Informação Alternativa

Portugal

26/04/2005

 

As medidas anunciadas pelo governo para combater a evasão

e a fraude contributiva na Segurança Social são insuficientes

 

Eugénio Rosa

 

RESUMO DESTE ESTUDO

 

Este estudo mostra o seguinte:

 

1. As medidas constantes do Plano apresentado pelo governo, no que se refere às empresas, visam fundamentalmente a cobrança das dívidas que estas declaram, ou seja, constante das declarações de remunerações que enviam à Segurança Social mas que depois não pagam (segundo o ministro, esta dívida atinge actualmente 3.300 milhões de euros), ficando de fora grande parte da fraude e da evasão contributiva que não consta das declarações de remunerações enviadas pelas empresas.

 

2. Uma estimativa feita leva à conclusão que, só no período compreendido entre 1999 e 2004, a receita potencial perdida pela Segurança Social atingiu 12.470 milhões de euros (2.500 milhões de contos), sendo 2.888 milhões de euros referentes apenas ao ano de 2004 (quadro I).

 

3. O regime dos trabalhadores independentes, cujo número deverá rondar os 890 mil, gera todos os anos um défice à Segurança Social que nunca foi expresso nas Contas da Segurança Social. Segundo previsões constantes do Livro Branco da Segurança Social só no período compreendido entre 1995 e 2005 o défice gerado pelo regime dos Independentes deverá ter sido superior a 1.500 milhões de euros (mais de 300 milhões de contos) a preços actuais. Este défice tem sido suportado pelas receitas do Regime Geral dos Trabalhadores por Conta de Outrém.

 

4. A medida proposta pelo governo para resolver o défice do regime dos Independentes parece ser manifestamente insuficiente (o desconto mínimo passar a ser feito sobre uma remuneração fictícia correspondente a um salário e meio mínimo nacional). O que é necessário fazer é tornar transparentes o Orçamento e as Contas da Segurança Social de forma que se fique a saber quais são as receitas e as despesas efectivas de cada regime, em particular, do regime dos Independentes, para que se conheça qual é o défice verdadeiro de cada um deles (se existir), o que não se conhece actualmente. As medidas necessárias a aplicar ao regime dos Independentes são, a nosso ver, nomeadamente as seguintes: (a) Os descontos deviam passar a ser calculados sobre remunerações reais e não convencionais, ou seja, fictícias, como sucede actualmente; (b) As entidades que tenham trabalhadores com recibo verde passem a suportar a contribuição patronal para a Segurança Social, e não sejam os trabalhadores a pagar essas contribuições como acontece actualmente.

 

5. Embora possam ser consideradas positivas e moralizadoras algumas das medidas constantes do Plano apresentado pelo governo, no entanto elas são claramente insuficientes para obterem resultados significativos no combate à evasão e fraude. Entre as medidas, a nosso ver, necessárias destacamos as seguintes: (a) Cruzamento sistemático dos dados da Base de Contribuintes da Administração Fiscal com os da Segurança Social, o que exige uma chave comum que não existe; (b) Um grande reforço de meios humanos e de equipamentos na inspecção da Segurança Social, o que nem é referido no Plano apresentado pelo governo; (c) Articulação entre a Inspecção Tributária e Inspecção da Segurança Social, o que também não é referido no Plano do governo; (d) Afixação na empresa mensalmente de uma cópia da declaração de remunerações enviada à Segurança Social e de uma fotocópia do recibo do pagamento mensal à Segurança Social.

 

O governo PS acabou de anunciar aquilo a que chamou Plano Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Evasão Contributivas e Prestacionais (PNPCFECP) que, embora integrando algumas medidas positivas, é claramente insuficiente quer para combater com eficácia a evasão e a fraude contributiva quer para enfrentar os problemas da Segurança Social resultantes da desaceleração económica e do aumento do desemprego.

                                                              

E para concluir isso basta ter presente o seguinte.

 

É IMPORTANTE DISTINGUIR ENTRE DÍVIDAS E FRAUDE E EVASÃO

 

As dívidas à Segurança Social são calculadas com base na comparação entre aquilo que as empresas declaram que devem e aquilo que pagam à Segurança Social. E o que declaram que devem consta da Declaração de Remunerações que são obrigadas a enviar mensalmente, através da Internet, à Segurança Social, que tem o número de contribuinte da empresa, o número da segurança social de cada trabalhador, os nomes dos trabalhadores, as suas categorias profissionais, os dias trabalhados, as remunerações pagas, os descontos que a empresa fez aos trabalhadores e o valor da contribuição da empresa para a Segurança social. É precisamente a soma do valor dos descontos feitos aos trabalhadores mais a contribuição da empresa que consta dessa declaração enviada que é o valor que cada empresa devia pagar à Segurança Social e que, comparando com o que pagou efectivamente, se obtém o que deve, ou seja, a dívida das empresas à Segurança Social.

