Informação Alternativa

Portugal

12/05/2005

 

A importância da Administração Pública no desenvolvimento do país

 

Eugénio Rosa

 

Uma forte intervenção do Estado e, consequentemente, da Adminis­‑tração Pública é essencial para garantir o desenvolvimento do país

(artigo resumo)

 

Contrariamente ao que muitas vezes se pretende fazer crer ou afirma, a intervenção do Estado e, nomeadamente, de uma Administração Pública moderna, eficiente e respeitadora dos direitos dos seus trabalhadores é essencial, no mundo actual, para garantir o desenvolvimento do País e elevadas taxas de crescimento económico. E isto porque os chamados “mercados” e a livre concorrência já mostraram de uma forma clara a sua total incapacidade para resolver os problemas graves que o nosso País enfrenta nomeadamente a nível de desemprego, das desigualdades sociais e do crescimento económico.

 

Para concluir isso basta recordar a situação actual do sector têxtil. Sem um plano de modernização, impulsionado e dirigido pelo Estado, e com um forte envolvimento das organizações dos trabalhadores, mesmo que funcione a cláusula de salvaguarda (e neste momento não se tem a certeza que isso aconteça) o desemprego atingirá certamente dezenas de milhares de trabalhadores do sector têxtil lançando na miséria milhares de famílias e criando as condições para um aumento da exclusão social. E isto porque a maioria esmagadora dos industriais deste sector nada fizeram para alterar o perfil produtivo desta indústria nos 10 anos de protecção dados pelo acordo que terminou em Dezembro de 2004.

 

Apesar da necessidade de uma forte intervenção do Estado, assiste-se neste momento em Portugal a um violento ataque contra a Administração Pública, procurando­­­‑se “diabolizar” os seus trabalhadores e considerá-la como a causa da grave crise económica e social que o País enfrenta. O argumento mais utilizado é “o peso excessivo do Estado”, quando as despesas com a Administração Pública em Portugal (47,5% do PIB em 2003, segundo o Eurostat) eram inferiores à média comunitária no mesmo ano (48,5% do PIB) e ao valor verificado em alguns dos países mais desenvolvidos da União Europeia (França 54,6% do PIB; Bélgica 51%; Suécia 58,3% do PIB, etc.), o que prova, por um lado, que “o peso do Estado não é excessivo” em Portugal e, por outro lado, que ele não é causa do atraso do País pois países desenvolvidos apresentam valores mais elevados.

 

Durante o governo do PSD/PP foram publicadas duas leis especificas para a Administração Pública – a Lei 3/2004 e a Lei 23/2004 – que contêm normas mais gravosas para os trabalhadores deste sector do que as constantes do próprio Código do Trabalho. Estas leis visam acabar claramente com o vínculo público na Administração Pública, passando os trabalhadores deste sector a serem gradualmente todos abrangidos por contratos individuais de trabalho. Assim, de acordo com a Lei 23/2004, passou a ser possível na Administração Pública contratar trabalhadores para realizarem funções permanentes com base em contratos a prazo (art.º 11 da Lei 23/2004), o que não é permitido pelo Código do Trabalho (art.º 130). Para além disso, estas duas leis acabam com o direito à contratação colectiva para os trabalhadores da Administração Pública abrangidos por contratos individuais de trabalho. E isto porque os salários e carreiras profissionais passaram a poder ser fixados por regulamentos internos (art.º 11 da Lei 23/2004) ou por meio de despachos ministeriais (art.º 34 da Lei 3/2004) anulando-se desta forma a possibilidade de serem fixados por contratação colectiva. Assim, instituiu-se um verdadeiro estado de excepção social na Administração Pública procurando-se, por um lado, fragilizar a situação dos trabalhadores através da generalização de relações de trabalho precárias para assim os tornar instrumentos mais fáceis de políticas contrárias aos interesses e direitos da maioria dos portugueses e, por outro lado, criar as condições que permitam a baixa real das remunerações criando­­­‑se as condições para que aqueles que se apoderarem de serviços públicos, determinadas por eventuais privatizações, possam obter elevados lucros.

