|
Informação Alternativa |
||||||||||
|
Portugal |
||||||||||
|
09/04/2005 A transformação dos
Hospitais SA em Hospitais EPE, a privatização da Saúde em Portugal e o
programa do governo PS para a área da Saúde Eugénio Rosa
O governo PS acabou de anunciar a transformação
dos 31 Hospitais SA em Hospitais EPE, acrescentando que isso significava o
seu regresso ao sector público. A maioria dos portugueses, e nomeadamente os
trabalhadores desses hospitais, poderão pensar que agora as condições de
trabalho e de prestação dos cuidados de saúde passarão a ser diferentes. No
entanto, uma análise mais profunda da situação leva à conclusão que as
mudanças poderão não ser significativas. O QUE SIGNFICA A TRANSFORMAÇÃO DOS HOSPITAIS SA
EM HOSPITAIS EPE As chamadas EPE (Empresas Publicas Empresariais)
são reguladas pelo capítulo III do Decreto‑Lei 558/99 e, subsidiariamente,
em relação a tudo o que não estiver neste capítulo, pelas restantes normas do
mesmo decreto. De acordo com o art.º 26 do Decreto‑Lei
558/99, que faz parte do referido capítulo III, o capital das EPE é «detido
pelo Estado ou por outras entidades públicas». Esta disposição, relativamente
às normas que regulavam os Hospitais SA, é positiva na medida que impede a
privatização destes hospitais através da entrada de capitais privados, pois
impõe que o capital de uma EPE seja exclusivamente público. No entanto, o ministro Correia Campos, em
declarações aos órgãos de informação, já veio anular este aspecto positivo
daquele decreto lei ao afirmar textualmente o seguinte: «Não excluo a
participação de capital privado nas EPE, e mais não digo» (Diário
Económico, de 8 de Abril de 2005), o que naturalmente pressupõe a
alteração da lei que regulamenta as empresas públicas. Tenha-se presente que
o ministro da Saúde do governo PSD/PP nunca se atreveu a dizer tal coisa, e
sempre afirmou que o seu governo não privatizaria qualquer parcela do capital
dos Hospitais SA. Correia de Campos, ministro da Saúde do governo PS, mal
assumiu o Ministério da Saúde sentiu necessidade de tornar clara a posição
que defende, embora contradizendo o 1º ministro do governo a que pertence,
pois este afirmara publicamente que «o governo não quer avançar no domínio da
privatização» (O Comércio do Porto, de 8 Abril de 2005). Um mau começo
certamente. Para além da norma legal referida anteriormente,
os Hospitais EPE «regem‑se pelo direito privado, salvo no que estiver
disposto no presente diploma e nos diplomas que tenham aprovado os
respectivos estatutos» (art.º 7, n.º 1 do DL 558/99); são tutelados pelo
Ministro das Finanças e da Saúde (art.º 29); as «relações entre empresas públicas
e o Estado ou entre outros entes públicos não poderão resultar em situações
que, sob qualquer forma, sejam susceptíveis de impedir, falsear ou restringir
a concorrência no todo ou em parte do território nacional» (art.º 8), o que
significa que, para além do capital inicial e do pagamento dos cuidados de
saúde feito com base numa tabela de preços, o Estado não poderá conceder
subsídios, etc. como sucede nos Hospitais do SPA (Sector Público
Administrativo) quando tal for necessário, o que aumentará a pressão
económica sobre a gestão destes hospitais, etc.; em resumo, na prática,
normas que não diferem das que regulavam os Hospitais SA. A EMPRESARIALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS EPE, E O QUE
ELA SIGNIFICA Em termos de gestão, as diferenças entre os
Hospitais SA e Hospitais EPE são praticamente inexistentes. Como consta do
próprio programa do governo PS, este governo propõe-se «dotar os hospitais
públicos de mecanismo de gestão efectiva, prosseguindo o processo de
empresarialização» (pág. 79 do Programa). E se a intenção é prosseguir, como
se afirma textualmente no programa de governo PS, só pode ser a
empresarialização iniciada pelo governo do PSD/PP, pois foi a única começada. Mas o que significa a empresarialização dos
hospitais públicos, ou seja, a gestão economicista da saúde, que o governo PS