 

De acordo com dados fornecidos pelo ministro da Segurança Social e do Trabalho, a dívida das empresas à Segurança Social, calculada desta forma, atinge, neste momento, cerca 3.300 milhões de euros, ou seja, 660 milhões de contos (Jornal de Notícias de 23 de Abril de 2005).

 

Mas a evasão e a fraude contributiva não é isto. As empresas e os particulares que cometem fraude e evasão não declaram nada à Segurança Social, pois não apresentam as Declarações de Remunerações referidas anteriormente que são obrigados a enviar à Segurança Social, ou, se as apresentam, os dados que constam delas ou são falsos ou são incompletos. Em relação a estas empresas, como a Segurança Social não conhece a sua dívida efectiva porque não recebe das empresas e dos trabalhadores a informação necessária, o que se pode fazer é uma estimativa da receita perdida devido à fraude e evasão.

 

É essa estimativa que vai-se procurar fazer com o objectivo de tornar claro qual a dimensão da perda de receitas que a Segurança Social está a sofrer anualmente.

 

AS CONTRIBUIÇÕES E DESCONTOS NÃO PAGOS À SEGURANÇA SOCIAL EM 2004 ATINGIRAM 2.888 MILHÕES DE EUROS

 

Para se poder fazer uma estimativa daquilo que chamamos receita potencial da Segurança Social tem-se que estimar o volume de remunerações pagas anualmente no nosso País em cada um dos últimos anos, assim como a parte dessas remunerações que, por lei, não estão obrigados a contribuir para a Segurança Social.

 

As remunerações que não estão sujeitas a “descontos” e a pagar contribuições para a Segurança Social são as dos trabalhadores da Administração Pública que o fazem para a Caixa Geral de Aposentações, e uma parte das remunerações dos trabalhadores do sistema bancário cuja segurança social está coberta por fundos de pensões controlados pelos respectivos bancos.

 

Deduzindo às “Remunerações Totais do País” as remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, assim como as dos trabalhadores bancários abrangidos por fundos de pensões, bem como mais uma pequena parcela para fazer face a outros pequenos regimes, obtém-se os valores constantes da coluna com o título de “Remunerações sujeitas a descontos para a Segurança Social” do quadro I.

 

Depois para calcular aquilo que a Segurança Social devia receber aplica-se ao valor das remunerações referidas anteriormente a Taxa Social Única, ou seja, a taxa global de 34,75%. Seguidamente deduz-se a este valor assim obtido o valor dos descontos e contribuições efectivamente recebidos pela Segurança Social, obtendo-se os valores que constam da coluna com o titulo “RECEITA PERDIDA” do quadro seguinte.


 

QUADRO I – Estimativa da receita potencial (que podia receber) da Segurança

Social e receita efectiva da Segurança Social (a que recebeu) entre 1999 e 2004

ANOS

 

REMUNERAÇÕES

TOTAIS DO PAÍS

 

 

Milhões euros

REMUNERAÇÕES

SUJEITAS A DES-

CONTOS PARA A

SEGURANÇA SOCIAL

 

Milhões euros

CONTRIBUIÇÕES E DESCONTOS QUE A SEGURANÇA SOCIAL

 

RECEITA

PERDIDA

 

Milhões

Euros

 

RECEITA

PERDIDA

 

%

do PIB

DEVIA RECEBER

(Receita Potencial)

RECEBEU

(Receita Efectiva)

Milhões euros

Milhões euros

1999

40.308

28.202

9.800

8.031

1.770

1,60%

2000

42.421

29.356

10.201

8.764

1.437

1,20%

2001

47.632

33.163

11.524

9.687

1.837

1,50%

2002

51.245

36.008

12.513

10.138

2.375

1,80%

2003

52.371

36.797

12.787

10.623

2.164

1,70%

2004

54.361

38.198

13.274

10.386 (*)

2.888

 

SOMA

288.337

201.724

70.099

57.629

12.470

 

FONTE: Remunerações País: BOLETIM ECONÓMICO – Junho de 2004 – Banco de Portugal

Remunerações da Função Pública: RELATÓRIOS DA CGA: 1999-2003

1999-2003: Contribuições recebidas pela Segurança Social: CGE; 2004:

(*) Boletim Informativo Janeiro de 2005, Direcção Geral do Orçamento – Ministério das Finanças

 

As conclusões que se tiram do quadro anterior são as seguintes. Considerando o período 1999­‑2004, a Segurança Social perdeu, devido à fraude, à evasão, à não cobrança, a isenções, e a existência de uma multiplicidade de taxas de privilégio (mais de 40 taxas diferentes todas elas inferiores à Taxa Social Única), etc., receitas avaliadas em cerca de 12.470 milhões de euros (mais de 2.500 milhões de contos), portanto em apenas 6 anos.

