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12/05/2005 A importância da
Administração Pública no desenvolvimento do país Eugénio Rosa
Em Portugal, a Administração Pública e, nomeadamente os seus
trabalhadores, estão a enfrentar um forte ataque por parte de forças políticas
e económicas poderosas. Para ocultar as verdadeiras razões desse ataque,
aquelas forças acusam a Administração Pública de ser a causa dos males do
País e, nomeadamente, de ser a causa da grave crise económica e social que
enfrenta Portugal. E o argumento mais utilizado, repetido até à exaustão, é “o peso
excessivo do Estado”. No entanto, se compararmos a percentagem que as
despesas da Administração Pública representam em Portugal relativamente ao
Produto Interno Bruto (em 2003, 47,5% do PIB segundo o Eurostat), concluímos
que essa percentagem não é superior à média comunitária (48,5%), existindo
muitos países desenvolvidos da Europa que apresentam percentagens mais
elevadas (Bélgica 51%, Dinamarca 56,2%, França 54,6%, Áustria 50,8%, Suécia
58,3%, etc.) o que prova que aquele valor de despesa não é um obstáculo ao
crescimento económico como pretendem fazer crer, pois países com percentagens
mais elevadas pertencem ao grupo dos países mais desenvolvidos não só da
Europa mas também do mundo . No entanto, aquele “argumento” de tão repetido,
nomeadamente nos media, acaba por passar por verdade ou, pelo menos, por
existir muitos que acreditem nele. CONTRATOS A PRAZO PARA FUNÇÕES PERMANENTES E VIOLAÇÃO DO DIREITO À
CONTRATAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Se analisarmos com atenção duas leis que a ex-maioria PSD/PP publicou
enquanto foi governo – a Lei 23/2004 e a Lei 3/2004 – concluímos que elas
contêm normas ainda mais gravosas para os trabalhadores da Administração
Pública do que o constante no próprio Código do Trabalho, já que aquelas leis
negam direitos que são reconhecidos aos trabalhadores do sector privado. Dois exemplos apenas, entre os muitos que se podiam lançar, ilustram
e confirmam o que se acabou de afirmar. 1º EXEMPLO: A Lei 23/2004 legaliza o contrato a prazo para funções
permanentes. O n.º 1 do art.º 7 da Lei 23/2004, ou seja, da lei do contrato
individual de trabalho para a Administração Pública, estabelece que «apenas
podem celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado se existir um
quadro de pessoal para esse efeito e nos limites deste quadro»; portanto, se
não existir quadro de pessoal ou lugar nesse quadro não é possível celebrar
contrato definitivo. E isto mesmo que o trabalhador esteja a exercer funções
regulares, permanentes e necessárias ao funcionamento dos serviços da pessoa
colectiva pública. No caso de violação desta norma, o contrato é nulo
sofrendo o trabalhador as consequências desse facto, pois perde o emprego sem
direito a qualquer indemnização. Esta situação, não encontra paralelo no Código do Trabalho. De acordo
com o n.º 2 do art.º 130 deste Código do Trabalho, o exercício de funções
como as referidas anteriormente, conduz à conversão do contrato em contrato
sem termo. 2º EXEMPLO: A Lei 23/2004 e a Lei 3/2004 anulam o direito à
contratação colectiva reconhecido pela Constituição da República aos
trabalhadores da função pública abrangidos pelo contrato individual de
trabalho. O n.º 3 do art.º 11º da Lei 23/2004 permite às pessoas colectivas
públicas emitir regulamentos internos que disponham de matéria salarial e de
carreiras, os quais tem de ser depois homologados pelos Ministros das
Finanças e da tutela, sob pena de ineficácia. Como se sabe, os regulamentos internos constituem um puro acto de
gestão da entidade patronal, não sendo por isso objecto de contratação
colectiva com os sindicatos ou outras estruturas representativas de
trabalhadores. Desta forma viola‑se o direito de contratação colectiva
reconhecido pela Constituição da República aos sindicatos. Pelo contrário, o n.º 1 do art.º 153 do Código do Trabalho limita os
regulamentos internos de empresa apenas «a normas de organização e disciplina
do trabalho»; portanto, não podem conter matérias que sejam objecto da contratação
colectiva. É claro também aqui que a lei do contrato individual de trabalho
para a Administração Pública é muito mais gravosa do que o próprio Código do
Trabalho. Para além de tudo isto, e em relação aos institutos públicos, o n.º 5
do art.º 34 da Lei 3/2004, a lei quadro dos institutos públicos, estabelece
que «os institutos públicos dispõem de mapas de pessoal aprovados por
despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Tutela, publicados no