pretende prosseguir? Para responder a esta questão vai-se recordar dois
exemplos da aplicação do princípio da empresarialização nos Hospitais SA pelo
governo PSD/PP, empresarialização essa que o actual governo pretende
prosseguir. E esses exemplos paradigmáticos são os contratos
programa assinados pelo Ministério da Saúde com cada Hospital SA e a proposta
de ACT para os Hospitais SA apresentada pelo Ministério da Saúde aos
sindicatos. De acordo com esses contratos programa, os
Hospitais SA recebiam mais por não fazer do que por fazer para além da «meta
da produção acordada» como mostram os dados do quadro que foram retirados de
um desses contratos, que é um contrato tipo muito semelhante ao que foi
assinado com todos os outros hospitais SA. QUADRO
I – Preços pagos pelo Ministério da Saúde por cada prestação de saúde abaixo ou
acima da «meta de produção» constante do contrato programa do Hospital SA
FONTE: Contratos Programa assinados entre o
Ministério da Saúde e os Hospitais SA Como mostram os dados
do quadro, que são retirados de um contrato programa de um Hospital SA, e
eram semelhantes para todos os outros Hospitais SA, por cada prestação que não
fizesse abaixo da meta de produção acordada o Hospital SA recebia
praticamente o dobro do que receberia por cada prestação de saúde que fizesse
acima da meta de produção contratada. E a razão era puramente economicista. Para compreender a
razão eminentemente economicista desta disposição que consta de todos os
contratos assinados pelos Hospitais SA é necessário ter presente o seguinte:
até à meta de produção acordada, o Hospital recebia do ministério da Saúde
por cada internamento realizado 2.129 euros e, por cada consulta, 61 euros.
São estes os preços normais que o Ministério da Saúde teria de pagar até
atingir a meta de produção por cada acto de saúde realizado. Assim, quando não realiza
um internamento e mesmo que o Estado tenha de pagar 1.256 euros, o governo
PSD/PP “poupava” 873 euros, que é a diferença entre aquilo que teria de pagar
se esse internamento tivesse sido realizado (2.129 euros) e aquilo que tem de
pagar se esse internamento não se realizar (1.256 euros). Em relação à
consulta não realizada, a quantia “poupada” pelo Estado por o Hospital não a
realizar é de 25 euros. Portanto, é desta forma que se tencionava poupar,
incentivando os Hospitais SA a nem atingir a chamada “produção acordada”. Em relação às
prestações de saúde realizadas para além da meta acordada, os valores baixos
têm também como objectivo desencorajar a sua realização. E as razões são
também eminentemente economicistas, embora isso possa ter consequências
graves na saúde da população. E isto porque a realização de prestações de
saúde à população para além das metas acordadas determinaria que o Estado
teria de gastar mais do que no orçamento aprovado. Vejamos agora a
proposta de ACT para os Hospitais SA apresentada pelo Ministério da Saúde aos
Hospitais. Para compreender as razões deste tipo de proposta é preciso ter
presente que no sector de saúde as despesas com pessoal representam mais de
metade das despesas totais de qualquer hospital. Na óptica da empresarialização
da saúde, ou seja, da gestão economicista da saúde, se se quiser “poupar” é
precisamente neste tipo de despesas que as poupanças podem ser maiores,
porque precisamente são estas que têm maior peso. E no lugar de se
procurar aumentar a eficiência e a eficácia como são utilizados os meios
humanos de que dispõe cada hospital para assim melhorar o serviço prestado à
população e diminuir o custo de cada acto de saúde, o que se procurou fazer
foi atingir os direitos dos profissionais da saúde, como provam as cláusulas
mais importantes dessa proposta patronal enviada aos sindicatos pelo
Ministério da Saúde do governo PSD/PP que se apresentam seguidamente. ·
Aumento do horário de trabalho de 7 horas
diárias e 35 horas semanais para 8 e 40 horas ou 48 horas (Cláusula 26); ·
Redução da remuneração hora em média em
30% para os médicos, em 10% para os enfermeiros, e entre 9,7% e 16,3% para os
