Informação Alternativa

América Latina

Maio 2005

 

Como milhares de militantes foram liquidados na Colômbia

 

Iván Cepeda Castro e Claudia Girón Ortiz *

Le Monde diplomatique

 

Em Maio de 1985, no quadro de negociações que tentaram solucionar o conflito armado de que ainda hoje a Colômbia padece, nasceu a União Patriótica. O extermínio dos membros deste partido de oposição chama a atenção para uma das causas que explicam a duração e a crueldade desta interminável tragédia: um contexto de democracia formal que camufla técnicas sofisticadas de eliminação dos opositores.

 

No contexto dum conflito armado que já se eternizava, a 28 de Março de 1984, durante a presidência de Belisario Betancur, os representantes do Estado e a direcção das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) assinaram os Acordos de La Uribe. Esses acordos estipularam o compromisso do governo na promoção de reformas políticas, sociais e económicas e condenaram os sequestros e o terrorismo imputados à organização guerrilheira, tendo as duas partes declarado que desejavam acabar com esse tipo de práticas. Os acordos precisaram também que um ano após o início daquelas negociações de paz se deveriam implementar as condições que permitissem ao movimento guerrilheiro «organizar­‑se política, económica e socialmente». Desse acordo nasceu, em Maio de 1985, um partido político: a União Patriótica.

 

Fora da Colômbia pouco se sabe da repressão sistemática com que neste país, no passado e no presente, os movimentos oposicionistas se vêem confrontados. Sectores do poder de Estado, através das forças militares e dos corpos de segurança, ou com a cumplicidade dos grupos paramilitares, exercem contra eles uma perseguição sistemática, abertamente ou de forma dissimulada.

 

Graças a estratégias de impunidade particularmente eficazes, e devido à imagem confusa do conflito colombiano que os media transmitem, é difícil identificar os autores dos actos de violência. Serão os grupos ilegais (guerrilhas, paramilitares)? Serão os narcotraficantes? Seja como for, o Estado parece estar fora de causa. Ora, desde há uns cinquenta anos, é o próprio Estado que combina os mecanismos legais e os dispositivos ilegais que tornam possível um emprego arbitrário e excessivo da força. Deste modo, certas legislações (a pretexto do estado de excepção) permitem delegar às forças armadas funções próprias da polícia judiciária. A face escondida desta política é constituída pelos dispositivos da “guerra suja”: grupos paramilitares, actuações ilegais do exército nacional através das operações secretas de “brigadas de espionagem”, acções de “guerra psicológica”, etc.

 

Em 1985, participaram na criação da UP alguns sectores que tinham como objectivo comum a busca da reconciliação nacional através de transformações estruturais da sociedade. Na sua qualidade de formação pluralista de oposição, a UP fez propostas inovadoras, após décadas de hegemonia liberal e conservadora [1]. O seu programa propôs uma abertura a formas de democracia mais efectivas e profundas, incluindo transformações sociais visando ultrapassar a falta de equidade característica da sociedade colombiana. E encarou também a elaboração duma carta constitucional, cuja proposta se concretizou em 1991 com a convocatória da Assembleia Nacional Constituinte que redigiu a nova Constituição.

 

Mas poucos meses depois da apresentação pública do novo movimento, várias violações dos acordos provocaram o insucesso dessas negociações. A guerrilha retirou-se para as suas zonas de influência e a União Patriótica manteve-se no espaço público.

 

Embora o Estado se tenha comprometido a favorecer a acção política do novo movimento, este foi atingido logo em meados de 1985 com os primeiros homicídios dos seus membros, manifestando-se assim a intenção criminosa que visava aniquilar a UP através da combinação de atentados, perseguições e assédio tendendo a provocar a eliminação total ou parcial da organização oposicionista.

 

Centenas dos seus membros e simpatizantes foram assassinados no decurso de diversos massacres [2]. No dia 11 de Novembro de 1988, por exemplo, quarenta militantes foram publicamente executados na praça central do município de Segóvia, no distrito de Antióquia. Esses homicídios colectivos, que ocorreram de forma simultânea, prolongaram­‑se no tempo através de crimes individuais visando destruir determinadas comunidades. Foram perseguidas famílias inteiras, a exemplo dos Cañon­‑Trujillo, cujo militantismo levou ao assassinato de quatro dos seus membros. O método do “desaparecimento” forçado foi também utilizado para eliminar centenas de membros do movimento sem deixar vestígios.