Diário da República, dos quais constarão os postos de trabalho com as
respectivas especificações e níveis de vencimentos, sendo nula a relação de
trabalho ou de emprego público estabelecida com violação dos limites neles
impostos»; portanto, matérias que para os trabalhadores do sector privado
estão abrangidas pela contratação colectiva no sector público, mesmo para os
trabalhadores abrangidos pelo contrato individual de trabalho, são impostas
por despacho, consequentemente sem ser obrigado a ser negociado com as
associações sindicais. Desta forma anula-se o direito à contratação colectiva
estabelecido na Constituição da República. É evidente que tudo isto visa também fragilizar os trabalhadores da
Administração Pública, através da precariedade da relação de trabalho e da
imposição de remunerações e carreiras que não correspondem a legítimas
expectativas. DESAPARECIMENTO GRADUAL DO VÍNCULO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A Lei 23/2004, ou seja, a lei do contrato individual de trabalho para
a Administração Pública, e também a Lei 3/2004 (a lei quadro dos institutos
públicos já referida anteriormente) visam não só preparar a Administração
Pública para uma mais fácil privatização dos serviços públicos potencialmente
rentáveis mas também, através da fragilização conseguida a obter com a
generalização da introdução de contratos individuais de trabalho, a maioria
deles precários, “domesticar” a Administração Pública. É necessário ter presente estes dois objectivos dos ataques actuais à
Administração Pública para se poder compreender o que pretendem as forças que
os fazem. A publicação das duas leis especificas para a Administração Pública
referidas anteriormente, e a transformação do Código do Trabalho em lei
complementar que se aplica em relação a tudo aquilo que não se encontra
regulamentado naquelas duas leis especificas, visa gradualmente extinguir o
vínculo público na Administração Pública, transformando‑o em sistema
fechado, na medida em que futuramente a contratação de todos os
trabalhadores, ou da esmagadora maioria deles que entrarem para Administração
Pública, será feita com base no contrato individual de trabalho regulado
pelas leis referidas anteriormente, com condições ainda mais gravosas para os
trabalhadores do que as existentes no próprio Código do Trabalho. Efectivamente, se todas as futuras entradas de trabalhadores para a
Administração Pública forem feitas com base no contrato individual de
trabalho, o número daqueles com vínculo público (os do regime de “funcionário
público”) reduzir‑se‑á gradualmente devido à aposentação,
passando progressivamente a serem maioritários os trabalhadores com contrato
individual de trabalho. Desta forma procura-se substituir o vínculo público que definia o
regime de trabalho na Administração Pública, e que era a base da estabilidade
da relação de trabalho, assim como o sistema de carreiras fixados por lei e a
consequente, relativa protecção que gozavam os trabalhadores da Administração
Pública contra as pressões e chantagens quer das chefias quer do poder
político, por uma relação muito mais frágil, que é a do contrato individual
de trabalho, com toda a precariedade que o caracteriza resultante da Lei
23/2004 e mesmo do Código do Trabalho, procurando-se assim tornar os
trabalhadores da Administração Pública presa mais fácil e, consequentemente,
também instrumentos mais dóceis de políticas que não correspondam aos
interesses da maioria da população. Um exemplo imaginado, mas que traduz já situações reais, tornará mais
claro as consequências para a população desta destruição progressiva do
vínculo público. Um médico com vínculo público e um médico com contrato
individual de trabalho precário reagirão de maneira diferente perante a
imposição, por parte das chefias, para reduzir o tempo de atendimento que
dedica a cada doente, sendo evidente que é reduzida a capacidade do médico
com contrato individual de trabalho precário para resistir a tal imposição,
mesmo que isso determine a degradação da qualidade de serviço prestado. O
mesmo sucederá em relação à imposição para reduzir a utilização de meios
complementares de diagnóstico a fim de reduzir custos. E exemplos destes
podem‑se encontrar em todas as áreas da Administração Pública. Para além do referido anteriormente, criam-se assim também as
condições para que a desregulamentação, as desigualdades de remunerações e de
tratamento entre trabalhadores possam ser introduzidas a nível dos serviços
públicos (o que já está a suceder, por ex., nos Hospitais SA, agora chamados