outros trabalhadores; ·
O trabalho nocturno com direito a um
acréscimo de remuneração seria apenas o trabalho realizado entre as 24 horas
e as 7 horas (Cláusula 81); ·
Generalização do contrato de comissão de
serviço, que é um contrato precário, a todos os profissionais de saúde pois
seriam considerados cargos de confiança (Cláusula 64); ·
Alargamento da definição do local de
trabalho que deixaria de ser apenas a unidade de saúde onde trabalha o
profissional (Cláusula 25); ·
Transferência obrigatória de local de
trabalho para outra unidade de saúde mesmo sem o acordo do trabalhador
(Cláusula 70); ·
O período normal de trabalho deixa de ser
calculado diariamente e passa a ser feito em termos médios para o período de
6 meses (Cláusula 27), com o objectivo de reduzir o pagamento de trabalho
extraordinário e sujeitar a vida do trabalhador aos objectivos da gestão; ·
Aspectos essenciais (avaliação,
promoções, etc.) seriam remetidos para Regulamentos Internos em que não há
negociação, sendo o poder da entidade patronal absoluto. E as questões que se
colocam são nomeadamente as seguintes: Será esta a empresarialização que o
governo PS pretende prosseguir como consta do seu Programa? Poderá haver uma
empresarialização, ou seja, uma gestão economicista da saúde em que a
preocupação fundamental é reduzir custos e não prestar um melhor serviço de
saúde à população ser muito diferente da revelada nos dois exemplos concretos
anteriores? Estamos aqui para ver, mas o que se pode já afirmar é que os
indícios anunciados são preocupantes para o Serviço Nacional de Saúde e para
os portugueses. A APLICAÇÃO DO CÓDIGO
DO TRABALHO AOS HOSPITAIS EPE De acordo com o n.º 3
do art.º 1 da Lei n.º 23/2004, a lei do contrato individual do trabalho para
a Administração Pública não se aplica às empresas públicas. E de acordo com o
art.º 23 do Decreto-Lei 558/69 as EPE são equiparadas a empresas públicas,
por isso estão excluídas da aplicação da Lei do contrato individual de
trabalho para a Administração Pública. Como afirmam Maria de
Palma Ramalho e Pedro Madeira de Brito, na obra que publicaram Contrato de
Trabalho na Administração Pública, «no caso em que a exclusão não venha a
ser acompanhada de legislação especial, aplica-se o Código do Trabalho aos
contratos celebrados por estas instituições» (pág. 11). Portanto, parece ser líquido
que o Código do Trabalho se aplica aos Hospitais EPE como se aplicava aos
Hospitais SA. A verificar-se isto é
possível a generalização dos contratos individuais de trabalho nos Hospitais
EPE, o que determinará a destruição das carreiras dos profissionais de saúde,
as quais têm garantido uma qualidade mínima nos serviços de saúde prestados à
população, nomeadamente têm permitido aos profissionais de saúde resistir a
medidas que visam a degradação dos serviços com base em argumentos de
natureza económica e política. A verificar-se a
aplicação do Código do Trabalho aos Hospitais EPE são possíveis propostas de
ACT como aquela que o governo PSD/PP apresentou aos sindicatos para os
Hospitais SA. Seria necessário apenas mudar nela o SA por EPE e desta forma a
lei seria cumprida. A PRIVATIZAÇÃO DA
SAÚDE EM PORTUGAL E O PROGRAMA DO GOVERNO PS Para se poder
compreender as diferenças entre o Programa do PSD para a área da saúde e o
Programa do PS para o mesmo sector, interessa recordar como o PSD procurou
privatizar o Serviço Nacional de Saúde, ou melhor, qual o conteúdo das leis
que publicou com esse objectivo, que estão em vigor, e o que consta no
Programa do governo PS relativamente a essas leis. O PSD/PP, enquanto
foram governo, aprovaram e fizeram publicar um conjunto de leis que visavam a
privatização do Serviço Nacional de Saúde. E essas leis foram a Lei 27/2002,
que alterou cirurgicamente a Lei de Bases da Saúde; uma nova Lei de Gestão
Hospitalar; o Decreto-Lei 185/2002, a chamada Lei de Parceria Público
Privado; e o Decreto-Lei 60/2004, a chamada Lei dos centros de saúde. Todas estas leis