 

Contra os eleitos e dirigentes da organização, o método utilizado foi o assassinato selectivo. Dois candidatos às eleições presidenciais, Jaime Pardo Leal e Bernardo Jaramillo Ossa, foram eliminados, respectivamente, em 1987 e 1990. Em 1994, com o assassinato do senador Manuel Cepeda Vargas, a UP perdeu o último dos seus membros com assento no Parlamento. Anteriormente, oito parlamentares haviam sido vítimas de atentados mortais, quase todos nos seus domicílios. Foram mortos centenas de presidentes de câmaras e representantes dos poderes locais, tendo ocorrido por vezes o assassinato sucessivo de quatro autarcas do movimento na mesma localidade. As sedes da UP foram alvo de mais de trinta atentados bombistas. Quanto às testemunhas, estas são forçadas a manter silêncio, tal como os sobreviventes ou os parentes das vítimas que reclamam justiça.

 

O resultado desta estratégia multiforme de perseguição foi a morte violenta de mais de 3000 pessoas e a deslocação ou o exílio forçados de um número indeterminado de pessoas – ou seja, da base social deste partido político. De resto, estes números são provisórios, porque as perseguições, ameaças e execuções não deixaram ainda de multiplicar­‑se.

 

SILÊNCIO DA SOCIEDADE

 

A grande maioria destes casos continua a estar coberta por uma impunidade total. Num relatório especial, o Secretariado da Ombudsman [3] assinalou que dos numerosos actos de violência cometidos contra a UP entre 1985 e 1992, a justiça só em quatro casos pronunciou sentenças condenatórias.

 

O Estado colombiano sempre recusou reconhecer a sua responsabilidade na eliminação sistemática dos opositores. Escamoteou todas as medidas tendentes a admitir que os autores de tais actos são membros da força pública, que frequentemente agem em companhia dos paramilitares, pretendendo que aquilo que se passou com a UP seria o resultado de «acções individuais sem ligação entre si», cometidas por narcotraficantes em vinganças locais ou por delinquentes comuns.

 

Legitimando a violência exercida, alguns funcionários do Estado sustentaram até que em última instância o destino da UP era “previsível”, tendo em conta que foi um movimento criado na sequência de acordos com a guerrilha. Do mesmo modo, procuraram minimizar os massacres cometidos, meras «ocorrências entre tantas outras» surgidas num contexto de violência generalizada e cuja explicação estaria numa reacção natural às atrocidades cometidas pela guerrilha.

 

O actual presidente da República, Álvaro Uribe Vélez, também afirmou durante a sua campanha eleitoral que o “erro” cometido com a UP era compreensível, porque não se pode «associar a política com as espingardas» [4]. O silêncio de influentes sectores da sociedade colombiana – como a alta hierarquia da Igreja católica –, perante a legitimação pública desta onda de criminalidade, contribuiu para a consolidação dum ambiente de permissividade generalizada face ao ininterrupto encadeamento de actos de violência.

 

A campanha de extermínio consolidou-se com uma medida administrativa, privando a organização oposicionista de qualquer estatuto legal, quando o Conselho Nacional de Eleições afirmou que a UP «não reúne o número de sufrágios eleitorais necessários» para a renovação da sua personalidade jurídica. Esta medida não só constitui um obstáculo legal à acção pública dos sobreviventes do movimento como tem também um grande significado simbólico: depois do aniquilamento físico de um partido político pelo poder de Estado, este legaliza a sua “morte” com uma decisão oficial.

 

A destruição desta corrente de oposição provém da tradição de exclusão e sectarismo político historicamente enraizado na Colômbia. Durante a segunda metade do século XX, a violência política custou a vida a opositores de diversas tendências e origens. Já nas décadas de 1940 e 1950 milhares de partidários e simpatizantes do movimento de Jorge Eliécer Gaitán – dirigente do liberalismo popular, também ele assassinado em 1948 – tinham sido vítimas de atentados ou massacres executados por bandos paramilitares promovidos pelos governos conservadores [5]. Do mesmo modo, os opositores à hegemonia dos partidos Liberal e Conservador, ou os seus dissidentes, viram-se sempre confrontados com perseguições sistemáticas. Esses crimes foram cometidos não só em situação de conflito armado mas também no quadro de negociações ou aplicações de acordos de paz. Ao longo de cada um desses processos, a norma foi o assassinato dos porta­‑vozes dos grupos armados de oposição, quer durante os períodos de negociação, quer na altura da sua reintegração na vida legal.

