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28/03/2005 Os 50 litros de cada dia Partamos do princípio fundamental que a água para beber, cozinhar,
alimentar e tomar banho (água potável, água doméstica, essencial para viver,
e cuja quantidade indispensável foi estimada em 50 litros diários por pessoa
pela Organização Mundial de Saúde), e a água para a produção agrícola,
industrial e actividades terciárias indispensáveis à vida de uma comunidade
humana (água para a segurança da existência colectiva, cuja quantidade
necessária foi estimada em 1700 metros cúbicos pela OMS e pela FAO), são
parte plena do direito fundamental à água, individual e colectivo. Este
direito fundamenta‑se no acesso à água para os usos humanos vitais, do
qual ninguém, por nenhuma razão, pode ser privado. O direito à água não é uma questão de escolha. Não é negociável. Não
é reversível. É universal, indivisível, imprescritível. Até um condenado à
morte tem direito à água. Dependem, portanto, da responsabilidade colectiva,
assim como das instituições e autoridades públicas, as condições necessárias
(jurídicas, económicas, financeiras, sociais) para garantir a concretização
deste direito para todos, em quantidade e qualidade suficiente para a vida e
para a segurança da existência colectiva, segundo as normas internacionais. Podemos discutir o “nível” dos critérios mencionados, de 50 litros e
1700 metros cúbicos. Alguns, por exemplo, consideram a segunda cifra
excessiva. Mas não podemos, de forma alguma, reduzir o alcance do direito à
agua apenas à água potável. É a nossa proposta. Obviamente, não significa que este direito possa satisfazer-se de
qualquer modo, particularmente, com práticas não sustentáveis nos planos
social, ecológico e económico. GARANTIR O DIREITO À ÁGUA TEM CUSTOS EXCESSIVOS? Fazer a água chegar às casas, como acontece quase totalmente nos
países ricos e nos grupos sociais abastados, significou investimentos
colossais por longos períodos, sem falar dos custos de tratamento e melhorias
de infra‑estrutura e serviços existentes; e, a cada ano, pelo
tratamento e colecta da água servida. Estes custos estão em aumento contínuo e tornam‑se
consideráveis. Estão totalmente fora da capacidade financeira da colectividade
local dos países pobres e, também, como se diz, das colectividades dos países
ricos. Este é um dos argumentos mais utilizados para justificar a dificuldade
até hoje encontrada para assegurar o direito de todos à água, em qualquer
lugar. Na verdade, é um argumento tendencioso. Porque também em numerosos
países de débil capacidade financeira, na Ásia, na África e na América
Latina, os dirigentes “encontram” recursos financeiros para as despesas
militares – e policiais – muito mais relevantes do que aqueles pela água
potável, e ajudados pelos dirigentes dos países ricos (e, principalmente,
vendedores de armas para o mundo). Por outro lado, a prática mostra que: Nos países ricos, os recursos públicos existem. Podem criar sistemas
públicos de engenharia financeira, operativos de várias naturezas, assim como
dispositivos apoiados por consórcios de bancos e caixas cooperativas
destinadas ao mundo dos sindicatos e dos movimentos da sociedade civil (Igreja,
Finanças Éticas). Quem disse, por exemplo, que não é mais possível que novas
Caixas Económicas verdadeiramente cooperativas não possam realizar aquilo que
o movimento das Caixas Cooperativas Desjardins fizeram no Quebeque, no
âmbito dos serviços públicos, entre 1950 e 1990? Nos países pobres, os recursos poderiam também ser
encontrados com a anulação das suas dívidas externas, que representam um
saque escandaloso das riquezas do Sul pelos países ricos do Norte. Enfim, considerando o direito humano à água, estes
recursos devem e podem ser mantidos nas mãos da colectividade. O seu financiamento pertence ao erário. E é possível. ÁGUA POTÁVEL, ÁGUA DOMÉSTICA PARA VIVER Nos países ricos, no que diz respeito à água potável, à água
doméstica para viver, o financiamento público deve cobrir o custo dos 50
litros de água, por dia e por pessoa, independentemente de renda, idade,
cidadania, sexo e profissão. E deve cobrir até uma parte dos custos referente
ao uso da água acima dos 50 litros se corresponder à busca de bem estar pessoal
e familiar. Em Valloria e na Svezia, por exemplo, um habitante usa