contêm normas que permitem a entrega de instalações, equipamentos ou mesmo
serviços das unidades de saúde construídas com dinheiros públicos à
exploração por entidades privadas com fins lucrativos. Assim, a Lei 27/2002 –
NOVA LEI DE GESTÃO HOSPITALAR permite a «cessão ou exploração de um centro de
responsabilidade ou serviço de acção médica a grupos de profissionais de
saúde ou entidades públicas ou privadas que demonstrem capacidade e
competência técnica» (art.º 10). O Decreto Lei 185/2002 – HOSPITAIS PPP –
permite a assinatura de um contrato de gestão com «uma sociedade comercial
que tem como objecto assegurar as prestações de saúde» e «a concepção,
construção, financiamento e exploração dos novos hospitais» (art.º 8),
portanto permite a entrega da construção e da exploração dos novos hospitais
a grandes grupos económicos. E o Decreto Lei 60/2003 – CENTROS DE SAÚDE –
permite a «gestão de um centro, ou de uma extensão, ou de partes
funcionalmente autónomas por entidades publicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos que demonstrem capacidade» (art.º 23) Para além de tudo
isto, o governo PSD/PP alterou três bases da Lei de Bases da Saúde, sendo
duas delas extremamente importantes para a privatização da saúde, que são:
uma que permite aplicar aos profissionais de saúde a trabalhar no SNS o
contrato individual do trabalho, ou seja, o Código do Trabalho; e a outra que
permite o pagamento dos actos de saúde realizados com base numa tabela de
preços. A questão que se
coloca é esta: O que consta no Programa do PS sobre todas estas leis e
medidas que visam claramente a privatização da saúde pública em Portugal?
Apenas o seguinte: ·
Revogar o Decreto Lei 60/2003 dos Centros
de Saúde e substituir por um novo diploma (pág. 79 do Programa). No entanto,
não diz nada sobre os objectivos do novo diploma. ·
Proceder à avaliação da experiência dos
31 Hospitais SA e operar a sua transformação em Entidades Públicas
Empresariais (EPE). Dotar os hospitais Públicos de mecanismos de gestão
efectiva, prosseguindo o processo de empresarialização (pág. 80) ·
Rever (não revogar) o modelo de parcerias
público-privadas (PPP) sem prejuízo do compromisso contratual (os concursos
já lançados pelo governo PSD/PP que são os dos hospitais de Loures e Braga
vão continuar) e assegurar a transparência dos processos em curso (pág. 80). E o que é que não
consta no Programa de Governo PS? ·
Não consta revogar as 3 alterações à Lei
de Bases da Saúde feitas pelo PSD/PP –
Na BASE XXI, que trata do “Estatuto dos
Profissionais de saúde do SNS” o PSD/PP acrescentou o seguinte: «…sendo
alargado o regime laboral aplicável, de futuro à lei do Contrato Individual
de Trabalho e à contratação colectiva». –
Na BASE XXXIII o PSD/PP acrescentou: «O
SNS é financiado pelo OE, através do pagamento dos actos e actividades
segundo uma tabela de preços». –
Na BASE XXXVI o PSD/PP acrescentou um n.º
3: «A lei pode prever a criação de unidades de saúde com natureza de
sociedades anónimas (SA) de capitais públicos». ·
Não consta revogar a nova Lei de Gestão
Hospitalar que permite a privatização de serviços dos hospitais públicos e os
Contratos Individuais de Trabalho, nem revogar o Decreto-Lei 185/2002 que
permite a entrega da construção e exploração dos novos hospitais aos grandes
grupos económicos, nomeadamente aos Mellos. Apenas está prevista a sua
revisão. No entanto, Correia Campos, em conferência de imprensa, referiu a
possibilidade da construção e a exploração de pelo menos cinco novos
hospitais poderem ser entregues a grupos económicos privados (Diário
Económico, 8 de Abril de 2005). Apesar da mudança de nomes (SA para EPE), e das declarações solenes do 1º ministro de que o governo não tenciona privatizar o SNS, algumas das intenções do Ministério da Saúde já tornadas públicas pelo respectivo ministro não podem deixar de gerar preocupações, na medida em que são a continuação do que foi iniciado pela maioria PSD/PP enquanto foi governo como ficou provado neste estudo. |