 

E esta perda de receita (contribuições não cobradas), no lugar de diminuir, até tem aumentado. Efectivamente, este volume de receita potencial não cobrado tem aumentado de uma forma contínua atingindo, em 2004, cerca de 2.880 milhões de euros (579 milhões de contos), ou seja, mais 62,7% do que em 1999.

 

É certo que este número é um valor indicativo, mas ele dá bem uma ideia da dimensão da receita potencial que a Segurança Social poderia obter com um sistema de cobrança eficaz que combatesse efectivamente a evasão e a fraude contributiva, e que conseguisse cobrar a receita declarada e que eliminasse a multiplicidade de taxas de contribuição muito mais baixas que a Taxa Social Única que continuam a usufruir grupos privilegiados da população, os quais contribuem, nomeadamente as entidades patronais, para a Segurança Social com muito menos do que a Taxa Social Única, mas cujas pensões de reforma são calculadas da mesma forma que as dos trabalhadores por conta de outrém.

 

A simples comparação entre o valor da dívida das empresas à Segurança Social tornado público pelo ministro da Segurança Social em Abril de 2005 – 3.300 milhões de euros –, que é uma dívida acumulada ao longo de vários anos, e os valores estimados de perda de receita potencial pela Segurança Social em apenas 6 anos – 12.470 milhões de euros – mostra que aquela dívida representa apenas uma pequena parcela da elevadíssima receita potencial que a Segurança Social está a perder.

 

O REGIME DOS INDEPENDENTES SÓ NOS ÚLTIMOS 10 ANOS DEVE TER GERADO UM DÉFICE À SEGURANÇA SOCIAL SUPERIOR A 1.500 MILHÕES DE EUROS

 

No 4º trimestre de 2004, de acordo com as Estatísticas de Emprego publicadas pelo Instituto Nacional de Estatística, existiam em Portugal 899.000 trabalhadores independentes, conhecidos também por “trabalhadores de recibo verde” e denominados pelo INE como “trabalhadores por conta própria como isolado”.

 

De acordo com previsões constantes do Livro Branco da Segurança Social (pág. 113) este regime deve ter gerado à Segurança Social, só nos últimos 10 anos, um défice superior a 1.500 milhões de euros a preços actuais (mais de 300 milhões de contos), estando este défice a ser suportado pelas receitas do regime geral dos trabalhadores por conta de outrém.

 

Este regime beneficia fundamentalmente as entidades patronais, que deixam assim de ter de contribuir para a Segurança Social, tendo o trabalhador, que em muitos casos exerce as mesmas actividades e é sujeito às mesmas condições que um trabalhador por conta de outrém, de pagar o seu desconto para a Segurança Social assim como a contribuição que devia ser paga pela empresa onde trabalha.

 

Como se sabe existem actualmente dois esquemas de protecção para os trabalhadores independentes que são: (1) O esquema obrigatório de prestações em que o trabalhador desconta 25,4% da remuneração convencional declarada, tendo direito às prestações de maternidade, de paternidade, de adopção, de invalidez, de velhice, de morte e de doenças profissionais; (2) Esquema alargado de prestações, em que o trabalhador tem de descontar 32% da remuneração convencional declarada, tendo direito, para além das prestações do esquema anterior, também ao subsídio de doenças.

 

A remuneração a que se aplica aquelas percentagens é a chamada remuneração convencionada ou fictícia, que muitas vezes não corresponde à que o trabalhador aufere, já que é uma remuneração que se obtém multiplicando o salário mínimo nacional por um número que pode variar de 1 a 12, escolhendo o trabalhador livremente o valor com base no qual pretende fazer o desconto para a Segurança Social.

 

A medida proposta pelo governo é que o valor mais baixo não pode corresponder a um salário mínimo nacional com actualmente sucede, mas tem de ser um salário e meio.

 

É evidente que esta medida não resolve o problema do défice persistente que existe no regime dos independentes. A primeira coisa a fazer seria tornar as Contas da Segurança Social transparentes, o que não sucede actualmente, autonomizando no Orçamento e naquelas Contas o regime dos independentes (esta obrigação consta do art.º 3 do Decreto Lei 328/93, embora nunca tenha sido cumprida a nível do Orçamento e das Contas da Segurança Social) assim como em relação a cada um dos outros regimes, para que se pudesse saber verdadeiramente quais são as receitas e despesas de cada regime, o que actualmente não sucede. Depois haveria que tomar medidas para que os regimes contributivos pudessem ser financeiramente auto­‑sustentáveis, o que actualmente não sucede com alguns deles, tendo o regime dos trabalhadores por conta de outrém abrangidos pela Taxa Social Única de financiar outros regimes.