respectivamente, em média, 109 e 119 litros por dia no consumo doméstico. A
qualidade do seu nível de vida é considerada mais do que decente. Isso
significa que nos países ricos é possível viver mais que decentemente com 120
litros de água por dia. Tomemos a hipótese de que a nossa sociedade decida considerar 120
litros quotidianos por habitante como um uso razoável, sustentável. Neste
caso, precisaríamos aplicar, para um consumo de água situado entre os 50 e os
120 litros por pessoa, uma tarifa que poderia ser chamada de “tarifa da
sustentabilidade”, e que seja um pouco inferior ao custo real de produção. De 120 até 180/200 litros (que é o consumo médio de um habitante da
Europa Ocidental), entramos num quadro de alto consumo, sinal de um alto
padrão de vida. Deveríamos, então, aplicar a “tarifa do interesse individual”,
a taxas progressivas, proporcionais à quantidade usada. Fica como hipótese que mais de 200 litros por dia e por pessoa
representa, para a nossa sociedade, um consumo excessivo, não sustentável, um
desperdício do património universal. Neste caso, proporíamos que se aplicasse
a “tarifa do proibido”, segundo o princípio de que “quem contamina não tem
direito”. Se a sociedade considera efectivamente que mais de 200 litros
constituem uma ameaça real à qualidade de vida do ecossistema, nem o
princípio de “quem consome paga”, nem o princípio de “quem contamina paga”
podem ser aplicados, visto que não permitem a gestão sustentável do bem água.
ÁGUA PARA SEGURANÇA DA EXISTÊNCIA COLECTIVA Uma vez respeitado o financiamento público da água para a segurança
da existência colectiva, é urgente resolver uma situação marcada por uma
regulamentação pouco adaptada e permissiva demais em quase todos os países
ricos; um sistema de subsídios generalizados que é pouco claro, que obedece
aos interesses corporativos dos mais fortes; e ausência de uma política de
gestão financeira coerente. Em outras palavras, o uso da água pela
agricultura e as indústrias, ou é sem custo algum para os utilizadores ou é
fortemente subsidiado. Propomos que se abra na Europa, antes de qualquer negociação do tipo
GATS (os acordos para a privatização dos serviços da OMC) e também rejeitando
a directiva Bolkestein, um amplo debate sobre este tema, sabendo que é
urgente definir, do nosso ponto de vista, o nível que a autoridade pública
considera, no plano mundial, como a quantidade de água produtiva para a
segurança da existência colectiva de uma comunidade humana. Recordemos que o emprego da água na agricultura, indústria e energia
representam hoje 90% da oferta mundial de água doce. Segundo a OMS e a FAO,
uma comunidade humana precisa, para viver com segurança hídrica, de 1700 metros
cúbicos por pessoa/ano. Numa situação de alarme hídrico esse índice pode
baixar até 1000 metros cúbicos. Menos que isso significa uma condição de
penúria hídrica, de graves consequências para a saúde, a alimentação e a vida. DUAS TESES PERIGOSAS Um “contrato mundial da água”, que regule estes aspectos é urgente,
porque a sua falta pode gerar duas situações críticas. De um lado, pode-se
reforçar o princípio da “soberania hídrica nacional”. Assistiremos com isto,
e sobretudo na hipótese de uma escassez crescente da água doce, ao fortalecimento
da “nacionalização” da gestão da água, estritamente subordinada aos
interesses nacionais, em lugar de uma responsabilidade mundial em matéria de
segurança hídrica. De outro lado, teremos a afirmação da tese da “água
virtual”, segundo a qual os países em situação de alarme ou penúria hídrica
teriam interesse em não produzir alimentos localmente, mesmo os géneros de
primeira necessidade, que consumiriam grandes quantidades de água, mas sim
importá-los, o que pouparia um nível razoável de recursos hídricos. A quantidade
presumida representaria a “água virtual”. Aparentemente razoáveis, estas duas teses são perigosas porque: a) Transferem para o âmbito comercial a regulação política daquilo
que deveria pertencer ao âmbito da cooperação mútua inter-regional,
continental e mundial. No âmbito agrícola, as regras comerciais são as mais
injustas, as menos solidárias e as menos sustentáveis. E são, além disso,
dominadas pelos grandes monopólios mundiais, norte-americanos, europeus e
japoneses, da indústria agro‑alimentar e das grandes distribuidoras.