Hospitais EPE), criando‑se condições que permitem uma maior exploração
dos trabalhadores assegurando‑se, desta forma, aos que se apropriarem
eventualmente desses serviços no futuro, fruto da sua eventual privatização,
elevados lucros. Surpreendentemente ou sintomaticamente o actual governo ainda não deu
qualquer sinal de que tenciona revogar aquela lei do PSD/PP; muito pelo
contrário, o ministro Correia Campos afirmou na Assembleia da República que
até tenciona aproveitar‑se dela para generalizar os contratos
individuais de trabalho no sector de saúde. O PAPEL FUNDAMENTAL DO ESTADO E DE UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MODERNA,
EFICIENTE E DEMOCRÁTICA NO DESENVOLVIMENTO DO PAÍS Contrariamente àquilo que muitas vezes se afirma, o desenvolvimento e
o rápido crescimento vão exigir em Portugal uma forte intervenção do Estado,
o que significa de sectores importantes da Administração Pública. O mercado e
a livre concorrência já mostraram de um forma clara a sua total incapacidade
para resolver os problemas graves que o nosso País enfrenta nomeadamente a
nível de desemprego, das desigualdades sociais e do crescimento económico. E isto porque não será possível executar um Plano de Desenvolvimento
que sirva verdadeiramente os interesses dos portugueses sem uma intervenção
forte do Estado, e de uma Administração Pública moderna, eficiente, e que
respeite os direitos dos seus trabalhadores. Para provar isso basta ter presente a situação actual no sector
têxtil. Sem um plano de modernização, impulsionado e dirigido pelo Estado, e
com um forte envolvimento das organizações dos trabalhadores, mesmo que
funcione a cláusula de salvaguarda (e neste momento não se tem a certeza que
ela será aplicada) o desemprego atingirá certamente milhares e milhares de
trabalhadores do sector têxtil, lançando na miséria milhares de famílias e
criando as condições para um aumento significativo da exclusão social. Num mundo cada vez mais dominado por uma globalização baseada numa
desregulamentação selvagem, que está a gerar grandes desigualdades entre
países e no interior de cada país, o papel do Estado e, consequentemente, de
uma Administração Pública moderna, eficiente e democrática, no lugar de
diminuir, aumenta. E isto com maioria de razão num país pequeno como é o
nosso em que é essencial uma forte intervenção do Estado para que se possa
atingir elevadas taxas de crescimento e para que as desigualdades sociais e o
desemprego se reduzam. É a única forma de contrariar o aumento das
desigualdades e do atraso que resultam da livre actuação das forças
económicas e financeiras à escala global num mundo cada vez mais global e
desregulamentado. É igualmente a única forma de fixar objectivos que tenham
em conta os interesses de cada país e dos seus habitantes e depois de
escolher e implementar estratégias, políticas e medidas coerentes para os
atingir. Não compreender isto é lançar Portugal no atraso e na dependência
cada vez maior. Neste contexto, a questão do Estado e, consequentemente, da
Administração Pública, não é nem pode ser apenas uma questão que interessa
apenas aos trabalhadores da função pública, mas sim é do interesse de todos
os trabalhadores portugueses. E isto porque o Estado e a Administração
Pública são duas coisas distintas, mas é através desta última que se
materializa o poder do primeiro. O papel da Administração Pública em Portugal ao longo dos últimos 70
anos não poderá ser compreendido se se não tiver presente o 25 de Abril, e as
profundas transformações que a Revolução de Abril provocou no aparelho do
Estado e, consequentemente, na Administração Pública. De instrumento ao
serviço dos grandes grupos económicos que caracterizou a Administração
Pública durante o salazarismo, ela transformou-se, durante os primeiros anos
da Revolução, num instrumento importante ao serviço dos direitos dos
trabalhadores, sendo também devido à sua acção que muitos dos direitos, hoje
conhecidos como direitos adquiridos, foram implementados e existem. Será que é claro para todos o que está em jogo no ataque violento que sofre actualmente a Administração Pública ? Será que é correcto pensar que os problemas da administração Pública apenas ou fundamentalmente interessam aos trabalhadores da Administração Pública, e não são uma questão importante que interessa a todos os trabalhadores portugueses? Será correcto pensar que os problemas da Administração Pública reduzem-se apenas à privatização dos serviços públicos, embora esta questão seja essencial? – São perguntas que deixamos para motivar a reflexão. |