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27/10/2005
O Julgamento de Saddam
Boaventura
de Sousa Santos
O fim da Guerra Fria fez
prever a emergência de uma nova era de direito internacional. A coexistência
pacífica assentava até então na política dos dois pesos, duas medidas, o que
inviabilizava a ideia de uma ordem jurídica universalmente legítima.
Acreditava-se, pois, que, a partir de 1989, esta ideia tinha finalmente
condições para florescer, tornando possível uma defesa mais ampla e agressiva
dos direitos humanos, criando uma jurisdição internacional capaz de punir
eficazmente os abusos de poder e os crimes contra a humanidade cometidos por
ditadores. Foi nesse novo espírito que foram criados os tribunais
internacionais para julgar os genocídios da Bósnia e do Ruanda, o tribunal
misto, internacional e nacional, da Serra Leoa, para julgar os crimes
cometidos durante a guerra civil de 1996, e de Timor Leste, para julgar os
crimes da ocupação indonésia. Mas o ponto alto deste período foi a criação em
1998 (e entrada em vigor em 2003) do Tribunal Penal Internacional, com
jurisdição universal, sobre crimes de guerra e genocídio. A sua filosofia
básica foi a de demonstrar a superioridade ética, política e jurídica da
democracia sobre a ditadura ao garantir simultaneamente a punição dos crimes
e o direito a um julgamento independente e justo.
Tudo leva a crer que as esperanças depositadas na justiça internacional na
última década vão sofrer um rude golpe no julgamento de Saddam Hussein. Por
imposição da potência ocupante, o tribunal que vai julgar Saddam é um
tribunal iraquiano (criado em 2003), composto por magistrados iraquianos,
regido por uma lei iraquiana que permite, entre outras coisas, que a
identificação dos juízes não seja conhecida, que as sessões sejam secretas,
que as provas sejam menos exigentes que num processo normal e possam incluir
confissões obtidas por “coerção física”. Acrescente-se que os acusados não
puderam escolher livremente os seus advogados e que os escritórios destes têm
sido objecto de frequentes buscas. Num país em que um dos feitos de Saddam
foi o de destruir a independência dos tribunais e em que, em plena guerra
tribal, são escolhidos magistrados curdos e shiitas para julgar acusados
sunitas, não é possível esperar que o julgamento seja visto pelos iraquianos
ou pela comunidade internacional como uma manifestação do primado do direito
e da justiça. Será visto como uma farsa judicial, uma justiça dos vencedores
no pior sentido do termo.
Porque optaram os EUA por esta solução “nacional”, capaz de desacreditar
ainda mais a sua “missão” no Iraque? Primeiro, os EUA têm conduzido uma
guerra diplomática agressiva contra o Tribunal Penal Internacional, indo ao
ponto de aplicar sanções económicas aos países que ratifiquem o tribunal e
não garantam imunidade aos soldados norte-americanos. Segundo, os EUA não
quiseram correr o risco de se terem de confrontar com juízes internacionais
independentes que, além do mais, estariam impedidos pelo direito
internacional de aplicar a pena de morte. Ora nem a potência ocupante nem os
seus juízes admitem qualquer outra pena. Aliás, como Saddam tem 68 anos e,
segundo o direito iraquiano, ninguém com mais de 70 anos pode ser executado,
há que avançar com rapidez. O governo iraquiano acaba de promulgar um decreto
nos termos do qual a pena de morte terá de ser executada no prazo de trinta
dias após a última decisão de recurso. Finalmente, os EUA quiseram ter a mão
livre para poder usar o julgamento para os fins mais convenientes. Por
exemplo, ir mostrando aos norte-americanos um feroz inimigo vencido, na
impossibilidade de mostrarem o Grande Inimigo Bin Laden.
O tribunal iraquiano é o primeiro tribunal da era do unilateralismo da
Superpotência. Não será o último.
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