Sugerir aos países que estão em penúria de água tornar a sua segurança colectiva
dependente dos termos de troca comercial profundamente desigual parece pouco
razoável. b) Condenam estes países a uma dependência de países que produzem e
distribuem produtos agrícolas, e impedem qualquer esforço de definição e
aplicação de políticas e instituições mundiais (as mais diversas, como a FAO,
OMS, OMC, sempre mais próximas dos interesses ocidentais), no âmbito
agrícola, industrial e energético. Para os países que não devem enfrentar um déficit hídrico, propomos:
a) que 1700 metros cúbicos por pessoa/ano fiquem nas mãos da colectividade:
esta cifra deve ser estabelecida de forma precisa para os diversos países,
dentro de variações de 1200 e 1700 metros cúbicos. A cobertura financeira dos
custos seria assegurada por mecanismos de cálculos sobre as entradas
percebidas com a fiscalização dos usos superiores aos 1700 metros cúbicos. b) que, além dos 1700 metros cúbicos por pessoa/ano, se aplique uma
tarifa progressiva, que varia em função do uso para agricultura e indústria,
suas quantidades e impactos sobre o ecossistema, e das arrecadações fiscais
dos cálculos sobre uso para finalidade energética. c) que se defina para qual nível de consumo os princípios de “quem
consome paga” e “quem polui paga” serão substituídos pela proibição total. Para os países em alarme hídrico e, sobretudo, em penúria hídrica,
propomos: que, em primeiro lugar, as autoridades locais favoreçam o uso
sustentável e rigoroso da água prioritariamente para consumo doméstico e para
a agricultura destinada a satisfazer as necessidades locais, proibindo os
usos injustificados e inadequados para agricultura de exportação. Esta
finalidade deverá ser sustentada pelos países ricos do Norte, que deverão deixar
de subsidiar a exportação dos seus próprios produtos agrícolas (347 mil milhões
de dólares ao ano!) e destinar pelo menos um terço destes subsídios em favor
do desenvolvimento dos países pobres, os quais – em termos económicos
puramente quantitativos – bastariam, juntamente com a anulação da dívida
externa, para eliminar, em 15 anos, a fome, a sede a as doenças decorrentes
destes, no mundo inteiro. Tudo isto permitiria a estes países que se concentrassem na solução
do problema do crescimento irracional e assassino das grandes concentrações
urbanas de bairros de lata. A negação do direito à vida através da falta de
acesso à água para viver está no coração destas cidades. Estas são soluções
que permitirão um desenvolvimento urbano mais saudável e menos devastador.
Uma destas está no desenvolvimento de cidades médias e na reconstrução da “municipalidade
com medidas humanas” dentro das grandes cidades com milhões de habitantes. Isto permitiria que as populações participassem da gestão e das
soluções dos problemas comuns, concentrando o trabalho dos habitantes
principalmente sobre aquilo que diz respeito à água, à alimentação, à
habitação, à saúde, ao transporte colectivo e à educação. Nestes países, o problema de como cobrir os custos pode ser tratado
somente no âmbito de uma política integrada de desenvolvimento da sociedade e
dos direitos humanos e sociais. São as escolhas feitas neste nível que
ditarão as prioridades na política agrícola, industrial, sanitária, no centro
das quais se encontra a questão da água e do direito à vida. Estas dimensões estão totalmente ignoradas no informe Financiar água para todos, feito pelo Grupo Camdessus e compilado como iniciativa do Conselho Mundial da Água, com o apoio do Banco Mundial, das multinacionais privadas da água e de um certo número de governos favoráveis à privatização dos serviços hídricos. Para os seus autores, o essencial do financiamento da água para todos gira em torno da criação de um ambiente de regulação económica favorável à iniciativa privada, de forma a atrair os investimentos privados estrangeiros. |