 

Para se compreender as consequências negativas que poderão resultar para os utentes dos serviços públicos da destruição do vínculo público no regime de trabalho da Administração Pública, basta ter presente a seguinte situação, que embora pareça imaginada traduz já situações reais. Um médico com vínculo público e um médico com contrato individual de trabalho precário reagirão de maneira diferente à imposição, por parte das chefias, para reduzir o tempo de atendimento que dedicam aos doentes, sendo evidente que é mais limitada a capacidade do médico com um contrato individual de trabalho precário de resistir a tal imposição mesmo que ela se reflicta negativamente na qualidade do serviço prestado aos doentes. O mesmo sucederá em relação à imposição das chefias para reduzir a utilização de meios complementares de diagnóstico com o objectivo de reduzir custos. E exemplos destes encontram-se em todas as áreas da Administração Pública.

 

Em Portugal, a Administração Pública e, nomeadamente os seus trabalhadores, estão a enfrentar um forte ataque por parte de forças políticas e económicas poderosas. Para ocultar as verdadeiras razões desse ataque, aquelas forças acusam a Administração Pública de ser a causa dos males do País e, nomeadamente, de ser a causa da grave crise económica e social que enfrenta Portugal.

 

E o argumento mais utilizado, repetido até à exaustão, é “o peso excessivo do Estado”. No entanto, se compararmos a percentagem que as despesas da Administração Pública representam em Portugal relativamente ao Produto Interno Bruto (em 2003, 47,5% do PIB segundo o Eurostat), concluímos que essa percentagem não é superior à média comunitária (48,5%), existindo muitos países desenvolvidos da Europa que apresentam percentagens mais elevadas (Bélgica 51%, Dinamarca 56,2%, França 54,6%, Áustria 50,8%, Suécia 58,3%, etc.) o que prova que aquele valor de despesa não é um obstáculo ao crescimento económico como pretendem fazer crer, pois países com percentagens mais elevadas pertencem ao grupo dos países mais desenvolvidos não só da Europa mas também do mundo . No entanto, aquele “argumento” de tão repetido, nomeadamente nos media, acaba por passar por verdade ou, pelo menos, por existir muitos que acreditem nele.

 

CONTRATOS A PRAZO PARA FUNÇÕES PERMANENTES E VIOLAÇÃO DO DIREITO À CONTRATAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

Se analisarmos com atenção duas leis que a ex-maioria PSD/PP publicou enquanto foi governo – a Lei 23/2004 e a Lei 3/2004 – concluímos que elas contêm normas ainda mais gravosas para os trabalhadores da Administração Pública do que o constante no próprio Código do Trabalho, já que aquelas leis negam direitos que são reconhecidos aos trabalhadores do sector privado.

 

Dois exemplos apenas, entre os muitos que se podiam lançar, ilustram e confirmam o que se acabou de afirmar.

 

1º EXEMPLO: A Lei 23/2004 legaliza o contrato a prazo para funções permanentes.

 

O n.º 1 do art.º 7 da Lei 23/2004, ou seja, da lei do contrato individual de trabalho para a Administração Pública, estabelece que «apenas podem celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado se existir um quadro de pessoal para esse efeito e nos limites deste quadro»; portanto, se não existir quadro de pessoal ou lugar nesse quadro não é possível celebrar contrato definitivo. E isto mesmo que o trabalhador esteja a exercer funções regulares, permanentes e necessárias ao funcionamento dos serviços da pessoa colectiva pública. No caso de violação desta norma, o contrato é nulo sofrendo o trabalhador as consequências desse facto, pois perde o emprego sem direito a qualquer indemnização.

 

Esta situação, não encontra paralelo no Código do Trabalho. De acordo com o n.º 2 do art.º 130 deste Código do Trabalho, o exercício de funções como as referidas anteriormente, conduz à conversão do contrato em contrato sem termo.

 

2º EXEMPLO: A Lei 23/2004 e a Lei 3/2004 anulam o direito à contratação colectiva reconhecido pela Constituição da República aos trabalhadores da função pública abrangidos pelo contrato individual de trabalho.

 

O n.º 3 do art.º 11º da Lei 23/2004 permite às pessoas colectivas públicas emitir regulamentos internos que disponham de matéria salarial e de carreiras, os quais tem de ser depois homologados pelos Ministros das Finanças e da tutela, sob pena de ineficácia.

 

Como se sabe, os regulamentos internos constituem um puro acto de gestão da entidade patronal, não sendo por isso objecto de contratação colectiva com os sindicatos ou outras estruturas representativas de trabalhadores. Desta forma viola­‑se o direito de contratação colectiva reconhecido pela Constituição da República aos sindicatos.