 

Confrontadas com a falta de garantias para obterem justiça, as vítimas e os sobreviventes da UP tiveram de recorrer a instâncias internacionais, em particular aos mecanismos propostos, nestes casos, pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Neste quadro, a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) admitiu o caso “11.227”, que examina, a pedido da associação Recomeçar e da Comissão Colombiana dos Juristas, o extermínio da UP. As vítimas e os sobreviventes da UP reclamam que os factos sejam reconhecidos com características de um “genocídio” levado a cabo com móbiles políticos.

 

A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948) estipula que só se pode falar de genocídio quando a acção de destruição é dirigida contra grupos de carácter nacional, étnico, racial ou religioso. Mas o debate contemporâneo sobre a doutrina do direito internacional e as ciências sociais que estudam esta forma de extrema violência tendem a reforçar a convicção de que é necessário alargar o campo de aplicação do conceito aos massacres globais cometidos contra colectividades que se identificam com base nas suas ideias políticas.

 

Em 1985, Benjamin Whitaker, relator especial da ONU sobre a questão do genocídio, reconheceu no seu relatório a necessidade de incluir outros grupos (sociais, sexuais, políticos) na definição da Convenção contra o Genocídio. Em Novembro de 1998, o Tribunal Nacional espanhol reviu as suas competências para julgar os membros da Junta Militar argentina. Numa decisão unânime, declarou-se habilitado a fazer comparecer por delito de genocídio os militares que entre 1976 e 1983 tentaram eliminar um grupo de pessoas devido às suas convicções políticas. Sublinha essa sentença: «O que caracteriza o genocídio é o extermínio de um grupo por motivos raciais, religiosos, políticos ou outros». Acrescentando o referido Tribunal que no caso vertente houve tentativa de «exclusão ideológica» dos que «não tinham lugar no projecto de reorganização nacional» [6].

 

No quadro do sistema regional de protecção dos direitos humanos, os conselheiros jurídicos do Estado colombiano pretenderam inicialmente que o caso da UP não podia ser acatado pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, por se tratar de casos de violência «sem ligação entre si». Esta, porém, assinalou no seu relatório 5/97, relativo à admissibilidade deste caso, que «os requerentes expuseram argumentos que visam estabelecer uma prática de assassinatos políticos em massa e a extrema perseguição dos membros da União Patriótica com a intenção de eliminar fisicamente o partido e de diluir a sua força política», tendo­‑se pronunciado a favor da análise do caso com base na existência de elementos suficientes para identificar uma «norma persecutória» [7].

 

CEPTICISMO FACE À ACÇÃO POLÍTICA

 

A comprovação de acções sistemáticas permitirá demonstrar que os casos da UP, aparentemente isolados, correspondem de facto a um projecto de extermínio dirigido de forma concertada. Os sobreviventes deste partido político forneceram provas da existência de pelo menos cinco planos organizados a partir das altas esferas do Estado. Os planos de extermínio regional “Esmeralda” (1988) e “Retorno” (1993) terão tido o objectivo de fazer desaparecer várias secções regionais da UP. De amplitude nacional, a “Operação Condor” (1985) e os planos “Baile Rojo” (1986) e “Golpe de Gracia” (1992) terão visado minar as estruturas da direcção do movimento e assassinar ou sequestrar os seus dirigentes eleitos para as estruturas do Estado [8].

 

Consequência da pressão exercida pelas vítimas e pelos sobreviventes, o Código Penal colombiano actualmente em vigor passou a reconhecer a figura jurídica do genocídio por móbiles políticos, crime atroz que este compêndio normativo define como o facto de se «destruir total ou parcialmente um grupo de pessoas por motivos políticos» e de provocar a morte dos seus membros «por pertencerem a esse grupo de pessoas».

 

No quadro do processo intentado perante a CIDH, estão presentemente a ser discutidos os termos duma solução amigável entre o governo colombiano e as vítimas da repressão, membros e simpatizantes da UP, devendo resultar desta diligência um eventual acordo que reconheça o direito à verdade e à justiça. Em caso contrário, ela induzirá o prosseguimento do processo, cujo termo poderá ser uma condenação do Estado colombiano.

 

A 9 de Fevereiro de 2004, numa declaração do vice-presidente da República, Francisco Santos, o governo anunciou que estava disposto a avançar com vista a uma solução amigável, tendo sido afirmado nessa declaração pública que os crimes em massa cometidos contra a UP constituem «uma página vergonhosa na história do nosso país». No entanto, poucas horas após esse anúncio oficial, o próprio vice­‑presidente recomeçou a escamotear a responsabilidade do Estado. Perante os media, utilizando os militantes do movimento como bodes expiatórios, Francisco Santos afirmou que os crimes em questão seriam obra dos narcotraficantes, os quais, num contexto de polarização, teriam procedido a «ajustes de contas» com as guerrilhas.