 

Em relação ao regime dos independentes, as medidas a implementar para garantir a sustentabilidade financeira seriam nomeadamente as seguintes: (1) Tornar público qual é o défice anual real deste regime que se continua a ignorar ou a manter em segredo; (2) Os descontos para a Segurança Social deste regime deviam passar a ser feitos com base em remunerações reais e não convencionais ou fictícias como actualmente sucede, e como vai continuar a suceder com a proposta do governo; (3) As entidades que utilizam trabalhadores com recibos verdes deviam suportar a parte das contribuições patronais para a Segurança Social, que agora são pagas pelos trabalhadores, pelo menos a partir de um determinado valor, à semelhança do que já sucede actualmente a nível do IVA que, a partir de um determinado valor, o trabalhador começa a facturar também o imposto e a entregá-lo ao Estado.

 

AS MEDIDAS INSUFICIENTES DO “PNPCFECP” DO GOVERNO E O QUE É NECESSÁRIO PARA SE COMBATER EFICAZMENTE A FRAUDE E A EVASÃO CONTRIBUTIVA

 

Contrariamente àquilo que o governo pretende fazer crer, um verdadeiro combate à evasão e fraude a nível quer da Segurança Social quer fiscal não se faz apenas com “ambição e inteligência” , mas fundamentalmente com meios e firmeza política.

 

Em relação à firmeza política, e relativamente às medidas anunciadas, a sua insuficiência parece ser manifesta para alcançar resultados com algum significado, até porque elas estão mais direccionadas contra os trabalhadores que, segundo o governo, abusam dos subsídios de doença ou fazem biscates quando estão a receber o subsídio de desemprego. Não se está a dizer que não seja necessário moralizar o sistema também neste campo. Mas o que se está a afirmar é que os verdadeiros ganhos a obter para a Segurança Social não serão certamente neste campo, mas fundamentalmente no combate à fraude e evasão contributiva que continuam a praticar impunemente milhares e milhares de empresas. E neste campo é necessário um Plano muito mais ambicioso e com mais meios do que o apresentado pelo governo.

 

Entre algumas das medidas necessárias, destacam-se nomeadamente as seguintes:

 

1.   Cruzamento sistemático, e não pontual, dos dados quer da declaração de início de actividades quer das declarações de custos e proveitos para efeitos de IRC entregues à Administração Fiscal com os dados da inscrição e da declaração de remunerações à Segurança Social. Isto, para poder ser realizado, exige que a nível da Administração Fiscal exista uma base de dados informática nacional única com dados de todos os contribuintes e que a nível da Segurança Social exista também uma base nacional única com dados de todos os contribuintes e que, para além disso, exista também uma chave comum às duas bases de dados, que poderá ser o número de contribuinte de pessoa colectiva. Tudo isto é necessário para se poder actuar com “ambição e inteligência”, para usar as palavras do 1º ministro, mas parece que ainda não existe e no Plano do governo não constam prazos.

 

2.   Um reforço grande do serviço de inspecção da Segurança Social, cuja capacidade de intervenção foi em grande parte destruída pelo governo PSD/PP, já que os trabalhadores destes serviços que se aposentaram não foram substituídos, encontrando-se neste momento estes serviços extremamente fragilizados. No entanto, o Plano apresentado pelo governo não refere quaisquer medidas neste campo, e o combate contra a fraude e evasão envolve muito trabalho no terreno, com deslocações às empresas, e sem meios humanos, equipamentos e viaturas é impossível realizá-lo.

 

3.   Uma perfeita articulação entre a inspecção tributária e a inspecção da Segurança Social de forma a tirar partido de sinergias (Porque razão a inspecção tributária, quando faz o levantamento das dívidas fiscais, não faz também das dívidas à Segurança Social?), o que não é nem considerado no Plano apresentado pelo governo.

 

4.   A possibilidade de cada beneficiário, ou seja, trabalhador saber se o desconto que a entidade patronal fez na sua remuneração foi entregue à Segurança Social através da utilização do seu cartão de segurança social, à semelhança do que faz numa caixa de Multibanco quando pretende saber se o seu ordenado já foi depositado pela entidade patronal (em alternativa, enquanto isso não sucedesse, a entidade patronal deveria ser obrigada a afixar mensalmente na empresa, em lugar acessível a todos os trabalhadores, uma cópia da declaração de remunerações acompanhada do recibo de pagamento à Segurança Social).

 

Na entrevista que o ministro da Segurança Social e do Trabalho deu à SIC afirmou «que a situação da Segurança Social é de um equilíbrio difícil» (Diário de Notícias, 23.04.2005). Esperemos que a insuficiência das medidas do Plano apresentado pelo governo que ficou clara neste estudo e, consequentemente, também a previsível insuficiência a nível de resultados, não venha a ser utilizada mais tarde para justificar medidas contra os direitos dos trabalhadores (ex.: redução de direitos, aumento de descontos, subida dos impostos que mais atingem os trabalhadores, etc.).