 

Pelo contrário, o n.º 1 do art.º 153 do Código do Trabalho limita os regulamentos internos de empresa apenas «a normas de organização e disciplina do trabalho»; portanto, não podem conter matérias que sejam objecto da contratação colectiva. É claro também aqui que a lei do contrato individual de trabalho para a Administração Pública é muito mais gravosa do que o próprio Código do Trabalho.

 

Para além de tudo isto, e em relação aos institutos públicos, o n.º 5 do art.º 34 da Lei 3/2004, a lei quadro dos institutos públicos, estabelece que «os institutos públicos dispõem de mapas de pessoal aprovados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Tutela, publicados no Diário da República, dos quais constarão os postos de trabalho com as respectivas especificações e níveis de vencimentos, sendo nula a relação de trabalho ou de emprego público estabelecida com violação dos limites neles impostos»; portanto, matérias que para os trabalhadores do sector privado estão abrangidas pela contratação colectiva no sector público, mesmo para os trabalhadores abrangidos pelo contrato individual de trabalho, são impostas por despacho, consequentemente sem ser obrigado a ser negociado com as associações sindicais. Desta forma anula-se o direito à contratação colectiva estabelecido na Constituição da República.

 

É evidente que tudo isto visa também fragilizar os trabalhadores da Administração Pública, através da precariedade da relação de trabalho e da imposição de remunerações e carreiras que não correspondem a legítimas expectativas.

 

DESAPARECIMENTO GRADUAL DO VÍNCULO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

A Lei 23/2004, ou seja, a lei do contrato individual de trabalho para a Administração Pública, e também a Lei 3/2004 (a lei quadro dos institutos públicos já referida anteriormente) visam não só preparar a Administração Pública para uma mais fácil privatização dos serviços públicos potencialmente rentáveis mas também, através da fragilização conseguida a obter com a generalização da introdução de contratos individuais de trabalho, a maioria deles precários, “domesticar” a Administração Pública.

 

É necessário ter presente estes dois objectivos dos ataques actuais à Administração Pública para se poder compreender o que pretendem as forças que os fazem.

 

A publicação das duas leis especificas para a Administração Pública referidas anteriormente, e a transformação do Código do Trabalho em lei complementar que se aplica em relação a tudo aquilo que não se encontra regulamentado naquelas duas leis especificas, visa gradualmente extinguir o vínculo público na Administração Pública, transformando­‑o em sistema fechado, na medida em que futuramente a contratação de todos os trabalhadores, ou da esmagadora maioria deles que entrarem para Administração Pública, será feita com base no contrato individual de trabalho regulado pelas leis referidas anteriormente, com condições ainda mais gravosas para os trabalhadores do que as existentes no próprio Código do Trabalho.

 

Efectivamente, se todas as futuras entradas de trabalhadores para a Administração Pública forem feitas com base no contrato individual de trabalho, o número daqueles com vínculo público (os do regime de “funcionário público”) reduzir­‑se­‑á gradualmente devido à aposentação, passando progressivamente a serem maioritários os trabalhadores com contrato individual de trabalho.

 

Desta forma procura-se substituir o vínculo público que definia o regime de trabalho na Administração Pública, e que era a base da estabilidade da relação de trabalho, assim como o sistema de carreiras fixados por lei e a consequente, relativa protecção que gozavam os trabalhadores da Administração Pública contra as pressões e chantagens quer das chefias quer do poder político, por uma relação muito mais frágil, que é a do contrato individual de trabalho, com toda a precariedade que o caracteriza resultante da Lei 23/2004 e mesmo do Código do Trabalho, procurando-se assim tornar os trabalhadores da Administração Pública presa mais fácil e, consequentemente, também instrumentos mais dóceis de políticas que não correspondam aos interesses da maioria da população.

 

Um exemplo imaginado, mas que traduz já situações reais, tornará mais claro as consequências para a população desta destruição progressiva do vínculo público. Um médico com vínculo público e um médico com contrato individual de trabalho precário reagirão de maneira diferente perante a imposição, por parte das chefias, para reduzir o tempo de atendimento que dedica a cada doente, sendo evidente que é reduzida a capacidade do médico com contrato individual de trabalho precário para resistir a tal imposição, mesmo que isso determine a degradação da qualidade de serviço prestado. O mesmo sucederá em relação à imposição para reduzir a utilização de meios complementares de diagnóstico a fim de reduzir custos. E exemplos destes podem­‑se encontrar em todas as áreas da Administração Pública.