 

Como não duvidar da sinceridade do poder? Sem obstáculos nem reacções, continuam a ser cometidas atrocidades contra a UP. Responsáveis da política de “segurança democrática” nomeados pelo presidente Álvaro Uribe Vélez fomentam o extermínio e a perseguição judiciária dos sobreviventes do movimento. A pretexto da acção antiterrorista, muitos dos militantes da UP foram presos durante rusgas maciças, mostrados às câmaras de televisão e apresentados como membros de organizações armadas subversivas. Sob o actual governo, já foram vítimas de homicídios ou de “desaparecimentos”, em várias regiões do país, mais de cento e cinquenta militantes da UP. Constataram­‑se também deslocações maciças de pessoas nas zonas onde a oposição política ainda tem influência. A repressão, após ter desarticulado as estruturas do movimento, entra numa fase em que obviamente pretende acabar com os sobreviventes.

 

Estas novas denúncias não suscitaram nenhuma acção notória do Estado com vista a proceder à detenção e julgamento dos organizadores dessas acções criminosas. Em contrapartida, verificam­‑se novas formas de vexame das vítimas. O corpo sem vida de Alirio Silva – dirigente nacional da UP assassinado a 1 de Março de 2004 na região de Putumayo – foi alvo duma série de “procedimentos administrativos” que tornaram impossível a sua trasladação para Bogotá antes de nele ser praticada uma autópsia, para verificar se não se tratava de um “cadáver armadilhado”, preparado pela guerrilha com vista a um atentado.

 

Por outro lado, desde 27 de Novembro de 2002, o governo do presidente Uribe iniciou uma “reintegração na sociedade” dos grupos paramilitares. Uma parte desta política de reinserção parece pretender apoiar­‑se em medidas legislativas e administrativas que garantam a impunidade e o perdão incondicional dos paramilitares. Isso significaria que vários dos principais autores do genocídio contra a UP seriam automaticamente exonerados de toda e qualquer responsabilidade e que o processo de clarificação e reparação das vítimas se veria seriamente obstruído.

 

No seu conjunto, os actos de terror e violência perpetrados contra a UP constituíram um obstáculo na perspectiva de democratização da sociedade colombiana. Mas essa não é a sua única consequência. Ao acentuarem o medo de as pessoas exprimirem livremente uma oposição, ao provocarem um profundo cepticismo na viabilidade de se levar a cabo uma acção política cidadã, esses actos reforçaram a convicção dos que só acreditam na violência para se resolverem os problemas do país.

 

 

Ler também Iván Cepeda Castro e Claudia Girón Ortiz, Atrocidades universais, Le Monde diplomatique, Maio 2005.

 

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* Investigadores em direitos humanos e direito humanitário, membros da Fundação Manuel Cepeda­‑Vargas, Santa Fé de Bogotá.

 

[1] O Partido Liberal e o Partido Conservador partilham entre si o poder desde 1958.

[2] Massacre significa aqui o assassinato de mais de três pessoas.

[3] Ombudsman é uma organização internacional para a defesa dos direitos humanos, cuja secção portuguesa foi criada em 1975. A palavra “Ombudsman” é, em sueco, sinónimo de procurador, representante (em português, Provedor de Justiça), figura criada pela primeira vez na Suécia em 1809. (n. IA)

[4] Álvaro Uribe Vélez, Manifiesto democrático. 100 puntos del programa de gobierno (pdf).

[5] Conhecido pelo nome de “La Violencia” (a violência), este período de guerra civil causou a morte de 300.000 pessoas.

[6] «Auto de la sala de lo penal de la Audiencia nacional confirmando la jurisdicción de España para conocer de los crímenes de genocidio y terrorismo cometidos durante la dictadura argentina», Madrid, 4 de Novembro de 1998.

[7] Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, Relatório n.º  5/97 - Caso 11.227 (em português), 12 de Março de 1997. (n. IA)

[8] Jahel Quiroga-Carrillo, “La Unión Patriótica: el exterminio de una esperanza”, in Memorias del Seminario sobre el Proceso de Búsqueda de Solución Amistosa en el Caso de la Unión Patriótica que se adelanta ante la CIDH, Procuraduría General de la Nación – Embajada de Suiza en Colombia, 2003, p. 137.