pagamento de impostos desta forma. É urgente investigar também a utilização abusiva destas normas legais para fugir ao pagamento de impostos e não apenas dos que declaram valores inferiores aos reais no acto de compra de uma habitação. Certamente haveria muitas surpresas entre o chamado “grupo dos grandes empresários” deste País que não se coíbem de dar conselhos aos outros.

 

E os resultados estão à vista. De acordo com dados do Ministério das Finanças, já citado no nosso estudo anterior, os rendimentos médios anuais declarados em 2003 pelos contribuintes para efeitos de pagamento de IRS foram os seguintes: (a) Trabalhadores por conta de outrém: 11.350 euros; (b) Reformados: 8.506 euros; (c) Profissionais livres e empresários: 6.022 euros; Senhorios: 4.969 euros; (d) Detentores de rendimentos de capitais: 590 euros; (e) De mais valias : 5.618 euros. São sempre os trabalhadores que mais declaram e mais pagam, o que prova que a luta contra a fraude e a evasão fiscal em Portugal, apesar de tantas declarações oficiais, é ainda um objectivo longínquo.

 

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ESCLARECIMENTO: Devido a questões que me têm sido levantadas esclareço, mais uma vez, que elaboro estes estudos como economista, ou seja, como especialista de economia, e não a qualquer outro título.