 

Para além do referido anteriormente, criam-se assim também as condições para que a desregulamentação, as desigualdades de remunerações e de tratamento entre trabalhadores possam ser introduzidas a nível dos serviços públicos (o que já está a suceder, por ex., nos Hospitais SA, agora chamados Hospitais EPE), criando­‑se condições que permitem uma maior exploração dos trabalhadores assegurando­‑se, desta forma, aos que se apropriarem eventualmente desses serviços no futuro, fruto da sua eventual privatização, elevados lucros.

 

Surpreendentemente ou sintomaticamente o actual governo ainda não deu qualquer sinal de que tenciona revogar aquela lei do PSD/PP; muito pelo contrário, o ministro Correia Campos afirmou na Assembleia da República que até tenciona aproveitar­‑se dela para generalizar os contratos individuais de trabalho no sector de saúde.

 

O PAPEL FUNDAMENTAL DO ESTADO E DE UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MODERNA, EFICIENTE E DEMOCRÁTICA NO DESENVOLVIMENTO DO PAÍS

 

Contrariamente àquilo que muitas vezes se afirma, o desenvolvimento e o rápido crescimento vão exigir em Portugal uma forte intervenção do Estado, o que significa de sectores importantes da Administração Pública. O mercado e a livre concorrência já mostraram de um forma clara a sua total incapacidade para resolver os problemas graves que o nosso País enfrenta nomeadamente a nível de desemprego, das desigualdades sociais e do crescimento económico.

 

E isto porque não será possível executar um Plano de Desenvolvimento que sirva verdadeiramente os interesses dos portugueses sem uma intervenção forte do Estado, e de uma Administração Pública moderna, eficiente, e que respeite os direitos dos seus trabalhadores.

 

Para provar isso basta ter presente a situação actual no sector têxtil. Sem um plano de modernização, impulsionado e dirigido pelo Estado, e com um forte envolvimento das organizações dos trabalhadores, mesmo que funcione a cláusula de salvaguarda (e neste momento não se tem a certeza que ela será aplicada) o desemprego atingirá certamente milhares e milhares de trabalhadores do sector têxtil, lançando na miséria milhares de famílias e criando as condições para um aumento significativo da exclusão social.

 

Num mundo cada vez mais dominado por uma globalização baseada numa desregulamentação selvagem, que está a gerar grandes desigualdades entre países e no interior de cada país, o papel do Estado e, consequentemente, de uma Administração Pública moderna, eficiente e democrática, no lugar de diminuir, aumenta. E isto com maioria de razão num país pequeno como é o nosso em que é essencial uma forte intervenção do Estado para que se possa atingir elevadas taxas de crescimento e para que as desigualdades sociais e o desemprego se reduzam. É a única forma de contrariar o aumento das desigualdades e do atraso que resultam da livre actuação das forças económicas e financeiras à escala global num mundo cada vez mais global e desregulamentado. É igualmente a única forma de fixar objectivos que tenham em conta os interesses de cada país e dos seus habitantes e depois de escolher e implementar estratégias, políticas e medidas coerentes para os atingir. Não compreender isto é lançar Portugal no atraso e na dependência cada vez maior.

 

Neste contexto, a questão do Estado e, consequentemente, da Administração Pública, não é nem pode ser apenas uma questão que interessa apenas aos trabalhadores da função pública, mas sim é do interesse de todos os trabalhadores portugueses. E isto porque o Estado e a Administração Pública são duas coisas distintas, mas é através desta última que se materializa o poder do primeiro.

 

O papel da Administração Pública em Portugal ao longo dos últimos 70 anos não poderá ser compreendido se se não tiver presente o 25 de Abril, e as profundas transformações que a Revolução de Abril provocou no aparelho do Estado e, consequentemente, na Administração Pública. De instrumento ao serviço dos grandes grupos económicos que caracterizou a Administração Pública durante o salazarismo, ela transformou-se, durante os primeiros anos da Revolução, num instrumento importante ao serviço dos direitos dos trabalhadores, sendo também devido à sua acção que muitos dos direitos, hoje conhecidos como direitos adquiridos, foram implementados e existem.

 

Será que é claro para todos o que está em jogo no ataque violento que sofre actualmente a Administração Pública ? Será que é correcto pensar que os problemas da administração Pública apenas ou fundamentalmente interessam aos trabalhadores da Administração Pública, e não são uma questão importante que interessa a todos os trabalhadores portugueses? Será correcto pensar que os problemas da Administração Pública reduzem-se apenas à privatização dos serviços públicos, embora esta questão seja essencial? – São perguntas que deixamos para motivar a reflexão.